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Texto do edital

Aquisição de produtos alimentícios perecíveis HORTIFRUTIGRANJEIROS para atender o Programa Municipal de Alimentação e Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para o período de um ano, através do Sistema de Registro de Preços

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM Nº 058 /2026 Torna - se público que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , por meio do(a) do Departamento de Compras, Licitações e Contratos/Divisão de Licitações, sediado na Rua Barão do Rio Branco, 1709, Centro, Lapa - PR, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal Nº 11.462, de 31 de março de 2023, Leis Municipais nº 4.018 de 21 de outubro de 2022, e nº 4.386 de 04 de junho de 2025, do Decreto Municipal nº 26.815, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 21.237, art. 5º, inciso IV, de 24 de março de 2015, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 (Sicaf Digital), e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da Sessão: 03 de novembro de 2026. Horário: 09:30 horas. Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt - br/ – UASG: 987657 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Aquisição de produtos alimentícios perecíveis HORTIFRUTIGRANJEIROS para atender o Programa Municipal de Alimentação e Nutrição Escola r da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para o período de um ano, através do Sistema de Registro de Preços , conforme especificações que constam do Termo de Referência - Anexo I. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 4.161.270,00(Quatro milhões, cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta reais). 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das dotações expressamente consignadas no orçamento vigente à época do pedido. 4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações COMPRASNET. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://www.gov.br/compras/pt - br/ O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ e lapa.atende.net

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro (a) e equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 29 . 596 , de 08 de abril de 202 6 . 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 DA FORMA DE ENVIO: Os pedidos deverão ser enviados preferencialmente através do email: [email protected] , ou ainda, protocolados junto a administração no endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1709 – fundos – Lapa - PR – CEP 83.750 - 000, Lapa / Paraná O atendimento será feito no horário das 09h às 12h e das 13:30h às 17h. Maiores informações podem ser obtidas através dos fones: (41) 3547 - 8029. 5.1. O pedido de impugnação deverá ser apresentado em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕE S: 5.2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de a té 3 ( três ) dias úteis antes da data de abertura do certame e que serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2.2. O pedido de impugnação deverá ser apresentado em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma utilizada para a realização do Pregão eletrônico. 5.3.1. Após o julgamento em definitivo da aceitabilidade das propostas, e da análise dos documentos de habilitação será oportunizado aos licitantes o prazo mínimo de 10 (dez) minutos para manifestação da intenção de recursos. 5.3.1.1. Neste momento não cabe ao agente de contratação analisar o mérito do apontamento, cabendo apenas avaliar o atendimento dos pressupostos básicos da manifestação. 5.3.1.2. Aceita a intenção de recursos, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para expor suas razões no campo próprio da plataforma. 5.3.1.3. Atendido o previsto no item 5.3.1.2, os demais licitantes ficam convocados para se quiserem, apresentarem suas contrarrazões, igualmente no prazo de 03 (três) dias úteis. 5.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, em https://www.gov.br/compras/pt - br/ e no portal lapa,atende.net. No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema eletrônico disponível em lapa.atende.net, através de consulta pública, usando o número da licitação.

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] 6 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 6.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM 6.1.1. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores estimados que serão considerados máximos, conforme estabelece o art. 59, inciso III da Lei nº 14.133, de 2021. 6 .1.2. O intervalo mínimo entre os lances ofertados é de R$0,01. 6.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.2.1 - O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 6.2.2 - A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de entrega por preço unitário do item , nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021. 6.3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias . 6.4 PROPOSTA PARCIAL: 6.4.1 . Será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 6.5 RESERVA DE ITENS PARA ME E EPP: Somente poderão participar da disputa dos itens caracterizados como exclusivos para ME/EPP, assim descritos no Anexo I , as empresas que se enquadrem na condição de micr oempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor in dividual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência, se houverem, conforme disposição no anexo I do edital. Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do (s) itens(s) reservado(s) e do(s) itens(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. Fica assegurado o benefício previsto na Lei Complementar 123/2006, art. 47, para as empresas enquadradas como ME/EPP, em especial nos requisitos de desempate previstos nos artigos. 44 e 45 da referida Lei. Ser á concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.6 CONSÓRCIO : Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e aquelas estabelecidas neste edital. 6.6.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 6.6.2 O licitante entregará, junto com os documentos de habilitação:

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada con- sorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 6.6.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo - se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualifica- ção econômico - financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na propor- ção de sua respectiva participação. 6.6.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro lici- tante. 6.6.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 6.6.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 6.6.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 6.6.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 6.6.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus direto- res, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técni- co ou sócio de outra empresa consorciada. 6.6.10 Tratando - se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da cele- bração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso. 6.7 AMOSTRA: Não será exigida da licitante vencedora amostra do (s) objeto (s) licitad o (s). 6.8 ANEXOS:  Anexo I – Termo de Referência;  Anexo II – Documentos de Habilitação;  Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;  Anexo IV – Modelo de Procuração;  Anexo V – Modelo de Declaração;  Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços/ Contrato;  Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP.  Anexo VIII – Declaração LGPD.

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 7. 1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 7. 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do COMPRASNET , na página https://www.gov.br/compras/pt - br/. 7. 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitora mento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração promotora do certame , a Prefeitura Municipal da Lapa - PR. 7. 1.3 O ( a) pregoeiro ( a) exercerá as atribuições previstas no artigo 8º da Lei nº 14.133, de 2021. 7. 1.4. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração promotora do certame o COMPRAS GOVERNAMENTAIS ( Comprasnet) , conforme instruções que podem ser obtidas na página www.gov.br/compras ou, ainda, por meio dos telef ones (41) - 3547 - 8029. 7. 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Admi nistração municipal COMPRAS GOVERNAMENTAIS (Comprasnet) implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico , incluindo a responsabilidade pelas propostas apresentadas e lances ofertados . 7. 1.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de possíveis convocações, bem como de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 7.2.1 . Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 7. 2.2 . Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 7.1 do presente Edital. 7.2.3. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 7.2.3.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 7.2.3.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 7.2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 7.2.3.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 7.2.3.2; 7. 2.3.4 . se encontrem sob falência , recuperação judicial e recuperação extra - judicial, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 7.2.3.4.1. Empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem pos- suir capacidade econômica e comprovem que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. 7. 2.3.5 . man tenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.2.3.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal da Lapa - PR, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 7.2.3.6.1. Considera - se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] 7.2.3.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.2.4. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 7.2.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 7.2.6. O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 7.2.7. FICAM IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DO CERTAME, AS EMPRESAS SANCIONADAS NESTE ENTE FEDERATIVO, CONFORME ARTIGOS 14, III E 156, III DA LEI 14.133/2021. 7. 3 PROPOSTA INICIAL 7. 3.1 . Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio d o sistema de compras eletrônicas: 7.3.1.1. o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 7.3.1.2. a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, se for o caso. 7. 3.2 . A proposta de preço inicial , elaborada conforme modelo do anexo II I, deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 7.3.2.1. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 7.3.3. A verificação da conformidade da proposta quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, será feita exclusivamente na fase de julgamento e apenas em relação à proposta mais bem classificada. 7.3.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompa- nhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.5. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrá- rio, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3.6. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível, bem como, aquelas em que não haja a indicação da marca/fabricante do produto ofertado (quando exigido), do número de registro na Anvisa/ Comprovante de isenção (quando exigido), ou ainda. 7.3.6.1 . Não será aceita proposta para os itens quando não comprovado o atendimento as especificações técnicas mínimas exigidas no edital. 7. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7. 4.1 . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o p reenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.4.1.1. Valor unitário e total do item, com duas casas decimais, salvo orientação em contrário do pregoeiro; 7.4.1.2. Marca; se for o caso; 7.4.1.3. Fabricante, se for o caso;

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] 7.4.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações indispensáveis à especificação do objeto constante Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 7.4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 7.4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 7.4.4.1. A desistência da proposta apresentada no certame somente é possível quando operada antes da revelação dessa oferta ou na hipótese de desistência motivada, por força da superveniência de um fato que impeça ou prejudique seu cumprimento segundo os termos originais. 7.4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.4.6. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 7.5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.5.1. A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, por meio de sistema eletro nico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.5.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 7.5.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de julgamento. 7.5.3. Todos os licitantes participarão da fase de lances, observados os critérios estabelecidos pelo modo de disputa definido neste Edital. 7.5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de julgamento fixado neste Edital. 7.5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5.8. O modo de disputa será ABERTO E FECHADO . 7.5.9 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] 7.5.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.5.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.5.14. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.5.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 7.5.17. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.5.18. A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.5.19. Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.5.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.5.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.5.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.5.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7. 5.24.2 . O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(DUAS) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.5.24.3. É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 7.5.24.2.

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] 7.5.25. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 7.6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) estimado(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.6.3.1 Considera - se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.6.3.2 No caso de bens e serviços em geral, poderá ser considerado indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, cabendo ao licitante comprovar a exequibilidade quando solicitado pelo pregoeiro. 7.6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam - se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 7.6.6.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 7.6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 7.6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

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Prefeitura Municipal de Lapa – Divisão de Licitações – Telefones: (41) 3547-8029 – Lapa – Pr [email protected] 7.6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo - se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.7.1. Todos os participantes deverão encaminhar a proposta ( conforme modelo do Anexo III ) e os documentos de habilitação ( conforme Anexo II ) – exclusivamente via sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, se disponível esta funcionalidade na plataforma indicada para realização da licitação, ou após convocação feita pelo pregoeiro, quando então, encerrar - se - á automaticamente a fase de recebimento de propostas e de documentos. Sendo necessário a apresentação de nova proposta (readequada), ou de documentos complementares, estes deverão ser anexados em campo próprio em até 02(duas) horas após a solicitação do pregoeiro. 7.7.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.7.3 . Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores utilizado pelo Município da Lapa - PR – SICAF – Governo Federal , desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 7.7.5 . Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de possíveis convocações ou de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7.6 . Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas registradas no sistema, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da etapa competitiva. 7. 8. DESCRITIVO DA PROPOSTA

Texto do edital: Aquisição de produtos alimentícios perecíveis HORTIFRUTIGRANJEIROS para atender — Pregão - Eletrônico 58/2026 | Editais do Brasil