Texto do edital
Aquisicao de tubos de concreto para atendimento a obras na travessa tupi e via jose navarretti
Página 1 de 41 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP Página 1 EDITAL Nº 77 /2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54 /2026. PROCESSO Nº 1369/2026. Em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e por determinação do Prefeito Municipal, a Prefeitura Municipal de Charqueada torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA DRENAGEM , que será regida pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, Decreto Municipal nº 3720/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: BLL – www.bll.org.br, no dia 21 de outubro de 2026, às 09:00 horas , devendo as propostas ser enviadas até o horário estabelecido no sistema, observando-se o horário de Brasília. Programação da sessão pública HORÁRIO/DATA ETAPA 08:00 h / 08/10/2026 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS NO SITE (www.bll.org.br) 08:00 h / 21/10/2026 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (www.bll.org.br) 08:01 h / 21/10/2026 ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (www.bll.org.br) 09:00 h / 21/10/2026 ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (www.bll.org.br) 1 – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO INTEGRAL DE TUBOS DE CONCRETO PARA DRENAGEM, destinados às obras/manutenções das galerias de águas pluviais na Travessa Tupi e na Via José Navarretti, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, conforme especificações, quantitativos, locais e demais condições contidas no Anexo I – Termo de Referência. 1.2. A contratação será realizada sem Sistema de Registro de Preços, destinando-se à aquisição dos quantitativos definidos no Termo de Referência, observadas as condições de fornecimento, entrega e recebimento estabelecidas no edital e seus anexos. 1.3. Os itens serão disputados individualmente, pelo critério de menor preço por item.
Página 2 de 41 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP Página 2 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 TUBO DN 800 MM metro 240 02 TUBO DN 600 MM metro 465 03 TUBO DN 400 MM metro 120 1.4. A distribuição dos quantitativos por local de utilização observará o Termo de Referência. 2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do processo licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências e condições contidas neste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais situações abaixo especificadas: 2.2.1. Estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com este Município. 2.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo. 2.2.3. As licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 2.3. As empresas em consórcio deverão atender às normas previstas no artigo 15 da Lei nº 14.133/2021. 2-A – DO PREÇO 2-A.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 179.587,57 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) , conforme pesquisa de mercado constante dos autos, será atendida pelas dotações consignadas no orçamento do exercício financeiro de 2026 da Prefeitura Municipal de Charqueada: DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE – FMSAI DESPESA PRINCIPAL: 351 02.07.02.155430306.2.414000/4.4.90.51 Obras e Instalações DESPESA DESDOBRADA: 1262 02.07.02.155430306.2.414000/4.4.90.51.99 Outras Obras e Instalações 2-A.2. O valor indicado na cláusula 2-A.1 corresponde ao valor estimado da contratação e será utilizado como referência para aferição da aceitabilidade das propostas, observados os preços máximos aceitáveis eventualmente estabelecidos para cada item.
Página 3 de 41 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP Página 3 2-A.3. Eventuais divergências entre as informações constantes do sistema eletrônico e aquelas previstas no Edital e seus anexos deverão ser comunicadas imediatamente ao Pregoeiro, que adotará as providências necessárias para o saneamento do erro, observando-se, em qualquer hipótese, as disposições do instrumento convocatório e seus anexos. 2-A.3.1. O sistema eletrônico será utilizado como ferramenta operacional para processamento do certame, não podendo suas informações alterar, por si só, as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 2-A.4. O critério de julgamento desta licitação será o de menor preço por item, considerando-se vencedora, em cada item, a proposta que atender integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e apresentar o menor preço, observado o valor máximo aceitável pela Administração. 3 – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito de seu funcionamento, regulamento e instruções para sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico do provedor ou solicitadas por meio do endereço de e-mail: [email protected]. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
Página 4 de 41 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP Página 4 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4 – ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observadas as disposições constantes do item 5. 4.1.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente vencedor, após o encerramento da fase de julgamento e negociação, nos termos do artigo 63, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1.2. O licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo e na forma estabelecidos neste Edital e no sistema eletrônico, sujeitando-se à inabilitação caso não os apresente ou caso não comprove o atendimento às condições de habilitação exigidas. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 4.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para concessão dos benefícios inerentes à referida legislação. 4.2.2.1. Para fins de concessão dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá comprovar seu enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, mediante documentação idônea, quando exigida pela Administração, sem prejuízo da declaração apresentada em campo próprio do sistema eletrônico (ANEXO IV) 4.3. Os documentos complementares à proposta ou à habilitação, quando solicitados pelo Pregoeiro nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão ser encaminhados pelo sistema eletrônico no prazo máximo de 2 (duas) horas, salvo quando outro prazo for expressamente fixado, considerando-se as circunstâncias do caso concreto. 4.3.1. A solicitação de documentos complementares observará os limites estabelecidos pelo artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados no momento oportuno, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
Página 5 de 41 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP Página 5 5 – DA PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo deste edital. 5.1.1. O licitante deve preencher os dados da declaração do Anexo II. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as especificações, quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e do valor total do item, englobando todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, seguros, frete, transporte, carga, descarga e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento. 5.3. Prazo, locais e condições de entrega dos produtos: conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I). 5.4. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada e da regular liquidação da despesa, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no instrumento contratual. 5.5. A proposta deverá considerar a aquisição integral dos quantitativos adjudicados em cada item, não se admitindo proposta condicionada a futuras solicitações de contratação, características próprias do Sistema de Registro de Preços. 6 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar os documentos relacionados neste item, após o encerramento da fase de julgamento e negociação, quando convocado pelo Pregoeiro. 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a. Registro Comercial, no caso de empresa individual; b. Estatuto ou Contrato Social consolidado ou constituição e alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; c. Documento de eleição dos atuais administradores; d. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
Página 6 de 41 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP Página 6 6.1.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ); b. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. Certidão conjunta relativa a tributos e contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor; d. Certidão de Regularidade relativa aos Tributos Estaduais inscritos em Dívida Ativa, da sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor; e. Certidão de Regularidade de Tributos Mobiliários Municipais , na sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor; f. Certificado de Regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor; g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ); h. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior de materiais compatíveis em características e complexidade com o objeto da contratação, em condições suficientes para demonstrar a capacidade operacional da licitante para seu fornecimento. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, admitida a certidão emitida por meio do sistema eletrônico e-Proc ou de outro sistema oficial do Tribunal competente, desde que apta a comprovar a inexistência dos respectivos feitos em nome da licitante. b. Quando a certidão for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 6.1.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo III.
Página 7 de 41 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP Página 7 b. Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Anexo III. d. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme Anexo III . 6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO 6.2.1. Quanto aos documentos de habilitação que possuam prazo de validade expressamente indicado pelo órgão emissor, será observado o respectivo prazo de validade. 6.2.1.1. Na ausência de prazo de validade expressamente estabelecido pelo órgão emissor, será aceita a documentação desde que sua emissão seja compatível com a finalidade de comprovação da condição exigida, observada eventual disposição legal específica aplicável ao documento. 6.2.1.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 6.2.2. Em todas as hipóteses referidas no subitem 6.1, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido. 6.2.3. Na impossibilidade de apresentação de documento cuja emissão dependa de órgão ou entidade pública, o Pregoeiro poderá realizar diligência destinada à comprovação da condição exigida, inclusive mediante consulta a bases oficiais e sistemas eletrônicos disponíveis, observadas as disposições do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2.4. Em todos os casos das certidões solicitadas nos subitens acima, sempre serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa. 6.2.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 6.2.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, na forma da Lei Complementar nº 123/2006;
Página 8 de 41 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP Página 8 6.2.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 7 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8 – CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas não admitidas pelo edital ou apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 8.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
Página 9 de 41 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP Página 9 8.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00 (dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9 – MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes do item 8. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.bll.org.br. 10 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate,
Página 10 de 41 Praça Antônio D’alprat, 01 – Centro – CEP 13515-000 – Fone (19) 3186-9000 – www.charqueada.sp.gov.br – Charqueada - SP Página 10 preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração de que trata o item 4.2.2 deste Edital. 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária que tenha apresentado a proposta de maior valor dentre aquelas enquadradas na situação de empate prevista no subitem 10.1.2 será convocada, pela ordem de classificação, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Não havendo licitante beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 em condições de exercer o direito de preferência, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2.1. Persistindo a igualdade após a aplicação dos critérios previstos no caput do artigo 60, serão observadas as preferências estabelecidas no §1º do referido artigo, na ordem legal. 11 – NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive planilha adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais documentos que sejam solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 4.3 deste Edital, observados os limites do artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.