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Resumo do edital: Credenciamento de pessoa jurídica para para prestação de serviços de psicoterapia aos beneficiários do Programa de Saúde do TRF4 inscritos n

Credenciamento 242/2026 · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO · Porto Alegre/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O TRF4 credencia pessoas jurídicas para prestação de serviços de psicoterapia aos beneficiários do Programa de Saúde.

    “estará credenciando pessoas jurídicas visando ao objeto abaixo descrito, com inexigibilidade de licitação, com base no art. 79 da Lei n.º 14.133/2021”

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  • O credenciamento é realizado por inexigibilidade de licitação com base no art. 79 da Lei nº 14.133/2021.

    “com inexigibilidade de licitação, com base no art. 79 da Lei n.º 14.133/2021, suas alterações e demais legislação vigente e pertinente à matéria”

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  • O pagamento pelos serviços é feito diretamente pelos beneficiários à credenciada, sem ônus financeiro para o TRF4.

    “O pagamento pelos serviços prestados será feito diretamente pelos beneficiários à credenciada, no valor estabelecido pelo Termo de Credenciamento, sem ônus financeiro para o TRF4.”

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  • O credenciamento não gera garantia de demanda mínima nem obriga o TRF4 a encaminhar quantitativo mínimo de beneficiários.

    “O credenciamento não gera garantia de demanda mínima nem obriga o TRF4 a encaminhar quantitativo mínimo de beneficiários.”

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  • O edital permanece aberto pelo prazo de 60 meses.

    “Este Edital de Credenciamento ficará aberto e disponível às interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) meses.”

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  • O credenciamento será realizado através do sistema Compras.gov.br.

    “Este Credenciamento será realizado através do sistema Compras.gov.br, através de chamamento público durante o prazo de vigência do presente Edital”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 2

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  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 2

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Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de psicoterapia aos beneficiários do Programa de Saúde do TRF4 inscritos na modalidade indireta.

    “Constitui objeto do presente Edital tornar públicas as condições necessárias ao credenciamento de pessoa jurídica para para prestação de serviços de psicoterapia aos beneficiários do Programa de Saúde do TRF4 inscritos na modalidade indireta”

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  • O objeto compreende atendimento psicoterápico e/ou psiquiátrico destinado a adultos, adolescentes, crianças e/ou grupo familiar.

    “O objeto compreende o atendimento psicoterápico e/ou psiquiátrico destinado a adultos, adolescentes, crianças e/ou grupo familiar, com sessões de psicoterapia realizadas por psicólogo ou médico psiquiatra.”

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  • A credenciada deve possuir instalações físicas adequadas para a prestação dos serviços em Porto Alegre/RS.

    “A credenciada deverá possuir instalações físicas adequadas para a prestação dos serviços em Porto Alegre/RS.”

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  • A credenciada deve dispor de no mínimo 01 profissional psiquiatra para consulta de avaliação e acompanhamento.

    “A credenciada deverá dispor de, no mínimo, 01 profissional psiquiatra para realização de consulta de avaliação e acompanhamento.”

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  • A sessão de psicoterapia deve ter duração mínima de 45 minutos.

    “A sessão de psicoterapia deverá ter duração mínima de 45 minutos.”

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  • A credenciada deve ter capacidade de oferecer 24 sessões de psicoterapia prestadas pelo mesmo profissional.

    “A credenciada deve ter capacidade de oferecer 24 sessões de psicoterapia prestadas pelo mesmo profissional (salvo nas situações justificadas ao tomador dos serviços).”

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Valor estimado

  • O preço unitário por sessão de psicoterapia deve ser igual ou inferior a R$ 117,00.

    “o preço unitário igual ou inferior a R$ 117,00 (cento e dezessete reais) por sessão de atendimento de psicoterapia.”

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  • O preço unitário por sessão de psiquiatria deve ser igual ou inferior a R$ 141,00.

    “o preço unitário igual ou inferior a R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais) por sessão de atendimento em psiquiatria.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O preço praticado será reajustado com base na variação do IPCA-IBGE.

    “O preço praticado pela credenciada será reajustado com base na variação do IPCA-IBGE, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar.”

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  • A credenciada deve oferecer pagamento por cartão de crédito, cartão de débito, PIX, TED ou em espécie.

    “A credenciada deverá oferecer a possibilidade de pagamento dos serviços por meio de cartão de crédito, cartão de débito, PIX, TED ou em espécie.”

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Prazos e sessão

  • O credenciamento inicia a partir de 14/10/2026 e dura no máximo 60 meses.

    “a partir do dia 14/10/2026, e por, no máximo, 60 (sessenta) meses, ou enquanto perdurar o interesse da Administração”

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  • A vigência do Termo de Credenciamento é de 60 meses a contar de sua formalização.

    “Integra o presente Edital a minuta do Termo de Credenciamento, cuja vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua formalização.”

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  • A sessão de psicoterapia deve ter duração mínima de 45 minutos.

    “A sessão de psicoterapia deverá ter duração mínima de 45 minutos.”

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  • A credenciada deve ter capacidade de agendamento para uma sessão semanal por pessoa e/ou grupo familiar.

    “A credenciada deverá ter capacidade de agendamento para uma sessão de atendimento semanal por pessoa e/ou grupo familiar.”

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  • A credenciada pode solicitar descredenciamento com antecedência mínima de 30 dias.

    “A CREDENCIADA poderá, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, solicitar o seu descredenciamento”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A Comissão de Contratação habilitará todas as empresas que atenderem às exigências de capacidade jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal.

    “A Comissão de Contratação do TRF4, após análise da documentação apresentada, habilitará todas as empresas que atenderem às exigências de capacidade jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal, constantes deste Edital.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O credenciamento somente se efetiva após parecer favorável da Administração do TRF4.

    “O credenciamento somente se efetivará após parecer favorável da Administração do TRF4.”

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Habilitação jurídica

  • A interessada deve apresentar inscrição no CNPJ.

    “Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A interessada deve apresentar inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver.

    “Inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do estabelecimento a ser credenciado, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;”

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  • A interessada deve apresentar registro comercial, no caso de empresa individual.

    “Registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A interessada deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

    “Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A interessada deve apresentar prova da inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades por ações.

    “Prova da inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades por ações, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”

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  • A interessada deve apresentar decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A interessada deve apresentar Certificado de Regularidade junto ao FGTS.

    “Certificado de Regularidade junto ao FGTS;”

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  • A interessada deve apresentar Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

    “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;”

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  • A interessada deve apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT.

    “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, que poderá ser obtida no site www.tst.jus.br;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A interessada deve apresentar comprovante da inexistência de registro impeditivo no CEIS e no CNEP.

    “Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A interessada deve apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede.

    “Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da credenciada;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A interessada deve apresentar declaração em atendimento ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

    “Declaração em atendimento ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.”

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Qualificação técnica

  • A interessada deve apresentar composição do corpo clínico.

    “Composição do corpo clínico;”

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  • A interessada deve apresentar especialidades de atendimento.

    “Especialidades de atendimento;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A interessada deve indicar responsável técnico, juntando curriculum vitae, CPF e RG, registro e comprovante de regularidade no Conselho Profissional.

    “Indicação do responsável técnico, juntando curriculum vitae, CPF e RG, registro e comprovante de regularidade no Conselho Profissional da respectiva categoria profissional;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A interessada deve apresentar alvará/licença de funcionamento.

    “Alvará/licença de funcionamento;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A interessada deve comprovar registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho de Classe competente em plena validade.

    “Comprovação de registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho de Classe competente em plena validade;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve dispor de, no mínimo, 01 profissional psiquiatra para realização de consulta de avaliação e acompanhamento.

    “A credenciada deverá dispor de, no mínimo, 01 profissional psiquiatra para realização de consulta de avaliação e acompanhamento.”

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Entrega e execução

  • A sessão de psicoterapia deve ter duração mínima de 45 minutos.

    “A sessão de psicoterapia deverá ter duração mínima de 45 minutos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve ter capacidade de agendamento para uma sessão semanal por pessoa e/ou grupo familiar.

    “A credenciada deverá ter capacidade de agendamento para uma sessão de atendimento semanal por pessoa e/ou grupo familiar.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve ter capacidade de oferecer 24 sessões de psicoterapia prestadas pelo mesmo profissional.

    “A credenciada deve ter capacidade de oferecer 24 sessões de psicoterapia prestadas pelo mesmo profissional (salvo nas situações justificadas ao tomador dos serviços).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve dispor de no mínimo 01 profissional psiquiatra para consulta de avaliação e acompanhamento.

    “A credenciada deverá dispor de, no mínimo, 01 profissional psiquiatra para realização de consulta de avaliação e acompanhamento.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve possuir instalações físicas adequadas para prestação dos serviços em Porto Alegre/RS.

    “A credenciada deverá possuir instalações físicas adequadas para a prestação dos serviços em Porto Alegre/RS.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve emitir comprovante de pagamento, nota fiscal ou recibo com identificação suficiente.

    “A credenciada deverá emitir comprovante de pagamento/nota fiscal ou recibo com identificação suficiente do prestador, beneficiário/fonte pagadora, período, valor e data de emissão, observadas as regras fiscais e de sigilo aplicáveis.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Pela inexecução total ou parcial do objeto, o credenciante poderá aplicar advertência à credenciada.

    “Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Credenciamento o CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções, nos termos do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021:”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pode ser aplicada pelo prazo de até 03 (três) anos.

    “Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pode ser aplicada enquanto perdurarem os motivos da punição ou até a reabilitação.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, nos termos do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Atitudes discriminatórias ou preconceituosas são consideradas não cumprimento de obrigação acessória e sujeitam a credenciada às penalidades previstas.

    “As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CREDENCIADA às penalidades previstas na Cláusula relativa às sanções, constante deste instrumento.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeita a licitante às sanções previstas no Edital e na Lei n.º 14.133/2021.

    “A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei n.º 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos seguem o art. 164 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

    “sujeitam-se às disposições do art. 164, e seguintes, da Lei n.º 14.133/2021, em relação a impugnações, pedidos de esclarecimento e”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Informações complementares e esclarecimentos de dúvidas devem ser solicitados ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4.

    “As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas relativas ao presente Credenciamento, inclusive técnicas, deverão ser solicitadas ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “SEI_8679845_Edital Credenciamento.pdf” (15 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.