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Texto do edital

Locação de micro-ônibus tipo rodoviário com motorista habilitado e fornecimento continuo de combustível, com manutenção preventiva e corretiva e demais despesas inclusa, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Araçariguama/SP, a serem realizados nas condições e especificações descritas neste Termo de Referência por um período de 12 meses

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1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2026 PROCESSO N.º 88/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 17:30h do dia 15/10/2026 às 08:30h do dia 29/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9h do dia 29/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/10/2026 às 9:30h Para referência de tempo, será observado o horário de Brasília (DF) local: www.novobbmnet.com.br O Município de Araçariguama torna público que acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento menor preço global, e modo de disputa Aberto , objetivando a contratação de empresa especializada em locação de micro-ônibus tipo rodoviário com motorista habilitado e fornecimento continuo de combustível, com manutenção preventiva e corretiva e demais despesas inclusa, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Araçariguama/SP, a serem realizados nas condições e especificações descritas neste Termo de Referência por um período de 12 meses. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.462/2023, o Decretos Municipal n.º 2.535/2017 (https://www.aracariguama.sp.gov.br/portal/arquivos), aplicando-se subsidiariamente a Lei Complementar n°123/2006 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis em vigor. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; Anexo III – Modelo de autorização de fornecimento; Anexo IV – Declaração de Conjunta; Anexo V – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VI - Minuta do Contrato. 1- DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto deste pregão a contratação de empresa especializada em locação de micro-ônibus tipo rodoviário com motorista habilitado e fornecimento continuo de combustível, com manutenção preventiva e corretiva e demais despesas inclusa, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Araçariguama/SP, a serem realizados nas condições e

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2 especificações descritas neste Termo de Referência por um período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, em caso de lotes devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS 2.1 O presente Edital e seus anexos encontram-se à disposição, para consulta de qualquer interessado, na sede administrativa do Município de Araçariguama, junto à Secretaria de Administração durante o período de publicação, de segunda à sexta das 09h às 16:30h. 2.2 O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, por meio da página oficial do Município de Araçariguama na internet, no endereço eletrônico www.aracariguama.sp.gov.br, bem como por meio do site da www.novobbmnet.com.br 3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 3.2 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro do Município de Araçariguama, formalmente designado através de Portaria Municipal n. º 695/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br.) 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que: a) Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado; b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. c) Sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias. 4.2. O item é destinado a ampla participação, sendo concedido tratamento favorecidos as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham

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3 celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.2.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados: 4.2.4. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais). 4.2.5. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 4.2.6. A proponente deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que s e enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim, que inexistem fatos supervenientes que conduzam o seu desenquadramento dessa situação. 4.2.7. A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante, conforme anexo V, ou apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial ou todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente . 4.3 A participação neste pregão implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se subsidiariamente a Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente. 4.4 Será vedada a participação de empresas: A) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista

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4 ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Fica vedada a participação de empresas reunidas em consórcio na licitação a ser realizada para a contratação do objeto deste estudo técnico, com fundamento no art. 15, caput , da Lei n.º 14.133/2021. i.1) A justificativa para tal vedação pauta-se nos seguintes critérios técnicos: l) Simplicidade do Objeto: O serviço de locação de micro-ônibus apresenta natureza comum e baixa complexidade. II) Disponibilidade no Mercado: O segmento de fretamento e transporte rodoviário possui ampla oferta de participantes isolados. III) Capacidade Individual: Inúmeras empresas isoladas possuem plena aptidão financeira e operacional para o atendimento. IV) Prevenção de Cartelização: A admissão de consórcios em objetos comuns poderia desestimular a disputa direta entre empresas. V) Proteção à Competitividade: A restrição incentiva a concorrência saudável e a busca pelo menor preço global. Dessa forma, a vedação não limitará a competitividade do certame, assegurando a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Araçariguama. j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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5 k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.4.1. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.4.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.4.4. O disposto nas alíneas “b” e “c” do item 4.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.4.5. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.4.6. A vedação de que trata a alínea “h” do item 4.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.5. Para participação nesta licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico, para então cadastrar sua proposta até o horário fixado neste Edital. 4.6. A participação no Pregão Eletrônico está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, providência esta que deverá ser requerida e devidamente acompanhada dos seguintes documentos: 4.7. O custo de utilização dos recursos de tecnologia da informação e uso do sistema ficará a cargo do licitante, junto ao provedor do sistema eletrônico, Bolsa Brasileira de Mercadorias. 4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, além de apresentação da declaração constante no edital para fins de habilitação, deverão, quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da Proposta de Preços descritiva do objeto consoante com o Edital, para fazer valer dos benefícios da Lei Complementar 123/2006. a) A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do

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6 enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 5 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido por PREGOEIRO, com auxílio da Equipe de Apoio, designados através de Portaria Municipal, que terá em especial as seguintes atribuições: 5.1.1. Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; 5.1.2. Abrir proposta de preços; 5.1.3. Analisar a aceitabilidade das propostas; 5.1.4. Desclassificar propostas indicando seus motivos; 5.1.5. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 5.1.6. Verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar; 5.1.7. Declarar o vencedor; 5.1.8. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 5.1.9. Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico; 5.1.10. Encaminhar o processo para a Autoridade competente para adjudicar, homologar e autorizar a contratação. 5.2 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS 5.2.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores) ”. 5.2.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. 5.2.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.novobbmnet.com.br. 5.2.4 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do

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7 sistema eletrônico no sítio www.novobbmnet.com.br., opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Disputa”. i.Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. ii.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2.5 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

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8 5.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.6 ou 5.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: i.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e ii.os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: I.valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.16 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal

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9 “www.novobbmnet.com.br.”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 6 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO (Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços) 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário e total do item; b) Marca; c) Fabricante; d) Quantidade cotada; 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.8 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,

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10 equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.13 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “www.novobbmnet.com.br.”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 6.14 Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação . 6.15 Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços (anexar junto com a proposta inicial, no campo Ficha Técnica) 6.15.1 Todos os licitantes deverão apresentar a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços conforme detalhado no ANEXO I do Termo de Referência devidamente preenchida, refletindo de forma analítica os custos unitários (por veículo/mês) praticados em sua proposta. 7 – DA PARTICIPAÇÃO 7.1 Da abertura das propostas e formulação de lances: 7.1.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preços, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.