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Texto do edital

Contratação de operadora de plano privado de assistência à saúde ou de seguradora especializada em saúde, para assistência médica, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, por meio de plano coletivo empresarial com acomodação em apartamento, para os empregados do CRT-07 e respectivos dependentes

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Avenida Governador José Malcher, 1077, salas 1209 e 1210, Edifício Centro Empresarial Acrópole, Nazaré, Belém – PA, CEP: 66.055-260 Fone: 62 8235-7216 – E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 RESUMO DA CONTRATAÇÃO CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 7ª REGIÃO (CRT-07), CNPJ 68.248.901/0001-30 / UASG: 933991 OBJETO: Contratação de operadora de plano privado de assistência à saúde ou de seguradora especializada em saúde, para assistência médica, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, por meio de plano coletivo empresarial com acomodação em apartamento, para os empregados do CRT-07 e respectivos dependentes. Processo Administrativo nº 035/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 576.098,88 (quinhentos e setenta e seis mil e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), para 24 (vinte e quatro) meses. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 21/10/2026, às 09h30min (horário de Brasília), no sistema Compras.gov.br SISTEMA DE CONTRATAÇÃO: Licitação, Pregão, na forma eletrônica. Não se adota o Sistema de Registro de Preços CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, aferido pelo menor valor mensal total, considerando todas as vidas, multiplicado por 24 (vinte e quatro) meses, com preços por faixa etária (OBSERVAR ITENS 4 E 5 DO EDITAL) MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FORMA DE ADJUDICAÇÃO: POR ITEM ÚNICO, participação ampla, com os benefícios dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 LEGISLAÇÃO APLICADA: LEI Nº 14.133/2021; LEI Nº 9.656/1998; LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; DECRETO Nº 11.246/2022; INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73/2022 INFORMAÇÕES: E-mail: [email protected] OBS: Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital. A licitação será realizada em ITEM ÚNICO, com participação ampla. Não é exigida garantia de proposta nem garantia de execução contratual.

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Avenida Governador José Malcher, 1077, salas 1209 e 1210, Edifício Centro Empresarial Acrópole, Nazaré, Belém – PA, CEP: 66.055-260 Fone: 62 8235-7216 – E-mail: [email protected] CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 7ª REGIÃO (CRT-07) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 (Processo Administrativo nº 035/2026) Torna-se público que o Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 7ª Região (CRT- 07), por intermédio do Agente de Contratação, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por meio do sistema Compras.gov.br, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e das demais normas legais aplicáveis, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de operadora de plano privado de assistência à saúde ou de seguradora especializada em saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para prestação de assistência médica, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, por meio de plano coletivo empresarial, com acomodação em apartamento individual, sem coparticipação, com abrangência nos Estados do Pará e do Amapá e cobertura nacional para urgência e emergência, destinado aos empregados do CRT-07 e respectivos dependentes, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A licitação será realizada em ITEM ÚNICO, dada a indivisibilidade técnica do objeto, e será adjudicada globalmente ao licitante vencedor. 1.3. O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL, correspondente ao VALOR MENSAL TOTAL, considerando todas as vidas (soma dos preços mensais por faixa etária multiplicados pelo número de vidas de cada faixa), multiplicado por 24 (vinte e quatro) meses, que é o número de meses do contrato, na forma do item 9 do Termo de Referência. 1.4. Dimensionamento do objeto: ITEM OBJETO UND. QTD. (MÊS) VALOR MENSAL ESTIMAD O VALOR TOTAL ESTIMADO (24 MESES) PARTICIPAÇÃO 1 Plano de saúde coletivo empresarial, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em apartamento, sem coparticipação, para 28 vidas (14 titulares e 14 dependentes) Mês 24 R$ 24.004,12 R$ 576.098,88 Ampla VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 576.098,88 1.5. Os PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS por faixa etária são os constantes do item 9.1 do Termo de Referência (Anexo I). Será desclassificada a proposta cujo valor global, após a fase de lances e a negociação, permanecer superior ao estimado, ou que apresente preço de qualquer faixa etária superior ao respectivo preço máximo.

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Avenida Governador José Malcher, 1077, salas 1209 e 1210, Edifício Centro Empresarial Acrópole, Nazaré, Belém – PA, CEP: 66.055-260 Fone: 62 8235-7216 – E-mail: [email protected] 1.6. Nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, o orçamento estimado da contratação é PÚBLICO, integrando este Edital e seus anexos, não se adotando o regime de orçamento sigiloso. 1.7. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital. 1.8. O valor estimado da contratação é de R$ 576.098,88 (quinhentos e setenta e seis mil e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) para 24 (vinte e quatro) meses e constitui teto da despesa: o faturamento mensal corresponderá aos beneficiários efetivamente ativos em cada competência, segundo a faixa etária de cada um, não gerando direito subjetivo à execução da totalidade nem a número mínimo de vidas. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até a data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, notadamente os benefícios dos arts. 44 e 45. 2.6. A participação é AMPLA: o valor estimado da contratação supera o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, não se aplicando a exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

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Avenida Governador José Malcher, 1077, salas 1209 e 1210, Edifício Centro Empresarial Acrópole, Nazaré, Belém – PA, CEP: 66.055-260 Fone: 62 8235-7216 – E-mail: [email protected] 2.6.1. Não incide a cota reservada do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, restrita à aquisição de bens de natureza divisível, hipótese diversa da presente contratação, que tem por objeto prestação de serviços. 2.6.2. Havendo divergência entre a parametrização do sistema Compras.gov.br e este Edital, prevalecerá o Edital, e o Agente de Contratação adotará as providências necessárias à correção no sistema. 2.7. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista a natureza comum do objeto e a existência de operadoras e seguradoras aptas a executá-lo individualmente. Poderão participar operadoras de planos privados de assistência à saúde, inclusive sociedades cooperativas, e seguradoras especializadas em saúde, registradas na ANS. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que

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Avenida Governador José Malcher, 1077, salas 1209 e 1210, Edifício Centro Empresarial Acrópole, Nazaré, Belém – PA, CEP: 66.055-260 Fone: 62 8235-7216 – E-mail: [email protected] possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será posterior às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o valor mensal total ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, e os documentos de habilitação exigidos neste Edital. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto no item 2.6 deste Edital.

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Avenida Governador José Malcher, 1077, salas 1209 e 1210, Edifício Centro Empresarial Acrópole, Nazaré, Belém – PA, CEP: 66.055-260 Fone: 62 8235-7216 – E-mail: [email protected] 3.6. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.3 e 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observadas as regras de intervalo mínimo entre lances e de envio automático, sendo tal parâmetro sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: VALOR MENSAL TOTAL, considerando todas as vidas, em reais, com 2 (duas) casas decimais, a ser multiplicado por 24 (vinte e quatro) meses para a formação do valor global; e descrição do objeto, com a indicação do nome e do número de registro na ANS do plano ofertado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência. 4.1.1. O valor mensal total corresponderá à soma dos preços mensais ofertados para cada faixa etária, multiplicados pelo número de vidas da faixa, e o valor global, ao valor mensal total multiplicado por 24 (vinte e quatro) meses, conforme o modelo do Anexo III, que deverá acompanhar a proposta adequada ao último lance, com os preços das 10 (dez) faixas etárias, inclusive daquelas sem beneficiários, observadas as proporções da Resolução Normativa ANS nº 563/2022. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, assistenciais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, inclusive a emissão das carteiras de identificação, a central de atendimento e a manutenção da rede assistencial.

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Avenida Governador José Malcher, 1077, salas 1209 e 1210, Edifício Centro Empresarial Acrópole, Nazaré, Belém – PA, CEP: 66.055-260 Fone: 62 8235-7216 – E-mail: [email protected] 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar o valor global estimado e os preços máximos por faixa etária estabelecidos neste Edital e as normas de regência das contratações públicas federais. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as consequências previstas no art. 71, inciso IX, da Constituição, ou a condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

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