Texto do edital
Credenciamento de pessoa jurídica para para prestação de serviços de psicoterapia aos beneficiários do Programa de Saúde do TRF4 inscritos na modalidade indireta, mediante sessões de atendimento realizadas por psicólogos e/ou médicos psiquiatras regularmente habilitados, conforme o disposto na Instrução Normativa n.º 52/TRF4
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - 7º B - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br ANEXO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 242/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009471-39.2026.4.04.8000 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, a seguir denominado TRF4, por intermédio do Núcleo de Licitações e Contratos, torna público, aos interessados, que a partir do dia 14/10/2026, e por, no máximo, 60 (sessenta) meses, ou enquanto perdurar o interesse da Administração , estará credenciando pessoas jurídicas visando ao objeto abaixo descrito, com inexigibilidade de licitação, com base no art. 79 da Lei n.º 14.133/2021, suas alterações e demais legislação vigente e pertinente à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital tornar públicas as condições necessárias ao credenciamento de pessoa jurídica para para prestação de serviços de psicoterapia aos beneficiários do Programa de Saúde do TRF4 inscritos na modalidade indireta, mediante sessões de atendimento realizadas por psicólogos e/ou médicos psiquiatras regularmente habilitados, conforme o disposto na Instrução Normativa n.º 52/TRF4, Anexo III deste instrumento convocatório. 1.1.1. O objeto compreende o atendimento psicoterápico e/ou psiquiátrico destinado a adultos, adolescentes, crianças e/ou grupo familiar, com sessões de psicoterapia realizadas por psicólogo ou médico psiquiatra. 1.1.2. A credenciada deverá possuir instalações físicas adequadas para a prestação dos serviços em Porto Alegre/RS. 1.1.3. O pagamento pelos serviços prestados será feito diretamente pelos beneficiários à credenciada, no valor estabelecido pelo Termo de Credenciamento, sem ônus financeiro para o TRF4. 1.1.4. O credenciamento não gera garantia de demanda mínima nem obriga o TRF4 a encaminhar quantitativo mínimo de beneficiários. 1.2. O universo potencial de beneficiários a ser considerado na formulação de proposta de credenciamento é de aproximadamente 2.900 (duas mil e novecentas) vidas, tomando como referência o número de beneficiários do Programa de Saúde do TRF4 inscritos na modalidade indireta em setembro de 2026, abrangendo magistrados e servidores ativos, inativos, dependentes e pensionistas, sem representar obrigação de contratação ou previsão de utilização integral. 1.3. O credenciamento não contempla contratação de mão de obra para permanecer à disposição do TRF4, nem execução dos atendimentos nas dependências do Tribunal. A credenciada organizará e disponibilizará sua própria estrutura e seus profissionais, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 1.4. A credenciada deverá dispor de, no mínimo, 01 profissional psiquiatra para realização de consulta de avaliação e acompanhamento. Anexo Edital de Credenciamento n.º 242/2026 Psicoterapia (8679845) SEI 0009471-39.2026.4.04.8000 / pg. 1 de 15
1.5. A credenciada deverá dispor de profissionais – médicos e psicólogos – graduados com capacitação técnica para atendimento psicoterápico e/ou psiquiátrico. 1.6. A sessão de psicoterapia deverá ter duração mínima de 45 minutos. 1.7. A credenciada deverá ter capacidade de agendamento para uma sessão de atendimento semanal por pessoa e/ou grupo familiar. 1.8. A credenciada deve ter capacidade de oferecer 24 sessões de psicoterapia prestadas pelo mesmo profissional (salvo nas situações justificadas ao tomador dos serviços). 1.9. A credenciada poderá solicitar, sempre que necessário, esclarecimentos acerca do vínculo do paciente com o TRF4. 1.10. A credenciada deverá emitir comprovante de pagamento/nota fiscal ou recibo com identificação suficiente do prestador, beneficiário/fonte pagadora, período, valor e data de emissão, observadas as regras fiscais e de sigilo aplicáveis. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Este Credenciamento será realizado através do sistema Compras.gov.br, através de chamamento público durante o prazo de vigência do presente Edital, conforme condições estabelecidas neste instrumento. 2.2. Para participação neste Credenciamento, as interessados deverão: 2.2.1. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências; 2.2.3. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 2.3. Como requisito para participação no Credenciamento, as interessadas deverão apresentar declaração formal de que cumprem os requisitos para a habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências deste Edital, no próprio sistema Compras.gov.br. 2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei n.º 14.133/2021. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste; 2.5.2. empresa ou sociedade estrangeira; 2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do Credenciamento, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Anexo Edital de Credenciamento n.º 242/2026 Psicoterapia (8679845) SEI 0009471-39.2026.4.04.8000 / pg. 2 de 15
2.5.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.6. empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021; e 2.5.7. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art.156, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021. 2.6. Os documentos apresentados neste credenciamento deverão: 2.6.1. estar em nome da interessada, com um único número de CNPJ; 2.6.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; 2.6.3. ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Compras.gov.br, incluindo-se a proposta com o objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação. 3 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 3.1. Para fins de credenciamento, as pessoas jurídicas interessadas deverão comprovar habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal, apresentando os documentos abaixo relacionados ao TRF4, exclusivamente através da plataforma Compras.gov.br. 3.1.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 3.1.2. Inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do estabelecimento a ser credenciado, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual; 3.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual; 3.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 3.1.5. Prova da inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades por ações, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 3.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3.1.7. Composição do corpo clínico; 3.1.8. Especialidades de atendimento; 3.1.9. Indicação do responsável técnico, juntando curriculum vitae, CPF e RG, registro e comprovante de regularidade no Conselho Profissional da respectiva categoria profissional; 3.1.10. Alvará/licença de funcionamento; 3.1.11. Comprovação de registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho de Classe competente em plena validade; 3.1.12. Certificado de Regularidade junto ao FGTS; 3.1.13. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 3.1.14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, que poderá ser obtida no site www.tst.jus.br; 3.1.15. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da Anexo Edital de Credenciamento n.º 242/2026 Psicoterapia (8679845) SEI 0009471-39.2026.4.04.8000 / pg. 3 de 15
União (https://certidoes.cgu.gov.br), Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos). 3.1.16. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da credenciada; 3.1.17. Declaração em atendimento ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. 4 – DA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. A Comissão de Contratação do TRF4, após análise da documentação apresentada, habilitará todas as empresas que atenderem às exigências de capacidade jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal, constantes deste Edital. 4.2. O credenciamento somente se efetivará após parecer favorável da Administração do TRF4. 5 – DA VIGÊNCIA 5.1. Este Edital de Credenciamento ficará aberto e disponível às interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) meses. 5.1.1. Integra o presente Edital a minuta do Termo de Credenciamento, cuja vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua formalização. 6 – DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. Os pagamentos serão efetuados diretamente à credenciada pelos beneficiários dos serviços (magistrados, servidores e/ou seus dependentes), sem qualquer intermediação ou ônus para o TRF4. 6.2. A credenciada compromete-se a praticar, aos beneficiários apresentados como vinculados ao Programa de Saúde do TRF4, o preço unitário igual ou inferior a R$ 117,00 (cento e dezessete reais) por sessão de atendimento de psicoterapia. 6.3. A credenciada compromete-se a praticar, aos beneficiários apresentados como vinculados ao Programa de Saúde do TRF4, o preço unitário igual ou inferior a R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais) por sessão de atendimento em psiquiatria. 6.4. A credenciada deverá oferecer a possibilidade de pagamento dos serviços por meio de cartão de crédito, cartão de débito, PIX, TED ou em espécie. 6.5. O preço praticado pela credenciada será reajustado com base na variação do IPCA-IBGE, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar. 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Os atos da Administração decorrentes do presente Edital de Credenciamento, sujeitam-se às disposições do art. 164, e seguintes, da Lei n.º 14.133/2021, em relação a impugnações, pedidos de esclarecimento e Anexo Edital de Credenciamento n.º 242/2026 Psicoterapia (8679845) SEI 0009471-39.2026.4.04.8000 / pg. 4 de 15
recursos às decisões. 7.2.As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas relativas ao presente Credenciamento, inclusive técnicas, deverão ser solicitadas ao Núcleo de Licitações e Contratos/TRF4, das 13 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3740/3741 e e- mail: [email protected], bem como as respectivas decisões/respostas, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados, sem prejuízo da sua disponibilização no sistema Compras.gov.br, junto ao Edital, na página do TRF4, da intimação ou ciência aos autores pela forma e meios previstos neste instrumento. 7.3. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes deste credenciamento, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas por e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela credenciada na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, o que ocorrer antes. 7.4. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão licitador, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.5. Integram o presente Edital os seguintes anexos: 7.5.1. Anexo I – Modelo de Proposta de Preços; 7.5.2. Anexo II – Minuta do Termo de Credenciamento; 7.5.3. Anexo III – Instrução Normativa n.º 52/TRF4. 7.6. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Edital. ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 1. Razão Social da Empresa: 2. CNPJ nº(*): 3. Endereço: 4. Telefone: E-mail: A empresa acima qualificada apresenta sua proposta para os serviços objeto do Credenciamento nº ......./2026, de acordo com as especificações/condições constantes do Edital, seus Anexos e abaixo indicadas: OBJETO Valor unitário Sessão de atendimento de psicoterapia com psicólogo. R$ Sessão de atendimento em psiquiatria. R$ Anexo Edital de Credenciamento n.º 242/2026 Psicoterapia (8679845) SEI 0009471-39.2026.4.04.8000 / pg. 5 de 15
5. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA credenciada que assinará o Termo de Credenciamento: 5.1.Nome completo: ..............................................................................................................; 5.2. Carteira de identidade: ....................................................; 5.3. CPF: ...............................................................................; 5.4. e-mail: ............................................................................; 5.5. Telefone: .........................................................................; 5.6. Celular: ...........................................................................; 5.7. Domicílio: ....................................................................... 6. Deverá ser encaminhado junto com esta proposta cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes ao representante legal da credenciada para assumir obrigações em decorrência desta Credenciamento. ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica do Termo de Credenciamento . Maiores informações poderão ser obtidas junto à Gestão do Sistema SEI deste TRF4, por intermédio dos telefones (51) 3213-3820/3821 e e-mail: [email protected]. ........................................, .......... de .................................... de 2026. ______ ____________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE Carimbo CNPJ da empresa abaixo (*) O número do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal. ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Termo de Credenciamento n.º ..../2026, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a ...................., objetivando a prestação de serviços de psicoterapia aos beneficiários do Programa de Saúde do TRF4. Processo Administrativo n.º 0009471-39.2026.4.04.8000. A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO , com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, Sr. Márcio Bernardes Jardim, a seguir denominado CREDENCIANTE e a ..................................., com sede em ..................., na .........................., n.º ....., inscrito no CNPJ sob o n.º ..................., representado neste ato pelo seu .........................., Sr. .................., portador do CPF n.º ..........................., a seguir denominado CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento objetivando a prestação de serviços de psicoterapia, estando vinculado ao Edital de Credenciamento n.º ........../2026, com inexigibilidade Anexo Edital de Credenciamento n.º 242/2026 Psicoterapia (8679845) SEI 0009471-39.2026.4.04.8000 / pg. 6 de 15
de licitação, com base no art. 79, caput e incisos , da Lei n.º 14.133/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da referida Lei e suas alterações e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. Pelo presente Termo, a CREDENCIADA compromete-se a prestar serviços de psicoterapia, com sessões de atendimento por médico psiquiatra ou psicólogo, aos beneficiários do Programa de Saúde do TRF4, inscritos na modalidade indireta, conforme Anexo IV - Instrução Normativa n.º 52/TRF4, parte integrante deste termo. 1.1.1. Os serviços objeto deste credenciamento serão prestados aos beneficiários (magistrados e servidores ativos, dependentes, inativos e pensionistas) que livremente a ele aderirem, com potencial de 2.900 (duas mil e novecentas vidas). 1.2. O CREDENCIANTE fornecerá à CREDENCIADA a informação mínima necessária para confirmação do vínculo do paciente com o Programa de Saúde, sem disponibilização de dados clínicos além do estritamente necessário e observado o regime de proteção de dados e sigilo profissional. 1.3. A CREDENCIADA deverá dispor de, no mínimo, 01 profissional psiquiatra para realização de consulta de avaliação e acompanhamento. 1.4. A CREDENCIADA deverá dispor de profissionais – médicos e psicólogos – graduados com capacitação técnica para atendimento para atendimento psicoterápico e/ou psiquiátrico. 1.5. Na execução do objeto deste Credenciamento a CREDENCIADA deverá observar o sigilo profissional e as normas éticas aplicáveis às profissões envolvidas. CLÁUSULA II – DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO 2.1. A CREDENCIADA compromete-se a prestar aos beneficiários tratamento idêntico ao dispensado a particulares. Qualquer tipo de discriminação constituirá causa para o cancelamento imediato do presente Termo. 2.2. A CREDENCIADA deverá ter capacidade de prestar atendimento psicoterápico para adultos e/ou adolescentes e/ou crianças e/ou familiar. 2.3. A CREDENCIADA deve possuir instalações físicas adequadas ao atendimento em sessões psicoterápicas na cidade de Porto Alegre. 2.4. A sessão de psicoterapia deverá ter duração mínima de 45 minutos. 2.5. A CREDENCIADA deverá ter capacidade de agendamento para uma sessão de atendimento semanal por pessoa e/ou grupo familiar. 2.6. A CREDENCIADA deve ter capacidade de oferecer 24 sessões de psicoterapia prestadas pelo mesmo profissional (salvo nas situações justificadas ao tomador dos serviços). Anexo Edital de Credenciamento n.º 242/2026 Psicoterapia (8679845) SEI 0009471-39.2026.4.04.8000 / pg. 7 de 15
2.7. Faltas, cancelamentos e remarcações serão regidos pelas regras da própria CREDENCIADA, desde que previamente informadas ao beneficiário, aplicadas de forma não discriminatória e não contrariem as condições estabelecidas neste termo. 2.8. Não será permitida a transferência do objeto contratado a outra pessoa jurídica sem autorização expressa do CREDENCIANTE, nos termos do art. 79, § 1º, V, da Lei nº 14.133/2021. A utilização, pela CREDENCIADA, de profissionais regularmente habilitados para executar os atendimentos, como parte de sua própria organização empresarial, deverá observar os requisitos técnicos e profissionais do edital. CLÁUSULA III – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1. O beneficiário do Programa de Saúde do TRF4 que livremente aderir a este tipo de serviço pagará à CREDENCIADA: 3.1.1. o valor de R$ ...... (....) por sessão de atendimento de psicoterapia com psicólogo; 3.1.2. o valor de R$ ...... (....) por sessão de atendimento em psiquiatria; 3.2. Incluídos no preço, estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, os quais correrão por conta da CREDENCIADA. 3.3. Os pagamentos serão efetuados diretamente à CREDENCIADA pelos beneficiários dos serviços (magistrados, servidores e/ou seus dependentes), sem qualquer intermediação ou ônus para o CREDENCIANTE. 3.4. A CREDENCIADA poderá oferecer, alternativamente, pagamento dos serviços na modalidade pacote fechado; 3.5. A CREDENCIADA deverá ter capacidade de estabelecer meios próprios para a cobrança diretamente ao beneficiário dos serviços; 3.6. A CREDENCIADA deverá oferecer a possibilidade de pagamento dos serviços por meio de cartão de crédito, cartão de débito, PIX, TED ou em espécie. 3.7. O preço praticado pela CREDENCIADA será reajustado com base na variação do IPCA-IBGE, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar. CLÁUSULA IV – DO REAJUSTE 4.1. Os valores constantes na Cláusula do Preço poderão ser reajustados após a periodicidade de um ano contada da apresentação dos documentos de credenciamento, ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. 4.2. O preço praticado pela CREDENCIADA será reajustado com base na variação do IPCA-IBGE, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir: Anexo Edital de Credenciamento n.º 242/2026 Psicoterapia (8679845) SEI 0009471-39.2026.4.04.8000 / pg. 8 de 15
R = ((I - Io)/Io) x V, onde: R = Valor do reajustamento procurado. I = Índice da data do reajuste. Io= Índice da data de apresentação da proposta. V = Valor Contratual. 4.3. Incumbirão à CREDENCIADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pelo CREDENCIANTE, bem como sua apresentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data que terá direito ao reajuste. CLÁUSULA V – DA RESPONSABILIDADE CIVIL 5.1. A CREDENCIADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio do CREDENCIANTE ou a terceiros, quando da prestação dos serviços objeto deste instrumento. 5.1.1. O CREDENCIANTE estipulará o prazo para reparação do dano causado. CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 6.1. Ao CREDENCIANTE compete: 6.1.1. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto credenciado por intermédio do Gestor designado neste Instrumento. 6.1.2. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas ajustadas. 6.1.3. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste Credenciamento. 6.1.4. Divulgar aos interessados e beneficiários do Programa de Saúde do CREDENCIANTE, as informações necessárias à operacionalização deste termo, com observâncias das normas de proteção aos dados pessoais. 6.1.5. Manter atualizada a lista de pessoas jurídicas credenciadas. 6.1.6. Informar aos interessados e beneficiários as condições padronizadas do credenciamento e os preços vigentes. 6.1.7. Fornecer à CREDENCIADA, quando necessário e permitido, informação suficiente para verificar o vínculo do beneficiário com o Programa de Saúde. 6.1.8. Designar gestor/fiscal do credenciamento e assegurar condições para o acompanhamento da execução. 6.1.9. Respeitar a autonomia técnica dos profissionais e o sigilo profissional na fiscalização administrativa. 6.1.10. Adotar as medidas administrativas cabíveis diante de descumprimentos comprovados. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 7.1. A CREDENCIADA obriga-se a acatar a designação feita pelo CREDENCIANTE, de médico e/ou servidor qualificado para acompanhar o cumprimento deste Termo de Credenciamento, assegurando-lhes livre acesso a todas as dependências e registros relacionados à prestação dos serviços ajustados, respeitada a ética médica. 7.2. A CREDENCIADA obriga-se a manter durante a inteira execução deste Termo, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas por Anexo Edital de Credenciamento n.º 242/2026 Psicoterapia (8679845) SEI 0009471-39.2026.4.04.8000 / pg. 9 de 15
ocasião da assinatura deste Credenciamento, devendo comunicar ao CREDENCIADO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção. 7.3. São obrigações da CREDENCIADA, ainda: 7.3.1. prestar os serviços nas condições estabelecidas neste Termo, no edital e no instrumento de credenciamento; 7.3.2. manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas; 7.3.3. manter profissionais habilitados e regularmente inscritos nos respectivos conselhos profissionais; 7.3.4. oferecer capacidade de continuidade do atendimento conforme as condições estabelecidas; 7.3.5. tratar os beneficiários de forma não discriminatória em razão de seu vínculo com o TRF4; 7.3.6. cobrar os valores de acordo com o preço fixado no edital e no instrumento de credenciamento; 7.3.7. emitir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento conforme legislação aplicável; 7.3.8. informar, quando solicitado e dentro dos limites legais, o quantitativo de beneficiários sob atendimento decorrente do credenciamento, sem revelar conteúdo clínico protegido por sigilo; 7.3.9. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas decorrentes de sua atividade; 7.3.10. responder pelos danos causados diretamente ao TRF4 ou a terceiros em razão da execução dos serviços; 7.3.11. cumprir as exigências legais de proteção de dados, sigilo profissional, segurança da informação e ética profissional; 7.3.12. não transferir a outra pessoa jurídica o objeto credenciado sem autorização expressa do TRF4; 7.3.13. observar as exigências legais e regulamentares de acessibilidade aplicáveis às instalações de atendimento; 7.3.14. priorizar, sempre que compatível com a natureza do serviço, medidas de redução de uso de papel, digitalização de documentos e comunicação eletrônica; 7.3.15. adotar práticas que reduzam desperdícios de recursos materiais e energéticos, sem comprometer a qualidade assistencial; 7.3.16. assegurar tratamento respeitoso, inclusivo e não discriminatório aos beneficiários, observada a legislação aplicável. CLÁUSULA VIII – DA VIGÊNCIA 8.1. A vigência deste Termo será de 60 (sessenta) meses a contar de sua assinatura, sem prejuízo do dever de adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes. 8.2. Ficam rescindidos termos de credenciamento anteriormente formalizados entre a CREDENCIADA e o CREDENCIANTE que tenham idêntico objeto. CLÁUSULA IX – DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Credenciamento, o CREDENCIANTE designa para Gestor a Diretora da Divisão de Saúde do CREDENCIANTE, que atuará, no interesse exclusivo da Administração. 9.1.1. O Gestor deste Credenciamento poderá ser contatado diretamente no 2º andar do Prédio Administrativo da sede do CREDENCIANTE, ou pelos telefones (51) 3213-3392 e 3213-3391 e e-mail: [email protected]. Anexo Edital de Credenciamento n.º 242/2026 Psicoterapia (8679845) SEI 0009471-39.2026.4.04.8000 / pg. 10 de 15