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Texto do edital

Aquisição de materiais farmacológicos, destinados ao uso nas farmácias das unidades de saúde da secretaria municipal de saúde, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses

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Prefeitura da Estância de Atibaia Estado de São Paulo Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS FARMACOLÓGICOS, DESTINADOS AO USO NAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE, COM ENTREGAS PARCELADAS POR UM PERÍODO DE 12 MESES. A Prefeitura Municipal de Atibaia, torna público que, através de sua Ordenadora de Despesas, Sra. Daniele Franca de Almeida Borges , Secretária da Saúde , ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Decreto Municipal Nº 11.545/25, fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, Nº 182/2026 com critério de julgamento MENOR PREÇO , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS do(s) item(ns) descrito(s) no ANEXO 01 – Termo de Referência, Processo Eletrônico Nº 61.806/2026 , licitação que será regida pelos Decretos Municipais Nº 10.212/22, Nº 11.039/2024 e pela Lei Complementar Nº 123/06 atualizada pela Lei Nº 147/14, aplicando-se as disposições da Lei Federal Nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e condições estabelecidas pelo presente edital. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 26/10/26 ÀS 09H30. ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS - INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 26/10/26 ÀS 09H31. O pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) Sr(a). Thais Campos de Almeida , com auxílio de equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA: Aberto TIPO DE LICITAÇÃO: Ampla participação  O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) do Portal de Compras Públicas  Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Atibaia, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do portal de compras públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br.  O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 1 Assinado por 1 pessoa: DANIELE FRANCA DE ALMEIDA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/4B27-81BE-0BCD-351A e informe o código 4B27-81BE-0BCD-351A

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Prefeitura da Estância de Atibaia Estado de São Paulo Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2026 1. DO OBJETO ___ ______________________________________________________________________ 1.1. Tem por objeto o presente edital de Pregão Eletrônico, Registro de preços para eventual aquisição de materiais farmacológicos, destinados ao uso nas farmácias das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas por um período de 12 meses, nas condições descritas no ANEXO 01 – Termo de Referência do edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO _ _____ ___________________________________________ 2.1. Poderão participar desta Licitação, conforme ANEXO 01 – Termo de Referência, qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que sejam ainda detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto ao Portal de Compras Públicas. 2.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site do Portal de Compras Públicas, até o limite de horário previsto no edital. 2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.4. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. 2.5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação: 2.5.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 2 Assinado por 1 pessoa: DANIELE FRANCA DE ALMEIDA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/4B27-81BE-0BCD-351A e informe o código 4B27-81BE-0BCD-351A

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Prefeitura da Estância de Atibaia Estado de São Paulo Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2026 2.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. §1 O impedimento de que trata o item 2.5.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. §2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.1. e 2.5.2. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. §3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. §4 O disposto no item 2.5. não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. §5 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 3. DO EDITAL ___________________________________________________________________________ 3.1. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar Nº 123/06 atualizada pela Lei Complementar Nº 147/14, atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 3.2. Compõem este Edital, os seguintes anexos: ANEXO 01 Termo de Referência ANEXO 02 Documentos necessários para Habilitação ANEXO 03 Modelo – Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e de Notificação 4. ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO ____________________________________________________ 4.1. O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso, devidamente justificado conforme abaixo: Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 3 Assinado por 1 pessoa: DANIELE FRANCA DE ALMEIDA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/4B27-81BE-0BCD-351A e informe o código 4B27-81BE-0BCD-351A

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Prefeitura da Estância de Atibaia Estado de São Paulo Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2026 4.1.1. .É fato que, a depender do mercado, a publicação do orçamento estimado da contração ocasiona o chamado efeito âncora, elevando os preços das propostas ao mais próximo possível do valor de referência da Administração. 4.1.2. Nessas situações, a consagração de princípios próprios da Administração Pública (interesse público e eficiência, sobretudo) recomenda-se que o preço orçado pela Administração seja mantido sob sigilo até o fim da disputa pelo contrato. 4.2. Para fins do disposto no item anterior, o caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. 4.3. Por fim, de um modo geral, é possível dizer que há julgados no TCU sobre a divulgação do orçamento estimado da contratação no pregão que apontam para o seguinte entendimento: a) a Administração não está obrigada a divulgar no edital ou em seus anexos o orçamento de referência da contratação; b) em regra, os editais de pregão que não divulgarem o orçamento da Administração devem indicar o modo pelo qual os interessados terão acesso a esse documento a qualquer tempo; c) nos casos em que a divulgação do orçamento de referência da contratação puder ocasionar prejuízo na busca pela proposta mais vantajosa, a Administração deverá disponibilizar tal documento apenas ao fim da etapa de lances do pregão. 4.4. Desta forma e por todo justificado anteriormente, informamos aos Licitantes que o orçamento estimado é público, mas ele se mantém acessível apenas para os serviços administrativos (internamente), sendo disponibilizado para os participantes após a etapa de disputa e para os cidadãos após o encerramento do processo de licitação no portal da transparência desta prefeitura. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO ________________________________________________________ 5.1. Para Julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES_ ___________________ 6.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 6.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 4 Assinado por 1 pessoa: DANIELE FRANCA DE ALMEIDA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/4B27-81BE-0BCD-351A e informe o código 4B27-81BE-0BCD-351A

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Prefeitura da Estância de Atibaia Estado de São Paulo Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2026 ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA _ 7.1. Os licitantes deverão apresentar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do preenchimento nos campos obrigatórios do sistema informando a marca e a descrição completa do produto ou serviço(s) ofertado(s), até a data e o horário estabelecidos para recebimento de proposta. 7.1.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na proposta , sob pena de desclassificação 7.1.2. A proposta deverá conter todas as informações necessárias para a realização de exame preliminar de conformidade do objeto licitado. 7.1.3. A não inserção das especificações, implicará desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. 7.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento, sendo solicitado somente do(s) licitante(s) vencedor(es) o envio dos documentos de habilitação exigidos neste edital. 7.2.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão solicitados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances, julgamento e negociação. 7.3. O preenchimento da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até o prazo estabelecido para recebimento da proposta, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema; Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 5 Assinado por 1 pessoa: DANIELE FRANCA DE ALMEIDA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/4B27-81BE-0BCD-351A e informe o código 4B27-81BE-0BCD-351A

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Prefeitura da Estância de Atibaia Estado de São Paulo Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2026 7.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA _ _ 8.1. O licitante lançará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4.1. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos , contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 8.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 8.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que : a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) Não possuem empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 6 Assinado por 1 pessoa: DANIELE FRANCA DE ALMEIDA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/4B27-81BE-0BCD-351A e informe o código 4B27-81BE-0BCD-351A

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Prefeitura da Estância de Atibaia Estado de São Paulo Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2026 d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.8. O fornecedor enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.6. ou 8.8. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS . 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro e equipe de apoio, realizarão a análise preliminar das propostas apresentadas a fim de avaliar todas as propostas e definir o atendimento aos critérios de julgamento estabelecidos no edital. 9.3. Após o julgamento das propostas, serão desclassificadas desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 9.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.4. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser desclassificada na fase de aceitação fundamentada e registrada no sistema. 9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES . 10.1. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 7 Assinado por 1 pessoa: DANIELE FRANCA DE ALMEIDA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/4B27-81BE-0BCD-351A e informe o código 4B27-81BE-0BCD-351A

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Prefeitura da Estância de Atibaia Estado de São Paulo Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2026 10.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.6. Fica estabelecido que o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, aplicável durante a fase de disputa, será de R$ 0,001 (um centavo). 10.7. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 10.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 8 Assinado por 1 pessoa: DANIELE FRANCA DE ALMEIDA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/4B27-81BE-0BCD-351A e informe o código 4B27-81BE-0BCD-351A

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Prefeitura da Estância de Atibaia Estado de São Paulo Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2026 10.18. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 10.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 11. DO DESEMPATE E APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 2006 . 11.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 11.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.1.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.1.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.1.4. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.1.5. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle. 11.1.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 9 Assinado por 1 pessoa: DANIELE FRANCA DE ALMEIDA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/4B27-81BE-0BCD-351A e informe o código 4B27-81BE-0BCD-351A

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Prefeitura da Estância de Atibaia Estado de São Paulo Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.806/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 182/2026 a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. DA NEGOCIAÇÃO __________________ ____________ 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.2.1. Será desclassificada a proposta que após negociação: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis d) apresentar preço acima do máximo definido para a contratação; e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; f) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 12.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. 12.2.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 12.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 12.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 10 Assinado por 1 pessoa: DANIELE FRANCA DE ALMEIDA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/4B27-81BE-0BCD-351A e informe o código 4B27-81BE-0BCD-351A