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Texto do edital

Aquisição eventual e futura de material didático, para atender a demanda das diversas secretarias do município de euclides da cunha paulista

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA CNPJ 67.662.437/0001-61 FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: [email protected] Av.: Antonio Joaquim Mano, 02 – Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP www.euclidesdacunha.sp.gov.br SÍNTESE DO CERTAME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 341/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DIDÁTICO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 840.658,90 CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08hs00min do dia 20/10/2026 (horário de Brasília) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08hs30min do dia 20/10/2026 (horário de Brasília) LOCAL: BLL – Bolsa de Licitações do Brasil: www.bllcompras.org.br “Acesso identificado” CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na internet, no site: www.euclidesdacunha.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Publicas ESCLARECIMENTOS: Pelo e-mail: [email protected] NOTA: Não será realizado esclarecimento via telefone, apenas esclarecimentos via e-mail. E o mesmo será devidamente respondido via e-mail. ENDEREÇO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Avenida Antonio Joaquim Mano, nº 02– CEP 19.275-000 – Euclides da Cunha Paulista/SP.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA CNPJ 67.662.437/0001-61 FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: [email protected] Av.: Antonio Joaquim Mano, 02 – Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP www.euclidesdacunha.sp.gov.br PREÂMBULO O MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA , pessoa jurídica de direito público, inscrita na CNPJ sob nº 67.662.4370001-61, com sede na cidade de Euclides da Cunha Paulista, na Avenida Antônio Joaquim Mano, nº 02, Centro, através do Senhor DOMINGOS MENTE LOPES , Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO , por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Prefeitura Municipal de Euclides (Decreto Municipal n.º 1.896/2023) e suas posteriores alterações 1 , demais normas aplicáveis, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DIDÁTICO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por itens, conforme consta do Anexo I - Termo de Referência. 2. DA CONSULTA, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 2.1. O Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos poderão ser adquiridos pelos interessados através de download no site da Prefeitura (www.euclidesdacunha.sp.gov.br ) ou da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil (www.bllcompras.org.br). 2.2. Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos aos termos deste Edital junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha Paulista, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, através do e-mail: [email protected]. 2.2.1. Não serão prestados esclarecimentos via telefone. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha Paulista. 2.2.2. No caso de ausência de solicitação, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. 2.3. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, devendo ser protocolada até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, mediante petição a ser encaminhada no e-mail: [email protected]. 2.4. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 2.5. Serão consideradas INTEMPESTIVAS impugnações endereçadas por outras formas ou por outros endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas pelo Pregoeiro no prazo estabelecido. 1 https://www.euclidesdacunha.sp.gov.br/public/admin/globalarq/legislacao/arquivo/2929d5918d2f0183891d2bfd525 832ae.pdf

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA CNPJ 67.662.437/0001-61 FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: [email protected] Av.: Antonio Joaquim Mano, 02 – Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP www.euclidesdacunha.sp.gov.br 2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 2.8. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 2.8.1. A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada na plataforma da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil para conhecimento de todos os interessados. 2.8.2. Se houver alteração na data da licitação a mesma será publicada nos diários oficiais e no site da Prefeitura (www.euclidesdacunha.sp.gov.br). 3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br). 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro indicado pelo Município de Euclides da Cunha Paulista, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema Eletrônico “Licitações” constante na página eletrônica indicada no subitem anterior. 3.3. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3.4. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 3.4.1. conduzir a sessão pública; 3.4.2. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 3.4.3. verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 3.4.4. coordenar a sessão pública e o envio de lances; 3.4.5. verificar e julgar as condições de habilitação; 3.4.6. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 3.4.7. receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 3.4.8. indicar o vencedor do certame; 3.4.9. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 3.4.10. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar deste certame deverão nomear através do instrumento de mandato conforme modelo constante do Anexo II , operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema Eletrônico através do site: www.bllcompras.org.br.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA CNPJ 67.662.437/0001-61 FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: [email protected] Av.: Antonio Joaquim Mano, 02 – Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP www.euclidesdacunha.sp.gov.br 4.2. A participação do licitante na presente licitação se dará de forma direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões . 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à presente licitação. 4.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.8. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil , provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil , disponível no site: www.bllcompras.org.br. 4.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no Sistema Eletrônico poderá ser esclarecida pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600 ou através da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil pelo e-mail: [email protected] . 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estiverem previamente credenciados de forma direta ou através de empresas associadas junto ao Sistema Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil . 5.2. Caberá ao licitante interessado em participar do presente Pregão, na forma eletrônica: 5.2.1. credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasi ; 5.2.2. remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema ou correio eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares; 5.2.3. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA CNPJ 67.662.437/0001-61 FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: [email protected] Av.: Antonio Joaquim Mano, 02 – Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP www.euclidesdacunha.sp.gov.br 5.2.4. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.2.5. comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.2.6. utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e 5.2.7. solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.3.1. A obtenção do benefício a que se refere este item fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.4. Não poderão disputar esta licitação: 5.4.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando estes forem os elementos técnicos fundamentais de licitação que versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do Edital de licitação; 5.4.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 5.4.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4 O impedimento de que trata o subitem 5.4.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 5.4.1. e 5.4.2. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.7. O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA CNPJ 67.662.437/0001-61 FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: [email protected] Av.: Antonio Joaquim Mano, 02 – Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP www.euclidesdacunha.sp.gov.br 5.8. No regime de aquisição e prestação de serviços associados não há impedimento que a licitação inclua como encargo do contratado a elaboração do anteprojeto ou do projeto básico, a depender do elemento instrutor técnico, além do executivo. 5.9. Para fins do disposto neste item, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. 5.10. O disposto no subitem 5.10. aplica-se aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico da BLL (www.bllcompras.org.br), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a Proposta Comercial. 6.2.1. A critério dos licitantes, poderão ser enviados juntamente com as propostas os documentos habilitação, a fim de agilizar os trabalhos de análise por parte do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 6.3.1. atende aos requisitos de habilitação; 6.3.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, em se tratando de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada; 6.3.3. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, em se tratando de licitante organizado em cooperativa. 6.4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.5. A falsidade da declaração de que trata os subitens 6.3.2 ou 6.3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema Eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA CNPJ 67.662.437/0001-61 FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: [email protected] Av.: Antonio Joaquim Mano, 02 – Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP www.euclidesdacunha.sp.gov.br 7.6. Após a etapa de lances e negociação, o licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para envio, por meio do Sistema Eletrônico, da proposta adequada ao último lance, conforme modelo constante do Anexo III . 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do Sistema Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil , na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor [anual] / [total] / [unitário] do [item] / [grupo/lote]. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de Real) 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12. Caso seja adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado, com prorrogações. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA CNPJ 67.662.437/0001-61 FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: [email protected] Av.: Antonio Joaquim Mano, 02 – Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP www.euclidesdacunha.sp.gov.br 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 8.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.13. Caso seja adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. Caso seja adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa “ fechado e aberto ”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 8.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem 8.14 , poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 8.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA CNPJ 67.662.437/0001-61 FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: [email protected] Av.: Antonio Joaquim Mano, 02 – Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP www.euclidesdacunha.sp.gov.br 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 8.22.2.2. empresas brasileiras; 8.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;