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Texto do edital

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA Rua Flores da Cunha, 102 • Fone/Fax: (54) 3478 - 1200 • CNPJ 91.566.877/0001 - 08 • CEP 95325 -000 Vista Alegre do Prata • RS • E -mail: [email protected] www.vistalegredoprata.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 35, DE 06 de Outubro de 2026. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO ORIGEM: Processo nº 996/2026 Data de abertura das Propostas: 30/10/2026 às 08:30 Data de abertura da Disputa: 30/10/2026 às 09:00 Portal “Banrisul Pregão Online : www.pregaoonlinebanrisul.com.br O PREFEITO DE VISTA ALEGRE DO PRATA-RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL NAS VIAS PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 181, de 29 de dezembro de 2022. 1 - LOCAL, DATA E HORA 1.1 - A sessão pública será realizada no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, no dia 30/10/2026, com início às 08:30 horas, horário de Brasília - DF. 1.2 - Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até as 08:30 horas do dia 30/10/2026. 1.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 – DO OBJETO 2.1 - Constitui o objeto da presente licitação o registro de preços conforme especificações e quantidades abaixo relacionadas e termo de referência em anexo que é parte integrante do presente edital. Item Descrição Un Qtd 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO-FIO (CORDÃO) NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE, FORNECIMENTO E M L 30.000,0000

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA Rua Flores da Cunha, 102 • Fone/Fax: (54) 3478 - 1200 • CNPJ 91.566.877/0001 - 08 • CEP 95325 -000 Vista Alegre do Prata • RS • E -mail: [email protected] www.vistalegredoprata.rs.gov.br APLICAÇÃO DE TINTA, COM EXECUÇÃO MANUAL E ACABAMENTO ADEQUADO. 2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM TINTA ACRÍLICA A BASE DE SOLVENTE E MICRO ESFERAS INCLUSAS PARA REFLETÂNCIA PELÍCULA 0,6 MM CONFORME NR 11862 (PINTURA AUTOMÁTICA EIXO, BORDO). M² 12.000,0000 3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL COM TINTA ACRÍLICA A BASE DE SOLVENTE E MICRO ESFERAS INCLUSAS PARA REFLETÂNCIA PELÍCULA 0,6 MM CONFORME NR 11862 (PINTURA MANUAL, TRAVESSIAS, SETAS E LEGENDAS). M² 2.000,0000 2.4 – A empresa vencedora é responsável pela colocação dos equipamentos, material, operador/funcionário(s) e deslocamentos necessários para a execução do objeto desse edital. 2.5 – A solicitação de serviços será feita pela Secretaria responsável, sempre que necessário, devendo a empresa vencedora iniciar os trabalhos em até 5 dias úteis contados da convocação. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderá participar do presente pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br/centrais-de- compras 3.2 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com as documentações exigidas no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado. 3.2.1 – As documentações anexadas deverão ter, preferencialmente, assinatura digital. 3.3 - Não será admitida a participação de empresas que: 3.3.1 - Se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação. 3.3.2 - Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4 REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 - Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema de “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br/centrais-de-compras 4.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2 - O credenciamento da licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA Rua Flores da Cunha, 102 • Fone/Fax: (54) 3478 - 1200 • CNPJ 91.566.877/0001 - 08 • CEP 95325 -000 Vista Alegre do Prata • RS • E -mail: [email protected] www.vistalegredoprata.rs.gov.br 4.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Vista Alegre do Prata, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006. 5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta de preços contendo valor unitário para o item pretendido e demais características do objeto até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.3 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 - Os itens das propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no objeto deste Edital serão desconsiderados. 5.5 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a ) Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas; b) valor pretendido pela prestação do serviço objeto deste edital, cotado de acordo com a unidade medida, em moeda corrente nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o preço; c) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6 – Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA Rua Flores da Cunha, 102 • Fone/Fax: (54) 3478 - 1200 • CNPJ 91.566.877/0001 - 08 • CEP 95325 -000 Vista Alegre do Prata • RS • E -mail: [email protected] www.vistalegredoprata.rs.gov.br 6.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no edital. 6.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7- FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 – Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 7.2 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR VALOR observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3 – O modo de disputa a ser utilizado neste pregão será o ABERTO; 7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.5 – Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.6 – A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para a divulgação. 7.8 – Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro encaminhara pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7.9 – Após a negociação a licitante vencedora deverá anexar em campo específico no sistema, aberto pelo pregoeiro, a sua proposta final atualizada, preferencialmente assinada digitalmente, no prazo de até 120 minutos, após o encerramento da fase de lances. 8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observando o disposto no item a seguir.

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA Rua Flores da Cunha, 102 • Fone/Fax: (54) 3478 - 1200 • CNPJ 91.566.877/0001 - 08 • CEP 95325 -000 Vista Alegre do Prata • RS • E -mail: [email protected] www.vistalegredoprata.rs.gov.br 13.1 – Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e de seus anexos, bem como com a proposta de preços; 13.2 – Manter, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.3 – Providenciara imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria; 13.4 – Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução da proposta; 13.5 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Nota de Empenho; 13.6 – Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da licitante; 14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 14.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;

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