Texto do edital
Execuçao global referente à pavimentação com pedras irregulares de basalto (calçamento), localizada na Rua Nicolau Renz e Rua Fogaça dos Santos, Distrito Alto da União - Ijuí/RS, área total de 800,00 m² neste Município, conforme projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária em anexo
Concorrência Eletrônica 43 /2026 - Processo 752 / 2026 Abertura na Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026 , às 09:30 CLIQUE SOBRE O ITEM PARA ACESSÁ-LO DIRETAMENTE: 1. OBJETO ......................................................................................................................................................................... 4 2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. .................................................................................. 4 3. CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ......................................................................................... 5 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ...................................................................................................................................... 5 5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA ........................................................................................................... 7 6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ........................................ 7 7. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................................. 10 8. PROPOSTA DE PREÇO FINAL ...................................................................................................................................... 10 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................................................................................................................. 10 9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: .......................................................................................................................................... 10 9.3 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: ...................................................................................................... 11 9.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: .............................................................................................................. 11 9.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA: ........................................................................................................................................... 12 9.6 OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DECLARAÇÕES): ................................................................................ 13 10. JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................ 14 11. RECURSO ADMINISTRATIVO .................................................................................................................................... 16 12. HOMOLOGAÇÃO. ..................................................................................................................................................... 16 13. SUBSTITUIÇÃO DO TERMO DE CONTRATO ............................................................................................................ 17 13. CONTRATO ............................................................................................................................................................... 17 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................................................................. 17 15. PAGAMENTO ............................................................................................................................................................ 18 16. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................... 19 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ........................................................................................................... 21 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO .............................................................................................................................. 23 ANEXO III - DOCUMENTOS DA OBRA ............................................................................................................................ 29 Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 1 DE 25.
Concorrência Eletrônica 43 /2026 - Processo 752 / 2026 Abertura na Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026 , às 09:30 EDITAL DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 43 /2026 – PROCESSO 752 /2026 O MUNICÍPIO DE IJUÍ, através da COORDENADORIA-GERAL DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E ADMINISTRA - ÇÃO DE MATERIAIS, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Com - plementar Federal nº 123/06, além das demais disposições legais aplicáveis, inclusive a regulamentação munici - pal e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente concorrência a Contratação de Empresa para execução global referente à pavi - mentação com pedras irregulares de basalto (calçamento), localizada na Rua Nicolau Renz e Rua Fogaça dos Santos, Distrito Alto da União, Ijuí/RS, área total de 800,00 m² neste Município, c onforme as especificações con - tidas no edital e nos anexos, aos quais os interessados devem se submeter sem quaisquer restrições 1.2 A licitação ocorrerá na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br , na SEXTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2026 , às 09:30. 1.3 A licitação será realizada por LOTE ÚNICO , e o modo de disputa será ABERTO. 1.4 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR GLOBAL , levando em conta as especificações do objeto conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos, visando garantir o menor custo para a Administra - ção, de acordo com o artigo 34 da Lei nº 14.133/2021. 2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 2.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data designada para a abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , em campo próprio, sob pena de preclusão. 2.2 A resposta às impugnações ou aos esclarecimentos será divulgada no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, LIMITADO AO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR a data da abertura da licitação, de acordo com o artigo 164 da Lei nº 14.133/2021. 2.2.1 Na elaboração da resposta, o Agente de Contratação será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 2.2.2 As respostas as impugnações e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes e a Adminis - tração, ficando os interessados obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para a obtenção das informa - ções prestadas. 2.3 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não com - prometer a formulação das propostas, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 55 da Lei nº 14.133/2021. 2.4 As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na licitação. A con - cessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo. 2.5 A impugnação realizada dentro do prazo pelo licitante não impedirá sua participação nesta licitação até a de - cisão final. 2.6 As impugnações e pedidos de esclarecimento apresentados fora do prazo serão recebidos apenas como uma manifestação do direito de petição. 3. CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 3.1 Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públi - cas: www.portaldecompraspublicas.com.br . Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 2 DE 25.
Concorrência Eletrônica 43 /2026 - Processo 752 / 2026 Abertura na Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026 , às 09:30 3.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou represen - tante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 3.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Pú - blicas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 3.3 O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Ijuí por eventuais danos decor - rentes de uso indevido das credenciais de acesso. 3.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando res - ponsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 3.5 Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresenta - ção de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 3.6 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mais informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do portal ou pelo e-mail [email protected] . 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e seus anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas. 4.2 Será VEDADA a participação de licitantes que: a) não atendam as condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vi - gente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 9 e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do arti - go 58 da Lei n° 11.101/2005; f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) e strangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e res - ponder administrativa ou judicialmente; h) estejam constituídos sob a forma de consórcio. 4.3 Será vedada a participação de empresas em consórcio na licitação, com as seguintes justificativas: a) A vedação quanto à participação de empresas em consórcio não limitará a competitividade da licitação; Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 3 DE 25.
Concorrência Eletrônica 43 /2026 - Processo 752 / 2026 Abertura na Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026 , às 09:30 b) A participação de empresas em consórcio somente é recomendável quando o objeto for “de alta complexida - de ou de grande vulto econômico”, situações em que empresas isoladamente não teriam condições de atender aos requisitos de habilitação técnica ou de qualificação econômico-financeira. 4.4 Como condição de participação, o licitante, ao enviar proposta eletrônica, deverá preencher, em campo pró - prio do Portal de Compras Públicas, as seguintes declarações on-line: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre ple - namente os requisitos de habilitação definidos no edital; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas; d) que, para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu - cional nº 20/1998, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos; e) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos ter - mos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; f) que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previ - dência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991; g) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.5 O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Compras Públicas, relativo à se - guinte declaração on-line: que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. a) Na licitação/item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. b) Na licitação/item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame, em relação à licitação/item. 4.6 Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 4.7 A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus ane - xos. 5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA 5.1 A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada, exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas. 5.2 licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos: a) PREÇO GLOBAL , expresso em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital; b) Marca de cada item ofertado; Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 4 DE 25.
Concorrência Eletrônica 43 /2026 - Processo 752 / 2026 Abertura na Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026 , às 09:30 c) Fabricante de cada item ofertado; d) Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital. 5.2.1 No caso de obras, serviços comuns e serviços de engenharia, os campos “marca”, “fabricante” e “descrição detalhada do item” podem ser preenchidos com a palavra “serviço”. 5.3 O prazo de VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS , a contar da data de sua apresentação. 5.4 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no siste - ma. Após o início da sessão pública, não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 5.5 Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilida - de do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, traba - lhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.7 O PREÇO GLOBAL esti mado pela Administração para o objeto a ser contratado é de: Lote: Valor total do lote: Valor por extenso: 1 R$ 82.838,41 Oitenta e dois mil oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos. 6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no item 1.2 deste edital. 6.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, forem manifestamente inexequíveis ou identifiquem o licitante. 6.3 A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 6.4 A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, no momento oportuno. 6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, considerando o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL . 6.6 Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa competitiva (fase de lances). 6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do recebimento e registro do valor do lance. 6.8 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o PREÇO GLOBAL , no horário fixado e de acordo com as regras de aceitação estabelecidas no edital. 6.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sis - tema. 6.9.1 O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tal lance definido como “intermediário”. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 5 DE 25.
Concorrência Eletrônica 43 /2026 - Processo 752 / 2026 Abertura na Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026 , às 09:30 6.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descar - tados pelo sistema. 6.11 Durante a sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do preço do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 6.12 Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.13 Se o licitante enviar lance que esteja em desacordo com o edital poderá tê-lo cancelado pelo Agente de Contratação, através do sistema. 6.14 A etapa de lances da sessão pública será no MODO DE DISPUTA ABERTO , conforme artigo 56 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.14.1 A etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos. 6.14.2 Encerrado o prazo fixo previsto no item anterior, a etapa de envio de lances será prorrogada automatica - mente pelo sistema por mais 02 (dois) minutos, sempre que houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minu - tos do período de vigência do lote. 6.14.3 As prorrogações de que trata o subitem anterior serão sucessivas enquanto houver lances inseridos no período de prorrogação. 6.14.4 Não havendo novos lances dentro do período de prorrogação, o sistema encerrará a disputa automatica - mente 6.15 Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente dos pre - ços apresentados. 6.16 Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresenta - dos e classificados na etapa de propostas. 6.17 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 60 da Lei Fede - ral nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 6.18 Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, pa - rágrafo 2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de con - tratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 6.18.1 Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.18.2 Ocorrendo o empate ficto, a ME ou EPP detentora da proposta de menor valor será convocada para apre - sentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor valor, sob pena de preclusão. 6.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos es - tabelecidos nos subitens anteriores, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18.4 Se a ME ou EPP convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, o sistema automati - camente convocará as ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 6.19 O critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplica às hi - póteses em que a proposta de menor preço tiver sido apresentada por ME ou EPP, ou quando a licitação for ex - Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 6 DE 25.
Concorrência Eletrônica 43 /2026 - Processo 752 / 2026 Abertura na Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026 , às 09:30 clusiva para ME/EPP, ou quando o licitante deixar de declarar a condição de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 no momento do envio da proposta inicial. 6.20 A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada. 6.21 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 6.22 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sis - tema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.23 Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Agente de Contratação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no Portal de Compras Públicas. 6.24 Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, com o acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resulta - do. 6.24.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente es - tabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua propos - ta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.25 O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado, na sessão, pelo Agente de Contratação. 6.26 Encerrada a fase de lances e a fase de negociação, conforme o caso, o Agente de Contratação convocará o licitante que ofertou o menor preço para enviar a proposta de preço final e os documentos de habilitação, nos termos deste edital. 7. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.2 O licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 1 (um) dia útil , contado da data da convocação, podendo o prazo ser prorro - gado, a critério do Agente de Contratação os seguintes documentos: a) Proposta de preço final , conforme solicitado no item 8 deste edital. b) Documentos de habilitação , conforme solicitado no item 9 deste edital. 8. PROPOSTA DE PREÇO FINAL 8.1 A proposta de preço final do licitante que apresentou o menor preço deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, e conter, ainda: a) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número desta concorrência, o endereço completo da proponente, telefone e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta-corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos; b) Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos , a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido; c) Preço global (em algarismo e por extenso). d) A Planilha de Orçamento, a Planilha de BDI, a Planilha de Encargos Sociais e o Cronograma Físico- Financeiro , devidamente preenchidos. Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 7 DE 25.
Concorrência Eletrônica 43 /2026 - Processo 752 / 2026 Abertura na Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026 , às 09:30 8.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos. 8.3 A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver). 8.4 A proposta de preço deverá ser fornecida de acordo com a Planilha Orçamentária em formato “.excel” ou “.ods”, sendo de inteira responsabilidade das licitantes o seu eventual manuseio. 8.4.1 O fornecimento deste documento não exime a empresa de observar fielmente a Planilha Orçamentária, em formato ".pdf", que serve de referência para o julgamento da presente licitação. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 O licitante deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, per - feitamente legíveis, os documentos abaixo relacionados, para fins de habilitação. 9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de socieda - des comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis - tradores. A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações; b) Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.2.1 O licitante que, durante a fase de apresentação de proposta e/ou fase de lances, usufruiu dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 (ME/EPP) deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos: a) Documento legal que comprove o efetivo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Por - te, devidamente registrado pelo órgão competente; b) Declaração assinada pelo representante legal do licitante, que não está incurso em nenhuma das vedações do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, e que observa e atende aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.3 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS-CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho , através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 8 DE 25.
Concorrência Eletrônica 43 /2026 - Processo 752 / 2026 Abertura na Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026 , às 09:30 a1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei nº 11.101/2005. 9.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA: a) Registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante , compatível com o objeto desta licitação; b) Declaração da licitante de que possui suporte técnico/administrativo; aparelhamento; instalações e condi - ções adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro dos prazos previstos no Edital, indicando o(s) responsável (eis) técnico (s) pela execução da obra objeto da licitação, que deverá (rão) coincidir, obrigatoriamente, com o (s) responsável (eis) técnico (o) indicado (s) na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente, indicado na alínea anterior, admitindo-se a substituição deste (s) profissional (is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, com a emissão da ART de Execução. c) Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técni - ca - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços atestando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com as quantidades e características do presente edital. c1) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item “c” deverão pertencer ao qua - dro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o admi - nistrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vin - culação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação; c2) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos da lei de licitações, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração; d) Para levantamento do dimensionamento dos serviços, entende-se como necessário que o proponente realize visita técnica para verificação das condições de trabalho bem como identificar o grau e dificuldade e complexi - dade do objeto do presente certame. Não caberá reivindicações posteriores a apresentação da proposta, fican - do a empresa responsável por todos os custos de itens; d1 ) A empresa pode apresentar, em substituição ao item “d”, declaração de Renúncia à Visita Técnica, que deve - rá conter, no mínimo, a seguinte informação: “Declaramos ainda, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude do declínio da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a poste - riori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado e das instalações de prestação dos serviços”. 9.6 OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DECLARAÇÕES): a) Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e seus Anexos e, consequentemente, dos serviços a serem exe - cutados e, ainda, que se sujeita a todas as condições estabelecidas; b) Declaração de Idoneidade , de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: b1) não está declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b2) não está impedido de licitar e contratar com o Município de Ijuí; b3) que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 9 DE 25.
Concorrência Eletrônica 43 /2026 - Processo 752 / 2026 Abertura na Sexta-Feira, 23 de outubro de 2026 , às 09:30 c) Declaração de Atendimento à Norma do Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, que proíbe traba - lhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos , salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas; e) Da habilitação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complemen - tar 123/2006. e1) As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão en - viar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. e2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vence - dor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documenta - ção, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. e3) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “f2” deste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. e4) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte so - mente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 9.6.1 As declarações solicitadas neste item deverão ser emitidas pelo licitante e assinadas, no mínimo, pelo re - presentante legal (onde deverá constar de forma expressa esta condição). 9.6.2 Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome (razão social) e CNPJ do licitante. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, compro - vadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.3 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar em plena validade na data em que o licitante enviá-los via sistema, após a convocação do Agente de Contratação . Caso o órgão emissor não declare a valida - de do documento, essa será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto atestados de capacidade técnica e o comprovante de inscrição no CNPJ. 9.6.4 Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de con - sulta realizada pelo Agente de Contratação, caso necessário. 9.6.5 Serão aceitos documentos assinados eletronicamente, nos termos da legislação. 9.6.6 Documento original (não digital) somente será exigido pela Administração, quando houver fundada dúvida em relação à integridade do documento digital. 10. JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 O Agente de Contratação examinará a proposta de menor preço quanto à adequação ao solicitado e classi - ficará a proposta que atender aos requisitos do edital e de seus anexos. 10.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis ; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; Rua do Comércio nº 921, Bairro Centro, CEP 98700-151 – Ijuí RS - Telefone: (55) 3331-8219 – E-mail: [email protected] - PÁG. 10 DE 25.