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Texto do edital

Realização e administração do evento FEST AFRO 2026

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77 / 2026 HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA E A DO EDITAL, PREVALECERÁ A DO EDITAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ DIRETORIA DE EVENTOS E LAZER EDITAL Nº 77/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de realização e administração do evento FEST AFRO 2026. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 35.351,14 (trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e catorze centavos). INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 15/10/2026, às 07h30min (horário de Brasília). TÉRMINO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 29/10/2026, às 07h30min (horário de Brasília). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026, às 08h00min (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço global. MODO DE DISPUTA Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim.

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2026 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. DO PREÂMBULO 1.1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.373.445/0001-18, com sede na Praça Carlos Gomes, nº 40 – Centro – Tambaú - SP, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Doutor Leonardo Teixeira Spiga Real e por intermédio da Diretoria de Gestão e Materiais, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “ Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL ” (www.bll.org.br), com utilização de recursos de tecnologia da informação, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de realização e administração do evento FEST AFRO 2026 , de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e neste Edital, obedecendo ao que dispõem as normas contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e subsidiariamente no Decreto Municipal nº 4.032, de 12 de março de 2024. 1.1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e todas as fases serão conduzidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 15.523, de 1º de agosto de 2025 , sendo responsáveis pelo processamento e julgamento do Pregão Eletrônico. 1.2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1.2.1. O presente Edital e seus anexos poderão ser adquiridos sem custo, no site da Prefeitura Municipal de Tambaú, www.tambau.sp.gov.br , no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) através do sítio eletrônico, www.pncp.gov.br , através do sítio eletrônico da plataforma BLL, www.bll.org.br , ou ainda mediante a gravação em mídia. Para tal, o interessado deverá comparecer com mídia gravável, na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Tambaú , no horário das 08h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, na Praça Carlos Gomes, nº 40 – Centro - Tambaú - SP ou ainda para aquisição da via física, mediante o recolhimento da taxa prevista em regulamento vigente que trata dos preços públicos. 1.2.2. Qualquer pessoa poderá até 0 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o presente Edital. 1.2.3. A impugnação e/ou o esclarecimento, deverá ser dirigido ao (à) Pregoeiro(a) pelo sítio eletrônico da plataforma BLL, www.bll.org.br , no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Praça Carlos Gomes, nº 40 - Centro - Tambaú - SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00 às 16h00, ou por meio do e-mail [email protected] . 1.2.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio www.tambau.sp.gov.br no prazo de até 0 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

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1.2.5. As solicitações de esclarecimentos, informações ou impugnações interpostos fora do prazo, não serão conhecidas. 1.2.6. Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela empresa associada, Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo e-mail [email protected] . 1.2.7. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao Edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo a eles, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao Edital em questão. 1.2.8. Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para o texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 2. OBJETO 2.1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO 2.1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de realização e administração do evento FEST AFRO 2026 , conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I deste Edital . 2.2. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar; ANEXO III - Minuta do Contrato; ANEXO IV - Termo de Ciência e Notificação; ANEXO V - Modelo de Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP; ANEXO VI - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO VII - Modelo Padrão - Preferencial - Declaração Conjunta; ANEXO VIII - Modelo de Declaração de dispensa de visita técnica; ANEXO IX - Modelo de Declaração de não utilização de mão de obra infantil. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO 3.1. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO 3.1.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e atendam a todas as exigências deste Edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas impedidas ou inidôneas para licitar e contratar com o poder público. 3.1.2. Não poderá participar desta licitação ou participar da execução do Contrato, direta ou indiretamente, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,

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companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, além das disposições do artigo 14, da Lei nº 14.133/2021. 3.1.3. No curso da licitação, serão observadas para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as disposições determinadas pelos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, além do disposto no artigo 15, §2º, da Lei nº 14.133/2021, exceto quando do enquadramento destas no artigo 4º, §1º ao §3º da referida Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 3.1.4 . Os documentos referentes ao credenciamento , propostas comerciais e documentos de habilitação das empresas interessadas, deverão ser enviados por meio eletrônico disponível no endereço www.bll.org.br , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até a data e horário preestabelecidos neste Edital. 3.1.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas, deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 3.1.6. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.1.7. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.1.8. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico (ou outra modalidade), salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 3.1.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.10. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.1.11. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecidos. 3.1.12. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabi lidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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3.1.13. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (41) 3097-4600 – Curitiba - PR, através da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected] . 3.1.14. Será admitida a subcontratação parcial de parcelas do objeto, mediante prévia autorização da Administração, desde que não implique a transferência integral da execução do objeto contratado. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas: I – apresentações de grupos e escolas de dança; II – apresentações artísticas musicais; III – serviço de cerimonialista; IV – serviços de iluminação artística; V – serviços de sonorização; VI – serviços de cenografia; VII – serviços de confecção e impressão de materiais de comunicação visual; VIII – serviço de instrutor/monitor de desfile; IX – serviços de marketing digital, fotografia, filmagem, produção audiovisual, divulgação e cobertura do evento; X – confecção dos troféus; XI – confecção das flâmulas para windbanner; e XII – serviço de coffee break para 15 pessoas. 3.1.14.1 A subcontratação deverá ser previamente comunicada à Administração pela contrata - da, com a indicação da parcela que será executada e da identificação da empresa ou profissio - nal subcontratado. 3.1.14.2 A empresa contratada permanecerá integralmente responsável pela execução do obje - to, inclusive pelos serviços realizados por empresas, profissionais ou terceiros por ela subcon - tratados. 3.1.14.3 A subcontratação não implicará qualquer vínculo contratual entre a Administração e os subcontratados, cabendo exclusivamente à contratada a responsabilidade pela contratação, orientação, coordenação e remuneração dos respectivos profissionais ou empresas. 3.1.14.4 A contratada deverá assegurar que os serviços subcontratados sejam executados de acordo com todas as especificações, padrões de qualidade, prazos e demais condições esta - belecidas neste Termo de Referência. 3.1.14.5 A Administração poderá não autorizar a subcontratação quando verificar que a empre - sa ou profissional indicado não apresenta condições compatíveis com a adequada execução da parcela do objeto. 3.1.14.6 É vedada a subcontratação integral do objeto, bem como a transferência da responsa - bilidade pela coordenação e administração geral do evento. 3.1.14.7 A autorização de subcontratação não exime a contratada de qualquer respo nsabilida - de decorrente do contrato, permanecendo esta integralmente responsável perante a Adminis - tração pela execução do objeto.

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3.1.14.8 A contratação se dará mediante processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento por menor preço global. 3.1.15. Os interessados por este certame, deverão concordar de forma irrestrita e irretratável com a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e os anexos que o compõe, bem como da observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto ou os serviços em perfeitas condições. 3.1.16 . Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação, que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal; ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal de Tambaú - SP. 3.1.16.1. A(s) empresa(s) que estiver(em) em recuperação judicial deverá(ão) apresentar seu Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, a fim de comprovar sua viabilidade econômico-financeira, em atendimento a SUMULA N° 50 - TCE/SP. 3.2. DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES 3.2.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com auxílio de equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsá - veis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos do - cumentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade com - petente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e X - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. 3.2.2. As propostas serão recebidas até o horário preestabelecido, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) avaliar a aceitabilidade dos mesmos.

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3.2.3. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento ficando registrado o horário e valor. 3.2.4. As licitantes serão informadas em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance. 3.2.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de os respectivos lances serem automaticamente descartados pelo sistema. 3.2.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 3.2.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 3.2.8. A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 3.2.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 3.2.10. E ncerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances em prol da consecução do melhor preço. 3.2.11. A pós o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 3.2.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 3.2.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 3.2.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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3.2.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a)persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 3.2.16. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) . 3.3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.3.1. Considerando o menor dispêndio para a Administração, o critério de julgamento para esse certame será o de ME NOR PREÇO GLOBAL , atendido os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência . 3.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 3.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, de forma sucessiva, serão utilizados os critérios de desempates previstos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4.1.1. I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 3.4.1.2. II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 3.4.1.3. III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023); 3.4.1.4. IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 3.4.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação, quando as propostas por elas apresentadas sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 3.4.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, o objeto será adjudicado para a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada que apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que, quando convocada, o faça no prazo máximo de 0 5 (cinco) minutos , sob pena de preclusão. 3.4.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.4.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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3.4.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 3.4.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.5. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA 3.5.1 Caberá ao proponente, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, sendo aguardadas respostas às convocações pelo prazo mínimo de 10 (dez) minutos, após os quais, a inatividade será considerada como manifestação tácita do proponente. 3.5.2 Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o(a) Pregoeiro(a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos. 3.5.3 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 3.5.4 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 3.5.5 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. 4. PROPOSTA E HABILITAÇÃO .1. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1.1 A proposta comercial deverá conter a descrição do produto/serviço cotado, sua marca e fabricante, se o caso, observadas às especificações do Termo de Referência constante deste Edital. Deve, ainda, conter preço unitário e total do item , em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 4.1.2 Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, bem como a desoneração da folha de pagamento, em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando aplicável. 4.1.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta ) dias corridos , contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 4.1.4 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

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4.1.5 Propostas lançadas com valores acima do orçamento estimado para a contratação poderão ser desclassificadas . Pois, existe um valor de referência obrigatório definido no Termo de Referência. 4.1.6 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 4.1.7 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bll.org.br , desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos para o término de recebimento das propostas, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração do Modelo de Proposta Comercial, anexo VI deste Edital, de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 4.1.8 Quando houver a indicação de marca, cujo objeto seja de fabricação própria, nos campos para esse preenchimento deverá ser indicado “ Marca Própria ”. 4.1.9 Deverá conter declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas Convenções Coletivas de Trabalho e nos Termos de Ajustamento de Condutas vigentes na data de entrega das propostas, conforme Modelo Proposta Comercial, anexo VI deste Edital. 4.1.10 C onforme artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão desclassificadas as propostas que: 4.1.10.1 Contiverem vícios insanáveis; 4.1.10.2 Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 4.1.10.3 Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 4.1.10.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.1.8.4.1 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 4.1.10.5 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável; 4.1.10.6 Que não observarem as regras relativas à apresentação da proposta comercial.