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1.11. A empresa escolhida deverá executar somente os serviços expressamente autorizados pela
Administração, observando integralmente as especificações do Termo de Referência, do edital, do
instrumento de contratação e da legislação municipal aplicável.
1.12. Quando houver opção da família pela cremação, o serviço poderá ser contratado
isoladamente ou em conjunto com o serviço funerário correspondente, conforme a modalidade
concedida.
1.12.1. O estabelecimento responsável pela cremação deverá estar devidamente licenciado para
a atividade, sendo vedada a realização do procedimento em estabelecimento que não possua as
autorizações necessárias, previstas pela legislação aplicável.
1.13. Nos casos de translado, a prestação poderá ocorrer em qualquer local do território
nacional, quando autorizada, abrangendo todos os custos necessários à execução, inclusive veículo
adequado, motorista, combustível, pedágios, seguros, encargos e demais despesas inerentes ao serviço.
1.14. Não haverá classificação das empresas por ordem de menor preço, técnica ou pontuação,
tampouco será estabelecido vencedor único, uma vez que o procedimento possui natureza de
credenciamento e permite a participação de todos os interessados que preencham os requisitos
estabelecidos.
1.15. A empresa deverá indicar, no momento do credenciamento, os lotes e modalidades para os
quais pretende prestar serviços, desde que possua as condições técnicas e legais necessárias à
respectiva execução.
1.16. Após o credenciamento, será mantida relação atualizada das empresas habilitadas e dos
serviços para os quais estejam aptas a prestar, possibilitando ao familiar ou beneficiário responsável
conhecer as opções disponíveis para atendimento.
1.17. A escolha da empresa prestadora caberá exclusivamente ao familiar ou beneficiário
responsável pelo atendimento, dentre as empresas credenciadas que estejam aptas a prestar o serviço
autorizado. A Administração não realizará distribuição de demanda, rodízio, sorteio, alternância ou
qualquer outro mecanismo de direcionamento da contratação entre as empresas credenciadas.
1.18. A escolha pelo beneficiário não afasta a necessidade de observância das condições
padronizadas estabelecidas pela Administração. A empresa escolhida deverá prestar o serviço pelo preço
e nas condições previamente estabelecidos no edital e no instrumento de contratação.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. As empresas interessadas não serão obrigadas a se credenciarem em todos os itens.
2.2. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento,
deverão entregar, dentro de um envelope, os documentos indicados no item 4 deste edital, na Prefeitura
Municipal de Garibaldi, localizada na Rua Júlio de Castilho, nº 254, Centro, Garibaldi/RS, mediante
protocolo na recepção do prédio , dirigido ao Departamento de Compras e Licitações, do dia 19 de
junho de 2026 a 03 de julho de 2026, no horário compreendido das 08 horas às 11:30 horas e das
13:15 horas às 17:00 horas.
2.3. A empresa credenciada será totalmente responsável pelo encaminhamento,
acompanhamento do recebimento do envelope ao destinatário acima referido, pelo conteúdo dos
envelopes encaminhados, entre outros atos relativos à fiscalização do encaminhamento e recebimento
do envelope em seu destino final.
2.4. Podem participar deste credenciamento todas as pessoas jurídicas que preencherem todos
os requisitos exigidos neste Edital.
2.5. A empresa deverá indicar, no momento do credenciamento, os itens e modalidades para os
quais pretende prestar serviços, desde que possua as condições técnicas e legais necessárias à
respectiva execução.
3 – DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Não poderão participar deste Credenciamento:
a) As pessoas jurídicas cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta
licitação;
b) As pessoas jurídicas suspensas e/ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com
ente Município de Garibaldi/RS;
c) As pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública
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em qualquer esfera de governo;
d) As pessoas jurídicas que estejam em débito com o Município de Garibaldi/RS;
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo
essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f) As pessoas jurídicas que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial,
falência ou recuperação judicial, poderão ser admitidas a participar desde que amparadas em certidão
emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e
financeiramente a participar de procedimento licitatório.
4 – DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
4.1. A documentação deverá ser apresentada/entregue, em envelope lacrado, não transparente
em 01 (uma) via, com as seguintes indicações externas:
AO MUNICÍPIO DE GARIBALDI
A/C DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 013/2026
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO
LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E N.º DO CNPJ)
4.1.2. DECLARAÇÕES (MODELO DO ANEXO II):
a) Declaração de Idoneidade;
b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02;
c) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua
proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
d) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às
microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda
não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a
receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
e) Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas;
f) Declaração que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social;
h) Declaração da licitante de que não que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021.
4.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando
a diretoria em exercício;
c) Registro Comercial no caso de empresa individual.
4.1.4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas
Físicas, conforme o caso;
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5.11. A execução dos serviços será iniciada somente após a concessão do benefício e a
respectiva autorização administrativa, observados os procedimentos formais adotados pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação.
5.12. A partir da autorização do benefício, o familiar ou beneficiário responsável poderá
escolher, dentre as empresas credenciadas e aptas para a modalidade autorizada, aquela que realizará a
prestação do serviço. A Administração não realizará sorteio, rodízio, distribuição de demanda ou escolha
da empresa em substituição ao beneficiário.
5.13. A empresa escolhida deverá ser comunicada acerca da autorização e deverá iniciar os
procedimentos necessários para a execução do serviço dentro do prazo compatível com a natureza da
prestação, considerando a urgência e as características próprias dos serviços funerários.
5.14. Os serviços funerários dos itens 01 a 04 deverão contemplar, conforme a modalidade
contratada, a remoção do corpo dentro do Município, o translado do DML à funerária quando necessário,
a preparação completa do corpo, o fornecimento da urna correspondente, o translado da urna ao local
do velório e ao cemitério quando o sepultamento ocorrer no Município, o acompanhamento até o
sepultamento, a divulgação de nota de falecimento em rádio local, a ornamentação da urna, o
fornecimento dos materiais necessários ao velório e o fornecimento de placa de identificação em
porcelana para túmulo, em formato oval, com dimensões de 9 cm (nove centímetros) x 12 cm (doze
centímetros), espessura mínima de 5 mm (cinco milímetros), confeccionada em porcelana, colorida ou
em preto e branco, contendo, no mínimo, a fotografia do falecido, o nome completo, a data de
nascimento e a data de falecimento.
5.15. Nos itens que contemplarem sala para velório, esta deverá apresentar condições
adequadas de higiene, iluminação, ventilação e acessibilidade.
5.16. Para pessoas com peso superior a 85 kg, deverá ser fornecida urna reforçada, compatível
com as dimensões e características físicas do falecido, observadas as especificações previstas para os
itens 03 e 04.
5.17. O serviço de cremação compreenderá, conforme o caso, remoção do corpo quando não
contemplada em outro item, preparação quando necessária, documentação exigida, fornecimento de
urna apropriada para cremação, transporte até o crematório, realização da cremação em
estabelecimento devidamente licenciado, fornecimento de urna cinerária e entrega das cinzas aos
familiares.
5.18. No serviço de translado, o deslocamento poderá ocorrer em todo o território nacional,
quando autorizado, sendo a quilometragem medida desde a saída do veículo do Município de Garibaldi
até seu retorno ao Município, considerando-se a menor rota terrestre viável.
5.19. O serviço de fechamento de urna perpétua, carneira ou jazigo será executado conforme as
normas do cemitério e compreenderá exclusivamente a mão de obra e os materiais necessários à
execução da vedação e do fechamento, incluindo o assentamento, a aplicação de material de vedação, o
acabamento e a limpeza do local. A tampa da urna perpétua, carneira ou jazigo não será fornecida pela
empresa credenciada, cabendo à família ou ao responsável providenciar a respectiva tampa, quando
necessária, ficando a contratada responsável somente pela execução do serviço de fechamento e
vedação.
5.20. A empresa deverá fornecer todos os materiais e meios necessários à execução integral
dos serviços que lhe forem atribuídos, ressalvados aqueles expressamente excluídos do objeto
contratado, não podendo transferir à família beneficiária despesas que estejam abrangidas pelo objeto
contratado.
5.21. A execução deverá observar as especificações técnicas de cada item e os limites
autorizados pela Administração. Serviços não previstos na autorização administrativa ou realizados sem
autorização não serão considerados para fins de pagamento pelo Município.
5.22. A empresa deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação qualquer ocorrência que possa impedir ou comprometer a execução do serviço autorizado,
apresentando a justificativa correspondente.
5.23. A empresa deverá fornecer à Administração os documentos necessários à comprovação da
execução do serviço, sempre que solicitado pelo fiscal de contrato.
5.24 . A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das normas municipais aplicáveis.
5.25. A fiscalização deverá conferir, especialmente, a correspondência entre o serviço autorizado
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eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2 deste Edital não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea “b”, do presente edital, será
facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 11.2 do presente Edital
dependerá de instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de
no mínimo 3 (três) servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.8.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de
provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações
finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.8.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas,
impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.9. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica
sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade
de análise jurídica prévia.
11.10. Sobrevindo aplicação de nova penalidade no curso do período das sanções previstas nas
alíneas “c” e “d” do item 11.2 deste edital, será somado ao período remanescente o fixado na nova
decisão condenatória, reiniciando-se os efeitos das sanções.
11.10.1. Na soma envolvendo sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 11.2, observar -
se-á o prazo máximo de 6 (seis) anos em que o condenado poderá ficar proibido de licitar ou contratar
com a Administração Pública Municipal.
11.10.2. Para o cálculo da soma contam-se as condenações em meses, desprezando-se os
dias, respeitando-se o limite máximo previsto no item 11.10.1 deste edital, orientado pelo termo inicial
da primeira condenação.
11.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
a) Pagamento da multa;
b) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de
impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de
declaração de inidoneidade;
c) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
d) Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos
definidos neste artigo.
11.11.1. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em decisão definitiva, assegurando
ao licitante e ao contratado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do edital, deverão ser solicitadas ao Setor de Licitações, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº
254, pelo telefone (54) 3462-8228 ou através do e-mail [email protected], no horário
compreendido entre as 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, preferencialmente, com antecedência
mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
12.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização
de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente,
para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
12.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação
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A N E X O III –
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2026
CONTRATO Nº XXX/2026
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE GARIBALDI/RS, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254, inscrito
no CNPJ nº 88.594.999/0002-95, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, neste
ato representado pela Secretária Municipal ________________________, brasileira, ____________,
residente e domiciliada nesta cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº xxx.xxx.xxx-xx;
doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa ________________________, com
sede na ________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, neste ato
representada por ________________________, brasileiro(a), ____________, residente e domiciliado(a)
na ________________________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº
________________________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado
celebrar o presente Contrato de prestação de serviços funerários, serviços de cremação, translado de
corpos ou urnas mortuárias e fechamento de urna perpétua, destinados ao atendimento do benefício
eventual auxílio-funeral, decorrente do procedimento auxiliar de Credenciamento, realizado por meio do
Chamamento Público nº ___/2026, fundamentado no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e
tendo em vista o que consta no respectivo processo administrativo, mediante as cláusulas e condições
estabelecidas neste instrumento, no edital, Termo de Referência e demais anexos.
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços funerários, cremação, translado
e fechamento de urna perpétua, carneira ou jazigo, destinados ao atendimento das famílias beneficiárias
do Benefício Eventual Auxílio-Funeral concedido pelo Município de Garibaldi, por meio da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação, observadas as condições, especificações, quantitativos e
valores estabelecidos no edital de chamamento e nos respectivos instrumentos de contratação, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência e no edital de credenciamento nº 013/2026.
1.2. O credenciamento compreenderá os seguintes lotes e itens:
LOTE 01 – SERVIÇOS FUNERÁRIOS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. ATÉ VALOR
UNITÁRIO
01
Serviço funerário com urna mortuária assistencial, SEM
sala para velório, compreendendo: remoção do corpo
dentro do Município; translado do DML à funerária, quando
necessário; preparação completa do corpo (higienização,
assepsia, tamponamento, suturas, curativos e acomodação
na urna); fornecimento de urna mortuária em madeira,
padrão comercial equivalente à Urna Assistencial nº 1.500;
translado da urna ao local do velório e ao cemitério, ambos
dentro do Município; acompanhamento até o sepultamento;
divulgação de uma nota de falecimento em rádio local;
ornamentação da urna com arranjo floral confeccionado em
crisântemos naturais ou flores equivalentes, cobrindo da
região dos pés até a altura do abdômen; fornecimento de
véu simples, livro e suporte para presenças, cavaletes,
iluminação e suporte para coroas de flores. Fornecimento
de placa de identificação em porcelana para túmulo, em
formato oval, com dimensões de 9 cm x 12 cm, espessura
mínima de 5 mm, confeccionada em porcelana, colorida ou
em preto e branco, contendo no mínimo a fotografia do
falecido, o nome completo, a data de nascimento e a data
de falecimento.
Serviço
50,
conjuntamente
com os itens 02,
03, 04 e 05
R$ 3.250,00
02
Serviço funerário com urna mortuária assistencial, COM
sala para velório (apropriada para realização do velório, em
condições adequadas de higiene, iluminação, ventilação e
acessibilidade), compreendendo: remoção do corpo dentro
do Município; translado do DML à funerária, quando
necessário; preparação completa do corpo (higienização,
Serviço
50,
conjuntamente
com os itens 01,
03, 04 e 05
R$ 4.833,33
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termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das normas municipais aplicáveis.
4.24. A fiscalização deverá conferir, especialmente, a correspondência entre o serviço autorizado e
o serviço efetivamente prestado, os quantitativos utilizados, a modalidade do serviço, a quilometragem
dos translados, quando aplicável, e a documentação apresentada pela empresa.
4.25. No caso do Item 06, a fiscalização deverá conferir a quilometragem informada pela
empresa, considerando o percurso realizado desde a saída do veículo de Garibaldi até seu retorno ao
Município e a rota terrestre utilizada, mediante documentação comprobatória adequada.
4.26. A fiscalização poderá solicitar documentos, registros, comprovantes e esclarecimentos
necessários à verificação da execução, bem como registrar ocorrências e determinar as correções
necessárias quando constatadas falhas.
4.27. A empresa deverá atender às determinações da fiscalização relacionadas à execução do
objeto, sem prejuízo de sua responsabilidade integral pela prestação dos serviços.
4.28. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa credenciada pela perfeita
execução do objeto, inclusive quanto a danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de ação
ou omissão na execução dos serviços.
4.29. Não serão pagos serviços realizados sem prévia autorização administrativa ou que excedam
os quantitativos ou condições autorizadas.
4.30. Quando a empresa credenciada não estiver apta a executar determinada modalidade por
ausência de licença, impossibilidade técnica ou indisponibilidade devidamente comunicada, deverá ser
considerada, para aquela ocorrência, somente entre as empresas efetivamente aptas ao serviço
autorizado, sem prejuízo da autonomia de escolha do beneficiário entre as opções disponíveis.
4.31. A empresa contratada poderá solicitar seu descredenciamento/rescisão contratual mediante
solicitação formal apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo manter a prestação
dos serviços durante este período, de modo a evitar prejuízo aos beneficiários.
4.32 . É vedado:
a) O trabalho do credenciado nas dependências ou setores próprios do Município;
b) O credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme Lei Federal nº 14.133/2021,
do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com asquais esses mantenham qualquer vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme Lei Federal nº 14.133/2021;
5 – DOS EQUIPAMENTOS, SISTEMAS E ESTRUTURA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
5.1. Caberá à empresa credenciada/contratada disponibilizar, às suas expensas, toda a
estrutura necessária à plena execução dos serviços objeto do presente credenciamento, incluindo
sistemas informatizados, equipamentos, equipe técnica, e demais recursos indispensáveis a
adequada prestação dos serviços.
5.2. Serão de inteira responsabilidade da contratada todos os custos decorrentes da
execução dos serviços.
5.3. Correrão por conta exclusiva da contratada todas as despesas relativas aos profissionais
envolvidos na execução dos serviços, incluindo salários, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, seguros, tributos e demais obrigações decorrentes de vínculo empregatício ou de
contratos firmados com terceiros.
5.4. A contratação não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista, funcional ou
previdenciária entre o Município de Garibaldi e empregados, representantes, prepostos ou terceiros
vinculados à empresa contratada.
6 – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das normas municipais aplicáveis.
6.2. Compete à fiscalização verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as
especificações do Termo de Referência, do edital, do instrumento de contratação e da autorização emitida
para cada atendimento.
6.3. A fiscalização deverá conferir, especialmente, a correspondência entre o serviço autorizado e
o serviço efetivamente prestado, os quantitativos utilizados, a modalidade do serviço, a quilometragem
dos translados, quando aplicável, e a documentação apresentada pela empresa.
6.4. No caso do Item 06, a fiscalização deverá conferir a quilometragem informada pela empresa,
considerando o percurso realizado desde a saída do veículo de Garibaldi até seu retorno ao Município e a