Texto do edital
“registro de preços visando futura e eventual aquisição de materiais e dispositivos para ostomia, pelo período de 12 meses, conforme termo de referência e demais disposições do edital”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ Estado de São Paulo Avenida Frederico Ozanan, nº 255 – Centro - CEP 17.320-017 – Mineiros do Tietê – SP Tel. (14) 3646-9090 – site: www.mineirosdotiete.sp.gov.br – e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 45/2026 PROCESSO Nº 908/2026 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 37/2026 TIPO DE LICITAÇÃO : Menor preço unitário por lote O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO POSSUI LOTES EXCLUSIVOS PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR 123/06. 01. DO PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê/SP, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE , para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto nº 17 de 20 de fevereiro de 2024, com as prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Municipal nº 108 de 2017, bem como outras legislações aplicáveis e condições constantes deste Edital e demais documentos que o integram, pelos princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 às 08:00h. INÍCIO DA ETAPA DE LANÇES: 20/10/2026 às 08:30h. LOCAL: www.bll.org.br 02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 02.01. O objeto da presente licitação é o “REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E DISPOSITIVOS PARA OSTOMIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL”. 03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 03.01 O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do sistema de Pregão da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 03.02 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema de Pregão Eletrônico. 03.03 As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, juntamente com as demais condições que constam do presente edital, seus anexos e minuta de contrato/ata de registro de preços. 03.04 O Pregoeiro poderá suspender e retomar os trabalhos, por conveniência na execução do Pregão. 03.05 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 04. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 04.01 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, devendo ser observado o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ Estado de São Paulo Avenida Frederico Ozanan, nº 255 – Centro - CEP 17.320-017 – Mineiros do Tietê – SP Tel. (14) 3646-9090 – site: www.mineirosdotiete.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 04.02 A pretensão referida no item acima, deverá ser realizada por intermédio do sistema eletrônico BLL Compras, podendo ainda ser protocolado no Protocolo Geral do Município, situado na Avenida Frederico Ozanan, n° 255, Centro de Mineiros do Tietê, ou ser enviado em formato digital, pelo correio eletrônico, através do e-mail: [email protected] . 04.03 Eventuais dúvidas e questionamentos, poderão também ser equacionados por meio telefônico, através do n° (14)36469073, possuindo tal meio comunicativo, natureza estritamente informal e não vinculativa. 05. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 05.01 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão. 05.02 As medidas referidas no item acima, deverão ser formalizadas por meio de requerimento escrito e assinado pelo(s) proponente(s)/cidadão(s) interessado(s), devendo ser endereçado à autoridade subscritora do instrumento convocatório, por meio do sistema eletrônico BLL. Compras, podendo ainda ser aceita a realização de impugnação protocolada no endereço constante neste Edital, e da mesma forma ser enviado em arquivo de formato digital, por correio eletrônico, através do e-mail: [email protected] . 05.03 A decisão sobre o pedido de impugnação, será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de até 3 (três) úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis que atuaram na fase preparatória. 05.04 O acolhimento do pedido de impugnação, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além das alterações decorrentes, redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações no edital não afetarem a formulação das propostas. 06. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 06.01 A participação neste Pregão é ampla para todas as empresas do ramo de atividade nos lotes assim especificados, e exclusivo nos demais lotes, para empresas de micro e de pequeno porte nos termos da Lei, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 06.02 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, àqueles que preenchem os requisitos do Decreto Federal nº 8.538/2015, Art. 3º c.c. Art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014. 06.03 Estão impedidas de participar desta licitação, aqueles que se enquadrarem em uma ou mais das situações seguintes, sem prejuízo de outras estabelecidas por lei: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Agente público do órgão ou entidade licitante; c) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do certame, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Que esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ; f) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ Estado de São Paulo Avenida Frederico Ozanan, nº 255 – Centro - CEP 17.320-017 – Mineiros do Tietê – SP Tel. (14) 3646-9090 – site: www.mineirosdotiete.sp.gov.br – e-mail: [email protected] g) Tenha sido declarada inidônea para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021 e art. 4º, IV, do Decreto Municipal nº 22 de 20 de fevereiro de 2024, e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação. h) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.249/1992. i) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nesta condição. 06.04 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 06.05 O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário final fixado no edital para a abertura das propostas. 06.06 O prazo para liberação do acesso do licitante é de no mínimo 24 horas após o cadastro, conforme as normas estabelecidas pela Bolsa de Licitações e Leilões. 06.07 O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos da utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema. 07. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO 07.01 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual por meio de seu operador designado, indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 07.02 O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 07.03 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões. 07.04 É de exclusiva responsabilidade do usuário, o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 07.05 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 07.06 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 07.07 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Fornecedor será responsável por todas as
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ Estado de São Paulo Avenida Frederico Ozanan, nº 255 – Centro - CEP 17.320-017 – Mineiros do Tietê – SP Tel. (14) 3646-9090 – site: www.mineirosdotiete.sp.gov.br – e-mail: [email protected] transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 07.08 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 07.09 É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 07.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por representante , excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão/entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 07.11 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou através da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões pelo e-mail [email protected] 07.12 O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 07.13 Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada pregão eletrônico. 07.14 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame. 07.15 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 07.16 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 07.17 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 07.18 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento da etapa de envio de lances. 08. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 08.01 O licitante deverá enviar sua proposta inicial eletrônica, exclusivamente por meio do sistema, mediante o preenchimento, dos seguintes campos: a) VALOR UNITÁRIO POR LOTE , descrição do objeto e marca do produto se o caso. 08.02 O envio da proposta deverá ser realizado até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das mesmas, quando encerrar-se-á automaticamente pelo sistema a etapa de cadastro da proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ Estado de São Paulo Avenida Frederico Ozanan, nº 255 – Centro - CEP 17.320-017 – Mineiros do Tietê – SP Tel. (14) 3646-9090 – site: www.mineirosdotiete.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 08.03 O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 08.04 O licitante deverá constar em sua proposta, a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item. 08.05 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese de se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da respectiva Lei, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 08.05.01 A falsidade quanto as declarações do item anterior sujeitarão o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e decreto nº 22 de 20 de fevereiro de 2024, e neste Edital. 08.06 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 08.07 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 08.08 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 08.09 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 08.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 08.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o disposto acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ Estado de São Paulo Avenida Frederico Ozanan, nº 255 – Centro - CEP 17.320-017 – Mineiros do Tietê – SP Tel. (14) 3646-9090 – site: www.mineirosdotiete.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 08.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 08.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 08.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 08.14 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 08.15 Nos valores propostos estarão inclusos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 08.16 O prazo de validade da proposta, não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação. 08.17 A proposta deverá ser apresentada exclusivamente na expressão monetária vigente no País. 08.18 Não será admitida cotação em quantidade inferior àquela prevista neste Edital. 08.19 A cotação de dois tipos ou procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas, gerará a desclassificação do item. 08.20 Os itens cotados devem estar em conformidade com as normas técnicas a eles incidentes, sob pena de desclassificação e comunicação às autoridades competentes. 08.21 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 08.22 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração ou cancelamento, sob alegação de erro de digitação, omissão, cotação ou qualquer outra hipótese, salvo se a proposta ou lance ofertado for fruto de erro grosseiro ao qual o torne manifestamente inexequível, devendo o Pregoeiro, para evitar maiores prejuízos à Administração, excluir imediatamente o lance do participante no lote, sem prejuízo do encaminhamento a Autoridade competente para abertura de procedimento administrativo, visando futura e eventual sanção ao licitante, na hipótese de comprovada má-fé por parte do participante. 09. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E LANCES 09.01 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 09.02 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ Estado de São Paulo Avenida Frederico Ozanan, nº 255 – Centro - CEP 17.320-017 – Mineiros do Tietê – SP Tel. (14) 3646-9090 – site: www.mineirosdotiete.sp.gov.br – e-mail: [email protected] vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 09.02.01 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 09.02.02 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 09.02.03 A não desclassificação da proposta, não impede seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de julgamento e aceitação. 09.03 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances. 09.04 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 09.05 O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO referente a cada um dos lotes. 09.06 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 09.07 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, podendo ofertar lances intermediários superiores ao menor preço ofertado por outro participante, respeitado o intervalo mínimo. 09.08 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de no mínimo R$ 0,10 (dez centavos). 09.09 O licitante poderá, uma única vez, excluir ou solicitar a exclusão de seu último lance ofertado no lote, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance incorreto, inconsistente ou inexequível. 09.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena dos respectivos lances serem automaticamente descartados pelo sistema. 09.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “aberto” , ao qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 09.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos , podendo ser prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da etapa de lances. 09.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 09.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa de lances será encerrada automaticamente. 09.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 09.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ Estado de São Paulo Avenida Frederico Ozanan, nº 255 – Centro - CEP 17.320-017 – Mineiros do Tietê – SP Tel. (14) 3646-9090 – site: www.mineirosdotiete.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 09.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 09.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 09.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após 24h (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes no sistema eletrônico utilizado pela Administração ou através de comunicação no Diário Oficial Eletrônico, se o caso. 09.20 O critério de julgamento adotado será o de menor preço. 09.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 09.22 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123 de 2006. 09.23 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 09.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 09.25 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 09.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 09.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei 14.133 de 2021, e, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, previsto no art. 36 do decreto municipal nº 17 de 20 de fevereiro de 2024 09.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital , não sendo obrigado o participante a aceitar a contraproposta ofertada pelo Pregoeiro. 09.29 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 09.30 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo aceitável definido pela Administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ Estado de São Paulo Avenida Frederico Ozanan, nº 255 – Centro - CEP 17.320-017 – Mineiros do Tietê – SP Tel. (14) 3646-9090 – site: www.mineirosdotiete.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 09.31 Após a negociação de preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 09.32 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10. DA FASE DE JULGAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA 10.01 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.02 Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.02.01 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.02.02 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.03 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.03.01 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita. 10.04 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, devendo a ocorrência ser registrada em ata. 10.05 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e- mail, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.06 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findado o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.07 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do item ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de fotos/imagens reais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ Estado de São Paulo Avenida Frederico Ozanan, nº 255 – Centro - CEP 17.320-017 – Mineiros do Tietê – SP Tel. (14) 3646-9090 – site: www.mineirosdotiete.sp.gov.br – e-mail: [email protected] do produto, portifólios, catálogos, folhetos, panfletos, manuais, fichas técnicas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, para análise por parte da Comissão, demonstrando que os mesmos se enquadram à descrição do Edital, sob pena de não aceitação da proposta e desclassificação do licitante pelo seu não envio. 10.08 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 10.08.01 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 10.09 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.10 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 10.10.01 Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 10.10.02 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 10.10.03 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, seguindo-se com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 10.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 10.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.13 Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 10.13.01 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.14 Após a análise e julgamento da proposta, o Pregoeiro solicitará o envio da proposta final ajustada por parte do licitante declarado vencedor, devendo ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 10.14.01 A proposta final ajustada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.15 A proposta final deverá ser documentada nos autos e ser levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.15.01 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, tipo e procedência, vinculam a Contratada.