Texto do edital
Abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de materiais gráficos para atender às demandas da secretaria de políticas públicas para mulheres, com recurso de emenda impositiva nº 149-1/2026; exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) - contrato
PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 158/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, COM RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 149-1/2026; EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – CONTRATO. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2026 EDITAL: 189/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 61905/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, SRA. JULIANA GRYCZYNSKI FURTADO, ordenadora de Despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.671 de 25/08/2017, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando à ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, COM RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 149-1/2026; EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – CONTRATO , que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n° 2583, de 14 de julho de 2023, que regulamenta o Pregão Eletrônico na esfera municipal. SÍNTESE DO OBJETO: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, COM RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 149-1/2026; EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – CONTRATO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame DATA DA SESSÃO: 28/10/2026 HORÁRIO: 10h00min FORMATAÇÃO: ELETRÔNICA ENDEREÇO: https://comprasbr.com.br/ DISPUTA DE LANCES: ABERTO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 158/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, COM RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 149-1/2026; EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – CONTRATO. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ 1. DO OBJETO 1.1. ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, COM RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 149-1/2026; EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – CONTRATO - REQUISIÇÃO: 13467/2026, conforme segue abaixo: 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico , de acordo com o dispositivos da Lei n.º 14.133/2021, visando oportunizar maior concorrência e competitividade aos interessados, bem como, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, justifica-se a contratação pela necessidade de garantir a produção de materiais gráficos que possibilitem a divulgação dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, bem como de seus programas, projetos, campanhas e ações institucionais. A utilização desses materiais é essencial para ampliar o acesso da população as informações, fortalecer as ações de conscientização e prevenção, promover os direitos das mulheres e assegurar uma comunicação institucional padronizada e eficiente. Ressalta-se que as artes gráficas serão fornecidos pela própria secretaria, cabendo a empresa contratada exclusivamente a impressão, os acabamentos e o fornecimento dos materiais, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o ( menor preço ), nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://comprasbr.com.br/, no dia 28 de outubro de 2026, às 10h00min , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09h59min deste mesmo dia , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2 DO CREDENCIAMENTO 2.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema da Compras BR – Portal de Licitações , na página “http://comprasbr.com.br” . 2.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento poderá ser orientado pela equipe do Compras BR – Portal de Licitações, através do FALE CONOSCO , disponibilizado no endereço https://comprasbr.com.br/fale- conosco/. 2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 2.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal da Compras BR – Portal de Licitações , “http://comprasbr.com.br”/ , ou pelos telefones: (67) 3303-2730 (67) 3303-2702 . 2.5. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRASBR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico 2.9. O registro prévio cadastral aos interessados deverá se realizar através do sistema de registro cadastral unificado, seja o disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou SICAF, bem como do próprio
PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 158/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, COM RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 149-1/2026; EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – CONTRATO. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Itapetininga, art. 87 da Lei nº 14.133/2021. Neste caso, por ser não unificado, a licitante deverá solicitar o registro até um dia antes da sessão de julgamento e habilitação, considerando a necessidade de haver tempo hábil para processamento do registro. 2.10. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.11. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.12. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 e seguintes da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 2.13. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior ao limite estabelecido, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 3 CONEXÃO COM O SISTEMA 3.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 2 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital. 3.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 3.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, que se dará por intermédio da equipe de suporte do Compras BR – Portal de Licitações . 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, permitida apenas a participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 07.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, com a aplicação do artigo 49, inciso II da referida lei. 4.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21, não poderá participar desta licitação: 4.2.1. Pessoas Jurídicas que estejam suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Itapetininga e/ou foram declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 158/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, COM RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 149-1/2026; EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – CONTRATO. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ 5.9.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 6.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 6.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 6.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis ao fornecimento do produto, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 6.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para o fornecimento dos produtos objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 6.5. Outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que eventualmente venham a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 horas. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Para cadastrar-se no Registro de Fornecedores desta Municipalidade, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: 7.2.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações; d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 7.2.2. A documentação relativa à Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital. c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 158/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, COM RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 149-1/2026; EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – CONTRATO. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ (DAU) por ela administrados. d) Prova de regularidade em relação aos Tributos Municipais (Mobiliários) relativa ao domicílio ou sede do licitante. e) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal (certidão positiva e/ou certidão negativa - ainda que com a validade expirada e/ou certidão positiva com efetivos de negativa – ainda que com a validade expirada, mesmo que está apresente alguma restrição; 7.2.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa; 7.2.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 7.3. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; 7.3.1 Declarações e outras comprovações: 7.3.1.1 Em virtude das disposições contidas no art. 430 do Código Tributário Municipal a proponente deverá apresentar declaração que não possui débitos tributos e multas com os cofres públicos municipais, conforme modelo (Anexo III.1). 7.3.1.2. Declaração De Pleno Cumprimento Dos Requisitos De Habilitação ( Anexo III.2 ); 7.3.1.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3 , declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal. 7.3.1.4. Declaração que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo n na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo do Anexo III.4; 7.3.1.5. Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo do Anexo III.5; 7.3.1.6. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme modelo do Anexo III.6; 7.3.1.7. Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo do Anexo III.7. 7.4. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 7.4.1 . Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.4.2 . O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 7.3.1 deste Edital e das demais comprovações de habilitação, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 158/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, COM RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 149-1/2026; EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – CONTRATO. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ 7.4.3 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos nos itens 7.2.2, 7.3, 7.3.1 e deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto da contratação. 7.4.4 A exigência do item 7.4.3 apenas não se aplicará a documentos cuja emissão seja possível apenas para o CNPJ da matriz e que deste modo abranjam as filiais. 7.4.5. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.4.6. Para a prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentadostambém como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”. 7.4.7. Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 7.4.8. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 7.4.9. Após a inserção no sistema dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.4.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.4.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.4.10. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e/ou Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.4.11. Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao julgamento, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8 DA PROPOSTA 8.1 O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a sessenta (60) dias da abertura do certame licitatório vertente. 8.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos, considerando a aplicação dos valores unitários propostos na planilha de preços (anexa ao edital), devendo estar computados todos os custos e despesas diretas e indiretas, englobando a tributação, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.4. Nos valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional, estarão inclusos todos os custos operacionais, como, transportes, mão de obra para entrega e o descarregamento no local determinado pela Unidade Requisitante, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, seguros, benefícios, custos, lucros, estadas, materiais, equipamentos, alimentação, uniformes e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto, bem como sua garantia, se houver, além quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 158/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, COM RECURSO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 149-1/2026; EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – CONTRATO. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ a contratação. 10.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 10.3.1 Contiver vícios insanáveis; 10.3.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 10.3.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 10.3.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.3.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.4 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante. 11 DA FASE DE HABILITAÇÃO 11.1 Os documentos previstos no edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou no próprio órgão. 11.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 11.3.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia. 11.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 11.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 11.7 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 11.8 Se rá exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, que deverá ser inserida no prazo de até 02(DUAS) horas, contadas da solicitação do Pregoeiro via chat. 11.8.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 11.9 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem no edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 11.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 11.10.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 11.10.2 . atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das