Texto do edital
EDITAL N.º 323/2026 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA EXCLUSIVA PARA ME/EPP OBJETO: Aquisição de óculos simuladores dos efeitos do álcool
EDITAL N.º 323/2026 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA EXCLUSIVA PARA ME/EPP OBJETO: Aquisição de óculos simuladores dos efeitos do álcool. Recebimento das propostas: até às 09 horas do dia 13/10/2026. Abertura das propostas: às 09 horas do dia 13/10/2026. Início da disputa: às 10 horas do dia 13/10/2026, no sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/. Edital disponível no sítio eletrônico http://www.canoas.rs.gov.br/ e no https://pregaobanrisul.com.br/. FERNANDA KAMIANECKY Secretária Municipal de Licitações e Contratos ANO 2026 - Edição 3946 - Data 06/10/2026 - Página 28 / 75
EDITAL N.º 323/2026 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA EXCLUSIVA PARA ME/EPP 1. PREÂMBULO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CANOAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, sediada na Rua Cândido Machado, nº 429, 4º andar, torna público aos interessados que realizará dispensa eletrônica com disputa, utilizando critério de julgamento do tipo menor preço nos termos do art. 75 , inciso II, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021. DISPENSA ELETRÔNICA EXCLUSIVA PARA ME/EPP , nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Municipal nº 110/2024, Decreto Municipal nº 549/2023, Decreto Municipal nº 199, de 7 de julho de 2026 e Decreto Municipal n.º 200, de 7 de julho de 2026. 1.1. Cronograma Objeto: Aquisição de óculos simuladores dos efeitos do álcool. Data da sessão: 13/10/2026 Recebimento de Propostas até: 13/10/2026, ás 09h Data e horário de Abertura de Propostas: 13/10/2026, ás 09h Início da sessão pública de disputa de preços: 13/10/2026, ás 10h Tempo de Disputa: 10 minutos ANO 2026 - Edição 3946 - Data 06/10/2026 - Página 29 / 75
Local: www.pregãobanrisul.com.br Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) Informações/Consultas: Através do site www.pregãobanrisul.com.br , em campo próprio do sistema ou através do e-mail: [email protected], telefone: (51) 32363099. 2. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial até a data e hora marcadas para o recebimento de propostas, via sistema eletrônico. Os documentos de habilitação, quando solicitados, deverão ser anexados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio. 2.2. DA PROPOSTA 2.2.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da dispensa de licitação. 2.2.1.1. Se não constar o prazo de validade subentende-se como 60 (sessenta) dias. 2.2.2. Considerando a contratação do lote, a proposta deverá ofertar valor global em reais para contratação e todos os demais valores deverão ser discriminados conforme planilha constante no Anexo I – Termo de Referência. 2.2.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo, ou ainda declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital. ANO 2026 - Edição 3946 - Data 06/10/2026 - Página 30 / 75
2.2.4. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados para o item. 2.2.5. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da dispensa de licitação. 2.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.2.7. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do aviso e Termo de Referência importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 2.2.8. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 2.2.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 2.2.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Aviso de Dispensa Eletrônica, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 2.2.11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 2.3. DAS DECLARAÇÕES 2.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 2.3.1.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; ANO 2026 - Edição 3946 - Data 06/10/2026 - Página 31 / 75
2.3.1.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.3.1.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 se for o caso; 2.3.1.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; 2.3.1.5. Que não possui em seu quadro societário servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores. 2.3.1.6. Que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 2.3.1.7. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 2.3.1.8. Caso não sejam apresentadas as declarações supramencionadas, será concedido prazo de 2 (duas) horas, no sistema eletrônico, para o devido saneamento, em conformidade com o Acórdão 988/2022 - TCU Plenário. 2.3.2. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nas infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei nº. 14.133/2021, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 2.4. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO ANO 2026 - Edição 3946 - Data 06/10/2026 - Página 32 / 75
2.4.1. Serão exigidos os seguintes documentos de habilitação, discriminados nos itens 2.5 a 2.8 desse instrumento. 2.4.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados de forma legível, conforme exigido neste edital. 2.4.2.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e, se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os documentos relativos à qualificação econômico-financeira e aqueles que, por sua própria natureza, comprovadamente, sejam emitidos somente em nome da matriz. 2.4.3. Na hipótese de a matriz da empresa estar situada fora do território nacional, toda a documentação de habilitação exigida neste Edital deverá ser apresentada em nome da filial estabelecida no Brasil, que participará da licitação e será responsável pela execução do objeto contratual. 2.4.4. Na falta de consignação do prazo de validade nas certidões, serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 2.4.5. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PREGÃO ONLINE BANRISUL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.6. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 2.4.6.1. A verificação dos documentos somente será feita em relação à licitante arrematante. 2.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ANO 2026 - Edição 3946 - Data 06/10/2026 - Página 33 / 75
2.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2.5.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 2.5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 2.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 2.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 2.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante; 2.6.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 2.6.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em vigor. 2.7. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 2.7.1. Não serão exigidos documentos referentes à qualificação técnica. 2.8. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 2.8.1. A licitante deverá apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor competente da sede de seu domicílio. ANO 2026 - Edição 3946 - Data 06/10/2026 - Página 34 / 75
2.8.1.1. Na hipótese de participação de filial na condição de licitante, deverão ser apresentados, a certidão expedida pelo distribuidor competente da sede da matriz; e quando houver emissão individualizada para o estabelecimento participante da licitação, também a certidão expedida pelo distribuidor competente do domicílio da filial. 3. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E CONSÓRCIO 3.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste aviso de dispensa, poderá participar desta licitação: 3.1.1. Exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, legalmente estabelecidas no País que estejam devidamente credenciadas nos termos do item 4. deste aviso. 3.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 3.2.1. A comprovação de regularidade fiscal, trabalhista ou social das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e, não como condição para participação no procedimento de dispensa de licitação (art. 8º do Decreto Municipal 110/2024). 3.3. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, que apresentarem documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor do procedimento de dispensa de licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.3.1. Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal, trabalhista ou social será contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do procedimento de dispensa. ANO 2026 - Edição 3946 - Data 06/10/2026 - Página 35 / 75
3.3.1.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem 3.3. poderá ser concedida, a critério da administração, quando requerida pela empresa, mediante apresentação de justificativa encaminhada dentro do prazo original. 3.3.2. Para fins de fruição do tratamento favorecido no âmbito do certame, equiparam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Municipal nº 110/2024: 3.3.2.1. O microempreendedor individual; 3.3.2.2. O agricultor familiar; 3.3.2.3. O produtor rural pessoa física; e 3.3.2.4. A sociedade cooperativa. 3.4. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar o certame. 3. 5. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO 3.5.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme justificado no item 7.2. do Termo de Referência. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os interessados em participar no presente aviso de dispensa de licitação com disputa deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do sítio eletrônico do Pregão Banrisul necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do sítio eletrônico. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. ANO 2026 - Edição 3946 - Data 06/10/2026 - Página 36 / 75
4.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer modalidade de licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. 4.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 4.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento de dispensa de licitação. 4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 5.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no sítio do Pregão Banrisul. 5.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 1.1. 5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. ANO 2026 - Edição 3946 - Data 06/10/2026 - Página 37 / 75