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Texto do edital

Implantação e licença de uso de plataforma (software) web e mobile para informatizaçao do SUAS, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social

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Pregão Eletrônico nº 21/26 Página 1 de 62 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 EDITAL Nº 76/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4049/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h e 59min do dia 29/10/2026. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 29/10/2026, às 09h e 00min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFERÊNCIA ME/EPP: SIM O Município de Biritiba Mirim, através da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, torna público que na data, horário e local acima indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global , conforme descrito neste edital e seus anexos. O Edital poderá ser obtido gratuitamente pela internet nos sites: www.biritibamirim.sp.gov.br ou www.bll.org.br . Este certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decretos Municipais nºs 3774/2023, 3.814/2023 e 3.852/2024. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Declaração Conjunta; Anexo IV – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Minuta de Contrato; Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação.

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Pregão Eletrônico nº 21/26 Página 2 de 62 1. TERMOS GERAIS 1.1. Data limite para recebimento das propostas: até às 08h e 59min do dia 29/10/2026. 1.2. Abertura da sessão de disputa de preços: 29/10/2026, às 09h e 00min. 1.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. 1.4. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do SISTEMA BLL COMPRAS E LICITAÇÕES da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 1.5. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Administração Pública, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações Públicas constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br). 1.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: (41) 3097-4600 ou diretamente no site da Bolsa de Licitações e Leilões – www.bll.org.br. 1.7. O aviso desta licitação será publicado na forma da Lei no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, no(s) Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOESP e/ou Diário Oficial da União – DOU, Diário Oficial do Município, bem como nos sites da Prefeitura e do Sistema www.bll.org.br. O Edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente através da internet no endereço eletrônico www.bll.org.br e no site da Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim: www.biritibamirim.sp.gov.br . 1.8. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL 2. DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Constitui-se objeto da licitação contratação de empresa especializada na implantação e licença de uso de plataforma (software) web e mobile para informatização do SUAS, para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social , conforme especificações constantes do Anexo I do presente edital. 2.2. A Administração Municipal fixa a estimativa máxima para a contratação objeto do certame, em R$ 56.920,33 (cinquenta e seis mil, novecentos e vinte reais e trinta e três centavos) , nos termos previstos no Anexo I do presente Edital. 2.3. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social: FICHA 859.0226010824400342177.33903914 – Transferência e Convênios Federais Vinculados – Exercícios Anteriores. 3. INFORMAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

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Pregão Eletrônico nº 21/26 Página 3 de 62 3.1. Os pedidos de informação e esclarecimento referentes a este PREGÃO poderão ser obtidos junto à Secretaria Adjunta de Compras, situada no Paço Municipal Prefeito José de Oliva Melo Júnior “ Zezé ” , na Av. Maria José de Siqueira Melo, nº 340, Jd. Takebe – CEP: 08940-000, das 08h00 às 17h00, telefone (11) 4692-1211, ramal 216, e-mail: [email protected] . 3.2. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados via e-mail, protocolizados pessoalmente junto à Secretaria Adjunta de Compras, no endereço físico e digital previstos no item acima ou encaminhados na forma eletrônica, via sistema da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL em até três dias úteis anteriores à data fixada para entrega das propostas, ou seja, até 26/10/26, das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis de expediente. 3.3. Em caso de não solicitação pelas proponentes de esclarecimentos e/ou informações ou no caso de pedidos de esclarecimentos formulados fora do prazo mencionado no item 3.2 , pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação. 3.4. Para os pedidos de informação(ões) e esclarecimento(s) enviado(s) fora do prazo estipulado no item 3.2 será considerado o dia útil subsequente. 4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital, podendo protocolizar o pedido em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame. O pedido deverá vir instruído com documentos que comprovem a capacidade postulatória do impugnante (ex: cnpj, contrato social, documentos pessoais, etc). 4.2. A resposta à impugnação será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. As impugnações poderão ser encaminhadas via e-mail, protocolizadas pessoalmente junto à Secretaria Adjunta de Compras, situado no Paço Municipal Prefeito José de Oliva Melo Júnior “ Zezé ” , na Av. Maria José de Siqueira Melo, nº 340, Jd. Takebe – CEP: 08940- 000, das 08h00 às 17h00, telefone (11) 4692-1211, ramal 216, e-mail: [email protected], via sistema da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, em até três dias úteis anteriores à data fixada para entrega das propostas, ou seja, até 26/10/26, das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis de expediente. 4.4. Os pedidos de impugnação(ões), bem como a(s) respectiva(s) resposta(s) será(ão) divulgado(s) no sítio eletrônico do Município para visualização dos interessados. 4.5. As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame. 4.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.7. Para os pedidos de impugnação(ões) enviado(s) fora do prazo e horário estipulados no item 4.3, será considerado o dia útil subsequente.

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Pregão Eletrônico nº 21/26 Página 4 de 62 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma do SISTEMA BLL COMPRAS E LICITAÇÕES da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, endereço eletrônico: www.bll.org.br . 5.1.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.2. NÃO poderão disputar esta licitação: 5.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.4.1. O impedimento de que trata o item 5.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si (Lei dispõe sobre as sociedades por ações); 5.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

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Pregão Eletrônico nº 21/26 Página 5 de 62 trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.2.8.1. A vedação de que trata o item 5.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.2.10. Empresas que se encontrem sob falência. 6. REMESSA ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS 6.1. As licitantes deverão encaminhar as propostas com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, através do SISTEMA BLL COMPRAS E LICITAÇÕES da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, endereço eletrônico: www.bll.org.br , até a data e horário limite informados no Edital. 6.2. As propostas deverão ser realizadas com até 02 (duas) casas decimais, com o preço ofertado expresso em moeda corrente nacional. 6.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 6.4.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da municipalidade, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual período. 6.5. Até a data e horário limites informados no Edital, as licitantes poderão substituir suas propostas. Após o horário limite não será possível a alteração ou a substituição de propostas. 6.5.1. O formulário de proposta de preços em sua forma impressa (conforme modelo Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta inicial. 6.6. Neste período fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação nominal no registro de sua proposta eletrônica, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. 6.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará que (anexo da proposta):

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Pregão Eletrônico nº 21/26 Página 6 de 62 6.7.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 6.7.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 6.7.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.7.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.7.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 6.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.9.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, caso seja assinalado o campo “nenhuma”, tal fato impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.9.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.6 ao 6.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.

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Pregão Eletrônico nº 21/26 Página 7 de 62 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 6.15. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades relevantes, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 7.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma do SISTEMA BLL COMPRAS E LICITAÇÕES da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, endereço eletrônico: www.bll.org.br . 7.1.1. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 7.1.2. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma do SISTEMA BLL COMPRAS E LICITAÇÕES da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, endereço eletrônico: www.bll.org.br 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.8. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.

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Pregão Eletrônico nº 21/26 Página 8 de 62 7.9. Quando for exigido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 7.10. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação . 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 8.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 8.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.7. O lance deverá ser ofertado pelo preço global . 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,00% (um por cento).

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Pregão Eletrônico nº 21/26 Página 9 de 62 8.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema , na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.12. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.13. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 8.14. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 8.15. No Pregão eletrônico no MODO DE DISPUTA ABERTO os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.15.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.15.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.15.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.16. Serão aceitos lances inferiores ou superiores ao lance de menor valor já ofertado. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18. É vedado aos licitantes estabelecer comunicações entre si através do “chat” do sistema em qualquer fase da licitação, podendo o Agente de Contratação/Pregoeiro, justificadamente, proceder à desclassificação das propostas dos licitantes que assim procederem. 8.19. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.22. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada com a finalidade de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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Pregão Eletrônico nº 21/26 Página 10 de 62 8.22.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.22.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.22.4. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.22.5. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.22.5.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.22.5.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021; 8.22.5.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.22.5.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle; 8.22.5.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.