Texto do edital
A Contratação de empresa especializada para fornecimento de Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas e Equipamentos, Serventes e Pedreiros para prestação de serviços continuados para os bairros no município de Eldorado do Sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Telefones: 51-34996383/9987.117.520 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2026 PROCESSO DE COMPRA Nº 264/2026 O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL , inscrito no CNPJ sob o nº 92.324.706/0001-27, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 9.339/2022 e, subsidiariamente, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizará licitação com AMPLA PARTICIPAÇÃO, na modalidade pregão eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , pelo sistema de registro de preços, mediante as condições estabelecidas neste edital. O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei nº 14.133/2021. O recebimento das propostas será a partir das 08 horas do dia 04 de setembro de 2026 até as 09 horas do dia 21 de setembro de 2026. O início da sessão pública será às 09 horas e 10 minutos do dia 21 de setembro de 2026, horário de Brasília – DF, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 1. DO OBJETO 1.1. Fornecimento de Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Máquinas e Equipamentos, Serventes e Pedreiros para prestação de serviços continuados para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, através do Sistema de Registro de Preços, conforme as especificações constantes do projeto básico anexo (Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar). 1.2. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que se enquadrem no ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital. 1.3. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital. 1.4. Não caberá desistência da Licitante, após o encerramento do certame, nem a recusa na entrega do objeto/serviço, a não ser se decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela autoridade competente. Em caso contrário, a empresa será penalizada, conforme previsto neste edital, bem como de acordo com a Lei nº 14.133/2021. 1.5. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema portaldecompraspublicas.com.br e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária para o exercício de 2026: Unidade Gestora: Prefeitura de Eldorado do Sul Órgão: 08 – Secretaria de Obras e Infraestrutura Unidade Orçamentária: 08.01 – SMOI Dotação: 3065 – Outros serviços de terceiros - PJ Desdobramento: 4114 Fonte de recurso: 1500 – Recurso Livre Dotação: 499 – Outros serviços de terceiros - PJ Desdobramento: 5243 Fonte de recurso: 1500 – Recurso Livre Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Telefones: 51-34996383/9987.117.520 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste pregão e das reaberturas da fase de lances os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico disponível, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.portaldecompraspublicas.com.br 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Poder Executivo de Eldorado do Sul a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. Não poderão participar deste pregão: I. impedidos de participar de licitações e/ou de contratar com Administração Pública direta e indireta do Município de Eldorado do Sul, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; II. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; III. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; IV. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; V. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; VI. entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente à área encarregada da licitação deste órgão público; VII. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Telefones: 51-34996383/9987.117.520 VIII. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; IX. entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; X. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), concorrendo entre si; XI. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; XII. Cooperativas. 4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.1. O licitante interessado em participar da presente licitação deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada por meio de preenchimento no “ portaldecompraspublicas ”, sendo obrigatório o preenchimento dos campos “Valor Unitário” (valor unitário do item), “Marca” (se houver), “Fabricante” e “Descrição detalhada do Item” (descrição do Item, conforme consta no Edital). 4.2.1. O critério utilizado para a contratação será pelo valor global (por lote), embora as propostas e lances cadastrados pelos licitantes na ferramenta Portal de Compras Públicas, sejam por item. 4.3. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, os documentos de habilitação exigidos no edital concomitantemente com a proposta atualizada. 4.4. Será necessária a apresentação da garantia da proposta ou garantia contratual. 4.5. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.6. O licitante deverá informar em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do produto ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital". 4.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que: - tem pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; - a inexistência de fatos impeditivos para habilitação no presente processo; - não emprega de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre e não emprego de menor de dezesseis anos, conforme previsão do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Telefones: 51-34996383/9987.117.520 pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste edital. 4.8. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.10. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 4.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 4.12. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.13. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.14. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no Portal de Compras Públicas, no sistema portaldecompraspublicas.com.br 5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro. 6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Telefones: 51-34996383/9987.117.520 7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 7.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 7.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.4. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.5. O presente Edital utilizará o modo de disputa ABERTO E FECHADO para o recebimento dos lances. 7.5.1 No modo de disputa previsto acima, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 7.5.2. Encerrado o prazo previsto no item 7.5.1., o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.5.3. Encerrado o prazo de que trata o item 7.5.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.5.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 7.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens acima, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.5.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.5.3 e 7.5.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.5.4. 7.5.7 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.5.6. 7.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Telefones: 51-34996383/9987.117.520 7.6.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.7. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação. 8.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da seguinte forma: I. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatária; II. não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.3. Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1. O pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br 6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Telefones: 51-34996383/9987.117.520 10.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade da especificação técnica dos serviços com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar ao licitante, se necessário, nova proposta do melhor preço adequada após a fase dos lances, acompanhada de planilha de custos, catálogos, documentos e demais especificações do objeto no prazo estipulado no chat durante a sessão. 10.2. Se a proposta/lance de menor preço for superior à do orçamento estimativo e se houver indícios de que se encontra dentro dos valores praticados no mercado, excepcionalmente o pregoeiro poderá suspender a sessão pública do pregão para a realização de nova pesquisa de mercado pela unidade demandante. 10.3. A nova pesquisa de mercado será submetida ao pregoeiro, o qual decidirá fundamentadamente em: I. retornar à sessão mantendo-se incólumes os atos praticados, se considerar que a nova pesquisa de preços não destoou dos valores anteriormente informados na pesquisa de preços, mantendo a recusa das propostas; ou II. submeter o resultado da pesquisa ao ordenador de despesas para que este decida sobre a possibilidade de aceitação de proposta(s) com base na nova pesquisa de preços efetuada, se considerar que, de fato, houve elevação superveniente dos preços. 10.4. Obtida a autorização tratada no subitem anterior, o pregoeiro retornará à sessão pública para efetuar nova negociação com o licitante mais bem classificado. 10.5. Para a obtenção do valor unitário do item cotado, será dividido o valor total pela quantidade prevista para a contratação, quando se considerarão somente as duas ou quatro primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento, conforme a natureza do objeto. 10.6. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 10.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 10.7. Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste edital e anexos. Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br 7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Telefones: 51-34996383/9987.117.520 10.8. O pregoeiro poderá solicitar parecer de profissional especializado para orientar sua decisão. 10.9. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.10. O pregoeiro poderá fixar prazo para reenvio do anexo com a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas quando os preços unitários que o compõem necessitem de ajuste aos valores estimados pelo órgão demandante. 10.11. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro(a) poderá solicitar ao Portal de Compras Públicas relatório contendo o endereço de IP (Protocolo de Internet) dos participantes do processo. Se identificado, através do relatório, a utilização do mesmo endereço de IP (Protocolo de Internet) por dois ou mais licitantes, aqueles que forem declarados arrematantes/vencedores serão desclassificados do processo licitatório, e será instaurado processo administrativo a fim de apurar irregularidades, sendo que todos os licitantes que tiverem utilizado do mesmo IP serão arrolados no processo. 10.12. Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao estabelecido no orçamento estimativo contido neste edital. 10.13. Para efeito do Art. 59, III da Lei nº 14.133/21, os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado. 10.14. Como critério de aceitabilidade, não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste termo de referência. 11. DO EMPATE 11.1. Depois de garantidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno, em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ateste de cumprimento de obrigações das licitantes; III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, a ser comprovado; IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado em que se realiza a licitação; Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br 8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Telefones: 51-34996383/9987.117.520 II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dele no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: I. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II. Cadastro de Fornecedores do órgão se for o caso; III. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União; IV. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; V. Cadastro Nacional de Fornecedores (SICAF), mantido pelo Governo Federal e VI. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 12.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário. 12.3. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, a seguinte documentação:l , no prazo fixado pelo preg I - Contrato Social, Declaração de Firma Individual, ou documento equivalente, a fim de comprovar a aptidão da licitante com o objeto licitado; II - Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); III - Certidão de Regularidade relativa ao FGTS; IV - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal demonstrada mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e pela Certidão de Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais; VI- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual; VI - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa; Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br 9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA JURÍDICA Telefones: 51-34996383/9987.117.520 VIII - Certidão Negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; IX - Atestado ou declaração de capacidade técnica emitido em favor do licitante que comprove sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do pregão; X - Se a licitante, no momento do encaminhamento de sua proposta no sistema, declarou ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e desejar utilizar-se dos privilégios da Lei Complementar n° 123/2006, deverá, obrigatoriamente, apresentar comprovação desse enquadramento, através de declaração expressa atualizada, firmada pelo Contador da Empresa, com data de expedição de até 06 (seis) meses anteriores à data da licitação, informando que a mesma se enquadra nesta condição, ou através de outros documentos acessíveis e públicos; XI - declaração de que não possui sócio(s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m) que seja cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com servidores ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação; XII - declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018; XIII - Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; XIV - em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; XV - comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação e dos índices de liquidez geral e liquidez corrente igual ou superiores a 1,0 e índice de solvência geral igual ou superior a 1,1, devendo utilizar o modelo anexo a este edital, acompanhado do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos execícios sociais, conforme Lei 14.133/24, artigo 69; XVI - Planilha de custos devidamente preenchida, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; XVII - Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que faça explícita menção à LICITANTE como executora, comprovando a sua aptidão na execução de objeto pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste Termo de Referência. XVIII - A licitante deverá apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto desta contratação. Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br 10