Pular para o conteúdo

Texto do edital

Prestação de serviços

Página 1 de 44ver no PDF ↗

E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 1 EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2026 SECRETARIA : SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO SOLICITAÇÕES Nº 2026/4074 DATA : 20 DE OUTUBRO DE 2026 A 30 DE OUTUBRO DE 2026 HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO : 08HR ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H. OBJETO : CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, SERVIÇOS DE CREMAÇÃO, TRANSLADO DE CORPOS OU URNAS MORTUÁRIAS E FECHAMENTO DE URNA PERPÉTUA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO BENEFÍCIO EVENTUAL AUXÍLIO-FUNERAL. REGIME: ENTREGA PARCELADA PARTICIPAÇÃO: GLOBAL O MUNICÍPIO DE GARIBALDI , torna público, para conhecimento dos interessados, que a partir do dia e horários acima referidos, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Júlio de Castilhos, nº 254, Centro, Garibaldi/RS, está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços funerários, serviços de cremação, translado de corpos ou urnas mortuárias e fechamento de urna perpétua, destinados ao atendimento do Benefício Eventual Auxílio-funeral. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerias da lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento, bem como aos termos do presente edital. A coordenação deste processo ficará a cargo da Agente de Contratação e sua equipe de apoio, designadas pela Portaria nº 1321/2024. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 1 - DO OBJETO 1.1. O objeto deste chamamento público é o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, cremação, translado e fechamento de urna perpétua, carneira ou jazigo, destinados ao atendimento das famílias beneficiárias do Benefício Eventual Auxílio-Funeral concedido pelo Município de Garibaldi, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, observadas as condições, especificações, quantitativos e valores estabelecidos no edital de chamamento e nos respectivos instrumentos de contratação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no edital de credenciamento. 1.2. O credenciamento compreenderá os seguintes lotes e itens: LOTE 01 – SERVIÇOS FUNERÁRIOS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. ATÉ VALOR UNITÁRIO 01 Serviço funerário com urna mortuária assistencial, SEM sala para velório, compreendendo: remoção do corpo dentro do Município; translado do DML à funerária, quando necessário; preparação completa do corpo (higienização, assepsia, tamponamento, suturas, curativos e acomodação na urna); fornecimento de urna mortuária em madeira, padrão comercial equivalente à Urna Assistencial nº 1.500; translado da urna ao local do velório e ao cemitério, ambos dentro do Município; acompanhamento até o sepultamento; divulgação de uma nota de falecimento em rádio local; ornamentação da urna com arranjo floral confeccionado em crisântemos naturais ou flores equivalentes, cobrindo da região dos pés até a altura do abdômen; fornecimento de véu simples, livro e suporte para presenças, Serviço 50, conjuntamente com os itens 02, 03, 04 e 05 R$ 3.250,00

Página 2 de 44ver no PDF ↗

E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 2 cavaletes, iluminação e suporte para coroas de flores. Fornecimento de placa de identificação em porcelana para túmulo, em formato oval, com dimensões de 9 cm x 12 cm, espessura mínima de 5 mm, confeccionada em porcelana, colorida ou em preto e branco, contendo no mínimo a fotografia do falecido, o nome completo, a data de nascimento e a data de falecimento. 02 Serviço funerário com urna mortuária assistencial, COM sala para velório (apropriada para realização do velório, em condições adequadas de higiene, iluminação, ventilação e acessibilidade), compreendendo: remoção do corpo dentro do Município; translado do DML à funerária, quando necessário; preparação completa do corpo (higienização, assepsia, tamponamento, suturas, curativos e acomodação na urna); fornecimento de urna mortuária em madeira, padrão comercial equivalente à Urna Assistencial nº 1.500; translado da urna ao local do velório e ao cemitério, ambos dentro do Município; acompanhamento até o sepultamento; divulgação de uma nota de falecimento em rádio local; ornamentação da urna com arranjo floral confeccionado em crisântemos naturais ou flores equivalentes, cobrindo da região dos pés até a altura do abdômen; fornecimento de véu simples, livro e suporte para presenças, cavaletes, iluminação e suporte para coroas de flores. Fornecimento de placa de identificação em porcelana para túmulo, em formato oval, com dimensões de 9 cm x 12 cm, espessura mínima de 5 mm, confeccionada em porcelana, colorida ou em preto e branco, contendo no mínimo a fotografia do falecido, o nome completo, a data de nascimento e a data de falecimento. Serviço 50, conjuntamente com os itens 01, 03, 04 e 05 R$ 4.833,33 03 Serviço funerário com fornecimento de urna mortuária para pessoa obesa (peso superior a 85 kg), SEM disponibilização de sala para velório, compreendendo: remoção do corpo dentro do Município; translado do DML à funerária, quando necessário; preparação completa do corpo (higienização, assepsia, tamponamento, suturas, curativos e acomodação na urna); fornecimento de urna mortuária em madeira padrão comercial equivalente à urna assistencial nº 1.500, utilizando urna reforçada e compatível com as dimensões do falecido; translado da urna ao local do velório e ao cemitério, ambos dentro do Município; acompanhamento até o sepultamento; divulgação de uma nota de falecimento em rádio local; ornamentação da urna com arranjo floral confeccionado em crisântemos naturais ou flores equivalentes, cobrindo da região dos pés até a altura do abdômen; fornecimento de véu simples, livro e suporte para presenças, cavaletes, iluminação e suporte para coroas de flores. Fornecimento de placa de identificação em porcelana para túmulo, em formato oval, com dimensões de 9 cm x 12 cm, Serviço 50, conjuntamente com os itens 01, 02, 04 e 05 R$ 3.966,67

Página 3 de 44ver no PDF ↗

E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 3 espessura mínima de 5 mm, confeccionada em porcelana, colorida ou em preto e branco, contendo no mínimo a fotografia do falecido, o nome completo, a data de nascimento e a data de falecimento. 04 Serviço funerário com fornecimento de urna mortuária para pessoa obesa (peso superior a 85 kg), COM disponibilização de sala para velório (em condições adequadas de higiene, iluminação, ventilação e acessibilidade) compreendendo: remoção do corpo dentro do Município; translado do DML à funerária, quando necessário; preparação completa do corpo (higienização, assepsia, tamponamento, suturas, curativos e acomodação na urna); fornecimento de urna mortuária em madeira padrão comercial equivalente à urna assistencial nº 1.500, utilizando urna reforçada e compatível com as dimensões do falecido; translado da urna ao local do velório e ao cemitério, ambos dentro do Município; acompanhamento até o sepultamento; divulgação de uma nota de falecimento em rádio local; ornamentação da urna com arranjo floral confeccionado em crisântemos naturais ou flores equivalentes, cobrindo da região dos pés até a altura do abdômen; fornecimento de véu simples, livro e suporte para presenças, cavaletes, iluminação e suporte para coroas de flores. Fornecimento de placa de identificação em porcelana para túmulo, em formato oval, com dimensões de 9 cm x 12 cm, espessura mínima de 5 mm, confeccionada em porcelana, colorida ou em preto e branco, contendo no mínimo a fotografia do falecido, o nome completo, a data de nascimento e a data de falecimento. Serviço 50, conjuntamente com os itens 01, 02, 03 e 05 R$ 5.566,67 LOTE 02 – CREMAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. ATÉ VALOR UNITÁRIO 05 Serviço de cremação, podendo ser contratado de forma isolada ou em conjunto com qualquer item do Lote 01, compreendendo: remoção do corpo quando não contemplada em outro item contratado; preparação do corpo quando necessária; documentação exigida para a cremação; fornecimento de urna apropriada para cremação; transporte até o crematório; realização da cremação em estabelecimento devidamente licenciado; fornecimento de urna cinerária para acondicionamento das cinzas e entrega das cinzas aos familiares. Serviço 50, conjuntamente com os itens 01 a 04 R$ 3.270,00 LOTE 03 – TRANSLADO ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. ATÉ VALOR UNITÁRIO 06 Quilômetro rodado para translado de corpo ou urna mortuária quando houver necessidade de deslocamento para fora dos limites do Município, abrangendo veículo apropriado, motorista, combustível, pedágios, seguros, encargos e todas as demais despesas necessárias à execução do serviço. O translado poderá ocorrer em todo o território km 15.000 R$ 3,93

Página 4 de 44ver no PDF ↗

E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 4 nacional. Para fins de medição, serão computados os quilômetros percorridos desde o momento da saída do veículo do Município de Garibaldi até o seu retorno ao Município de Garibaldi, utilizando-se a menor distância viável por rota terrestre adequada ao deslocamento. LOTE 04 – FECHAMENTO ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. ATÉ VALOR UNITÁRIO 07 Fechamento de urna perpétua, carneira ou jazigo, destinado à vedação definitiva após o sepultamento, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra especializada, assentamento e vedação da tampa em concreto ou material compatível com a estrutura existente, acabamento e limpeza do local, conforme normas do cemitério e legislação aplicável. Serviço 50 R$ 1.066,67 1.3. O quantitativo de até 50 serviços, relativo aos itens 01 a 05, corresponde ao limite global estimado para serviços funerários e/ou de cremação, não constituindo quantitativo de 50 unidades para cada item individualmente. 1.3.1. A utilização de cada modalidade dependerá da necessidade efetivamente verificada em cada concessão do benefício e da modalidade autorizada pela Administração. 1.4. O Item 05 poderá ser contratado de forma isolada ou conjuntamente com qualquer dos itens do Lote 01, quando houver opção da família pela realização de funeral seguido de cremação. Nessa hipótese, serão remunerados o item correspondente do Lote 01 e o Item 05, não sendo admitida cobrança adicional pelos serviços que já estejam compreendidos nos itens contratados. 1.5. O Item 06 compreenderá o deslocamento do corpo ou da urna mortuária para qualquer local situado no território nacional, quando autorizado pela Administração, sendo a quilometragem calculada desde o momento da saída do veículo do Município de Garibaldi até o seu retorno ao Município de Garibaldi, considerando-se, para fins de medição, a menor rota terrestre viável entre os pontos de deslocamento, ressalvadas situações em que a rota tecnicamente adequada imponha percurso diverso devidamente justificado. 1.6. O Item 07 compreenderá a execução do fechamento da urna perpétua, carneira ou jazigo, mediante o fornecimento dos materiais e da mão de obra necessários à execução da alvenaria de fechamento e vedação da abertura existente, incluindo o assentamento da tampa. O serviço compreenderá ainda o acabamento próprio da alvenaria executada e a limpeza do local após a realização dos trabalhos, observadas as normas do cemitério e a legislação aplicável. Não integram o objeto o fornecimento, substituição, fabricação ou confecção da tampa, nem a execução de revestimento, pintura ou acabamento externo do túmulo. 1.7. Os serviços serão contratados conforme a necessidade efetivamente constatada e autorizada no âmbito do Benefício Eventual Auxílio-Funeral, não implicando o credenciamento direito subjetivo das empresas à contratação de quantidade mínima ou determinada de serviços. 1.8. A vigência do credenciamento e dos instrumentos dele decorrentes será de 12 (doze) meses, contados da formalização, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos, observados os requisitos, condições e limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, desde que mantidas as condições que fundamentaram o credenciamento, demonstrado o interesse da Administração e observada a disponibilidade orçamentária. 1.9. Serão credenciadas todas as empresas que atenderem integralmente às condições estabelecidas no edital e aceitarem os preços e demais condições padronizadas de contratação. 1.10. Após a análise socioeconômica realizada no âmbito da política de assistência social e a concessão/autorização do Benefício Eventual Auxílio-Funeral, será apresentada ao familiar ou beneficiário responsável a relação atualizada das empresas credenciadas que estejam habilitadas a prestar o serviço ou modalidade necessária. 1.10.1. A escolha da empresa será realizada pelo familiar ou beneficiário responsável, dentre as empresas credenciadas aptas para o atendimento, observadas as condições e preços previamente estabelecidos pela Administração.

Página 5 de 44ver no PDF ↗

E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 5 1.11. A empresa escolhida deverá executar somente os serviços expressamente autorizados pela Administração, observando integralmente as especificações do Termo de Referência, do edital, do instrumento de contratação e da legislação municipal aplicável. 1.12. Quando houver opção da família pela cremação, o serviço poderá ser contratado isoladamente ou em conjunto com o serviço funerário correspondente, conforme a modalidade concedida. 1.12.1. O estabelecimento responsável pela cremação deverá estar devidamente licenciado para a atividade, sendo vedada a realização do procedimento em estabelecimento que não possua as autorizações necessárias, previstas pela legislação aplicável. 1.13. Nos casos de translado, a prestação poderá ocorrer em qualquer local do território nacional, quando autorizada, abrangendo todos os custos necessários à execução, inclusive veículo adequado, motorista, combustível, pedágios, seguros, encargos e demais despesas inerentes ao serviço. 1.14. Não haverá classificação das empresas por ordem de menor preço, técnica ou pontuação, tampouco será estabelecido vencedor único, uma vez que o procedimento possui natureza de credenciamento e permite a participação de todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos. 1.15. A empresa deverá indicar, no momento do credenciamento, os lotes e modalidades para os quais pretende prestar serviços, desde que possua as condições técnicas e legais necessárias à respectiva execução. 1.16. Após o credenciamento, será mantida relação atualizada das empresas habilitadas e dos serviços para os quais estejam aptas a prestar, possibilitando ao familiar ou beneficiário responsável conhecer as opções disponíveis para atendimento. 1.17. A escolha da empresa prestadora caberá exclusivamente ao familiar ou beneficiário responsável pelo atendimento, dentre as empresas credenciadas que estejam aptas a prestar o serviço autorizado. A Administração não realizará distribuição de demanda, rodízio, sorteio, alternância ou qualquer outro mecanismo de direcionamento da contratação entre as empresas credenciadas. 1.18. A escolha pelo beneficiário não afasta a necessidade de observância das condições padronizadas estabelecidas pela Administração. A empresa escolhida deverá prestar o serviço pelo preço e nas condições previamente estabelecidos no edital e no instrumento de contratação. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. As empresas interessadas não serão obrigadas a se credenciarem em todos os itens. 2.2. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar, dentro de um envelope, os documentos indicados no item 4 deste edital, na Prefeitura Municipal de Garibaldi, localizada na Rua Júlio de Castilho, nº 254, Centro, Garibaldi/RS, mediante protocolo na recepção do prédio , dirigido ao Departamento de Compras e Licitações, do dia 19 de junho de 2026 a 03 de julho de 2026, no horário compreendido das 08 horas às 11:30 horas e das 13:15 horas às 17:00 horas. 2.3. A empresa credenciada será totalmente responsável pelo encaminhamento, acompanhamento do recebimento do envelope ao destinatário acima referido, pelo conteúdo dos envelopes encaminhados, entre outros atos relativos à fiscalização do encaminhamento e recebimento do envelope em seu destino final. 2.4. Podem participar deste credenciamento todas as pessoas jurídicas que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital. 2.5. A empresa deverá indicar, no momento do credenciamento, os itens e modalidades para os quais pretende prestar serviços, desde que possua as condições técnicas e legais necessárias à respectiva execução. 3 – DOS IMPEDIMENTOS 3.1. Não poderão participar deste Credenciamento: a) As pessoas jurídicas cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação; b) As pessoas jurídicas suspensas e/ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com ente Município de Garibaldi/RS; c) As pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública

Página 6 de 44ver no PDF ↗

E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 6 em qualquer esfera de governo; d) As pessoas jurídicas que estejam em débito com o Município de Garibaldi/RS; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f) As pessoas jurídicas que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência ou recuperação judicial, poderão ser admitidas a participar desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 4 – DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 4.1. A documentação deverá ser apresentada/entregue, em envelope lacrado, não transparente em 01 (uma) via, com as seguintes indicações externas: AO MUNICÍPIO DE GARIBALDI A/C DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 013/2026 ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E N.º DO CNPJ) 4.1.2. DECLARAÇÕES (MODELO DO ANEXO II): a) Declaração de Idoneidade; b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02; c) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; d) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; e) Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; f) Declaração que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; h) Declaração da licitante de que não que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021. 4.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício; c) Registro Comercial no caso de empresa individual. 4.1.4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Página 7 de 44ver no PDF ↗

E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 7 b) Prova de regularidade expedida pela Procuradoria Nacional da Fazenda (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Licitante. e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (obtida eletronicamente nos sites do TRT-4 e/ou Regional correspondente do licitante ou TST). 4.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade em vigor; a.1) Caso a certidão não possua prazo de validade, será considerada vigente aquela com até 30 dias de emissão, a contar da data de expedição. 4.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) As empresas deverão comprovar a regularidade necessária ao exercício de suas atividades, inclusive mediante apresentação das licenças, alvarás, autorizações e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes para funcionamento e execução dos serviços funerários e, quando aplicável, dos serviços de cremação. b) Para o Item 05, a empresa deverá comprovar que o estabelecimento onde será realizada a cremação possui licenciamento compatível com a atividade, sem prejuízo da possibilidade de contratação de estabelecimento devidamente licenciado integrante da estrutura empresarial ou da solução admitida pelo edital, desde que observadas as disposições legais e as condições estabelecidas pela Administração. 5 – DA FORMALIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio (Anexo V), contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, no Termo de Referência, bem como aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 que lhe forem pertinentes. 5.2. As empresas credenciadas deverão possuir estrutura, veículos, equipamentos, materiais, instalações e pessoal em condições de executar os serviços para os quais forem credenciadas, observando as normas sanitárias, funerárias, ambientais, de segurança e demais normas aplicáveis. 5.3. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 5.4. Os valores aceitos no credenciamento deverão compreender todos os custos necessários à execução dos serviços, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, veículos, combustível, deslocamentos, pedágios, seguros, tributos, encargos e demais despesas direta ou indiretamente relacionadas ao objeto. 5.5. As empresas deverão observar integralmente a Lei Municipal nº 5.984/2026, o Decreto Municipal nº 5.258/2026 e demais atos normativos municipais aplicáveis ao Benefício Eventual Auxílio- Funeral, bem como as normas que os alterem, complementem ou substituam. 5.6. É vedada a cobrança da família beneficiária de qualquer valor adicional referente aos serviços expressamente autorizados e abrangidos pelo preço contratado pelo Município. 5.7. A execução dos serviços deverá ocorrer somente após a respectiva autorização administrativa, observados os procedimentos formais de contratação e de execução da despesa adotados pelo Município, inclusive emissão de autorização de fornecimento ou instrumento equivalente e empenho, quando aplicável. 5.8. As empresas deverão manter, durante todo o período de credenciamento e eventual contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 5.9. É vedada a subcontratação ou o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração, observadas as disposições do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.10. As empresas deverão manter sigilo sobre as informações pessoais e socioeconômicas a que tiverem acesso em razão da execução dos serviços, utilizando os dados exclusivamente para as finalidades relacionadas à prestação contratada e observando a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

Página 8 de 44ver no PDF ↗

E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 8 5.11. A execução dos serviços será iniciada somente após a concessão do benefício e a respectiva autorização administrativa, observados os procedimentos formais adotados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. 5.12. A partir da autorização do benefício, o familiar ou beneficiário responsável poderá escolher, dentre as empresas credenciadas e aptas para a modalidade autorizada, aquela que realizará a prestação do serviço. A Administração não realizará sorteio, rodízio, distribuição de demanda ou escolha da empresa em substituição ao beneficiário. 5.13. A empresa escolhida deverá ser comunicada acerca da autorização e deverá iniciar os procedimentos necessários para a execução do serviço dentro do prazo compatível com a natureza da prestação, considerando a urgência e as características próprias dos serviços funerários. 5.14. Os serviços funerários dos itens 01 a 04 deverão contemplar, conforme a modalidade contratada, a remoção do corpo dentro do Município, o translado do DML à funerária quando necessário, a preparação completa do corpo, o fornecimento da urna correspondente, o translado da urna ao local do velório e ao cemitério quando o sepultamento ocorrer no Município, o acompanhamento até o sepultamento, a divulgação de nota de falecimento em rádio local, a ornamentação da urna, o fornecimento dos materiais necessários ao velório e o fornecimento de placa de identificação em porcelana para túmulo, em formato oval, com dimensões de 9 cm (nove centímetros) x 12 cm (doze centímetros), espessura mínima de 5 mm (cinco milímetros), confeccionada em porcelana, colorida ou em preto e branco, contendo, no mínimo, a fotografia do falecido, o nome completo, a data de nascimento e a data de falecimento. 5.15. Nos itens que contemplarem sala para velório, esta deverá apresentar condições adequadas de higiene, iluminação, ventilação e acessibilidade. 5.16. Para pessoas com peso superior a 85 kg, deverá ser fornecida urna reforçada, compatível com as dimensões e características físicas do falecido, observadas as especificações previstas para os itens 03 e 04. 5.17. O serviço de cremação compreenderá, conforme o caso, remoção do corpo quando não contemplada em outro item, preparação quando necessária, documentação exigida, fornecimento de urna apropriada para cremação, transporte até o crematório, realização da cremação em estabelecimento devidamente licenciado, fornecimento de urna cinerária e entrega das cinzas aos familiares. 5.18. No serviço de translado, o deslocamento poderá ocorrer em todo o território nacional, quando autorizado, sendo a quilometragem medida desde a saída do veículo do Município de Garibaldi até seu retorno ao Município, considerando-se a menor rota terrestre viável. 5.19. O serviço de fechamento de urna perpétua, carneira ou jazigo será executado conforme as normas do cemitério e compreenderá exclusivamente a mão de obra e os materiais necessários à execução da vedação e do fechamento, incluindo o assentamento, a aplicação de material de vedação, o acabamento e a limpeza do local. A tampa da urna perpétua, carneira ou jazigo não será fornecida pela empresa credenciada, cabendo à família ou ao responsável providenciar a respectiva tampa, quando necessária, ficando a contratada responsável somente pela execução do serviço de fechamento e vedação. 5.20. A empresa deverá fornecer todos os materiais e meios necessários à execução integral dos serviços que lhe forem atribuídos, ressalvados aqueles expressamente excluídos do objeto contratado, não podendo transferir à família beneficiária despesas que estejam abrangidas pelo objeto contratado. 5.21. A execução deverá observar as especificações técnicas de cada item e os limites autorizados pela Administração. Serviços não previstos na autorização administrativa ou realizados sem autorização não serão considerados para fins de pagamento pelo Município. 5.22. A empresa deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação qualquer ocorrência que possa impedir ou comprometer a execução do serviço autorizado, apresentando a justificativa correspondente. 5.23. A empresa deverá fornecer à Administração os documentos necessários à comprovação da execução do serviço, sempre que solicitado pelo fiscal de contrato. 5.24 . A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das normas municipais aplicáveis. 5.25. A fiscalização deverá conferir, especialmente, a correspondência entre o serviço autorizado

Página 9 de 44ver no PDF ↗

E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 9 e o serviço efetivamente prestado, os quantitativos utilizados, a modalidade do serviço, a quilometragem dos translados, quando aplicável, e a documentação apresentada pela empresa. 5.26. No caso do Item 06, a fiscalização deverá conferir a quilometragem informada pela empresa, considerando o percurso realizado desde a saída do veículo de Garibaldi até seu retorno ao Município e a rota terrestre utilizada, mediante documentação comprobatória adequada. 5.27. A fiscalização poderá solicitar documentos, registros, comprovantes e esclarecimentos necessários à verificação da execução, bem como registrar ocorrências e determinar as correções necessárias quando constatadas falhas. 5.28. A empresa deverá atender às determinações da fiscalização relacionadas à execução do objeto, sem prejuízo de sua responsabilidade integral pela prestação dos serviços. 5.29. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa credenciada pela perfeita execução do objeto, inclusive quanto a danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de ação ou omissão na execução dos serviços. 5.30. Não serão pagos serviços realizados sem prévia autorização administrativa ou que excedam os quantitativos ou condições autorizadas. 5.31. Quando a empresa credenciada não estiver apta a executar determinada modalidade por ausência de licença, impossibilidade técnica ou indisponibilidade devidamente comunicada, deverá ser considerada, para aquela ocorrência, somente entre as empresas efetivamente aptas ao serviço autorizado, sem prejuízo da autonomia de escolha do beneficiário entre as opções disponíveis. 6 - DO PAGAMENTO 6.1. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia, contado a partir do recebimento da respectiva nota fiscal no setor de empenhos, desde que haja a devida comprovação da prestação dos serviços, com apresentação de planilha de serviços executados, atestada pelo fiscal, conforme Calendário de Pagamentos a Fornecedores, correndo a despesa na: ÓRGÃO 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO UNIDADE 1 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2303 – MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (978) 3.3.90.39.53 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (97853) 6.2. A forma de pagamento será por meio de crédito em conta bancária, devendo a contratada informar banco, agência, operação e número da conta bancária em nome da contratada, ou através de boleto de cobrança bancária. a) Quando a cobrança ocorrer por boleto, o mesmo somente poderá ser emitido com código de barra padrão FEBRABAN com vencimento apresentação. 6.3. Caso o objeto do certame seja passível de retenção de imposto, conforme IN/RFB 1234/12 e IN/RFB 971/09, a contratada ficará sujeita à aplicação desta. 6.4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6.5. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do CONTRATANTE. 6.6. Em caso de atraso no pagamento por parte e por motivação da contratante, o valor devido será atualizado monetariamente com base no IPCA (IBGE), considerando-se a variação no período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento. 6.7. No caso de translado, o pagamento será calculado com base na quilometragem efetivamente realizada e devidamente comprovada, observada a regra de medição estabelecida no Termo de Referência. 6.8. Não serão pagos serviços realizados sem prévia autorização administrativa ou que excedam os quantitativos ou condições autorizadas. 6.9. Também não serão pagos valores adicionais cobrados diretamente da família beneficiária

Página 10 de 44ver no PDF ↗

E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 10 relativamente aos serviços integrantes do objeto contratado. 07 – DA FORMALIZAÇÃO, DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio (Anexo IV), contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 7.2. O termo de credenciamento a ser celebrado entre o Município de Garibaldi e as empresas Credenciadas terá o prazo de vigência de 12 (doze), podendo ser renovado conforme a lei, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. A data base para contagem dos prazos contratuais será definida a partir da homologação da licitação e estará registrada no contrato firmado entre as partes. 7.3. Tendo em vista o caráter precário do credenciamento, será facilitada a denúncia do contrato, desde que respeito o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. 08 – DO PESSOAL DO CREDENCIADO 8.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a disponibilização de pessoal para execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 09 – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1. A impugnação ao edital de licitação deve ser protocolada em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.1.1. A impugnação deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], o qual servirá como protocolo oficial. 9.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão encaminhadas para o endereço eletrônico da impugnante e divulgadas no sítio eletrônico da Administração. 9.2. Os recursos, impugnações e contrarrazões interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.3. A licitante poderá encaminhar pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 10 – DAS OBRIGAÇÕES 10.1. Das obrigações das empresas CREDENCIADAS: a) prestar os serviços de acordo com as especificações do contrato e as solicitações da Administração; b) disponibilizar veículos em perfeitas condições de uso, conservação, limpeza, segurança e regularidade perante os órgãos competentes; c) disponibilizar motoristas devidamente habilitados e qualificados para a condução dos veículos; d) manter frota e estrutura operacional suficientes para atender às demandas simultâneas da Administração; e) arcar com todas as despesas decorrentes da execução do contrato, incluindo combustível, manutenção preventiva e corretiva, tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos; f) responder por quaisquer danos causados ao Município, aos usuários ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços; g) manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência que possa comprometer a execução dos serviços; 10.2. DO MUNICÍPIO: a) Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela licitante;