Texto do edital
Prestar serviços de locação de 02 (dois) veículos automotores, sem motorista, incluindo manutenções preventivas e corretivas, seguro total e assistência 24 horas para atender as necessidades da Secretaria da Saúde (Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar Especial nº 202530200015. Plano de Ação: 09032025-080578/2025, Programa: 09032025)
(página sem texto)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ Av. Humaitá, nº 672 Fone:0xx55 2120-9200 CEP 98985 000 Porto Vera Cruz RS 1 SUMÁRIO .............................................................................................................................. .................................................. ................................................................................................................................ ...................................................... ........................................................................................................ ............................................................................................................................... ....................................................................................... ........................................................................................ .............. ............................................................................................................... ................................................................................................. .......................................................................................... ............................................................................................ ...................................................................................... 15. DOS RECURSOS: .................................................................................................................... 15 16. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO: ................................................................................... 16 17. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: ..................................................................................... 16 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ......................................................................................... 17 19. DO FORO: ................................................................................................................................ 19 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: .................................................................................................. 19 21. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA: .................................................................................. 21 22. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS: ........................................................... 35 23. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO: ................................................................................ 37
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ Av. Humaitá, nº 672 Fone:0xx55 2120-9200 CEP 98985 000 Porto Vera Cruz RS 2 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES, SEM MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, SEGURO TOTAL E ASSISTÊNCIA 24 HORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. (Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar Especial nº 202530200015. Plano de Ação: 09032025-080578/2025, Programa: 09032025). O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VERA CRUZ-RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO, através do Portal de Compras Públicas , com a finalidade de Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de 02 (dois) veículos automotores, sem motorista, incluindo manutenções preventivas e corretivas, seguro total e assistência 24 horas para atender as necessidades da Secretaria da Saúde, de acordo com as especificações e quantidades contidas no Termo de Referência, anexo a este edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e do Decreto Municipal n.º 2.958 de 30 de janeiro de 2026, bem como as condições a seguir estabelecidas. A sessão Pública será realizada no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, para todas as referencias será observado o horário(Brasília/DF) conforme segue: Data do Certame: 29 de outubro de 2026. Recebimento das Propostas: Início: 08:00h do dia 09/10/2026. Fim: 08:29h do dia 29/10/2026. Inicio da Sessão de Disputa de Preços: 08:30h do dia 29/10/2026. Processo Administrtivo nº.: 1.898/2026. Tipo de julgamento: Menor Preço por item. Modo de disputa: Aberto. Tratamento: Ampla Concorrência - Diferenciado/simplificado Coordenação do Processo/Pregoeiro: Hector Ricardo Hartmann. E-mail: [email protected] EDITAL DE ABERTURA-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.898/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ Av. Humaitá, nº 672 Fone:0xx55 2120-9200 CEP 98985 000 Porto Vera Cruz RS 3 Fone: (55) 9-8167-0782 Endereço: Av. Humaitá, 672, Centro, Porto Vera Cruz/RS, CEP 98985-000 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES, SEM MOTORISTA, INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, SEGURO TOTAL E ASSISTÊNCIA 24 HORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE , conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.1. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico portal de compras públicas. 2.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3. Todas as comunicações, envio de documentos, pedidos de esclarecimentos, impugnações e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ Av. Humaitá, nº 672 Fone:0xx55 2120-9200 CEP 98985 000 Porto Vera Cruz RS 4 interposição de recursos referentes ao presente certame deverão ocorrer exclusivamente por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico indicado neste edital, sendo consideradas inválidas manifestações realizadas por outros meios. 3. VEDAÇÕES 3.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; f) Empresa suspensa de contratar com o Município de Porto Vera Cruz RS; g) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; h) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; i) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); j) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; k) Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14º da Lei nº 14.133/2021; l) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ Av. Humaitá, nº 672 Fone:0xx55 2120-9200 CEP 98985 000 Porto Vera Cruz RS 5 m) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.2. O impedimento de que trata a 3.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, na forma do art. 164 da Lei Federal 14.133/21. 4.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.6 . As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento 4.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 4.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ Av. Humaitá, nº 672 Fone:0xx55 2120-9200 CEP 98985 000 Porto Vera Cruz RS 6 de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas deverão ser registradas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 6 deste Edital. 5.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 5.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 02 horas . 6. PROPOSTA 6.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ Av. Humaitá, nº 672 Fone:0xx55 2120-9200 CEP 98985 000 Porto Vera Cruz RS 7 do Anexo II Modelo de Proposta Comercial , com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca única, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicaçãodos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 6.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 6.4. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e satisfatório dos produtos correspondentes, desclassificando-se a oferta que estabelecer condição. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer pretexto. 6.6. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (duas) horas ou superior, conforme solicitação do pregoeiro: 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Inciso I, art. 62 e art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021) a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de MEI, extraído do Portal do Empreendedor ; c) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ Av. Humaitá, nº 672 Fone:0xx55 2120-9200 CEP 98985 000 Porto Vera Cruz RS 8 e) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Parágrafo único: As atividades do licitante constantes nos documentos constitutivos devem ser compatíveis com o objeto desta licitação. 7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E CORRECIONAL (Inciso III, art. 62 e art. 68 18 da Lei Federal nº 14.133/2021) a) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte, estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; d) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; e) Certificado de Regularidade (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; f) Certidão Negativa Trabalhista; g) Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM). Emissão através de: https://certidoes.cgu.gov.br/. h) Certidões Administração Pública Federal: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. 7.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Inciso IV, art. 62 e arts. 69 e 70 da Lei Federal nº 14.133/2021) a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento. b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ Av. Humaitá, nº 672 Fone:0xx55 2120-9200 CEP 98985 000 Porto Vera Cruz RS 9 comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL (Inciso II, art. 62 e art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021) a) Atestado(s) de capacidade técnica operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou serviços de locação de veículos com características compatíveis com o objeto desta licitação. Parágrafo único: TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS deverão ser anexados ao Portal de Compras Públicas para total transparência. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.2.2 deste Edital. 8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá, EXCLUSIVAMENTE , mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;