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Texto do edital

Reconstrução de Drenagem Pluvial e Pavimento da Rua Comandante Alberto Ludwieg, Município de Dona Francisca

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA Departamento de Licitações. CEP: 97280-000 Dona Francisca- RS TELEFONE (55) 3268-1133 ou 3268-1578 E-mail: [email protected] EDITAL 16/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 11/2026 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA 988631 OBJETO Contratação de empresa para Reconstrução de Drenagem Pluvial e Pavimento da Rua Comandante Alberto Ludwieg, Município de Dona Francisca. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 160.003,38 (Cento e Sessenta Mil Três Reais e Trinta e Oito Centavo). VALOR DO INTERVALO DE LANCES R$: 0,50 % (meio por cento) GARANTIA CONTRATUAL: Sim DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026 às 14h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA Departamento de Licitações. CEP: 97280-000 Dona Francisca- RS TELEFONE (55) 3268-1133 ou 3268-1578 E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA CONCORRÊNCIA Nº 11/2026 Processo Administrativo n° 2458/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA, por meio do setor de compras e licitações, sediado (a) na Rua do Comércio, 619, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para Contratação de empresa para Reconstrução de Drenagem Pluvial e Pavimento da Rua Coman dante Alberto Ludwieg, Município de Dona F rancisca , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. O critério de execução adotado será de empreitada por preço global. 1.2. Critério de Julgamento: será considerado o menor preço global para a Administração, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 160.003,38 (Cento e Sessenta Mil Três Reais e Trinta e Oito Centavo). 1.3. Fica VEDADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste edital , a justificativa para não subcontratar obras e serviços de engenharia, especialmente em contratações públicas, baseia - se na necessidade de m itigar riscos operacionais , garantir a responsabilidade técnica e jurídica , e assegurar que a empresa contratada tenha capacidade real para a execução do objeto . 1.4. A permissão de subcontratação em etapas críticas pode criar um "triângulo" contratual, dificultando a responsabilização civil direta em caso de vícios ocultos, defeitos estruturais ou atrasos na entrega. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA Departamento de Licitações. CEP: 97280-000 Dona Francisca- RS TELEFONE (55) 3268-1133 ou 3268-1578 E-mail: [email protected] As despesas para atender a esta licitação serão custeadas com recursos próprios e de repasse da União, através das seguintes dotações orçamentárias: Fonte de Recurso: 503 – Apoio financeiro da União em decorrência de Estado de Calamidade Pública. Projeto/Atividade: 1.014 – Abertura, Ampliação e Pavimentação de Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 3. DO CRE DENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.2. O s interessados deverão atend er às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a pres unção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusiv e os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreç ão ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no SICAF . 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.4 88/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA Departamento de Licitações. CEP: 97280-000 Dona Francisca- RS TELEFONE (55) 3268-1133 ou 3268-1578 E-mail: [email protected] Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contrat os administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialment e; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.4.1. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 - TCU - Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 1 5 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para par ticipação na concorrência, a licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que : 4.5.1. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade d os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definiti vo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA Departamento de Licitações. CEP: 97280-000 Dona Francisca- RS TELEFONE (55) 3268-1133 ou 3268-1578 E-mail: [email protected] 4.5.4. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.7. As seguintes declarações serão realizadas eletronicamente pelo licitante, mediante marcação em campo pr óprio do sistema no momento do envio da proposta, dispensando a apresentação dos anexos correspondentes : a) Declaração de enquadramento como ME/EPP; b) Declaração de não - emprego de menores; c) Declaração de reserva de cargos, de acessibilidade e de não - emprego de t rabalho degradante. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletr ônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abe rtura da sessão pública, quando, então, encerrar - se - á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta e documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de P equeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a propost a anteriormente inserida no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da propost a.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA Departamento de Licitações. CEP: 97280-000 Dona Francisca- RS TELEFONE (55) 3268-1133 ou 3268-1578 E-mail: [email protected] 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. O licitante enviará sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Modelo de cada item ofertado, quando for o caso; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de g arantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciár ios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licita nte, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS , a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública , por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. A abertura da presente licitação dar - se - á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital . 7.2.1. Iniciada a etap a competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro . 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA Departamento de Licitações. CEP: 97280-000 Dona Francisca- RS TELEFONE (55) 3268-1133 ou 3268-1578 E-mail: [email protected] de Contratação e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4.1. O lance deve rá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. O licitante somente poderá ofer ecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,50% (meio por cento) . 7.8. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9. A etapa de l ances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de qu e trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessã o pública encerrar - se - á automaticamente. 7.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for re cebido e registrado primeiro. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA Departamento de Licitações. CEP: 97280-000 Dona Francisca- RS TELEFONE (55) 3268-1133 ou 3268-1578 E-mail: [email protected] 7.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão públi ca será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no www.gov.br/compras , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura, e será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta . 7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identific ará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferê ncia, conforme regulamento. 7.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo d e disputa aberto e fechado. 7.23. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.23.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classif icação; 7.23.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.23.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA Departamento de Licitações. CEP: 97280-000 Dona Francisca- RS TELEFONE (55) 3268-1133 ou 3268-1578 E-mail: [email protected] 7.23.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.24. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.24.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administr ação Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.24.2. Empresas brasileiras; 7.24.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.24.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apre sentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.25.2. Após a negociação do pre ço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao o bjeto e à compatibilidade do preço em relação ao MÁXIMO estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresen tarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequ ível. 8.3.1. Considera - se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA Departamento de Licitações. CEP: 97280-000 Dona Francisca- RS TELEFONE (55) 3268-1133 ou 3268-1578 E-mail: [email protected] mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se rea lizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos c omplementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão públic a somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 8.7. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de fu ncionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 24 horas , sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o pra zo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam - se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, al ém de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônic o, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Agente de Contratação exigirá que o l icitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 dias úteis contados da solicitação. 8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no