Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026
1. DO FUNDAMENTO:
O Município de Alto Paraíso - PR torna público para ciência dos interessados que por intermédio de seu
pregoeiro, E lias Sobreiro dos Santos , designado pela Portaria Mu nicipal nº 0 02/2026 d e 16 de J aneiro
de 20 26 , realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO
POR ITEM , sob o Sistema de Registro de Preços, a qual será regida pela Lei nº. 14.133 de 1º de abril
de 2021, Lei Complementar nº. 1 23 de 14 d e D ezembro de 2006, Lei Complementar nº. 147 de
07 de Agosto de 2014, Decreto F ederal 11.462 de 31 de M arço de 2023, Decreto Municipal nº.
3192 de 21 de Fevereiro de 2024 , Lei Complementar Municipal n° 109/2021 de 08 de Junho de
2021 e demais nor mas regu l a mentares ap licáveis à espécie, bem como, nas disposições contidas
neste edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS, MAMADEIRAS, BICOS DE MAMADEIRA,
CHUPETAS, COPOS INFANTIS, TERMÔMETROS CLÍNICOS, HASTES FLEXÍVEIS DE ALGODÃO E
OUTROS MATERIAIS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “BICHINHO DA MAÇÔ, DO MUNICÍPIO DE ALTO
PARAÍSO – PR, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em Itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes ao s ó rgãos gerenciador e participantes, bem como a even tuais adesões são as
que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DA P ARTICIPACAO NA LI CITACAO
4.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto
co ntr atual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste
edital.
4.1.1 Os interessados deverão atend er às condições e xigidas no cadastramento no Portal da BLL em
tempo háb i l, antes do horário fixado no Edital para o enceramen to de re cebimento das propostas.
4.1.1.1. DO RECEBIM ENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA E JULGAMENTO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13h00min horas do dia 29/10/2026.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h01min às 13h15min horas do dia
29/10/2026.
INÍ CIO DA S E SSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13 h 16 min horas do dia 29 / 10 /2026 .
4.1.2 Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, de 14/12/ 2006, em seu art igo 48,
inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2 0 14, de 07/08/2014, a presente licitação é
destinado à par tici p ação exclusiva de ME E EPP.
4.1.2.1 Nos termos da L ei Complementar nº 147/2014, Art. 2º, inciso V, § 2º da Lei
Complementar Munici pal nº 109/2021 , com o objetivo de incentivar o desenvolvimento susten t ável,
bem como a promoção da prática empresarial, fic a pe rmit i da a participação neste certame somente
empr esas enquadradas como Microempresas, empresas de Pequenas Empresas e equiparada s
sediadas na Mi crorregião Geográfica de Umuarama. Entende - se como reg i ão a Microrregião de
Umuarama, assim definida pelo In stit uto B rasileiro de Geografia e Estatística, compre endendo os
seguintes Municípios: Alto Paraíso/PR; Alto Piquiri/PR; Altônia/PR; Brasilândia do S ul/PR;
Cafezal do Sul/PR; Cruzeiro do Oeste/PR; Dourad i na/PR; Esperança Nova/PR; Francisco
Alves/PR; Icaraím a/PR ; Ip o rã/PR; Ivaté/PR; Maria Helena/PR; Mariluz/PR ; Nova Olímpia/PR;
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Perobal/PR; Pérola/PR; São Jorge do Patrocínio/PR; Tapira/PR ; Umuarama/PR; e , Xambrê/PR,
(Fonte: http://www.ipardes.pr.gov.br ) , conforme Lei Com plem e ntar Municipal n° 109/2021 de 08 de
Junho de 2021.
4.1.2.1.A) Para comprovação de enquadramento de empresa ME ou EPP,
bene ficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a empresa d everá apresentar
declaração firmada pelo representant e le gal d a empresa ou por contador ou certidão
simpli ficada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade de até 90(noventa) dias a
contar d a data de emissão .
4.1.3. DA JUSTIFICATIVA PARA APLIC A ÇÃO DOS BENEFÍCIOS ME/EPP E MEI.
4.1.3.1 Justifica - se , o ince n tivo aos micros, pequenas empresas e equipar adas de forma a
proporcionar políticas públicas de sustentabilidade, empreended orismo, geração de renda e
desenvolvimento econômico, voltados ao ince n tivo da atividade empresarial e melhora dos Índices d e
De senv o lvimento Econômico e Sociais bem como a ampl iação da eficiência das políticas públicas junto
a essas empresas.
4.1.3.2 Para este incentivo, a administração está levando em consideração o objeto do certame que
pode ser fornecido por várias empresas sed iada s dentro da limitação jurídica.
4.1.3.3 Os en tendimentos acerca do tratamento diferenciado concedido às empresas enquadradas
encontram - se am parado com base no prejulgado nº 27, Acórdão 2122/2019 , Sessão Ordinária do
Tribunal Pleno nº 26 de 31/07/20 19, Trib u nal de Contas do Estado do Paraná.
4.2. A Prefeit ura Municipal de Alto Paraíso/PR está isenta de quaisquer custos de operacional ização
e uso do sistema www.bl l .org.br , ficando a cargo do(a) licitante os encargos fin ance i ros ou de qualquer
espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre
as par tes Bolsa de Lic itações do Brasil – BLL referentes à utilização dos re c ursos de tecnologia da
informação.
4.3. O licitante respon sabi liza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus l ances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representan t e, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
ó r gão ou entidade promotora da licitação por e ventuais danos decorrentes de uso indevido das
credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidã o dos seus dados cadastrais nos
Sistemas relacionados no i tem a nterior e mantê - los atualizados junto aos ór gãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração d os registros tão logo
identifique incorreção ou aquele s se tornem desatualizados.
4.5. A não observância do dispo sto no i t em anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
4.6 Será concedido tratamento favorecido para as microem presas e empresa s de pequeno porte,
para as sociedades cooperativas me n cionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o
a gric u ltor familiar, o produtor rural pessoa físic a e para o microempreendedor individual - MEI, nos
limites previstos da Lei Com plementar nº 123 , de 2006.
4.7 Não poderão disputar esta licitação:
4.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) ane xo(s );
4.7.2. a u tor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre s erviços ou forne cimento de bens a ele relacionados;
4.7.3. empresa, isoladame n te ou em consórcio, responsável pela elaboração do pr ojet o bá s ico ou do
projeto executivo, ou empresa da q ual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou deten tor de mais de 5 % (cinco por cento) do capital com direito a voto, res p onsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação vers ar s o bre serviços ou fornecimento de bens a ela n ecessários;
4.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, i mpossibilitada d e participar
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.7.5. aquele que mantenha vínculo de natur eza técn i ca, comercial, econômica, financeira,
trabal hista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente púb lico que
desempe nhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na g estão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companh eiro ou p arente em linha reta, colateral ou por afini dade, até o terceiro grau;
4.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, no s termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos ant erio r es à divulgação do edital, tenha sido
conden ada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil , por submissão
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6 DO CREDENCIAMENTO, DA APRESENTAÇÃO DA PROP O STA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇAO
6.1 A partic ipação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contrata da para
represen tá - lo ou diretamente pela BLL.
6.2 O acesso do operador a o pregão, para efeito de registrar a proposta e dar la nces em n ome do
licitante, somente se dará mediante p révia definição de senha privativa.
6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeit o de encaminhame nto de proposta de preço,
documentos de habilitação e l ances sucessivos de preços, em nome do licitante, som ente se d ará
mediante prévia definição de senha priva tiva.
6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer preg ão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de
Licitaçõ es d o Br a sil.
6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuá rio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretame nte ou por seu r epresentante, não cabendo a Bolsa de Licitações do Bra s il
a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso i ndevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema ele trônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a pre s unção de capacidade técnica para
realização das trans açõe s in e rentes ao pregão eletrônico.
6.7 A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção
dos respectivos documen tos de h a bilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados, data e horário limite estabelecido.
6.8 Caberá ao licitan te acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públ i ca
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrent e da per d a de negócios diante da inobservância de
qua isquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 É vedado ao lici tante identificar - se em sua proposta ao lançá - la no si s tema ou no decorrer da
sessão do pregão, sob pena de desc lass i ficação do licitante.
6.9.1 A desclassificação de que trata o subitem 5.8, não ocorrerá nos casos em que for solicitado a
inserç ão de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos, e ess e s terem sidos anexados
pela licitante sendo fabricant e e a ma r ca ofertada sendo o seu nome empresarial.
6.10 Q ualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclareci da pelo
número ( 041) 3097 - 4600, e - mail: [email protected] , ou através de uma co rret ora d e mercadorias
associada.
6.11 Na presente licitaç ão, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e
lanc es e de julgamen to.
6.12 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por mei o do sistema eletrônico, a proposta com o
preço ou o p erce ntua l de desconto, conforme o critério de julgame nto adotado neste Edital, até a data
e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.13 No cadastramento da proposta inicial, o licitante dec l arará, em campo próprio do sistema, que:
6.13.1 Cumpre todos os requ i sitos do ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESPONSAB ILIDADES ;
6.14 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em camp o próprio do sis tema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecido s no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
6.15 O fornecedo r en quad r ado como microempresa, empresa de pequeno po rte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistem a eletrônico, qu e cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da L e i Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufru ir d o
tr a tamento favorecido estabelecido em seus arts . 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art.
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 .
6.16 A falsi dade da declaração de que trata os itens 6.12 ou 6.14 s ujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei nº 1 4.13 3, d e 2021 , e neste Edital.
6.17 Não haverá ordem de c lassificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de
habilitaç ão pelo licitant e, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abe r tura da sessão
pública e da fase de envio de lances.
6.18 Serã o di s ponibilizados para acesso público os documen tos que compõem a proposta dos
licitantes convocados para apresentação de propo stas, após a fas e de envio de lances.
6.19 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o Pregoeiro designará novo dia e h orár io
p a ra a continuidade do certame.
6.20 Caberá ao lici tante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema
eletrônico dura nte o processo licitatório e se responsabilizar pelo ô n us decorrente da perda de
negócios diante da inobserv ânci a de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a
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10.5.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação, que não estejam contemplados no registro
cadastral emitido pelo Município de Alto Paraís o /PR, deverão ser encaminhados pelo licitante, via
sistema eletrônic o, no momento de cadastro de sua proposta.
10.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA – REGISTRO CADASTRAL
10.2.1 Pessoa física (se admitida a participação no Termo de Referência) : cédula de identidade
(RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo
o território nacional;
10.2.2 Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da
Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.3 Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https:// www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor;
10.2.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada
como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.5 Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se
localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,
conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.2.6 Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do
local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.3 REGU LARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
10.3.1 Prova de inscrição no C adastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
10.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Feder al do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por elas administrados, inclusiv e aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conj unta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora - Geral da Fazenda Nacional.
10.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS );
10.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Ju stiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII - A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.3.5 Prova de inscrição no ca dastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou
sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.6 Prova de regula ridade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do
f ornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados
ao objeto contrat ual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declar ação da
Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
10.4.1 Pessoa Jurídica - certidão neg ativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do
fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput , inciso II.
10.5 QUALIFICAÇ ÃO TÉCNICA
10.5.1 Comprovação de aptidão para prestação de serviços em características, por meio da
apresentação de no mínimo 01 atestado/declaração de capacidade técnica fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado. (este atestado devera ser elabo rado em pap el
timbrado da emitente do mesmo, deve conter o nome, endereço e o telefone de contato dos
atestadores, ou qualquer outro meio com o qual o licitador possa valer - se para manter
contato com as pessoas declarantes.
10.6 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente
apresentados em tradução livre.
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10.6.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins
de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação
serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí - lo, ou consularizados pelos
respectivos consulados ou embaixadas.
10.7 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando
exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada conso rciado e, para efeito de
habilitação econômico - financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada
consorciado.
10.7.3 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno
port e e o termo de referência exigi r requisitos de habilitação econômico - financeira, haverá um
acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes
individuais.
10.8 No caso de necessidade de prova de autenticidade de cóp ia de documento público ou part icular
poderá ser feita perante o Departamento de Licitações, por Agente de Contratação ou membro de sua
Equipe de Apoio, nomeados por Portaria, mediante apresentação do original ou cópia autenticada em
cartório ou por declar ação em conformidade com o art. 12, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 .
10.9 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de
habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma d a lei (art.
63, I, da Lei nº 14 .133/2021).
10.10 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituiçã o Federal, nas leis trabalhista s, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
10.11 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entida des emissores de
certidões cons titui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.12 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, a rt. 64):
10.12.1 A complementaç ão de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
pro postas;
10.12.3 O Pregoeiro, motivadamente, poderá, caso julgue conveniente para o melhor atendimento do
interesse público, com vistas a favorecer a competitividade no certame, aplicar o Acórdão 1.211/2021
do TCU.
10.13 Na análise dos docu mentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo - lhes eficácia para fins de h abilitação
e classific ação.
10.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao presente edital .
10.15 Somente serão dispon ibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante
cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem
anterior.
11 D OS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Have n do alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administ r ação, após
declarado vencedor, para fins de contratação, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e
suas alterações, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas c om efeito de certidão negativa.
12 DOS RECURSOS
12.3 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação
de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133,
de 2021 .
12.4 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
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VI - por fato superveniente, decorrente de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou e m
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a
execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
VII - quando o detentor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a administ r ação
municipal;
VIII - quando o detentor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública;
IX - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a administração;
X - por o rdem judicial.
15 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
15.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a
classificação na licitaçã o ; e
15.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original
15.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores
registrados na ata.
15.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do
ce r tame em relação ao licitante mais bem classificado.
15.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto
com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
15.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
15.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
es t abelecidos no edital; ou
quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses
previstas no Decreto Municipal n. 3192 /2024 – regulamenta o SRP;
15.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com p reço igual ao do
adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na
forma prevista no edital, poderá:
15.4.1 convo c ar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
15.4.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes r e manescentes,
observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16 DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura, observadas as disposições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na Lei nº
14.133/2021.
16.2. O fornecimento dos itens será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade do Centro
Municipal de Educação Infantil “Bichinho da Maçã”, mediante emissão da respectiva Ordem de
Fornecimento, observando - se as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no
Termo de Referênc ia e nos anexos do Edital.
16.3. O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias , contados a partir do
recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento pela Contratada.
16.4. Os produtos deverão ser entregues diretamente nos locais indi cados pela Administração
Municipal, devidamente acondicionados e protegidos contra danos, avarias, sujeira, umidade ou
qualquer outro fator que possa comprometer sua qualidade ou integridade, devendo ser entregues em
perfeitas condições de uso e em conform idade com as especificações estabelecidas no Termo de
Referência.
16.5. Os produtos fornecidos deverão atender integralmente às especificações técnicas, aos padrões
de qualidade e às condições estabelecidas na contratação, sendo de responsabilidade da Cont ratada
garantir que sejam novos, adequados à finalidade a que se destinam e entregues dentro do prazo
estipulado.
16.6. O Município de Alto Paraíso/PR reserva - se o direito de recusar, total ou parcialmente, os
produtos que não atendam às exigências do Term o de Referência, do Edital ou da Ordem de
Fornecimento, devendo a Contratada promover sua substituição no prazo estabelecido pela
Administração, sem qualquer ônus para o Município, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR
CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320
e-mail – [email protected]
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16.7. O recebimento dos pro dutos ocorrerá de forma provisória e definitiva, conforme as disposições
da Lei nº 14.133/2021, mediante conferência das quantidades, especificações, qualidade, integridade,
apresentação, embalagem e demais requisitos previstos na contratação.
16.8. A Admi nistração poderá realizar, no momento do recebimento, a conferência dos produtos
fornecidos em relação às especificações constantes do Termo de Referência, podendo recusar aqueles
que apresentarem desconformidade com os requisitos estabelecidos.
16.9. A ex ecução do fornecimento observará os princípios da eficiência, economicidade, qualidade,
segurança e interesse público, sendo de responsabilidade da Contratada o cumprimento integral das
condições estabelecidas na contratação, especialmente quanto à qualida de dos produtos, aos prazos
de entrega, às condições de acondicionamento e às especificações técnicas definidas pela
Administração.
1712 DO PAGAMENTO
17.1 A DETENTORA DA ATA deverá emitir a nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Alto
Paraíso /PR, somente quando solicitada pela Divisão de Contrato s, oportunidade em que deverá
indicar, na nota fiscal, o código de serviço adequado a o serviço prestado, bem como ao objeto da
contratação.
17.2 O atesto do gestor na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta.
17.3 A DETENTORA DA ATA deverá realiz ar as devidas retenções na Nota Fiscal, no que couber.
17.4 A DETENTORA DA ATA deverá apre sentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte
documentação (Lei n. 14.133/2021), dentro do seu prazo de validade:
I - comprovante da regularidade para com a Fazenda Fed eral;
II - comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;
III - comprovante da regularidade para com o FGTS;
IV - comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
17.5 Caso a DETENTORA DA ATA não comprove a regularidade fiscal e trabalhista:
I – será emitida notificação pelo CONTRATANTE para regularização no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do recebimento do ofício, e, caso não regularizada , será iniciado o processo de
extinção contratual, com aplicação da multa rescisó ria;
17.6 A Prefeitura compromete - se a efetuar o pagamento at é o 30º (trigésimo) dia a pa rtir da
apresentação da nota fiscal à Divisão de Contratos, e após cumpridas as condições de pagamento
supracitadas.
17.7 No caso do não pagamento da nota fiscal até o 30º (tri gésimo) dia , por culpa exclusiva do
Município, será efetu ada a atualização monetária do 31º (trigésimo primeiro) dia até a data da
efetiva quitação, para tanto fica convencion ado que a taxa de atualização financeira devida pela
Administração Pública Munici pal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo
pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro rata die, em observância ao que
dispõem a Lei n. 14.133/2021;
17.8 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas n a Lei Federal 14.133/2021, e
suas alterações e no Decreto Municipal que regulamenta o SRP.
17.9 Poderá haver reequilíbrio, sendo este solicitado pela empresa e aceito pela adminis tração
municipal, devendo a empresa solicitante apresentar elementos que comprove o aumento dos
insumos.
17.10 As despesas com a presente licit ação correrão a conta da Dot ação Orçamentária consignadas
na proposta orçamentária do exercício, sendo informada no mo mento da contratação. A dotação
orçamentária também poderá ser informada por ocas ião da emissão da Nota de Empenho.
18 DAS SANÇOES E PENALID ADES
18.1 Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da
Lei n. 14.133/2021, comete infração administrativa o licitante ou contratado que cometer quaisquer
da s infrações previstas no art. 155, quais sejam :
I - dar c ausa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administ ração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de ent regar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente dev idamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do p razo de validade de sua prop osta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem mo tivo justificado;
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR
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f) ensejar o ret ardamento da execução ou da entrega do objeto do credenci amento sem motivo
justificad o;
18.12 É admitida a reabilitação da credenciada perante o Município, exigidos, cumulativamente :
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da apl icação da penalidade, no cas o de
impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, n o caso de
declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitaçã o definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusiv o quanto ao cumprimento dos requisitos
definidos neste artigo.
18.13 Além das penalidades citada s, a(s) CONTRATADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento
de sua(s) inscriçã o(ões) no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais
penalidad es referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.
18.14 Comprovado impedimento ou reconhecida forç a maior, devidamente justificada e aceita pela
Administração, a(s) CONTRATADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades
menc ionadas.
18.15 As sanções de adver tência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
poderão ser aplica das cumulativamente com a sanção de multa.
18.16 Na aplicação das penalidades serão adm itidos os recursos em lei, observando - se o
contraditório e a ampla defesa.
19 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1 A Gestão e a fiscalização administrativa serão exercidas por responsáveis designados pela
secretaria solicitante.
19.2 Será de responsabilidade do Fiscal dar re cebimento provisório dos serviços e fornecimentos,
que pr ocederá a conferencia e veri ficação das quantidades e sua conformidade com as especificações
neste Edital e da legisla ção de regência.
19.3 Constatadas irregularidades na execução, a Contratada será not ificada e a Contratante poderá:
19.3.1 se disser respeito à quan tidade de serviço executado, especificação, vícios de qualidade,
funcionamento ou impropriedade para uso, rejeitá - lo n o todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, s em prejuízo das penalidades cabíveis;
19.3.2 na hipótese de subs tituição, a Contratada dever á fazê - la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação por escrito, mantido
o preço inicialmente cont ratado;
19.3.3 se disser respeito à diferença de partes, determi nar sua complementação ou re scindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
19.3.4 Em caso de irregularidade nã o sanada pela Contratada, serão encaminhados os fatos ocorridos
à autoridade supe rior, para apuração e responsabilização.
Caso não haja qu alquer improbidade explícita , será emitido o Termo de recebimento que comprove a
exatidão da prestação de serviços, pa ra posterior apresentação de nota Fiscal, pela Contratada, para
fins de pagamento .
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico http://www.altoparaiso.pr.gov.br , no seguinte link: Licitações – Editais – Pregão Eletrônico.
20.2 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da
Lei nº 14.133, de 2021, devendo p rotocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura
do certame.
20.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento s erá divulgado em sítio eletr ônico
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame.
20.4 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão s er realizados por forma eletrônica, pelos
seguintes meios :
20.4.1 Os pedidos de esclarecimen tos ou providências deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, podendo,
para tanto, ser utilizado o site oficial do município, ht tp://www.altoparaiso.pr.gov.br ,
< licitacaoaltoparaiso@ya hoo.com.br > ou serem feitos por meio dos campos disponíveis no sistema
eletrônico da plataforma, www.bll.org.br .
20.4.2 As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser
fundamentadas e dirigidas ao Pregoeiro Of icial, podendo ser protocolizadas junto à Equipe de Apoio,
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR
CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320
e-mail – [email protected]
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situada na AV. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro , Alto Paraíso /PR, CEP 87.528 - 000 no horário
das 08:00 às 17: 00 horas, ou enviadas via postagem, ou ainda, por meio do site oficial do município,
http://www.altoparaiso.pr.gov.br , < [email protected] m.br > ou ainda, serem feitos por
meio dos campos disponí veis no sistema eletrônico d a plataforma BLL, www.bll.org.br .
20.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.6 A con cessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepci onal e deverá ser motivada
p elo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
20.7 As respostas aos pedidos d e esclarecimento e às impugnações serão publicadas no site oficial
deste municípi o, h http://www. a ltoparaiso .pr.gov.br , bem c omo no site de realização deste certame,
www.bll.o rg.br , para conhecimento de todos os interessados, cabendo a estes acessá - los pa ra a
obtenção das informações prestadas.
21 DOS PADRÕES ÉTI COS
21.1 Os licitantes deverão ob servar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a
execução do objeto, responsabilizando - se pela veracidade das informações e documentações
apresentada s no processo, estando sujeitos às sanções previstas na l egislação.
21.2 Para a execução d o contrato objeto deste processo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar
ou se compromete r a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagament o, doação,
compensação vantagens financeiras ou administrativas, ou benefícios de qualquer espécie, seja de
forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionado, o que
deve ser observado, ainda, pelos prepostos e co laboradores.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A participação neste certame implica a aceitação inte gral e irretratável dos termos do Edital.
22.2 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transfe rida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabel ecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre o s interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
d a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6 Os licitantes assumem todos os cus tos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentem ente da
condução ou do resul tado do processo licitatório.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Ane xos, excluir - se - á o dia do início e
incluir - se - á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
22.8 O desatendimento de exigên cias formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possí vel o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
22.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou d emais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10 O Edital e seus anexos e stão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), no site oficial deste município, http://www.altoparaiso.pr.gov.br/licitacoes , bem
como no site de realização do c ertame, www.bll.org.br .
22.11 O aviso do edita l será publicado no Diário Oficial do Município, endereço
www.ilustrado.com.br, em jornal de circulação, afixado no mural de avis os da Prefeitura municipal e
divulgado no portal da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso /PR
http://www.alt oparaiso.pr.gov.br/licitacoes .
22.12 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro da Comarca de Xa mbrê /PR.
23 ANEXOS
23.1 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I I – MODELO DE PROPOSTA;
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR
CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320
e-mail – [email protected]
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8.14. Observar integralmente as condições de embalagem e acondicionamento estabelecidas no Termo
de Referência, garantindo que os produtos sejam devidamente protegidos até o momento da entrega.
8.15. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas
no procedimento licitatório, comunicando imediatamente à Administração qualquer alteração que
possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas.
8.16. Cumprir rigorosamente o prazo máximo de entrega de 05 (cinco) dias, contado do recebimento
da respectiva Ordem de Fornecimento, comunicando formalmente à Administração, com a maior
antecedência possível e mediante justificativa devidamente fundamentada, qualquer circunstância que
possa ocasionar atraso no fornecimento.
8.17. Responsabilizar-se pela conferência dos produtos antes da entrega, assegurando que as
quantidades, especificações, características e condições de acondicionamento estejam de acordo com o
solicitado pela Administração.
8.18. Não substituir marcas, modelos, características ou especificações dos produtos ofertados e
aceitos pela Administração sem prévia autorização, quando a alteração for suscetível de comprometer
o atendimento às condições estabelecidas na contratação.
8.19. Cumprir as determinações da fiscalização e dos demais agentes públicos responsáveis pelo
acompanhamento da contratação, disponibilizando as informações e os documentos necessários à
verificação da regularidade do fornecimento.
8.20. Cumprir as demais obrigações previstas neste Termo de Referência, no Edital, no instrumento
contratual ou equivalente e na legislação aplicável, responsabilizando-se integralmente pela adequada
execução do objeto.
9 Das obrigações da contratante
9.1. Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da contratação, por intermédio de servidor
formalmente designado, verificando o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de
Referência, no Edital e em seus anexos.
9.2. Efetuar o pagamento à Contratada pelos produtos efetivamente entregues e aceitos pela
Administração, após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas, observados os prazos,
as condições e os procedimentos previstos no instrumento de contratação e na legislação vigente.
9.3. Emitir as respectivas Ordens de Fornecimento, indicando as quantidades, os locais de entrega, os
prazos e demais informações necessárias ao adequado planejamento e execução do fornecimento.
9.4. Receber, conferir e atestar os produtos fornecidos, verificando sua conformidade com as
especificações, quantidades, características, qualidade, integridade, condições de acondicionamento e
demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e nos instrumentos da contratação.
9.5. Adotar as providências necessárias para assegurar o fiel cumprimento do objeto, a qualidade dos
produtos fornecidos e o atendimento das condições estabelecidas na contratação.
9.6. Determinar a substituição dos produtos que apresentem defeitos, avarias, danos decorrentes do
transporte, desconformidade com as especificações ou quaisquer outras irregularidades, fixando prazo
para regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.7. Fornecer à Contratada as informações necessárias à adequada execução do objeto, incluindo
locais de entrega, responsáveis pelo recebimento, horários, quantidades e demais orientações
indispensáveis ao correto fornecimento dos produtos.
9.8. Disponibilizar local adequado para o recebimento, a conferência e o armazenamento dos produtos
entregues, proporcionando as condições necessárias à adequada execução da contratação.
9.9. Designar fiscal ou servidor responsável pelo acompanhamento da execução da contratação, para
registrar ocorrências, comunicar eventuais irregularidades e adotar as providências necessárias ao
cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
9.10. Comunicar formalmente à Contratada qualquer irregularidade identificada durante o
recebimento ou a execução do fornecimento, estabelecendo prazo para sua correção, quando cabível.
9.11. Não receber definitivamente os produtos que estejam em desacordo com as especificações
estabelecidas na contratação, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas pertinentes.
9.12. Aplicar, quando cabíveis, as sanções administrativas previstas no Edital, no instrumento de
contratação e na legislação vigente, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.13. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas neste Termo de Referência, no
Edital, no instrumento de contratação e na legislação aplicável, especialmente na Lei nº 14.133/2021,
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
economicidade, planejamento e interesse público.
9.2 Da gestão e fiscalização do contrato
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR
CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320
e-mail – [email protected]
_____________________________________________________________________________________
9.2.1 O acompanhamento e a fiscalização do objeto do futuro contrato serão exercidos por meio de
servidor designado pela Prefeitura mediante Portaria, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir
e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que
surgirem, determinando o que for necessário para a regularização das faltas, falhas, problemas ou
defeitos observados, e o qual de tudo dará ciência ao contratado, conforme determina o art. 117, da
Lei nº 14.133/2021.
9.2.2 Caberá ao servidor designado atestar e encaminhar a Nota Fiscal, a ser entregue pela empresa,
para efeito de pagamento do mesmo.
9.2.3 O servidor deverá zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade
da contratante ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
10. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pelo Município, na ordem cronológica, em até 30 (trinta) dias após a
emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado
através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao
fornecedor.
10.2 O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e
resolução de todas as pendências.
10.3 Nota fiscal
Após a entrega dos produtos, a empresa deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a qual
deverá constar as indicações nas observações referentes ao empenho e Secretaria gestora. Caso a
mesma for apresentada com erro será devolvida à empresa para retificação e reapresentação.
As empresas não optantes pelo siste ma de tributação “Simples Nacional” deverão informar n a nota
fiscal a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto nesse termo de referência, o futuro contratado será selecionado mediante processo
licitatório na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, no caso de lances iguais prevalecerá aquele que for
recebido e registrado primeiro.
12. Subcontratação
Não será admitida a subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste
contrato.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O futuro contrato vigerá durante o prazo de 12(doze) meses, tendo como termo inicial do contrato a
sua assinatura. Este poderá ser prorrogado por igual período caso a administração julgue vantajoso.
14. DO PRAZO
A execução da contratação dar-se-á mediante o fornecimento de fraldas descartáveis infantis,
mamadeiras, bicos de mamadeira, chupetas, copos infantis, termômetros clínicos, hastes flexíveis de
algodão e outros materiais correlatos, em conformidade com as quantidades, especificações,
características, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e em
seus anexos, destinados ao atendimento das necessidades do Centro Municipal de Educação Infantil
“Bichinho da Maçã”, do Município de Alto Par aíso – PR.
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR
CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320
e-mail – [email protected]
_____________________________________________________________________________________
O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração
Municipal, mediante solicitação formal, por meio de Ordem de Fornecimento ou documento
equivalente, observadas as condições estabelecidas na contratação.
O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias, contados a partir do
recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento ou documento equivalente pela Contratada.
Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pela Administração Municipal, ficando a
Contratada responsável por todas as despesas decorrentes do transporte, frete, carga, descarga,
movimentação, embalagem, acondicionamento e seguro, quando aplicável, sem qualquer ônus
adicional para o Contratante.
Os produtos deverão ser devidamente acondicionados e protegidos contra danos, avarias, umidade,
sujeira, contaminação ou qualquer outro fator que possa comprometer sua qualidade, integridade e
condições de uso, observadas as exigências específicas de embalagem e conservação de cada item.
A Administração realizará o recebimento provisório e definitivo dos produtos, conforme a legislação
aplicável, promovendo a conferência das quantidades, especificações, características, qualidade,
integridade, condições de acondicionamento e demais requisitos previstos neste Termo de Referência,
podendo rejeitar os produtos que não atendam às exigências da contratação.
Caso sejam constatados defeitos, avarias, danos decorrentes do transporte, produtos em desacordo
com as especificações ou qualquer outra desconformidade, a Contratada deverá promover a
substituição dos produtos no prazo fixado pela Administração, sem qualquer ônus adicional para o
Contratante.
Os produtos fornecidos deverão ser novos, estar em perfeitas condições de uso e atender aos padrões
de qualidade e segurança aplicáveis, bem como às especificações estabelecidas neste Termo de
Referência, incluindo os requisitos de validade, identificação, embalagem e conservação, quando
pertinentes a cada item.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações,
garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções previstas na Lei 14.133/21 com as
alterações posteriores as seguintes sanções de acordo com o Decreto Municipal nº 3023/2023, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
16. DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
Para fazer jus ao reequilíbrio econômico ou reajuste de preços, ficará a Contratada sujeita às regras e
orientações da Lei 14.133/21.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte,
tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da
licitação.
17.2 Naquilo que for omisso o presente Termo de Referência, reger-se-á pelo Decreto Municipal n. º
3191/20 24, que “ Regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de
Alto Paraíso- Pr”, pela lei 14.133/2021 e outras normas legais em vigor q ue se apliquem.
17.3 será motivo de desclassificação as propostas apresentadas sem a MARCA dos produtos.
18. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das seguintes dotações
orçamentárias:
Desp. Elemento Descricao Funcional Unidade
1676 339032999900
DEMAIS MATERIAIS PARA
DISTRIBUICAO GR 07.02..12.365.0007.2.032 DIVISAO DE EDUCACAO
1677 339032999900
DEMAIS MATERIAIS PARA
DISTRIBUICAO GR 07.02..12.365.0007.2.032 DIVISAO DE EDUCACAO
3093 339030210000
MATERIAL DE LIMPEZA E
PRODUCAO DE HIG 07.02..12.365.0007.2.032 DIVISAO DE EDUCACAO
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Declaração de:
1. Cumprimento dos Requisitos de Habilitação,
2. Capacidade de Fornecimento;
3. Inexistência de Fato Superveniente;
4. Que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
5. Declaração relativa à proposta econômica, em conformidade com o art. 63, § 1º da lei federal
nº 14.133/21.
6. Declaração de responsável para assinatura da ata/contrato, ou pelo recebimento da
autorização de fornecimento .
7. Que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante
exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
8. Declaração de Responsabilização Criminal e Cível.
PREGÃO ELETRÔNICO N° /2026
O signatário da presente, em nome da proponente (nome da empresa) ____________________, inscrita no
CNPJ sob n° ________________, sediada (endereço completo) ____________________________________
declara, para todos os fins legais e necessários, sob as penas da lei, que:
1. DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº ___/___, ora sendo
realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/PR, que preenche os requisitos de habilitação
previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste
instrumento convocatório. Declara, ainda, ter conhecimento das condições estabelecidas no art. 155
da Lei nº 14.133/2021, especialmente que comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de
qualquer natureza é infração passível de responsabilização.
2. DECLARA que está plenamente capacitado a efetuar o fornecimento dos produtos licitados,
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2026, nas quantidades e nos prazos previstos.
3. DECLARA que Até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de
inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, para sua habilitação no
Pregão Eletrônico nº ___/____, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/PR,
comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste
certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em
nenhuma das hipóteses previstas no item 3.8 do respectivo instrumento convocatório.
4. DECLARA que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
5. DECLARA para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta
econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção
coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
6. DECALRA para os devidos fins, que assinarei a ata/contrato, ou o recebimento da autorização de
fornecimento.
7. DECLARA que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante
exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
8. DECLARA por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente, assumindo as conseqüências civis,
penais e administrativas sobre eventual falsidade do que for relatado.
Local e Data