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Texto do edital

Contratação de empresa visando a execução de pequenas reformas nas Unidades Escolares: Creche Municipal Trenzinho Alegre, EMEB Vereador Kessao Kassuga, EMEB Maria Zilda Gamba Natel, EMEB Prefeito Professor José Mendes e EMEB Oleriano Gonçalves de Souza. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente

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Pregão Eletrônico nº 082/2026 - Página 1 ADMINISTRAÇÃO Rua José Antôn licitacao ww Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP [email protected] www.registro.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2026 EDITAL Nº 109/2026 (Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.502 de 27 de fevereiro de 2023 . Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de pequenas reformas nas Unidades Escolares: Creche Municipal Trenzinho Alegre, EMEB Vereador Kessao Kassuga, EMEB Maria Zilda Gamba Natel, EMEB Prefeito Professor José Mendes e EMEB Oleriano Gonçalves de Souza. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente . Data de abertura da sessão pública: 06/11/2026 às 09h no sítio www.bnc.org.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Processo Administrativo: 9.610/2026 Vistoria prévia? ☐ Obrigatória ☒ Facultativa ☐ Não se aplica Valor total estimado: R$ 139.820,58 (cento e trinta e nove mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos). Pedidos de esclarecimentos e impugnações: Conforme itens 4 do Edital.

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Pregão Eletrônico nº 082/2026 - Página 2 ADMINISTRAÇÃO Rua José Antôn licitacao ww Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP [email protected] www.registro.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.610/2026 EDITAL Nº 109/2026 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Registro/SP. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente. 1. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida à Rua José Antônio de Campos, 250 – Centro – Registro/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.685.872/0001-79, através do Exmo. Prefeito Municipal, SAMUEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO e regime de execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC”, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A EXECUÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS NAS UNIDADES ESCOLARES: CRECHE MUNICIPAL TRENZINHO ALEGRE, EMEB VEREADOR KESSAO KASSUGA, EMEB MARIA ZILDA GAMBA NATEL, EMEB PREFEITO PROFESSOR JOSÉ MENDES E EMEB OLERIANO GONÇALVES DE SOUZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, OBRAS E MEIO AMBIENTE . Este edital será regido nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.502 de 27 de fevereiro de 2023 . Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 21/10/2026 , às 09h00min . TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 06/11/2026 , às 08h59min . ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/11/2026 , às 09h00min. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 06/11/2026 , às 09h15min. LOCAL: www.bnc.org.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: por meio de requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em www.bnc.org.br ; ou e-mail [email protected]; ou protocolo Online, através do site desta Prefeitura, www.registro.sp.gov.br. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. O telefone para contato é (13) 3828-1060 .

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Pregão Eletrônico nº 082/2026 - Página 3 ADMINISTRAÇÃO Rua José Antôn licitacao ww Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP [email protected] www.registro.sp.gov.br 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa visando a execução de pequenas reformas nas Unidades Escolares: Creche Municipal Trenzinho Alegre, EMEB Vereador Kessao Kassuga, EMEB Maria Zilda Gamba Natel, EMEB Prefeito Professor José Mendes e EMEB Oleriano Gonçalves de Souza. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será realizada em grupo único, conforme constante na Planilha Orçamentária, anexo deste Edital, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br . 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Registro, denominado PREGOEIRO , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br . 3.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Registro, em www.registro.sp.gov.br ; no site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br ; ou publicadas no Diário Oficial do Município – Diário Eletrônico – www.registro.sp.gov.br . As demais condições constam no presente edital, seus anexos e minuta do Contrato. 3.4. Poderão participar deste PREGÃO as empresas com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC) e atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.5. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas ao Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC, em tempo hábil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.6. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema.

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Pregão Eletrônico nº 082/2026 - Página 4 ADMINISTRAÇÃO Rua José Antôn licitacao ww Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP [email protected] www.registro.sp.gov.br 3.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema www.bnc.org.br , ficando a cargo do(a) participante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.8. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 3.9. A participação do licitante no PREGÃO se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras – BNC, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.10. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta, inserção dos respectivos documentos de habilitação e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa, observados, data e horário limite estabelecido. 3.11. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC. 3.12. A participação na licitação, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.14. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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Pregão Eletrônico nº 082/2026 - Página 5 ADMINISTRAÇÃO Rua José Antôn licitacao ww Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP [email protected] www.registro.sp.gov.br 3.15. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal BNC e mantê-los atualizados junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.16. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.17. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 3.18. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.19. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 3.20. As informações anexadas ao sistema, quando exigidos por força do edital e integrantes da proposta, tais como: planilhas, fichas técnicas, catálogos, entre outros, serão avaliadas pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio somente após a fase de lances. 3.21. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional , poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . 3.22. Não poderão disputar esta licitação: 3.22.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.22.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.22.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.22.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.22.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do

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Pregão Eletrônico nº 082/2026 - Página 6 ADMINISTRAÇÃO Rua José Antôn licitacao ww Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP [email protected] www.registro.sp.gov.br contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.22.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.22.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.22.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.22.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.22.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.22.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.23. O impedimento de que trata o item 3.22.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.24. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.22.2 e 3.22.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.25. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.26. O disposto nos itens 3.22.2 e 3.22.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.27. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .

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Pregão Eletrônico nº 082/2026 - Página 7 ADMINISTRAÇÃO Rua José Antôn licitacao ww Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP [email protected] www.registro.sp.gov.br 3.28. A vedação de que trata o item 3.22.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.29. A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição . 4. DA FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DE EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.2. Não serão reconhecidos os pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 4.3. A pretensão referida no subitem 4.1 será formalizada por meio de requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração , o qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em www.bnc.org.br ; ou e-mail [email protected]; ou protocolo eletrônico, através do site desta Prefeitura, www.registro.sp.gov.br , em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (identificando o “Assunto” – “Pedido de Esclarecimento” ou “Pedido de Impugnação”). 4.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. O telefone para contato é (13) 3828-1060 . 4.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.6. O pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 4.7. Os esclarecimentos e impugnações passarão a integrar os autos do Pregão. 4.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

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Pregão Eletrônico nº 082/2026 - Página 8 ADMINISTRAÇÃO Rua José Antôn licitacao ww Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP [email protected] www.registro.sp.gov.br 4.10. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no endereço www.bnc.org.br , a proposta com o preço exigido no ANEXO II – Termo de Referência, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente a proposta com o preço, documentos técnicos , quando exigidos, em campos próprios disponíveis no sistema. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito do licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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Pregão Eletrônico nº 082/2026 - Página 9 ADMINISTRAÇÃO Rua José Antôn licitacao ww Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP [email protected] www.registro.sp.gov.br 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Os documentos que compõem a proposta do licitante somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, conforme subitem 8.17 . 5.10. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto no preâmbulo. 5.11. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive com relação às quantidades, aos prazos, forma de execução, forma de apresentação de declarações, certificados e documentos de habilitação. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário, total e global, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a virgula; b) O campo “marca” , poderá ser preenchido com uma das seguintes informações: “Serviço”, “Marca Própria ” ou “Não se Aplica”, sendo vedada a identificação do participante. ; c) O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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Pregão Eletrônico nº 082/2026 - Página 10 ADMINISTRAÇÃO Rua José Antôn licitacao ww Rua José Antônio de Campos, n° 250 Centro – Registro, SP [email protected] www.registro.sp.gov.br 6.5. Todas as despesas, ocorrências e riscos envolvendo os profissionais da contratada, durante o fornecimento e/ou motivados por esta, são de inteira responsabilidade da contratada. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8. Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deixar de apresentar os documentos solicitados neste edital, ou apresentá-los de forma defeituosa, desde que constatada a má fé. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o ANEXO II - Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9.1. A licitante deverá observar o descritivo do item, constante deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas presentes nestes instrumento. A apresentação de proposta subentende que o licitante observou os descritivos e que cumpre plenamente as exigências do edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento dessas disposições. 6.9.2. Cabe ao licitante se inteirar dos dados indispensáveis a apresentação da proposta, sendo que os preços a serem propostos deverão cobrir quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução do objeto deste certame ou quaisquer dificuldades inerentes e/ou localização geográfica. 6.9.3. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à prestação dos serviços licitados na forma estabelecida no ANEXO II - Termo de Referência e no Erro! Fonte de referência não encontrada. - Termo de Contrato , incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, instalação e aplicação, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos serviços. 6.9.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.