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Texto do edital

Aquisição de tintas e materiais de pintura para o município de santa clara do sul/RS, conforme demanda

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 2.199/2026 TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO LOTES EXCLUSIVOS ME/EPP E LOTE DE AMPLA CONCORRÊNCIA O Município de Santa Clara do Sul, por intermédio de seu Prefeito, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 do tipo MENOR PREÇO , critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , modo de disputa ABERTO, através do site www.portal decompraspublicas.com.br, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS visando a AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS DE PINTURA PARA O MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL/RS, CONFORME DEMANDA , com entrega futura e parcelada, conforme Processo Administrativo Digital nº 2.199/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Decretos Municipais nº 2701/2022 e 2836/2023 e demais legislação aplicável, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1. DO LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, com início às 8h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem proposta através do site descrito no item 1.1; até às 08h25min do DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado, se não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal, se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Este Pregão Eletrônico será conduzido pela Pregoeira, Carléia Cristina Haas que tem como Pregoeiro Substituto o servidor Artur Lazzari e demais membros designados pela Portaria nº 8510/2026 para Equipe de Apoio. 2. DO OBJETO 2.1. É objeto deste edital o REGISTRO DE PREÇOS visando a AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS DE PINTURA PARA O MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL/RS, CONFORME DEMANDA , tudo de acordo com o Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme segue: Item Descrição do Produto Quantida de máxima Unida de Valor de Referência Unitário (R$) Aplicação LC 123/2026 Lote 001 1 ADESIVO DE CONTATO TRADICIONAL ALTA RESISTÊNCIA 700 ML 20 UN 47,80 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 002 2 BANDEJA PARA PINTURA 15 CM 20 UN 8,68 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 003 3 BANDEJA PLÁSTICA 8L MEDIDAS MÍNIMAS DE: 56CM X 32CM X 7 CM 20 UN 24,83 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 004 4 BROCHA SINTÉTICA 15X5,6MM 50 UN 7,02 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 005 5 CABO ALONGÁVEL PARA ROLO 3M 10 UN 63,60 EXCLUSIVO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 2 ME/EPP Lote 006 6 CORANTE 50ML CORES DIVERSAS 50 UN 7,38 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 007 7 ESCOVA DE AÇO 6 FILEIRAS, COM ESTRUTURA EM MADEIRA 10 UN 12,26 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 008 8 FITA ADESIVA CREPE 25MMX50M 50 UN 8,60 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 009 9 GARFO PARA ROLO DE LÂ 23CM 20 UN 12,89 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 010 10 LIXA GRÃO 100 100 UN 3,89 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 011 11 LIXA GRÃO 150 100 UN 3,44 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 012 12 LIXA GRÃO 80 100 UN 3,93 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 013 13 MASSA CORRIDA 3,6 L 50 UN 41,96 EXCLUSIVO ME/EPP Lot e 014 14 MASSA TAPA TUDO 340 GR 50 UN 41,85 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 015 15 ROLO DE ESPUMA DE 15CM, COM CABO DE PLÁSTICO E ESTRUTURA DE METAL 50 UN 10,11 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 016 16 ROLO DE ESPUMA DE 5CM, COM CABO DE PLÁSTICO E ESTRUTURA DE METAL 50 UN 4,69 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 017 17 ROLO DE ESPUMA DE 9CM, COM CABO DE PLÁSTICO E ESTRUTURA DE METAL 50 UN 6,44 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 018 18 ROLO DE LÃ DE 15CM, COM CABO DE PLÁSTICO E ESTRUTURA DE METAL 50 UN 16,03 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 019 19 ROLO DE LÃ DE 23CM, COM CABO DE PLÁSTICO E ESTRUTURA DE METAL 50 UN 24,78 EXCLUSIVO ME/EPP Lot e 020 20 ROLO DE LÃ DE 9CM, COM CABO DE PLÁSTICO E ESTRUTURA DE METAL 50 UN 12,36 EXCLUSIVO ME/EPP Lot e 021 21 SELADOR ACRÍLICO BALDE 18 DE LITROS 50 UN 98,95 EXCLUSIVO ME/EPP Lot e 022 22 SOLVENTE GALÃO 5L 50 GAL 98,98 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 023 23 TINTA ACRÍLICA AZUL 3,6L . ACETINADA. 50 UN 132,13 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 024 24 TINTA ACRÍLICA BRANCA PISO LATA 18L 100 UN 366,46 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 025 25 TINTA ACRÍLICA CINZA BALDE 18 LITROS . TINTA ACETINADA 50 UN 440,13 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 026 26 TINTA ACRÍLICA CINZA PREMIUM - GALÃO 18L ACETINADA. A INTENSIDADE E CÓDIGO DA COR CONFORME PADRÕES DO MUNICÍPIO DEFINIDOS 50 GAL 481,38 EXCLUSIVO ME/EPP

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 3 APÓS A LICITAÇÃO COM A EMPRESA VENCEDORA Lote 027 27 TINTA ACRÍLICA PARA PISO COR CONCRETO BALDE 18 LITROS . TINTA ACETINADA 50 UN 435,60 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 028 28 TINTA ACRILICA PARA PISO VERMELHO SEGURANÇA 18 LITROS . TINTA ACETINADA 50 UN 435,60 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 029 29 TINTA ACRILICA PISO AMARELA 18L 100 UN 350,18 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 030 30 TINTA ACRÍLICA SEMI BRILHO BRANCO . EMBALAGEM DE 18 LITROS 50 UN 522,74 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 031 31 TINTA ACRÍLICA VERDE 18 L . ACETINADA 50 UN 456,38 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 032 32 TINTA ACRÍLICA VERMELHA 18L . ACETINADA 50 UN 481,38 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 033 33 TEXTURA ACRÍLICA BRANCA GALÃO 3,6 L PARA APLICAÇÃO EM PAREDES. IDEAL PARA OCULTAR IMPERFEIÇÕES, É MULTI SUPERFÍCIE, FÁCIL APLICABILIDADE E ALTO PODER DE PREENCHIMENTO. 100 GAL 56,29 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 034 34 SOLVENTE PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, ACONDICIONADO EM BALDE DE 18 LITROS COMPATÍVEL COM TINTA DEMARCATÓRIA VIÁRIA À BASE DE SOLVENTE E COM EQUIPAMENTOS DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA TIPO AIRLESS, ADEQUADO PARA DILUIÇÃO, HOMOGENEIZAÇÃO E LIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS, DEVENDO ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS AO OBJETO 150 UN 322,76 AMPLA CONCOR- RÊNCIA 35 TINTA DEMARCATÓRIA VIÁRIA HORIZONTAL, COR AMARELA, À BASE DE SOLVENTE, ACONDICIONADA EM BALDE DE 18 LITROS, COMPATÍVEL COM APLICAÇÃO POR EQUIPAMENTO TIPO AIRLESS, DESTINADA À EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE TRÂNSITO, DEVENDO ATENDER À ABNT NBR 11862 VIGENTE OU NORMA TÉCNICA EQUIVALENTE APLICÁVEL À TINTA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL VIÁRIA, BEM COMO ÀS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS VIGENTES APLICÁVEIS AO OBJETO. 200 UN 482,29 36 TINTA DEMARCATÓRIA VIÁRIA HORIZONTAL, COR BRANCA, À BASE DE SOLVENTE, ACONDICIONADA EM BALDE DE 18 LITROS COMPATÍVEL COM APLICAÇÃO POR EQUIPAMENTO DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA TIPO AIRLESS, DESTINADA À EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE TRÂNSITO, DEVENDO ATENDER À ABNT NBR 11862 VIGENTE OU NORMA TÉCNICA EQUIVALENTE APLICÁVEL À TINTA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL VIÁRIA, BEM COMO ÀS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS VIGENTES APLICÁVEIS AO OBJETO. 300 UN 480,10 Lote 035 37 TINTA ESMALTE AMARELO 3,6 LITROS . ACETINADA. 50 UN 162,75 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 036 38 TINTA ESMALTE AZUL 3,6L . ACETINADA. 50 UN 156,76 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 037 39 TINTA ESMALTE AZUL FRANÇA GALÃO DE 3,6 50 GAL 165,44 EXCLUSIVO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 4 LITROS . ACETINADA. ME/EPP Lote 038 40 TINTA ESMALTE PREMIUM BRANCA - GALÃO DE 3,6L . ACETINADA. 50 UN 154,38 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 039 41 TINTA ESMALTE VERDE 3,6 LT . ACETINADA. 50 UN 149,47 EXCLUSIVO ME/EPP Lot e 040 42 TINTA ESMALTE VERMELHO GALÃO DE 3,6 LITROS ACETINADA. 50 GAL 153,88 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 041 43 TINTA ESMALTE OURO PREMIUM GALÃO 3,6L. A/B BASE CLARA 50 UN 187,27 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 042 44 TINTA SPRAY BRANCO PARA PLÁSTICO ACRÍLICO MÍNIMO 350ML 50 TB 29,51 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 043 45 TINTA SPRAY COR BRANCA ESPECÍFICA PARA PINTURA DE METAIS, LATA MÍNIMO 400ML 50 UN 28,17 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 044 46 TINTA SPRAY COR DOURADA LATA DE MÍNIMO 350ML 50 UN 40,40 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 045 47 TINTA SPRAY COR PRATA LATA MÍNIMO DE 350ML 50 UN 36,19 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 046 48 TINTA SPRAY PRETO PARA PLÁSTICO ACRÍLICO MÍNIMO 350ML 50 UN 23,50 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 047 49 TINTA SPRAY PRETO SEMI BRILHO LATA MÍNIMO 400ML . ESPECÍFICA PARA PINTURA DE METAIS 50 UN 33,76 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 048 50 TINTA SPRAY VERMELHO METÁLICO Tubos de tinta spray vermelho metálico tubos de 370ml até 400 ml, tinta de qualidade Premium indicada para pintura de uso geral, com alta cobertura e aderência e pode ser usada em várias superfícies como alumínio, cobre, latão e galvanizados. para uso externo e interno 50 UN 27,41 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 049 51 TINTA VERNIZ PREMIUM INCOLOR GALÃO 3,6L - USO EXTERNO 50 UN 140,25 EXCLUSIVO ME/EPP Lot e 050 52 TINTA VERNIZ STAIN MADEIRA GALÃO 3,6L 50 UN 203,17 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 051 53 TRINCHA PARA PINTURA 11/2" 50 UN 4,28 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 052 54 TRINCHA PARA PINTURA 2" 50 UN 5,65 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 053 55 TRINCHA PARA PINTURA 21/2" 50 UN 7,08 EXCLUSIVO ME/EPP Lote 054 56 TRINCHA PARA PINTURA 3" 50 UN 10,26 EXCLUSIVO ME/EPP 2.1.1. Os valores finais propostos pelas licitantes, não poderão ser superiores aos valores apurados previamente pelo Município, conforme valor de referência constante na tabela acima (item 2.1). 2.1.2. As quantidades máximas relacionadas são estimadas, não obrigando o município a adquirir a totalidade dos itens.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 5 2.2. A entrega dos itens deverá ser realizada em no máximo 20 (vinte) dias após a emissão do respectivo empenho. Ressaltamos que o frete/transporte até o local de entrega deverá ser por conta da empresa vencedora, ou seja, já incluso no valor licitado. 2.3. O objeto deste Edital deverá ser entregue , por conta da Licitante vencedora, junto a Secretaria de Obras (Parque de Máquinas), situada na Avenida 28 de Maio, nº 265, Centro, Santa Clara do Sul/RS, ou, em outro local indicado pela Secretaria de Obras, conforme identificado no respectivo empenho. 2.3.1. Os itens a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, em condições adequadas de transporte e armazenamento, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 2.3.2. Os materiais deverão ser fornecidos em embalagens originais, íntegras, devidamente identificadas e em condições adequadas de transporte e armazenamento. 2.3.3. As embalagens deverão conter informações relativas ao fabricante, lote, validade, composição, instruções de utilização e demais informações exigidas pela legislação, quando aplicável. 2.3.4. Os produtos deverão ser novos, sem sinais de violação, deterioração, contaminação ou alteração de suas características originais; 2.4. Todos os materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas expedidas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial, como por exemplo: ABRAFATI, ABNT, INMETRO, ABIPTI e outros, se houver, atentando-se, principalmente, às prescrições contidas no Código de Defesa do Consumidor. 2.5. A entrega do objeto licitado deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Edital e não será recebido quando apresentar indícios ou características que possam vir a comprometer a utilização dos itens no período intentado. 2.6. Caso sejam constatadas irregularidades ou desconformidades, a Administração poderá recusar o recebimento dos produtos, devendo a fornecedora promover a substituição ou correção no prazo fixado pelo Município, sem qualquer ônus adicional, visto que, a administração pública também é considerada consumidora, assim, a luz do código do consumidor, o fornecedor tem o risco da atividade empreendedora e é responsável pelos vícios do que fornece. 2.7. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da fornecedora pela qualidade, segurança e adequação dos produtos, nos termos da legislação aplicável. 2.8. A contratada deverá informar endereço eletrônico válido e que faça uso diário, para garantia do recebimento de todos os empenhos emitidos, evitando atrasos, extravio de documento e transtornos posteriores. 2.9. O objeto desta Licitação deve ser cotado respeitando-se o que foi estipulado neste Edital. 2.10. A licitante se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas no presente certame. 2.11. A empresa licitante deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, itens em quantidades mínimas ou máximas. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital , sob pena de desclassificação, com base no Art. 47, §1º do Decreto Municipal nº 2836/2023). 3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e providenciar o seu credenciamento, diretamente junto ao provedor do sistema através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br , onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 6 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento da licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 3.2. É de responsabilidade da licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Santa Clara do Sul, promotor da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e 3.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.3. A credenciada deve conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. Poderão participar da presente licitação, empresas com o objeto social compatível ao objeto do certame, que atendam às demais condições deste Edital e seus anexos, que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.5. Os lotes são exclusivos às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, exceto o lote 34 que é de ampla concorrência. 4. VEDAÇÕES 4.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 4.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada,

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 7 desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3. Durante a vigência do Registro de Preços, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico , até a data e horário estabelecidos no item 1, subitem 1.2 deste edital, observando o item 10 deste Instrumento, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 5.2. Outros eventuais documentos complementares à proposta, que venham a ser solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo mínimo de 02 (duas) horas . 5.2.1. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.3. Os documentos de habilitação serão exigidos após encerrada a fase de lances, e somente do licitante melhor classificado, que terá o prazo mínimo de 02 (duas) horas para o envio, sob pena de desclassificação caso não cumpra este prazo. 5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções legais: 5.4.1. Que cumpre plenamente os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 5.4.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 5.4.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.4.5. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.4.6. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições contidas no Edital e seus anexos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.4.7. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 5.4.8. Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5.5. As licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando descrição detalhada do objeto, valor unitário e total do item licitado e demais informações de acordo com o edital e seus anexos, englobando todos os custos, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5.5.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação , com base no Art. 47, §1º do Decreto Municipal nº 2836/2023.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 8 5.5.2. Quando identificada a necessidade de aquisição do objeto licitado, será emitido empenho, sendo que o mesmo deverá contemplar no mínimo 01 (uma) unidade do item pretendido, conforme a necessidade. (Art. 47, § 2º do Decreto Municipal nº 2836/2023). 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.8. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.9. Os documentos que compõem a proposta da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.10. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 5.11 . No valor das propostas deverão estar inclusas todas as despesas que influenciem nos custos , tais como: seguro, frete/transporte/deslocamento, carga/descarga, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. O(A) Pregoeiro(a) dará início à Sessão Pública, via sistema eletrônico, na data e horário previstos no item 1 deste Edital, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. A licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da licitação, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente, ficando registrado no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem, após a etapa de lances, acima do valor de referência apurado previamente pelo Município. d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 9 à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.7.1. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.7.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um) centavo de real que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 7.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa “ ABERTO ” , em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br , onde ocorreu a sessão. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 5.4.3 e 5.4.4 deste Edital.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 10 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) a beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme artigo 5º, §1º, do Decreto Federal nº 11.430/203; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.4. Quando forem utilizados sem sucesso, todos os critérios de desempate acima mencionados, constantes no Art. 60 e §1º da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá ser utilizado o sorteio como critério de desempate. 10. NEGOCIAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta a licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.1.1. A contraproposta/negociação de que trata o item 10.1 será feita através do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, possibilitando a arrematante ofertar melhor proposta, que será avaliada pelo Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. 10.2. A resposta à contraproposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que seja solicitado pelo(a) pregoeiro(a), deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas . 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração.

Texto do edital: Aquisição de tintas e materiais de pintura para o município de santa clara do su — Pregão - Eletrônico 16/2026 | Editais do Brasil