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Texto do edital

Contratação de pessoa juridica para construção de um posto de policia militar municipal, localizado na rodovia claudino abel botega, bairro camacho, jaguaruna/SC

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026/PMJ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 28/2026/PMJ O MUNÍCIPIO DE JAGUARUNA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, 290 - Centro em Jaguaruna/SC, inscrito na CNPJ sob nº 82.928.698/0001-74, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Obras, Sr. JEFFERSON BERNARDO , sítio eletrônico: www.jaguaruna.atende.net, torna público que, na forma da Lei Federal nº. 14.133 de 1º deabril de 2021, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº. 131/2023 e Decreto Municipal nº. 129/2025 , suas alterações, e de outras normas aplicáveis, com o objetivo de “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE POLICIA MILITAR MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RODOVIA CLAUDINO ABEL BOTEGA, BAIRRO CAMACHO, JAGUARUNA/SC”. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 129/2025 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos e conforme as disposições resumidas abaixo: CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h00min do dia 05/11/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08h00min do dia 05/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30min do dia 05/11/2026. IMPUGNAÇÕES: até às 23h59min do dia 30/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: As propostas e documentações de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: https://bnc.org.br/ OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos endereços eletrônicos http://jaguaruna.atende.net/ e https://bnc.org.br/. 1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 1.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoapoderáimpugnar este Edital. 1.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BNC no endereço eletrônico https://bnc.org.br/. 1.3 Caberá ao Agente de Contratações, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnaçãono prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura docertame. 1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 1.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamentepor meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BNC no endereço eletrônicohttps://bnc.org.br/. 1.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 1.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,implicana aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 2. DO OBJETO

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“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE POLICIA MILITAR MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RODOVIA CLAUDINO ABEL BOTEGA, BAIRRO CAMACHO, JAGUARUNA/SC”. Valor referencial: O valor total estimado para a execução do objeto desse certame é de R$ 142.830,14 (Cento e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta reais e quatorze centavos) As despesas correrão por meio das seguintes dotações orçamentárias: 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objetoda licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnc.org.br/. 3.2 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.3 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital,implicarána plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.4 As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito no site http://jaguaruna.atende.net ou https://bnc.org.br/. As empresas queefetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos aeventuais dúvidas e questionamentos realizados. 4. DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA 4.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório, poderá(ão) enviar profissional, através de apresentação de carta conforme modelo no IX do Edital, paracomparecer a SECRETARIA DE OBRAS da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, para proceder Vistoria Técnica Facultativa até01 (um) dia anterior à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Departamento de Obras, pelo telefone (48) 36248400. 4.2 A Vistoria Técnica será acompanhada por servidor da SECRETARIA DE OBRAS, devidamente designado,o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas) vias. 4.3 Uma via do Atestado de Vistoria Técnica será entregue ao representante da empresa licitante eoutra viaserá juntada aos autos do processo licitatório. 4.4 Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite, conforme item. 4.5 A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s)empresa(s) licitante(s), toda(s) a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos RECURSO VÍNCULADO (EMENDA IMPOSITIVA) Órgão: 07 – SECRETARIA MUN TRANSP. OBRAS. HABIT. SERV. URBANOS Unidade: 01 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO Projeto Atividade: 2021 – MANTER O CONVENIO TRÂNSITO Dotação: 330 – APLICAÇÕES DIRETAS R$:450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) RECURSO PRÓPRIO: Órgão: 07 – SECRETARIA MUN TRANSP. OBRAS. HABIT. SERV. URBANOS Unidade: 03 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS Projeto Atividade: 1011 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA Dotação: 195 – APLICAÇÕES DIRETAS R$ 142.830,14 (Cento e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta reais e quatorze centavos)

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trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formase condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. Todos os custos associados à vistoria serãode inteira responsabilidade da empresa licitante. 4.6 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação deinsuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local. 4.7 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições geraise particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquerdesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integralcumprimento do Contrato. 4.8 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscose consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe haviasido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO IX do Edital. 5. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 5.1 A CONTRATADA deverá executar a obra em conformidade com as especificações contidas no AnexoI deste Edital e seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela qualidade da execução do objeto, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do Projeto. 5.2 A SECRETARIA DE OBRAS recusará a obra se não estiver de acordo com as especificações contidas nesteEdital e seus anexos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelocusto de eventuais adequações e, senecessário, o refazimento dos serviços. 5.3 A CONTRATADA é responsável pela qualidade final do objeto. 5.4 A CONTRATADA deverá estar qualificada no pleno gozo de suas atribuições profissionais, devendo aobra ser acompanhada de suas respectivas ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dos Responsáveis Técnicos. 6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 O Contrato terá vigência conforme CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO , a contar da data de assinatura, admitida a prorrogação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 Os interessados em participar desta concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante osistemaeletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnc.org.br/. 7.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificaçãoe senhapessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (BNC), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua corretautilização. 7.3 Os interessados em se credenciar na plataforma BNC poderão obter maiores informações na página https://bnc.org.br/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail: [email protected]. 7.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquertransação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Jaguaruna/SC responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,ainda que por terceiros. 7.6 O credenciamento junto à plataforma BNC implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 7.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor dosistemapara imediato bloqueio de acesso.

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7.8 A licitação será conduzida pelo Agente de Contratações do Município de Jaguaruna/SC, com apoio técnico e operacional da plataforma BNC, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 8. DO ENVIO DA PROPOSTA 8.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ e até a data e hora marcada paraabertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantespoderão retirar ou substituir aspropostas apresentadas. 8.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento,no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.4 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula; 8.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 8.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas(BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe detrabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos edespesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes,que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Jaguaruna/SC, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 8.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico,as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema: a) Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; OBS: A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ouempresa de pequeno porte; b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está emconformidade com as exigências do Edital. 8.9 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão serconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação. 8.10 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21. 9. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Agente de Contratações, por meiodo sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 9.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratações e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.3 O Agente verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam emconformidade com os

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requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveisou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico/Projeto Executivo. 9.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em temporeal por todos os participantes. 9.3.2 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 15 deste edital. 9.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública,ficandoresponsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura dasessão eas regras estabelecidas no Edital. 9.7.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsideradospelo Agente de Contratações, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico(BNC). 9.7.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebidoe registrado em primeiro lugar. 9.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 9.11 No caso de desconexão com o Agente, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistemaeletrônicopoderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão será suspensa e teráreiníciosomente após comunicação expressa do Agente de Contratações aos participantes do certame publicado no sistema BNC, https://bnc.org.br/ , quando serão divulgadas data e hora para a suareabertura. 10. DA DISPUTA 10.1 Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o aberto, com julgamento sobre o MENOR PREÇO GLOBAL. 11. DO EMPATE 11.1.1 Se o Agente de Contratações observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lancesem horários exatamente iguais, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 11.1.2 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em atocontínuoà classificação; 11.1.3 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 11.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aosbens e serviços produzidos ou prestados por: 11.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;

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11.2.2 empresas brasileiras; 11.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.3 A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", coma devida justificativa. 12. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA 12.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Agente de Contratações encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 13.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quantoao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 13.2 O Agente convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas , por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, contendo os seguintes dados: a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); b) O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Projeto Executivo (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos ostributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto; c) A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Projeto Executivo, Anexo I deste Edital; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; e) Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro. f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 13.3 O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Agente de Contratações, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido. 13.4 O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 13.2, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Agente de Contratações acarretarána desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante. 13.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relaçãoa prazoe especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais,ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 13.6 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quandoapresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Projeto Básico. 13.6.1 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Agente de Contratações, após a negociação direta, não obtiver

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oferta inferior ao preço máximo fixado. 13.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade . 13.8 O Agente de Contratações poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Projeto Executivo, Anexo I do Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecidono item 13.2. 15.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratações examinará a proposta oulance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 13.9 Havendo necessidade, o Agente suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da sessão. 14. DA VALIDADE DA PROPOSTA 14.1 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade, fato este aceito pela simples participação no certame, conforme artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1 A licitante vencedora deverá encaminhar, após a fase de disputa, os documentos de Habilitação no prazo máximo de 2 (duas) horas sob pena de Inabilitação . 15.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratações verificará o eventual descumprimento das condiçõesde participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeçaa participação no certame ou a futuracontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 15.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 15.2.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 15.2.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 15.2.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostasao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 15.2.5 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratações inabilitará o licitante, por falta decondiçãode participação. 15.3 A licitante vencedora deverá anexar no sistema a seguinte documentação de Habilitação: 15.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021: 15.3.1.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federalnº 14.133/2021, como, por exemplo: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoriaem exercício; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamentono País,e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assimo exigir. 15.3.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A declaração poderá ser assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 15.3.2.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL DA EMPRESA: a) CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) expedida pelo referido Conselho da região da sede da empresa, que deve apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços a serem contratados. b) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL : Mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU, para fins de comprovação de que a empresa prestou serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto dessa licitação, para demonstração de experiência anterior em contratos com escopo equivalente. Especificamente, a comprovação de capacidade técnico-operacional para os serviços de construção de edifícios de alvenaria residenciais, deverá corresponder, no mínimo, a 50% das quantidades previstas em contratos anteriores, conforme detalhados a seguir:  Execução de edificação de alvenaria para fins Especiais . A quantidade total licitada será de 128,00 metros quadrados, sendo exigida, para fins de comprovação, a execução mínima de 64,00 metros quadrados (50%);  Execução de Estrutura de concreto armado . A quantidade total licitada será de 128,00 metros quadrados, sendo exigida, para fins de comprovação, a execução mínima de 64,00 metros quadrados (50%); c) Serão aceitos atestados referente a obras ou serviços em andamento, desde que a documentação apresentada demonstre, de forma objetiva a inequívoca, a execução dos quantitativos mínimos e das parecelas de mairo relevância exigidos neste Edital, acompanhada da respectiva Certidão sde Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA cometente, com o devido registro do atestado. d) Deverão ser apresentadas todas as declarações exigidas no edital. 15.3.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO a) REGISTRO ou INSCRIÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) indicado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU, expedida pelo conselho da região da sede da empresa e da região da obnra, que deve apresentar rigorosamente a situação atualizada do responsável técnico. b) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL : Mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU, para fins de comprovação de que a empresa prestou serviços de características semelhantes e compatíveis com o objeto dessa licitação, para demonstração de experiência anterior em contratos com escopo equivalente. Especificamente, a comprovação de capacidade técnico-operacional para os serviços de construção de edifícios de alvenaria residenciais, deverá corresponder, no mínimo, a 50% das quantidades previstas em contratos anteriores, conforme detalhados a seguir:  Execução de edificação de alvenaria para fins Especiais . A quantidade total licitada será de 128,00 metros quadrados, sendo exigida, para fins de comprovação, a execução mínima de 64,00 metros quadrados (50%);  Execução de Estrutura de concreto armado . A quantidade total licitada será de 128,00 metros quadrados, sendo exigida, para fins de comprovação, a execução mínima de 64,00 metros quadrados (50%);

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c) Serão aceitos atestados referente a obras ou serviços em andamento, desde que a documentação apresentada demonstre, de forma objetiva a inequívoca, a execução dos quantitativos mínimos e das parecelas de mairo relevância exigidos neste Edital, acompanhada da respectiva Certidão sde Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA cometente, com o devido registro do atestado. d) Deverão ser apresentadas todas as declarações exigidas no edital. 15.3.2.3 ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA: Os profissionais indicados como responsáveis técnicos na licitação e relacionados na documentação da CAT na qualificação técnico profissional, deverão efetivamente trabalhar na execução do Contrato. A eventual substituição de algum deles só será possível mediante comunicação por escrito à CONTRATANTE, devidamente justificada e formalmente autorizadapela fiscalização do contrato. A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar à CONTRATADA a substituição de profissionais que julgar necessário, mediante justificativa e aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias corridos. Do profissional substituto deverão ser apresentados documentos comprovando a qualificação técnica compatível com a do profissionalsubstituído. Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos para oprofissional a ser substituído. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deusuporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 15.3.2.4 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA - Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ ); b) Prova de inscrição no Cadastro De Contribuintes Estadual , relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais( inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União; d) Prova de Regularidade de débito com a Fa zenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, relativaaos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação; e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente à tributos mobiliários, compatível como objeto contratual; f) Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa; h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal , no tocante a observância quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; i) Declaração de cumprimento das exigências de Reserva de Cargos para Pessoa Com Deficiência e para Reabilitado Da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas; Obs.: Todos os documentos neste tópico mencionados “DEVERÃO” ser apresentados na forma previstana Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveise apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; b) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

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b1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao período de existência da sociedade; b2) As sociedades por ações deverão apresentar as Demonstrações Contábeis publicadas, de acordo coma legislação pertinente. b3) No caso de escrituração contábil digital do balanço (sistema sped), deverá ser apresentado o balançopatrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei,acompanhado do(s) termo(s) de abertura e encerramento do exercício e respectivos Termo(s) deAutenticação do livro digital do exercício. 16. PRAZO DE EXECUÇÃO 16.1 O prazo de execução da obra será em conformidade com o CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO , iniciando a partirda expedição da Ordem para início dos Serviços efetuada pelo SECRETARIA DE OBRAS. 17. DA GARANTIA 17.1 A CONTRATADA deverá garantir o objeto executado pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos ,contados a partir de seu Recebimento Definitivo pela SECRETARIA DE OBRAS. 18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 18.1 O Licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 18.2 Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei nº 14.133/2021. 18.3 Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível; 18.4 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo queserá confirmada a validade e autenticidade destas, quando possível; 18.5 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) anteriores à data designada para sessão pública; 18.6 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverãoapresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo queesta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 18.6.1 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direitode contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 18.7 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 18.8 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.