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Texto do edital

Referente aquisição de material permanente destinado às unidades escolares da rede municipal de ensino de rifaina-SP

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1 MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 ______________________________________________________________________________________________ _____ Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-000 – CENTRO - Rifaina -SP – Tel./fax: (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubric a EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026 - PROCESSO N° 314 /2026 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS COTA EXCLUSIVA DE 25 % PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006. TIPO MENOR PREÇO UNITARIO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de RIFAINA – SP realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITARIO nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº1.441/2025 https://rifaina.sp.gov.br/assets/leis/79e3ea61d48358ec6b8f892d8815a712).pdf, Portaria n° 164 de 31 de dezembro de 2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIFAINA-SP. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL www.bll.org.br DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação, Rua: Barão de Rifaina n° 251, centro, Rifaina SP, CEP 14.490-000, fone 16 3135-9500, ou através do e-mail: [email protected] . LOCAL: - www.bll.org.br 1 - DO OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO ÀS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIFAINA-SP.- O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para, MODO DE DISPUTA: SISTEMA ABERTO DIA/HORÁRIOS: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: do dia 0 6 / 1 0 / 2026 às 17 :00h até o dia 20 /10 / 2026 às 08:30 AB E RTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Das 08:30 do dia 20/ 10 /2026 às 09:30 h do dia 19/10 / 2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:– 09:30 h do dia 20 /10 /2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.

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2 MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 ______________________________________________________________________________________________ _____ Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-000 – CENTRO - Rifaina -SP – Tel./fax: (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubric a conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital com as características constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA . 1.1 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITARIO , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Recurso Proprio/estadual/federal 2.1. As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dotação: 12.365.0011.2027.0262 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dotação: 12.365.0011.2060.0262 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dotação: 12.365.0011.2009.0262 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3 - DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 3.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo

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3 MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 ______________________________________________________________________________________________ _____ Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-000 – CENTRO - Rifaina -SP – Tel./fax: (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubric a período de suspensão para licitar ou contratar no âmbito da administração municipal. a) - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação. 3.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.6 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) - Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO II) . 3.7 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO III). 3.8 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema , VERIFICAR nos dados cadastrais se ASSINALOU O REGIME ME/EPP NO SISTEMA conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006). 4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 4.1 - O certame será conduzido pelo agente de contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) - Conduzir a sessão pública; b) - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) - Verificar e julgar as condições de habilitação; f) - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

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4 MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 ______________________________________________________________________________________________ _____ Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-000 – CENTRO - Rifaina -SP – Tel./fax: (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubric a g) - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) - Indicar o vencedor do certame; i) - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 4.2 - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setoresdo órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 4.3 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: a) - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. b) - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. c) - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. d) - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. e) - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. f) - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. g) - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. h) - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

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5 MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 ______________________________________________________________________________________________ _____ Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-000 – CENTRO - Rifaina -SP – Tel./fax: (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubric a sistema ou da desconexão do seu representante; i) - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firme e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atospraticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. j) - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. k)- Não poderão participar desta licitação os interessados: 1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021; 5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação. m) - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba- PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected] . 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante

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6 MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 ______________________________________________________________________________________________ _____ Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-000 – CENTRO - Rifaina -SP – Tel./fax: (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubric a a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do AGENTE DE CONTRATAÇÃO e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a. - Valor unitário e total do item em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, com até duas casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte; b. - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. Dados cadastrais; a. - Assinatura do representante legal; b. Indicação obrigatória do preço unitário, por item, e total, em reais; c. - Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; d. - Cargo do representante; e. - Indicação de quem ira assinar o Contrato, constando número de RG e CPF, data de nascimento, endereço, e- mail institucional e e-mail pessoal; 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão

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7 MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 ______________________________________________________________________________________________ _____ Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-000 – CENTRO - Rifaina -SP – Tel./fax: (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubric a de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas. 6.6 - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o bem ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 6.7 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 6.8 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; a) - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa CONTRATADA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 7.2 - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. a) - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. b) - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real por todos os participantes. c) - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que

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8 MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 ______________________________________________________________________________________________ _____ Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-000 – CENTRO - Rifaina -SP – Tel./fax: (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubric a somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o AGENTE DE CONTRATAÇÃO e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. a) - O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1%. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o AGENTE DE CONTRATAÇÃO, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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9 MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 ______________________________________________________________________________________________ _____ Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-000 – CENTRO - Rifaina -SP – Tel./fax: (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubric a 7.16 - No caso de desconexão com o AGENTE DE CONTRATAÇÃO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o AGENTE DE CONTRATAÇÃO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITARIO conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 - A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, serárealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

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10 MUNICÍPIO DE RIFAINA CNPJ 45.318.995/0001-71 ______________________________________________________________________________________________ _____ Rua Barão de Rifaina nº 251 – CEP 14.490-000 – CENTRO - Rifaina -SP – Tel./fax: (16) 3135 9500 PM Rifaina-SP Folhas Rubric a 7.26 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.27 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60° da Lei nº 14.133/2021, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.28 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre aspropostas empatadas. 7.29 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. a) - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. b) c) - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO solicitará ao licitante mais bem classificado que ENVIE A PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.30 - Após a negociação do preço, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, aquele que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. a) - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

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