Texto do edital
Coleta regular de residuos solidos domiciliares e comerciais disponibilizacao manutencao e higienizacao de conteineres e coleta seletiva
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 – Centro – Rosário do Sul E-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, disponibilização, manutenção e higienização de contêineres e coleta seletiva. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 30/10/2026 às 09h (horário de Brasília) PLATAFORMA: Home - BNC (bnccompras.com) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global – lote único MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS?
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 – Centro – Rosário do Sul E-mail: [email protected] Não – ampla concorrência
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 – Centro – Rosário do Sul E-mail: [email protected] Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................................. 4 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 4 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 7 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................................. 9 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ......................................................................................................................................................... 10 6. DA FASE DE JULGAMENTO ................................................................................................................. 14 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO .................................................................................................................. 17 8. DOS RECURSOS ................................................................................................................................... 19 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 20 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 23 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................ 23
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 – Centro – Rosário do Sul E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL-RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 (Processo Administrativo nº 5768/2025) Torna-se público que o Município de Rosário do Sul, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado à Rua Amaro Souto, 2203, Centro, CEP 97590-000, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL do lote único, sob o regime de execução de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos Municipais nº 222, de 26 de abril de 2023, nº 204, de 28 de dezembro de 2022, nº 284, de 15 de dezembro de 2023, e nº 345, de 14 de fevereiro de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, disponibilização, manutenção e higienização de 100 (cem) contêineres com capacidade mínima de 1.000 (mil) litros e coleta seletiva de resíduos recicláveis, incluindo o transporte dos resíduos até os locais indicados pelo Município, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, no Município de Rosário do Sul – RS, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em lote único, composto pelos seguintes itens: Item 01 – coleta regular de resíduos sólidos urbanos domiciliares e comerciais; Item 02 – disponibilização, manutenção e higienização de 100 (cem) contêineres com capacidade mínima de 1.000 (mil) litros; e Item 03 – coleta seletiva de resíduos recicláveis, conforme item 1.1 do Termo de Referência, cuja justificativa para o não parcelamento consta do item 8 do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 2.060.891,28 (dois milhões, sessenta mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos) anuais, correspondente a R$ 171.740,94 (cento e setenta e um mil, setecentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos) mensais, conforme Planilha Orçamentária (Anexo 4), o qual constitui o preço máximo aceitável para a contratação. 1.4. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária nº 295, prevista no Plano de Contratações Anual de 2026. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma de licitações BNC - Compras (https://bnccompras.com/) .
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 – Centro – Rosário do Sul E-mail: [email protected] 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A presente licitação destina-se à ampla concorrência, tendo em vista que o valor estimado do lote único supera o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, assegurado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas equiparadas o tratamento diferenciado previsto nos arts. 44 e 45 da referida Lei Complementar, na forma do item 5.18 deste Edital. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 – Centro – Rosário do Sul E-mail: [email protected] 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.4 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6.2 2.6.3 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.6.2 2.6.3 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.6.8
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 – Centro – Rosário do Sul E-mail: [email protected] 2.13. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as seguintes condições: 2.13.1. comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, a ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, contendo a denominação do consórcio, sua composição, o percentual de participação de cada consorciado, o objeto da consorciação e a indicação da empresa líder; 2.13.2. indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração, com poderes expressos para receber citação, responder administrativa e judicialmente, dar quitação e praticar todos os atos necessários à licitação e à execução do contrato; 2.13.3. apresentação, por cada consorciado, dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e de qualificação econômico-financeira exigidos no item 10 do Termo de Referência, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado; 2.13.4. acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do patrimônio líquido mínimo exigido de licitante individual, previsto na alínea “d” do subitem 10.3 do Termo de Referência, nos termos do art. 15, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021, acréscimo esse que não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte (art. 15, §2º); 2.13.5. impedimento de a empresa consorciada participar, nesta licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 2.13.6. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 2.13.7. obrigatoriedade de o consórcio vencedor promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 2.13.1; 2.13.8. vedação de alteração da composição ou da constituição do consórcio sem prévia e expressa autorização do Município, sendo a substituição de consorciado condicionada à comprovação de que a nova empresa possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída (art. 15, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. A proposta ajustada ao lance vencedor, acompanhada da planilha de composição de custos e formação de preços e dos documentos de habilitação, deverá ser enviada em até 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 – Centro – Rosário do Sul E-mail: [email protected] (um) dia útil, contado da convocação no chat. O prazo para envio da documentação não será prorrogado. 3.3.1. A planilha de composição de preços deverá ser enviada de duas formas : 1) arquivo .xlsx editável, com as respectivas memórias de cálculo e 2) arquivo em PDF assinada pelo representante legal da proponente. 3.3.2. A planilha de composição de custos e formação de preços deverá ser elaborada conforme o modelo da Planilha Orçamentária (Anexo 4), com indicação das convenções coletivas de trabalho adotadas, dos encargos sociais, da alíquota RAT e da composição do BDI, nos termos do item 11.14 do Termo de Referência. 3.4. Juntamente com a proposta inicial, o licitante deverá enviar as seguintes declarações (Anexo 6): 3.4.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.4.3. que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (Anexo 7). 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 (Anexo 8). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm - art42 3.7. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.5 e 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.4 3.6 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 – Centro – Rosário do Sul E-mail: [email protected] 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. se configurado pelo licitante e a plataforma oferecer esta funcionalidade, os lances poderão ser de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 – Centro – Rosário do Sul E-mail: [email protected] 4.1.1. Valor mensal e valor global anual do lote único, conforme o Termo de Referência e a Planilha Orçamentária; 4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.