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Resumo do edital: Contratação de empresa visando a execução de pequenas reformas nas Unidades Escolares: Creche Municipal Trenzinho Alegre, EMEB Vereador Kess

Pregão - Eletrônico 109/2026 · MUNICIPIO DE REGISTRO · Registro/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 5 parte do documento não foi lida (60 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital refere-se ao Pregão Eletrônico nº 082/2026, Edital nº 109/2026, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021.

    “PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2026 EDITAL Nº 109/2026 (Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021”

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  • O objeto é a contratação de empresa para execução de pequenas reformas em cinco unidades escolares.

    “OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de pequenas reformas nas Unidades Escolares: Creche Municipal Trenzinho Alegre, EMEB Vereador Kessao Kassuga, EMEB Maria Zilda Gamba Natel, EMEB Prefeito Professor José Mendes e EMEB Oleriano Gonçalves de Souza.”

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  • A sessão pública de abertura ocorrerá em 06/11/2026 às 09h no sítio www.bnc.org.br.

    “Data de abertura da sessão pública: 06/11/2026 às 09h no sítio www.bnc.org.br”

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  • O critério de julgamento é menor preço e o modo de disputa é aberto.

    “Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO”

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  • O regime de execução é empreitada por preço global.

    “Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”

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  • O valor total estimado da contratação é de R$ 139.820,58.

    “Valor total estimado: R$ 139.820,58 (cento e trinta e nove mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos).”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

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19 itens

  • Ver no edital, p. 19

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  • Ver no edital, p. 20

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  • Ver no edital, p. 21

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 92) — “Certidão ou Atestado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível/similar em características e quantidade com o objeto d…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a contratação de empresa para execução de pequenas reformas nas unidades escolares especificadas.

    “2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa visando a execução de pequenas reformas nas Unidades Escolares: Creche Municipal Trenzinho Alegre, EMEB Vereador Kessao Kassuga, EMEB Maria Zilda Gamba Natel, EMEB Prefeito Professor José Mendes e EMEB Oleriano Gonçalves de Souza.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em grupo único, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens.

    “2.2. A licitação será realizada em grupo único, conforme constante na Planilha Orçamentária, anexo deste Edital, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 180 dias contados da assinatura do contrato.

    “1.3. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, nos termos do artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 72)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem ser executados no prazo de 90 dias contados da autorização para início dos serviços.

    “5.1.1. Os serviços deverão ser executados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data indicada pelo Contratante na Autorização para Início dos Serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro.”

    ver no documento (pág. 78)ver no texto ao lado

  • A vistoria prévia é facultativa.

    “Vistoria prévia? ☐ Obrigatória ☒ Facultativa ☐ Não se aplica”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação não é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.

    “Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 139.820,58.

    “Valor total estimado: R$ 139.820,58 (cento e trinta e nove mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor estimado foi definido com base em boletins referenciais de custos, como CDHU, SINAPI, FDE e SIURBI.

    “Nos termos do artigo 40, do Decreto Municipal nº 3.502 de 27 de fevereiro de 2023 , o valor estimado será definido com base nos boletins referenciais de custos CDHU com desoneração Referencia 203 08/2026 BDI 25% - SINAPI 08/2026 com desoneração BDI 25%”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “Critério de Julgamento: MENOR PREÇO”

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  • O modo de disputa é aberto.

    “Modo de disputa: ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 500,00.

    “7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais)”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

    “7.10. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de 10 minutos e será prorrogada automaticamente quando houver lance nos últimos 2 minutos.

    “7.10.1. O Pregoeiro disponibilizará o único item para disputa, o qual terá etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve comprovar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 91)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “No caso de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação”

    ver no documento (pág. 91)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve inscrever ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis com documento dos administradores.

    “inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,”

    ver no documento (pág. 91)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve inscrever ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas com documento dos administradores.

    “No caso de Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 91)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve inscrever ato constitutivo no registro onde opera, com averbação na sede da matriz.

    “inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz”

    ver no documento (pág. 91)ver no texto ao lado

  • Documentos de habilitação jurídica devem vir acompanhados de todas as alterações ou da consolidação.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve haver prova de inscrição no CNPJ ou CPF conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão de regularidade com a Fazenda Federal.

    “Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede.

    “Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante – Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais (MOBILIÁRIOS), dentro do prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado o Certificado de Regularidade do FGTS.

    “Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do “CRF” – Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito dentro do prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

  • Certidões sem prazo de validade são aceitas se expedidas até 90 dias antes da abertura da sessão.

    “Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentada certidão de registro de pessoa jurídica no CREA, CAU ou CRT-SP.

    “Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo ou CRT-SP – Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo, dentro do prazo de validade.”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado atestado de aptidão para atividade compatível com o objeto, considerando 50% dos serviços indicados.

    “Certidão ou Atestado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível/similar em características e quantidade com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

  • Exige-se quantidade mínima de 75,96 m de calha em alumínio.

    “CALHA EM ALUMÍNIO - ESP. 0,8MM - DESENVOLVIMENTO 50CM M 151,93 75,96”

    ver no documento (pág. 93)ver no texto ao lado

  • Exige-se quantidade mínima de 35,31 m² de telhamento em cimento reforçado.

    “Telhamento em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado de 6 mm M2 70,62 35,31”

    ver no documento (pág. 93)ver no texto ao lado

  • Admite-se somatório de diferentes atestados de serviços executados concomitantemente para comprovar quantitativo mínimo.

    “Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante”

    ver no documento (pág. 93)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão de registro profissional e quitação no CREA, CAU ou CRT-SP do responsável técnico.

    “Certidão de Registro Profissional e Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou no CRT-SP”

    ver no documento (pág. 93)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os serviços devem ser executados em 90 dias a partir da autorização de início.

    “Os serviços deverão ser executados no prazo de 90 (noventa) dias , contados da data indicada pelo Contratante na Autorização para Início dos Serviços,”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 180 dias contados da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, nos termos do artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 72)ver no texto ao lado

  • A garantia contratual dos serviços é de no mínimo 12 meses após o recebimento definitivo.

    “O prazo de garantia contratual dos serviços será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório deve ser emitido em até 20 dias e o definitivo em até 90 dias.

    “O prazo para a emissão do Termo de Recebimento Provisório será de, no máximo, 20 (vinte) dias, contados a partir do cumprimento do disposto no subitem 16.2.1.1.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A contratada deve instalar uma placa no local da obra em até 8 dias corridos da autorização.

    “Confeccionar e Instalar 01 (uma) placa no local da obra, conforme modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Registro, no prazo de até 08 (oito) dias corridos da data de Autorização de Início dos Serviços.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados conforme cronograma físico-financeiro.

    “Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, aprovado pelo Administrador e Fiscal.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A falsidade da declaração sujeita o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no edital.

    “A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A não assinatura do contrato no prazo enseja penalidades por recusa injustificada.

    “A não assinatura do Contrato e Termo de Ciência e Notificação, dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação das penalidades previstas neste edital como recusa injustificada para assinatura.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O Decreto Municipal 3.685/2024 dispõe sobre os processos de investigação preliminar e administrativo sancionador.

    “O Decreto Municipal 3.685/2024 dispõe sobre os procedimentos dos Processos De Investigação Preliminar (PIP) E Administrativo Sancionador (PAS) no âmbito da Administração Municipal direta e indireta”

    ver no documento (pág. 115)ver no texto ao lado

  • O descumprimento das condições de subcontratação enseja sanções contratuais e rescisão.

    “O descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula ou na legislação aplicável à subcontratação ensejará a aplicação das sanções contratuais cabíveis à CONTRATADA”

    ver no documento (pág. 77)ver no texto ao lado

  • A licitante que deixar de apresentar documentos ou apresentá-los defeituosamente fica sujeita a penalidades se houver má fé.

    “Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deixar de apresentar os documentos solicitados neste edital, ou apresentá-los de forma defeituosa, desde que constatada a má fé.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento e impugnação devem ser encaminhados preferencialmente pelo site do Portal BNC, e-mail ou protocolo eletrônico.

    “4.3. A pretensão referida no subitem 4.1 será formalizada por meio de requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração , o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em www.bnc.org.br ; ou e-mail [email protected]; ou protocolo eletrônico, através do site desta Prefeitura, www.registro.sp.gov.br”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “4.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “4.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O acolhimento de impugnação que modifique o edital resultará em nova data para o certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.

    “4.10. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista os anexos que o integram, incluindo estudo técnico preliminar e termo de referência.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA;”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o modelo de declaração obrigatória do pregão eletrônico 082/2026.

    “ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA À PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2026”

    ver no documento (pág. 97)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é a minuta do contrato de prestação de serviços.

    “ANEXO V MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO”

    ver no documento (pág. 100)ver no texto ao lado

  • O Anexo VII trata do cronograma de pagamentos de 2026.

    “ANEXO VII CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS 2026 FLUXO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA PAGAMENTOS/2026”

    ver no documento (pág. 122)ver no texto ao lado

  • O estudo técnico preliminar possui anexos como projeto executivo e planilha orçamentária.

    “- Anexo I do ETP: Projeto Executivo/Projeto Básico - Anexo II do ETP: Planilha Orçamentária - Anexo III do ETP: Memorial de Cálculo”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • O termo de contrato e o termo de ciência e notificação constam dos Anexos V e VI.

    “O Termo de Contrato e Termo de Ciência e Notificação (conforme respectivas Minutas constantes nos ANEXO V e ANEXO VI )”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

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Gerado em 20/10/2026 a partir de “33a64e91836445289822732d7b220fb3EDITAL.pdf” (125 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.