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Texto do edital

Aquisicao de tendas sanfonadas articuladas com quatro fechamentos incluindo cobertura impermeavel estrutura metalica bolsa de transporte e kit de fixacao e na cor obrigatoriamente verde escuro destinadas a padronizacao e estruturacao das atividades dos feirantes da agricultura familiar do Municipio. Emenda impositiva individual n 210 2026

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EDITAL Nº 4269/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026 OBJETO: Aquisição de tendas sanfonadas articuladas, com quatro fechamentos incluindo cobertura impermeável, estrutura metálica, bolsa de transporte e kit de fixação e na cor obrigatoriamente verde-escuro, destinadas à padronização e estruturação das atividades dos feirantes da agricultura familiar do Município. Emenda impositiva individual nº 210/2026. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Dia 09/10/2026 – 08h LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Dia 26/10/2026 – 08h30min ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 26/10/2026 – 08h30min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA : Dia 26/10/2026 – 09h PLATAFORMA : https://pregaobanrisul.com.br/ REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVA ME/EPP MODO DE DISPUTA: ABERTO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ITEM 13 DESTE EDITAL

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL , torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.215/2023, para Aquisição de tendas sanfonadas articuladas, com quatro fechamentos incluindo cobertura impermeável, estrutura metálica, bolsa de transporte e kit de fixação e na cor obrigatoriamente verde-escuro, destinadas à padronização e estruturação das atividades dos feirantes da agricultura familiar do Município. Emenda impositiva individual nº 210/2026 , conforme especificações descritas no Objeto, Termo de Referência e demais anexos partes integrantes deste Edital. Esta licitação é destinada exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Licitação é destinada exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, visando à Aquisição de tendas sanfonadas articuladas, com quatro fechamentos incluindo cobertura impermeável, estrutura metálica, bolsa de transporte e kit de fixação e na cor obrigatoriamente verde-escuro, destinadas à padronização e estruturação das atividades dos feirantes da agricultura familiar do Município. Emenda impositiva individual nº 210/2026 , constantes do seguinte item: Item Descrição/ltem Unidade de Medida Quantidade Total 01 Tenda sanfonada 3,00 x 3,00 m com lona impermeável exclusivamente na cor verde escuro com quatro fechamentos e estrutura em tubo metalon galvanizado e x nas seguintes medidas: tubo alumínio 20x20x0,90, colunas em tubo metalon 30x30x1.20 e pés 25x25x1,20, com porcas parafusos e conexões em aço galvanizado e saco de proteção para tenda em nylon 600 Unidade 20 1.2. Em eventual divergência entre o Edital e o Termo de Referência prevalecerá o Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: a) A entrega dos itens será realizada em até 15 dias após o recebimento da nota de empenho, autorização de compra ou instrumento hábil pela contratada. b) Além da entrega no local designado pela CONTRATANTE deverá a CONTRATADA, também, descarregar, armazenar o objeto no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes. c) A entrega total do material deverá ocorrer excepcionalmente até o dia 30 de dezembro de 2026 para o devido encerramento do exercício financeiro.

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d) No momento da entrega, além de todas as especificações solicitadas no edital, a licitante vencedora deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor; e) A entrega deverá ser realizada pela licitante vencedora somente após solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural, obedecendo às prescrições contidas na mesma. f) Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação aos itens licitados; g) A pessoa indicada como responsável pelo recebimento das mercadorias, reserva-se o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo a empresa substituí-las sem prejuízo ao Município; h) Caberá à(s) licitante(s) vencedora(s) o descarregamento das mercadorias quando da entrega, devendo (s) possuir pessoal disponível para tal serviço; i) As entregas deverão ocorrer no horário das 9 às 15 horas, mediante dois recibos assinados e carimbados pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo que uma via do recibo ficará no local e a outra junto à nota fiscal; j) As notas fiscais deverão ser entregues, juntamente com os recibos para, após, serem encaminhados para pagamento; 3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto ao Portal de Compras Banrisul. 3.2. A licitante não credenciada poderá efetuar o pedido de credenciamento na Seção de Credenciamento de Fornecedores, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site https://pregaobanrisul.com.br . 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para o acesso ao sistema eletrônico https://pregaobanrisul.com.br , obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, assim como receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: 3.7.1. Que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital; 3.7.2. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço e/ou contrato, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;

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3.7.3. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço/contrato, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 3.7.4. Que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 3.7.5. Que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital e aquelas previstas na Lei nº 14.133/2021; 3.7.6. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à participação da licitante, conforme consta no edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 3.7.7. Que a licitante tem pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, quando for o caso. 3.7.8. Que a licitante disporá para a execução do contrato de: instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação, quando for o caso. 3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 3.9. Esta licitação é destinada exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 3.10. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s). 3.10.1. A falsidade da declaração de que trata este item sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.11. Não poderão participar deste Pregão: 3.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.11.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.11.4. Pessoa jurídica que esteja em processo de falência ou concordata, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; 3.11.4.1. As pessoas jurídicas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja participação é permitida, deverão comprovar, na fase de habilitação, a aprovação e homologação judicial do respectivo plano de recuperação. 3.11.5. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.11.6. Empresa cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão; 3.11.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com ocupantes do quadro do Município de Caçapava do Sul, nos cargos de direção ou chefia, ou exercentes de função gratificada de mesma natureza ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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3.11.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.11.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.11.10. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.11.11. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.11.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição; 3.11.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.12. O impedimento de que trata o item 3.11.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.11.2 e 3.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.15. O disposto nos itens 3.11.2 e 3.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.16. A vedação de que trata o item 3.11.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 4.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, cuja proposta tiver sido aceita, deverá anexar a documentação de habilitação, através do sistema eletrônico, ocasião em que será concedido o prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. Os documentos necessários são os seguintes: a) Registro Comercial , no caso de Empresa Individual; b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores. d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) ; e) Prova de Regularidade para com as Fazendas Municipal e Estadual, sendo a Municipal do local da Sede do Licitante. As Certidões Municipais que não constarem o prazo de validade, somente serão consideradas, se expedidas dentro de trinta (30) dias de antecedência da abertura das Propostas; f) Prova de regularidade quanto aos tributos federais , abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, emitida pela Receita Federal; g) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

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h) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) ; i) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (válida se expedida dentro de 90 dias antes da abertura das Propostas); j) Declarações , conforme o Anexo III – Modelos de Declarações para Habilitação; k) Declaração firmada por Contador, Técnico Contábil ou Representante Legal, de que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 - (Anexo IV). OBS.: Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances. 5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A Proposta de Preços, a qual deverá ser anexada ao sistema, deverá consignar expressamente, o valor unitário e total do lote, em moeda nacional (R$) . Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço dos produtos. 5.4 . A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 5.5. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência – Anexo I , deste Edital. 5.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 5.7. O upload da proposta será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá certificar-se de que essa seja visível e legível em sua integridade. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente inseridas no sistema até o prazo limite para cadastramento destas. 5.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 5.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 5.11. Na etapa de Julgamento da Proposta, a empresa vencedora da disputa de lances deverá enviar, no prazo estabelecido pelo pregoeiro a proposta final atualizada, contendo os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente e o nome do responsável por contatar com o Município de Caçapava do Sul e por assinar o contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.

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6.1.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.1.2. Não caberá desistência após abertura da sessão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 6.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. 6.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 7. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 7.3. O critério de julgamento de classificação das empresas será MENOR PREÇO POR ITEM. 7.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote, incluindo as despesas de frete. 7.5. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo que somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,20% (vinte centésimos por cento). 7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 7.8. Na fase de disputa, será observado o seguinte intervalo entre os lances: a) 3 (três) segundos caso os lances sejam ofertados por licitantes diferentes; b) 10 (dez) segundos caso os lances sejam ofertados pela mesma licitante. 7.9. Durante o transcurso da disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 7.10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.10.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 7.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.12. O procedimento para envio de lances neste pregão eletrônico seguirá de acordo com o modo de disputa aberto , de forma que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

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7.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.14. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.14.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.14.1.1. Disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.14.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.14.1.3. Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.14.1.4. Desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.14.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.14.2.1. empresas estabelecidas no território do estado do Rio Grande do Sul; 7.14.2.2. empresas brasileiras; 7.14.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.14.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá realizar a negociação com a primeira colocada, de forma a obter condições mais vantajosas para a Administração. 7.15.1. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.15.3. O valor ofertado durante a negociação deverá ser registrado em campo próprio do sistema. 7.16. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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8. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, em caso positivo, aceitará o valor. 8.2. Caso o valor seja aceito, o pregoeiro designará prazo e solicitará ao licitante mais bem classificado para que realize o upload da proposta final, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares requeridos. 8.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou de ofício. 8.2.2. Caso o lance final seja diverso do inicial, o valor unitário deverá ser atualizado na aba “Valor Itens”, durante o prazo disponibilizado. 8.3. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não atender às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) não atender a todos os requisitos exigidos no item 4 deste Edital; f) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. g) opor-se a qualquer dispositivo legal vigente. 8.4. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não requeridas neste Edital. 8.5. Os valores registrados no sistema eletrônico prevalecerão sobre os constantes no anexo da proposta, se houver divergência. 8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo definido pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.7.2. Também será considerado erro no preenchimento da planilha, e, portanto, passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.8. A critério do pregoeiro, em se verificando prejuízos à celeridade do procedimento licitatório, será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo pregoeiro, respeitados os prazos mínimos definidos neste edital. 8.8.1. Será observada a divulgação a todos os interessados. 8.8.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

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9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica, através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br . 9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10. DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 10.2. Aceita a intenção de recurso, conceder-se-á à recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões escritas. 10.3. Findo o prazo, ficam as demais licitantes intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis. 10.4. As razões e as contrarrazões devem ser interpostas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro e anexadas ao sistema. 10.5. Não serão conhecidas as razões e as contrarrazões de recursos apresentadas intempestivamente. 10.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. Analisado(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro dará continuidade ao certame. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante da proposta vencedora: 11.2. A homologação do certame será realizada pelo Prefeito. 11.3. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 11.4. A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame. 12.1.2 . Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 12.1.2.1 . não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.2.2 . recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.2.3 . pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 12.1.2.4 . deixar de apresentar amostra, quando exigido; 12.1.2.5 . apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;