Texto do edital
Aquisição de Material Personalizado para distribuição à servidores jurisdicionados e/ou contratados da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - DRE JT
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Avenida Tucuruvi, 808 – 2º andar – Tucuruvi - Tel.: 3396.5700 [email protected] DISPENSA DE LICITAÇÃO Lei Federal nº14.113/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 14 DRE JT 2026 PROCESO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0092273-4 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERSONALIZADO PARA DISTRIBUIÇÃO À SERVIDORES JURISDICIONADOS E/OU CONTRATADOS DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT Considerando a AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para o item, que caracteriza o tipo de contratação, no site https: //www. go v.br/compras , solicitamos que para a formação da proposta de preços e o registro no sistema, a empresa licitante se baseie EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do TERMO DE REFERÊNCIA. UASG: 925196 - PMSP - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ. Endereço: Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP: 02304-002 Telefone: (11) 3396-5678/3396-5677 E-mail: [email protected] Endereço eletrônico : https:// www.gov.br/compras. PERÍODO DE PROPOSTAS NO COMPRASGOV : 13.10.2026 à 16.10.2026 DATA E PERÍODO DE LANCES: 16.10.2025 - DAS 9H ÀS 15H DATA E HORÁRIO DE ABERTURA SESSÃO: 16.10.2025 - 15H PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL DO LOTE AVISO DE ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14 DRE JT 2026. Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, sediada à AV. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - SP, realizará Dispensa Eletrônica Nº 14 DRE JT 2026 para aquisição de Material Personalizado para distribuição à servidores jurisdicionados e/ou contratados da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - DRE JT, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. PERÍODO DE LANCES: 16.10.2026 - DAS 9H ÀS 15H. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA SESSÃO: 16.10.2026 - 15H O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br. IMPORTANTE: O Critério de julgamento é o menor valor UNITÁRIO DO OBJETO.
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Avenida Tucuruvi, 808 – 2º andar – Tucuruvi - Tel.: 3396.5700 [email protected] Sumário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 2. JUSTIFICATIVA 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5. FASE DE LANCES 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7. HABILITAÇÃO 8. CONTRATAÇÃO 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10. SANÇÕES/PENALIDADES 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 12. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 13. ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 14. ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS 15. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NADA DEVE À FAZENDA MUNICIPAL
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Avenida Tucuruvi, 808 – 2º andar – Tucuruvi - Tel.: 3396.5700 [email protected] 1 OBJETO 1.1. Aquisição de Material Personalizado para distribuição à servidores jurisdicionados e/ou contratados da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - DRE JT 1.2. Quadro com a descrição e quantitativo de cada tipo de material personalizado, em 02 lotes : LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 01 CADERNO PERSONALIZADO - CAPA DURA CONTENDO 100 FOLHAS (75g/m² a 90 g/m²). Capa revestida com impressão personalizada colorida (conforme anexo A), acabamento fosco, formato 280x200mm (fechado), acabamento: Wire-o branco. Fechamento: elástico chato externo, com largura aproximada de 7 mm, fixado à contracapa, disposto verticalmente junto à lateral direita do caderno, destinado ao fechamento e à manutenção do caderno fechado, em cor a ser definida pela CONTRATANTE, harmonizando com a identidade visual da capa. ACABAMENTO INTERNO: 01 saco plástico transparente e resistente, com abertura superior localizado início do caderno, antes de dados pessoais (mesmo tamanho das folhas). IMPRESSÃO INTERNA: Capa verso – impressão: colorido (Conforme anexo B) 01 Página de Dados pessoais – impressão: preto (Conforme anexo B) 01 Página de Senhas – impressão: preto (Conforme anexo B) 198 páginas pautadas – impressão: preto. (Conforme anexo B) 1.000 02 02 CORDÃO PARA CRACHÁ Material do tirante: Tecido poliéster; acabamento acetinado; Fecho mosquetão (gancho metálico) - Largura do cordão: 2cm; Comprimento do cordão/tirante aberto: 85 cm; Comprimento do cordão/tirante montado e fechado: 40cm; (Personalizada em DTF, conforme anexo C) 100 2 JUSTIFICATIVA 2.1. A Aquisição de Materiais Personalizados para distribuição à servidores jurisdicionados e/ou contratados da Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - DRE JT se faz necessária, tendo em vista que os referidos materiais serão utilizados em reuniões de organização escolar, planejamento do trabalho das equipes gestoras viabilizando os registros dos planos: administrativos, pedagógicos, financeiros e de recursos humanos. Os materiais pretendidos possuem o objetivo de facilitar e otimizar o trabalho dos servidores e
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Avenida Tucuruvi, 808 – 2º andar – Tucuruvi - Tel.: 3396.5700 [email protected] contratados desta Diretoria e Unidades Educacionais jurisdicionadas, de modo a organizar o trabalho por meio de ferramentas fundamentais para o bom desempenho das atividades laborais. Assim, este material da DRE JT é pensado de forma a qualificar os planos de ação das diferentes equipes oportunizando a busca de resultados cada vez mais qualificados por organizar princípios, ações e estabelecer um registro histórico, permitindo a retomada ação-reflexão. Atenderá as necessidades dos profissionais destas Unidades Educacionais (EMEF, EMEFM, EMEI, CEMEI, CEIs diretos, indiretos e parceiros, CIEJA, MOVA, EMEBS, CEU Jaçanã, CEU Novo Mundo, CEU Tremembé, DRE JT), o que justifica o quantitativo a ser adquirido. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasGov, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 3.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 3.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 3.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Avenida Tucuruvi, 808 – 2º andar – Tucuruvi - Tel.: 3396.5700 [email protected] submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2. Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); e 3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 3.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL. 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a CONTRATADA . 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Avenida Tucuruvi, 808 – 2º andar – Tucuruvi - Tel.: 3396.5700 [email protected] compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 4.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto ausufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos; 4.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 4.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 4.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 4.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Dispensa de Licitação; 4.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 4.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Avenida Tucuruvi, 808 – 2º andar – Tucuruvi - Tel.: 3396.5700 [email protected] consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Dispensa de Licitação. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos). 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no relatório do procedimento da dispensa eletrônica. 6.2.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor, de acordo com as exigências deste Edital, o envio, da proposta de preços atualizada, e se necessário, de documentos complementares,
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Avenida Tucuruvi, 808 – 2º andar – Tucuruvi - Tel.: 3396.5700 [email protected] adequado ao último lance. 6.2.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.2.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.2.7. Contiver vícios insanáveis; 6.2.8. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.2.9. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.2.10. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.2.11. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.3. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.3.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.3.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.5.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.5.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Avenida Tucuruvi, 808 – 2º andar – Tucuruvi - Tel.: 3396.5700 [email protected] subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 7.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/); 7.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 7.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a
Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Avenida Tucuruvi, 808 – 2º andar – Tucuruvi - Tel.: 3396.5700 [email protected] respectiva documentação atualizada. 7.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou Emissão da Nota de Empenho. 8.2. O prazo de cumprimento do contrato será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da entrega da nota de empenho ao fornecedor, salvo quando prazo diverso estiver previsto no instrumento específico do ajuste. 8.2.1. A entrega da nota de empenho ao fornecedor poderá ser efetivada por meio eletrônico, sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte do fornecedor. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2. A CONTRATADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;