Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para realizar serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração, implantação e coordenação do programa de gerenciamento de riscos (PGR) e programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), elaboração de laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), treinamentos de segurança do trabalho e exames médicos ocupacionais, visando atender as necessidades do município de Bandeirantes – PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] CNPJ 76.235.753/0001-48 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 94/2026 PLATAFORMA ELETRÔNICA: BLL COMPRAS O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES/PR , inscrito no CNPJ sob nº. 76.235.753/0001-48, sediado à Rua Frei Rafael Proner nº. 1457, bairro centro, Bandeirantes/PR, representado por seu prefeito, Jaelson Ramalho Matta, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 em observância às disposições do Decreto Municipal nº 3.537/2023 , demais legislação aplicável, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, nos seguintes termos: PORTAL: https://bllcompras.com PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 38/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE Início da sessão / disputa de lances: 08:30 do dia 11/11/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital. 1. OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para realizar serviços de segurança e medicina do trabalho para elaboração, implantação e coordenação do programa de gerenciamento de riscos (PGR) e programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), elaboração de laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), treinamentos de segurança do trabalho e exames médicos ocupacionais, visando atender as necessidades do município de Bandeirantes – PR. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.2. O valor máximo total estimado para o presente procedimento licitatório é de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais) 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: SECRETARIA RECURSO FONTE DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO 056-000 03.04.122.0408.2408.3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 059-511 4. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 4.1. O pregão será realizado por meio da Plataforma Eletrônica BLL Compras , disponível em https://bllcompras.com, que será utilizada para o recebimento das propostas, realização da sessão pública e demais atos eletrônicos do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] CNPJ 76.235.753/0001-48 2 4.2. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 Obs.: O link acima direciona o licitante para consulta do PNCP do Município de Bandeirantes, das licitações com Status de A Receber/Recebendo Proposta. 4.3. Os trabalhos serão conduzidos pelos(as) Pregoeiros(as) designados pela Portaria nº 2.471/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 1327, de 23 de abril de 2026: ➢ Marcos de Moraes; ➢ Fabiana de Souza Meira Oliveira; ➢ Mariane Alves dos Santos; ➢ Allan Cesar de Arruda; ➢ Fernanda do Carmo da Silveira; ➢ Francianne Karlla Assolari da Silva. 4.4. Integram a equipe de apoio, nos termos da mesma Portaria nº 2.471/2026: ➢ José Márcio Urbano; ➢ Weslley Rodrigo Ramos Pires; ➢ Juliane Vitoria Melo dos Santos; ➢ Rafael Moura Luz. 4.5. As atribuições do(a) Pregoeiro(a) e da equipe de apoio observarão a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 3.537/2023 e a Portaria Municipal nº 2.471/2026. 4.6. Eventuais dúvidas, esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas no e-mail institucional [email protected] – não serão admitidos quaisquer envios de mensagens aos telefones pessoais dos(as) pregoeiros(as) e dos membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº 2.471/2026. 4.7. Endereço, Rua Frei Rafael Proner, nº 1457 – CEP 86.360-055 – Bandeirantes/PR. 4.8. O atendimento será feito no horário das 8:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 . 5. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 . ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 3.537/2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame , no endereço eletrônico [email protected] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 . RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico na plataforma BLL Compras , observando as regras dispostas no item 9, das Condições Gerais do Pregão deste Edital;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] CNPJ 76.235.753/0001-48 3 5.3. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no site https://www.bandeirantes.pr.gov.br . 6. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1. A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 3.537/2023, pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006, bem como as suas devidas alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] CNPJ 76.235.753/0001-48 4 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO: 1.1. Encerrada a fase de lances, após a negociação , serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. Na fase de disputa, serão observados, como critérios de aceitabilidade, o valor unitário máximo e o valor total máximo do item, fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.1.1. Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados. 2.2 . O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 2.3. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas. 3. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 3.1. O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo II), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4. PROPOSTA PARCIAL: 4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E MEI: 5.1. Fica expressamente vedada a participação de Pessoas Físicas e de Microempreendedores Individuais (MEI) nesta licitação. 6. PREFERÊNCIA PARA ME E EPP: 6.1. Não haverá cotas e preferência para ME e EPP, considerando a indivisibilidade e o valor do lote, conforme justificativa apresentada no Termo de Referência. 7. GARANTIA: 7.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, na forma da Cláusula 12 da Minuta de Contrato (ANEXO VIII). 8. CONSÓRCIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] CNPJ 76.235.753/0001-48 5 8.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo através do item 3.8 do Estudo Técnico Preliminar para Aquisição/Contratação. 9. ANEXOS: 9.1. Anexo I – Termo de Referência; 9.2. Anexo II –Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; 9.3. Anexo III – Documentos de Habilitação; 9.4. Anexo IV – Modelo de Procuração; 9.5. Anexo V – Modelo de Declaração Unificada; 9.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento ME/EPP; 9.7. Anexo VII – Modelo de Declaração LGPD; 9.8. Anexo VIII – Minuta do Contrato de Fornecimento. 9.9. Anexo IX - Extrato do Contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] CNPJ 76.235.753/0001-48 6 CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1. O pregão será realizado por meio eletrônico, na plataforma BLL Compras , disponível em https://bllcompras.com . 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos(as) Pregoeiros(as) designados pela Portaria nº 2.471/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 1327, de 23 de abril de 2026, com apoio da respectiva equipe de apoio: 1.2.1. Pregoeiros(as): Marcos de Moraes; Fabiana de Souza Meira Oliveira; Mariane Alves dos Santos; Allan Cesar de Arruda; Fernanda do Carmo da Silveira; e Francianne Karlla Assolari da Silva. 1.2.2. Equipe de apoio: José Márcio Urbano; Weslley Rodrigo Ramos Pires; Juliane Vitoria Melo dos Santos; e Rafael Moura Luz. 1.3. O(a)s pregoeiro(a)s exercerão as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 3.537/2023. 1.4. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma BLL Compras (https://bllcompras.com) e, que atendam às demais condições estabelecidas neste Edital. 1.4.1 . O credenciamento do interessado e de seu representante junto à Plataforma BLL Compras implica sua responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 1.5 . Cabe ao licitante acompanhar as operações na Plataforma BLL Compras durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela plataforma ou de sua desconexão . 2. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão: 2.1.1. Os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam previamente credenciados na plataforma BLL Compras e que apresentem os documentos exigidos para habilitação . 2.1.2. Os interessados credenciados na plataforma BLL Compras (https://bllcompras.com), dentro do prazo previsto no Edital para apresentação de propostas. 2.1.3. Os interessados que dispõe de chave de identificação e senha pessoal de acesso ao sistema de compras eletrônicas , nos termos do Item 1.1 Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico do Edital. 2.1.4. Os interessados cujo os serviços de medicina e segurança do trabalho serão executados nas dependências da empresa contratada ou em local por ela disponibilizado, desde que os atendimentos presenciais, exames ocupacionais, avaliações técnicas e demais atividades correlatas sejam realizadas no Município de Bandeirantes-PR ou em local situado em “um raio máximo de até 120 km do Município”. 2.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] CNPJ 76.235.753/0001-48 7 2.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta por este município; 2.2.3. Tenham constituído novas pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.2.4. Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.2.5. Não funcionem no país, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.2.6. Mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.7. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.2.7.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.2.8. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.3. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.4. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas às exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.5. O(a) pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3. PROPOSTA INICIAL 3.1. Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1. O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 3.1.2. A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2. A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 3.2.1. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão , alteração ou desistência da(s) proposta(s).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] CNPJ 76.235.753/0001-48 8 3.3. Os licitantes beneficiados com alguma isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária respectiva e devem apresentar o documento que outorga a isenção. 3.3.1. Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.5. O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item; 4.1.2. Quantidade 4.1.3. Marca; 4.1.4. Fabricante. Obs: A Descrição detalhada do objeto, contendo as informações exigidas, estão no Termo de Referência (ANEXO I) e no Modelo de Descritivo da Proposta de Preços (ANEXO II), quando aplicável, comprovação técnica, certificações, registros ou demais elementos pertinentes à execução do serviço. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, assim como, para fins de descrição dos itens, considerando a possível divergência entre o Edital e os itens lançados através do cadastro de itens da plataforma BLL Compras, será considerado para fins de proposta, o DESCRITIVO CONTIDO NO EDITAL E SEUS ANEXOS . 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega do objeto da contratação. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.6. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] CNPJ 76.235.753/0001-48 9 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será indicada na Relação de Itens anexa ao Edital. 5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Centro – CEP 86.360-055 –– e-mail: [email protected] CNPJ 76.235.753/0001-48 10 três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.14. Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 5.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19. O Critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.22. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.23. A ME ou EPP melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema , contados após a comunicação automática para tanto.