Texto do edital
Constitui objeto da presente licitação o fornecimento e instalação de paredes divisórias, incluindo material e mão de obra, com as demais características detalhadas no Anexo I, no Termo de Referência (Anexo II) e no Estudo Técnico Preliminar (Anexo III)
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] Código registro TCE: 1 POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O LICITANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCROS QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA OCORRIDA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS ÀS PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] Código registro TCE: 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 136/2026 - MULTIENTIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 136/2026 – REGISTRO DE PREÇOS RETIFICADO 1 1 – PREÂMBULO 1.1. O Município de Porto União, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 83.102.541/0001-58, situada à Rua Padre Anchieta 126, Centro, Porto União-SC, através do Prefeito Sr. Juliano Hassan, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando através da Secretaria Municipal de Administração e Esporte o PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , através do site www.portaldecompraspublicas.com.br nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 1.714 de 27 de março de 2023, bem como as condições a seguir estabelecidas, sendo os trabalhos conduzidos pela Agente de Contratação Emilena Parabocz designada pela Portaria nº 001 de 15 de janeiro de 2026 (equipe 01) 1.2 – A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br no dia 22 de outubro de 2026, com início às 15:30 horas horário de Brasília – DF. 1.3 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas e a documentação de habilitação através do portal, até às 15:29 horas do dia 22 de outubro de 2026 . 1.4 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO: 2.1 - Constitui objeto da presente licitação o fornecimento e instalação de paredes divisórias, incluindo material e mão de obra, com as demais características detalhadas no Anexo I, no Termo de Referência (Anexo II) e no Estudo Técnico Preliminar (Anexo III). 2.2 - Justificativa da Contratação e a necessidade dos Itens/Serviços. A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas de adequação, organização, ampliação e melhoria dos espaços físicos utilizados pelos diversos órgãos e unidades da Administração Municipal, mediante o fornecimento e instalação de paredes divisórias, de acordo com as necessidades que forem identificadas ao longo da vigência da futura Ata de Registro de Preços. As paredes divisórias constituem solução adequada para a criação, separação, reorganização e adequação de ambientes internos, permitindo melhor aproveitamento dos espaços existentes, organização dos setores, criação de salas e áreas de atendimento, bem como adequações decorrentes de mudanças na estrutura física e administrativa dos órgãos municipais. A necessidade da contratação decorre, ainda, da existência de diferentes demandas entre os órgãos participantes, que poderão necessitar da instalação ou substituição de divisórias em seus respectivos espaços, seja em razão de novas instalações, reformas, reorganização dos ambientes, ampliação de setores, criação de novos postos de trabalho ou melhoria das condições de atendimento ao público e de trabalho dos servidores. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada diante da natureza variável e eventual da demanda, uma vez que não é possível determinar, com precisão, o momento em que cada órgão necessitará dos materiais e serviços. O sistema possibilitará que as contratações sejam realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade efetivamente verificada, evitando a aquisição antecipada de materiais e a formação de estoques desnecessários. A contratação conjunta também proporciona maior eficiência administrativa, permitindo a padronização dos materiais e serviços, a concentração do procedimento licitatório e a possibilidade de
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] Código registro TCE: 3 obtenção de condições mais vantajosas para a Administração, além de reduzir a necessidade de realização de processos individuais para cada demanda que venha a surgir durante a vigência da Ata. Ressalta-se que a contratação contempla não apenas o fornecimento das paredes divisórias, mas também sua instalação completa, incluindo mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte, montagem, fixação, ajustes, acabamentos e demais componentes necessários à adequada execução dos serviços, de modo a assegurar que os ambientes sejam entregues em condições apropriadas de utilização. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se necessária para garantir que os órgãos participantes disponham de uma solução eficiente e adequada para suas necessidades de adequação e organização dos ambientes físicos, contribuindo para a melhoria da estrutura administrativa, das condições de trabalho e, quando aplicável, da qualidade do atendimento prestado à população. 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4 - Poderão participar do presente pregão eletrônico: 3.4.1 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 3.4.2 – Proponentes que desempenham atividades pertinentes e compatível com o objeto deste Pregão; 3.4.3 – Proponentes que atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida; 3.4.4 – Todas as pessoas jurídicas cadastradas no Município de Porto União ou não, desde que atendam aos requisitos exigidos neste Edital. 3.5 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.5.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação; 3.5.2 - Empresa declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Município de Porto União, Santa Catarina; 3.5.3 - Estrangeiras que não funcionem no país; 3.5.4 - Agentes políticos e servidores públicos do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina; 3.5.5 - Pessoas elencadas no art. 14º da Lei 14.133/2021; 3.5.6 - Parlamentares de qualquer esfera do Poder Público (conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina nos autos do Inquérito Civil nº 06.2016.00000305-9).
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] Código registro TCE: 4 OBSERVAÇÃO: As propostas de preços deverão ser registradas e os documentos de habilitação deverão ser enviados, exclusivamente através do Sistema Eletrônico no Portal de Compras Públicas, até a data e o horário estabelecidos no item 1.3 deste edital e poderão ser retirados ou substituídos até o horário limite da apresentação das propostas. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 5 e 6 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (assinalando as declarações) sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1. Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 4.2.2. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. 4.2.3. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.4. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 4.2.5. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 4.2.6. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.2.7. Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. 4.2.8. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo determinado em Ata. 5. PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Termo de Referência.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] Código registro TCE: 5 5.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou cooperativas, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal (emitida no exercício); e) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBSERVAÇÃO 1 : Os documentos descritos no item 6.1 “a”, “b” e “c” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor. OBSERVAÇÃO 2: Os documentos acima relacionados deverão vir acompanhados de documento de identificação de seus administradores/sócios. 6.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014); b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, da sede da proponente; c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede da proponente; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, obtida por meio do endereço eletrônico: www.tst.jus.br/certidao. f) Certidão Simplificada da Junta Comercial (emitida no exercício). OBSERVAÇÃO 3 : no caso de participação de MEI não será exigida a cópia da Certidão da Junta Comercial, a mesma deverá ser substituída pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, nos termos da IN 20/2013 do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] Código registro TCE: 6 OBSERVAÇÃO 4: Serão aceitas “Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas”. 6.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias , (dentro da validade se a mesma constar no teor da Certidão). 6.4. DECLARAÇÃO 6.4.1. DECLARAÇÃO (PREFERENCIALMENTE EMITIDA CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO V DO EDITAL) 6.4.2. FORMULÁRIO COM DADOS DO FORNECEDOR (ANEXO VI). (A ausência do presente documento não ocasionará a inabilitação. Mas é documento obrigatório para formalização do contrato ). OBSERVAÇÃO 5: A declaração deverá ser emitida e assinada com data posterior ao lançamento do edital. 6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) EXCLUÍDO b) EXCLUÍDO 6.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. c) Salvo orientação em contrário, toda diligência deve ser registrada diretamente na plataforma Portal de Compras Públicas, nos prazos determinados pela Agente de Contratação. 6.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.6.2. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância. 6.7. Serão verificados ainda pela Agente de Contratação e equipe de apoio consulta o seguinte cadastro: I - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br 6.8. Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, será inabilitada a empresa que estiver: I) Declarada inidônea para licitar com a Administração Pública; II) Suspensa ou impedida temporariamente de licitar ou contratar com o Município de Porto União/SC. 6.9. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 6.10. As consultas serão impressas e anexadas junto ao processo.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] Código registro TCE: 7 7. VEDAÇÕES 7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Agente de Contratações abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema, enviadas pelo Agente de Contratações ou ainda pela sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o Agente de Contratações e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O Agente de Contratações verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico . 9.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] Código registro TCE: 8 9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico. 9.5. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações contidas no ANEXO “B” deste Edital serão desconsiderados. 9.6. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário para o item, em moeda corrente nacional, em algarismos e com até DUAS casas decimais após a vírgula, levando em consideração os valores MÁXIMO admitidos, constantes do Termo de Referência deste Edital; b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias; c) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação; 9.7. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. f) Proposta de preço cadastrada com valor acima do VALOR MÁXIMO será ACEITA para participação dos lances, porém ao encerrar a fase de lance itens que estiverem com VALOR ACIMA DO MÁXIMO ADMITIDO EM EDITAL serão abertos para negociação, caso o valor permaneça acima do VALOR MÁXIMO admitido o LOTE será CANCELADO ; g) Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.8 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratações dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.9 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.10.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.10.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.10.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (hum centavo de real) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.10.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] Código registro TCE: 9 9.10.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.11. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratações poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratações no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retornando o Agente de Contratações, quando possível à sua atuação no certame. 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO Rua Padre Anchieta, nº 126 – Centro Porto União – Santa Catarina – 89400-000 (42) 3135-7500 [email protected] Código registro TCE: 10 11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem 1 : a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Agente de Contratações deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo Agente de Contratações, deverão ser encaminhados no prazo fixado por este fixado. 12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos de habilitação, enviados nos termos do item 6 deste edital, serão examinados pelo Agente de Contratações juntamente com a equipe de apoio, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 4.3 e 4.11 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.