Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Prestação de serviços

Credenciamento 13/2026 · MUNICIPIO DE GARIBALDI · Garibaldi/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamamento público para credenciamento de empresas de serviços funerários.

    “EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange serviços funerários, cremação, translado e fechamento de urna perpétua.

    “CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, SERVIÇOS DE CREMAÇÃO, TRANSLADO DE CORPOS OU URNAS MORTUÁRIAS E FECHAMENTO DE URNA PERPÉTUA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento segue a Lei Federal nº 14.133/2021.

    “O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerias da lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável.

    “A vigência do credenciamento e dos instrumentos dele decorrentes será de 12 (doze) meses, contados da formalização, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A escolha da empresa prestadora cabe ao familiar ou beneficiário responsável.

    “A escolha da empresa prestadora caberá exclusivamente ao familiar ou beneficiário responsável pelo atendimento, dentre as empresas credenciadas que estejam aptas a prestar o serviço autorizado.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

12 itens

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de empresas para serviços funerários, cremação, translado e fechamento de urna perpétua.

    “O objeto deste chamamento público é o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, cremação, translado e fechamento de urna perpétua, carneira ou jazigo”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento compreende quatro lotes: serviços funerários, cremação, translado e fechamento.

    “LOTE 01 – SERVIÇOS FUNERÁRIOS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O lote 04 trata de fechamento de urna perpétua, carneira ou jazigo.

    “LOTE 04 – FECHAMENTO”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O quantitativo de até 50 serviços dos itens 01 a 05 é limite global estimado.

    “O quantitativo de até 50 serviços, relativo aos itens 01 a 05, corresponde ao limite global estimado para serviços funerários e/ou de cremação”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • Não haverá classificação das empresas por menor preço, técnica ou pontuação.

    “Não haverá classificação das empresas por ordem de menor preço, técnica ou pontuação, tampouco será estabelecido vencedor único”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Serão credenciadas todas as empresas que atenderem às condições do edital e aceitarem os preços.

    “Serão credenciadas todas as empresas que atenderem integralmente às condições estabelecidas no edital e aceitarem os preços e demais condições padronizadas de contratação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A Administração não realiza distribuição de demanda, rodízio, sorteio ou alternância entre credenciadas.

    “A Administração não realizará distribuição de demanda, rodízio, sorteio, alternância ou qualquer outro mecanismo de direcionamento da contratação entre as empresas credenciadas.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A seleção ocorre por credenciamento com escolha a critério do beneficiário.

    “A seleção será realizada por meio de credenciamento , mediante chamamento público, nos termos dos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado para sociedades comerciais.

    “Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Exige indicação do ato constitutivo para sociedades civis, com prova da diretoria em exercício.

    “Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Exige registro comercial no caso de empresa individual.

    “Registro Comercial no caso de empresa individual.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • Exige comprovação de regularidade para o exercício das atividades, com licenças, alvarás e autorizações.

    “As empresas deverão comprovar a regularidade necessária ao exercício de suas atividades, inclusive mediante apresentação das licenças, alvarás, autorizações e demais documentos exigidos”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para o Item 05, exige comprovação de licenciamento do estabelecimento onde será realizada a cremação.

    “Para o Item 05, a empresa deverá comprovar que o estabelecimento onde será realizada a cremação possui licenciamento compatível com a atividade”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade em vigor;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Define que, sem prazo de validade na certidão, será considerada vigente a emitida há até 30 dias.

    “Caso a certidão não possua prazo de validade, será considerada vigente aquela com até 30 dias de emissão, a contar da data de expedição.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O credenciamento permanece aberto a futuros interessados durante todo o período de vigência.

    “O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A vigência do credenciamento e dos instrumentos decorrentes é de 12 meses, contados da formalização, podendo ser prorrogada.

    “A vigência do credenciamento e dos instrumentos dele decorrentes será de 12 (doze) meses, contados da formalização, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços deve ocorrer somente após a respectiva autorização administrativa.

    “A execução dos serviços deverá ocorrer somente após a respectiva autorização administrativa, observados os procedimentos formais de contratação e de execução da despesa adotados pelo Município”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A empresa escolhida deve iniciar os procedimentos de execução em prazo compatível com a urgência dos serviços funerários.

    “A empresa escolhida deverá ser comunicada acerca da autorização e deverá iniciar os procedimentos necessários para a execução do serviço dentro do prazo compatível com a natureza da prestação”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar imediatamente à Secretaria ocorrências que possam impedir ou comprometer a execução do serviço autorizado.

    “A empresa deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação qualquer ocorrência que possa impedir ou comprometer a execução do serviço autorizado”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A empresa contratada pode solicitar descredenciamento com antecedência mínima de 30 dias, mantendo a prestação no período.

    “A empresa contratada poderá solicitar seu descredenciamento/rescisão contratual mediante solicitação formal apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “multa, a ser calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando do cometimento das infrações administrativas previstas nas alíneas”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.

    “pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A aplicação de multa de 2% sobre o valor total do contrato ocorre em caso de descumprimento de normas trabalhistas.

    “multa de 2% sobre o valor total do contrato, além das penalidades já utilizadas e previstas na legislação, em caso de descumprimento de normas trabalhistas”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da multa é facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A reabilitação exige o transcurso do prazo mínimo de 1 ano no caso de impedimento e de 3 anos no caso de inidoneidade.

    “transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “EDITAL E ANEXOS” (44 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Prestação de serviços — Prefeitura de Garibaldi | Editais do Brasil