Texto do edital
Aquisição parcelada de cestas básicas destinadas às secretarias municipais de desenvolvimento social, educação e gestão pública
Município de Caçapava CNPJ 45.189.305/0001-21 Rua Capitão Carlos de Moura, 243 – Vila Pantaleão Caçapava-SP CEP: 12.280-050 ________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5692/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO O B J E T O : A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição parcelada de cestas básicas destinadas às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação e Gestão Pública, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos: Anexo I - Proposta de Preços; Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme Art. 63, inciso I da Lei 14.133/21. Além da apresentação na plataforma, deverá ser apresentada dentro do envelope habilitação; Anexo III - Declarações Relativas ao Artigo 63, inciso IV e §1º e Artigo 68, inciso VI da Lei Federal 14.133/21. Além da apresentação na plataforma, deverá ser apresentada dentro do envelope habilitação; Anexo III.1 - Declaração de adequação do estatuto à Lei Federal nº 12.690/2012 e de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da lei federal nº 11.488/2007 (deverá ser apresentada apenas por licitantes que sejam cooperativas, nos termos do item 9.2.16 do Edital); Anexo IV - Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação; Anexo V - Termo de Referência - TR; Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII - Modelo de Declaração de E-mail para Comunicação com a Administração; Anexo VIII - Estudo Técnico Preliminar – ETP. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DISPUTA DE LANCES E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 14/10/2026 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 27/10/2026 às 09h29min. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 27/10/2026 às 09h30min. ABERTURA, AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. ABERTURA E DISPUTA DE LANCES Após o encerramento da fase de lances e definição dos vencedores RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: www.comprascacapava.com.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Município de Caçapava CNPJ 45.189.305/0001-21 Rua Capitão Carlos de Moura, 243 – Vila Pantaleão Caçapava-SP CEP: 12.280-050 ________________________________________________________________________________ 1 – PREÂMBULO 1.1 - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº 4985, de 14 de Dezembro de 2023 da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e ainda, em conformidade com o despacho exarado pela Autoridade Competente nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2026 , doravante denominado apenas Pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR VALOR GLOBAL . 1.2 - Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. 1.3 - O valor total da presente ata é de R$ 1.544.125,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil e cento e vinte e cinco reais) por conta das seguintes dotações orçamentárias para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício, que deverá onerar as seguintes dotações orçamentárias: Despesa Natureza da Despesa Programa de Trabalho (Funcional) Fonte (n° e título) Código de Aplicação 00039 3.3.90.30 04.122.7009.2039 01 1100000 00148 3.3.90.30 08.122.4015.2039 01 5100000 00509 3.3.90.30 12.122.2009.2039 01 2200000 1.4 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico utilizado pela Prefeitura. A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21. 1.4.1 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro, o qual será auxiliado por equipe de apoio, ambos designados pela Portaria vigente, os quais serão responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no Portal de Compras através da página da internet: www.comprascacapava.com.br. 1.4.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida diretamente com a plataforma BR CONECTADO através do endereço www.brconectado.com.br, ou através dos telefones: (81) 3877-1397 e/ou e-mail: [email protected]. 2 - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 2.1 - Órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Município de Caçapava CNPJ 45.189.305/0001-21 Rua Capitão Carlos de Moura, 243 – Vila Pantaleão Caçapava-SP CEP: 12.280-050 ________________________________________________________________________________ 2.2 - São órgãos e entidades públicas participantes do Registro de Preços: - Secretaria Municipal de Gestão Pública; - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; - Secretaria Municipal de Educação. 2.3 - Por força do § 3º do artigo 86 da Lei 14.133, de 2021, fica autorizada a utilização da ata de registro de preços, gerenciada pela Administração Pública direta e indireta do Município de Caçapava, por órgãos ou entidades não participantes. 3 - VALIDADE DA ATA 3.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por até mais 1 (um) ano, desde que comprovado o preço vantajoso. 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras pertencentes ao ramo do objeto licitado; 4.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: a) Organizações Sociais; b) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; c) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame; d.1) O impedimento de que trata o item ‘d’ será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; d.2) A idoneidade dos participantes poderá ser consultada nos seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e
Município de Caçapava CNPJ 45.189.305/0001-21 Rua Capitão Carlos de Moura, 243 – Vila Pantaleão Caçapava-SP CEP: 12.280-050 ________________________________________________________________________________ III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ); IV - Relação de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Autor do anteprojeto ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica; i) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. 4.3 – DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 4.3.1 – Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, considerando a natureza comum do objeto, a existência de mercado fornecedor amplo e a possibilidade de execução inte - gral por empresa individualmente, conforme caracterização constante do Estudo Técnico Preliminar. A ve - dação não deverá impedir a participação de empresas aptas a fornecer integralmente a cesta básica, pre - servada a competitividade do certame. 4.4 – DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 4.4.1 – Estão impedidas de participar do presente certame as empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra; 4.4.2 – Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da lici - tação quando: a) A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabeleci - das na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 ; b) A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com re - partição de receitas e despesas entre os cooperados;
Município de Caçapava CNPJ 45.189.305/0001-21 Rua Capitão Carlos de Moura, 243 – Vila Pantaleão Caçapava-SP CEP: 12.280-050 ________________________________________________________________________________ c) Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contra - tado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. O objeto deve ser executado com autono - mia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os coope - rados, nem entre a Administração e os cooperados; d) A participação de cooperativa cujo estatuto e objeto social preveja ou esteja de acordo com o objeto deste Edital. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES 5.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar terão duas opções para credenciamento e participação: Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à Plataforma do Pregão Eletrônico ou Operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada, de sua livre opção ou associada a BR Conectada, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site www.comprascacapava.com.br ou participar diretamente no referido site; 5.2 - A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio do sítio eletrônico: www.c ompracacapava.com.br, no qual a licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 5.3 - O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 5.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do sistema; 5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a operadora da plataforma ou ainda a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.6 - O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 5.7 - A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do certame, através da plataforma BR Conectado: www.comprascacapava.com.br ; 5.8 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: 5 . 8 . 1 - P r o p o s t a d e P r e ç o s , com todas as especificações do objeto da licitação, detalhadas nos Anexos I e V ;
Município de Caçapava CNPJ 45.189.305/0001-21 Rua Capitão Carlos de Moura, 243 – Vila Pantaleão Caçapava-SP CEP: 12.280-050 ________________________________________________________________________________ 5.8.2 – Os licitantes enquadrados como ME / EPP deverão informar em campo próprio da plataforma BR Conectado, sob pena de perder o direito ao tratamento diferenciado; 5.9 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante . 6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de classificação e habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.1.1 – Os valores apresentados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital. 6.1.1.1 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 6.1.1.2 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário. 6.1.2 - No campo apropriado do sistema eletrônico, será necessário informar a MARCA e o MODELO do item ofertado , sendo vedada a utilização do termo “própria” quando o licitante for o fabricante do produto. 6.1.3 – O operador credenciado deverá verificar a condição de enquadramento da empresa, nos termos da LCF 123/06 (ME/EPP), devendo informar em campo próprio da plataforma. 6.1.3.1 - O licitante que não informar sua condição de enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na LCF 123/06. 6.1.3.2 – O tratamento diferenciado dado à ME/EPP consta detalhado no item 8 deste Edital. 6.1.4 – Para fins de atendimento aos termos da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, a participação das empresas interessadas será feita da seguinte maneira: - Cota ampla disputa: Item único. 6.2 – O objeto ofertado deverá atender plenamente às especificações contidas nos ANEXO I e V . 6.2.1 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste Edital. 6.2.2 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
Município de Caçapava CNPJ 45.189.305/0001-21 Rua Capitão Carlos de Moura, 243 – Vila Pantaleão Caçapava-SP CEP: 12.280-050 ________________________________________________________________________________ 6.3 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.4 - Não será admitida oferta inferior à quantidade mínima proposta neste Edital. 6.5 - Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação que possibilite a identificação prévia da empresa. 6.6 - PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA 6.6.1 - A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente a documentação de habilitação, em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando- se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, no prazo estipulado no item 9.1.6 , deste Edital, informando na parte externa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA) 6.6.2 - Na proposta escrita, deverá conter: 6.6.2.1 - Especificação clara e completa dos itens vencidos, em conformidade com o Anexo I - Proposta de Preços e Anexo V – Termo de Referência, obedecendo às mesmas características dos itens ofertados na proposta eletrônica, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. 6.6.2.2 - Preços unitário e total, apresentados por item, expressos em moeda corrente nacional, cujos valores deverão estar de acordo com o lance final ofertado ou valor negociado em sessão pública, bem como valor total da proposta em algarismos e por extenso. 6.6.2.3 - A indicação da marca e modelo, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados. 6.6.2.4 - Concordância com entrega como segue : As entregas serão realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade de cada Secretaria participante, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), observadas as quantidades nela indicadas, devendo ainda ser observado o item 13 deste Edital. 6.6.2.5 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Município de Caçapava CNPJ 45.189.305/0001-21 Rua Capitão Carlos de Moura, 243 – Vila Pantaleão Caçapava-SP CEP: 12.280-050 ________________________________________________________________________________ 6.6.2.6 - Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado em até o 30 (trinta) dias após o a dimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 6.6.2.7 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar. 6.6.2.8 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data da realização da sessão pública do certame. 6.6.2.9 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado anteriormente. 6.6.2.10 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo. 7 - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, DOS LANCES E DO JULGAMENTO 7.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 7.1.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 7.1.2 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. 7.1.3 – O licitante que tiver sua proposta desclassificada e desejar recorrer da decisão deverá observar o item 10 deste Edital. 7.2 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2.1 - A redução mínima aplicável a cada lance será de 1 %. 7.2.2 - O licitante poderá oferecer valores iguais ou superiores ao menor já ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. 7.3.1 - Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
Município de Caçapava CNPJ 45.189.305/0001-21 Rua Capitão Carlos de Moura, 243 – Vila Pantaleão Caçapava-SP CEP: 12.280-050 ________________________________________________________________________________ 7.4 - Nos termos do Inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/21, será adotado o modo disputa aberto , o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances no período de prorrogação a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na situação prevista pelo § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21. 7.4.1 – A situação prevista no item anterior e no § 4º do artigo 56 da Lei 14.133/21 se destina apenas a definir as posições posteriores a proposta melhor classificada, ou seja, nessa situação não serão admitidos lances menores do que o valor da proposta melhor classificada. Os demais licitantes poderão formular outros lances, inclusive intermediários entre si. 7.4.2 - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima. 7.4.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos. 7.5 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 7.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.8 - Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil . 7.9 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço GLOBAL , observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.10 - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
Município de Caçapava CNPJ 45.189.305/0001-21 Rua Capitão Carlos de Moura, 243 – Vila Pantaleão Caçapava-SP CEP: 12.280-050 ________________________________________________________________________________ 7.10.1 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos pelo art. 60 da Lei 14.133/21. 7.11 - Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 7.11.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.12 - O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.13 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste Edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 8.1 - O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 alteradas pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, obedecerá ao disposto no art. 4º da Lei 14.133/21 e deverá seguir o procedimento descrito a seguir: 8.1.1 - Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado. 8.1.2 - Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. 8.1.2.1 - Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.2.2 - Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item 9 e subitens deste Edital.