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Texto do edital

Aquisicao de fraldas descartaveis infantis mamadeiras bicos de mamadeira chupetas copos infantis termometros clinicos hastes flexiveis de algodao e outros materiais correlatos destinados ao atendimento das necessidades do centro municipal de educacao

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Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] _____________________________________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 1. DO FUNDAMENTO: O Município de Alto Paraíso - PR torna público para ciência dos interessados que por intermédio de seu pregoeiro, E lias Sobreiro dos Santos , designado pela Portaria Mu nicipal nº 0 02/2026 d e 16 de J aneiro de 20 26 , realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM , sob o Sistema de Registro de Preços, a qual será regida pela Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº. 1 23 de 14 d e D ezembro de 2006, Lei Complementar nº. 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto F ederal 11.462 de 31 de M arço de 2023, Decreto Municipal nº. 3192 de 21 de Fevereiro de 2024 , Lei Complementar Municipal n° 109/2021 de 08 de Junho de 2021 e demais nor mas regu l a mentares ap licáveis à espécie, bem como, nas disposições contidas neste edital. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS, MAMADEIRAS, BICOS DE MAMADEIRA, CHUPETAS, COPOS INFANTIS, TERMÔMETROS CLÍNICOS, HASTES FLEXÍVEIS DE ALGODÃO E OUTROS MATERIAIS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “BICHINHO DA MAÇÔ, DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO – PR, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em Itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes ao s ó rgãos gerenciador e participantes, bem como a even tuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DA P ARTICIPACAO NA LI CITACAO 4.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto co ntr atual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital. 4.1.1 Os interessados deverão atend er às condições e xigidas no cadastramento no Portal da BLL em tempo háb i l, antes do horário fixado no Edital para o enceramen to de re cebimento das propostas. 4.1.1.1. DO RECEBIM ENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA E JULGAMENTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13h00min horas do dia 29/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h01min às 13h15min horas do dia 29/10/2026. INÍ CIO DA S E SSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13 h 16 min horas do dia 29 / 10 /2026 . 4.1.2 Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, de 14/12/ 2006, em seu art igo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2 0 14, de 07/08/2014, a presente licitação é destinado à par tici p ação exclusiva de ME E EPP. 4.1.2.1 Nos termos da L ei Complementar nº 147/2014, Art. 2º, inciso V, § 2º da Lei Complementar Munici pal nº 109/2021 , com o objetivo de incentivar o desenvolvimento susten t ável, bem como a promoção da prática empresarial, fic a pe rmit i da a participação neste certame somente empr esas enquadradas como Microempresas, empresas de Pequenas Empresas e equiparada s sediadas na Mi crorregião Geográfica de Umuarama. Entende - se como reg i ão a Microrregião de Umuarama, assim definida pelo In stit uto B rasileiro de Geografia e Estatística, compre endendo os seguintes Municípios: Alto Paraíso/PR; Alto Piquiri/PR; Altônia/PR; Brasilândia do S ul/PR; Cafezal do Sul/PR; Cruzeiro do Oeste/PR; Dourad i na/PR; Esperança Nova/PR; Francisco Alves/PR; Icaraím a/PR ; Ip o rã/PR; Ivaté/PR; Maria Helena/PR; Mariluz/PR ; Nova Olímpia/PR;

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Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] _____________________________________________________________________________________ Perobal/PR; Pérola/PR; São Jorge do Patrocínio/PR; Tapira/PR ; Umuarama/PR; e , Xambrê/PR, (Fonte: http://www.ipardes.pr.gov.br ) , conforme Lei Com plem e ntar Municipal n° 109/2021 de 08 de Junho de 2021. 4.1.2.1.A) Para comprovação de enquadramento de empresa ME ou EPP, bene ficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a empresa d everá apresentar declaração firmada pelo representant e le gal d a empresa ou por contador ou certidão simpli ficada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade de até 90(noventa) dias a contar d a data de emissão . 4.1.3. DA JUSTIFICATIVA PARA APLIC A ÇÃO DOS BENEFÍCIOS ME/EPP E MEI. 4.1.3.1 Justifica - se , o ince n tivo aos micros, pequenas empresas e equipar adas de forma a proporcionar políticas públicas de sustentabilidade, empreended orismo, geração de renda e desenvolvimento econômico, voltados ao ince n tivo da atividade empresarial e melhora dos Índices d e De senv o lvimento Econômico e Sociais bem como a ampl iação da eficiência das políticas públicas junto a essas empresas. 4.1.3.2 Para este incentivo, a administração está levando em consideração o objeto do certame que pode ser fornecido por várias empresas sed iada s dentro da limitação jurídica. 4.1.3.3 Os en tendimentos acerca do tratamento diferenciado concedido às empresas enquadradas encontram - se am parado com base no prejulgado nº 27, Acórdão 2122/2019 , Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nº 26 de 31/07/20 19, Trib u nal de Contas do Estado do Paraná. 4.2. A Prefeit ura Municipal de Alto Paraíso/PR está isenta de quaisquer custos de operacional ização e uso do sistema www.bl l .org.br , ficando a cargo do(a) licitante os encargos fin ance i ros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as par tes Bolsa de Lic itações do Brasil – BLL referentes à utilização dos re c ursos de tecnologia da informação. 4.3. O licitante respon sabi liza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus l ances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representan t e, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do ó r gão ou entidade promotora da licitação por e ventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidã o dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no i tem a nterior e mantê - los atualizados junto aos ór gãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração d os registros tão logo identifique incorreção ou aquele s se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do dispo sto no i t em anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6 Será concedido tratamento favorecido para as microem presas e empresa s de pequeno porte, para as sociedades cooperativas me n cionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o a gric u ltor familiar, o produtor rural pessoa físic a e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Com plementar nº 123 , de 2006. 4.7 Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) ane xo(s ); 4.7.2. a u tor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre s erviços ou forne cimento de bens a ele relacionados; 4.7.3. empresa, isoladame n te ou em consórcio, responsável pela elaboração do pr ojet o bá s ico ou do projeto executivo, ou empresa da q ual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou deten tor de mais de 5 % (cinco por cento) do capital com direito a voto, res p onsável técnico ou subcontratado, quando a licitação vers ar s o bre serviços ou fornecimento de bens a ela n ecessários; 4.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, i mpossibilitada d e participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.5. aquele que mantenha vínculo de natur eza técn i ca, comercial, econômica, financeira, trabal hista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente púb lico que desempe nhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na g estão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companh eiro ou p arente em linha reta, colateral ou por afini dade, até o terceiro grau; 4.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, no s termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos ant erio r es à divulgação do edital, tenha sido conden ada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil , por submissão

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Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] _____________________________________________________________________________________ de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pel a le gisl a ção trabalhista 4.7.8. agente público do órgão ou e ntidade licitante; 4.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.7.10. Organizações da Soc iedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licita ção ou d a execução do contrato agente público do órgã o ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam confi gurar conflito d e interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a mat éria , conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8 O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licita nte que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplic ada, inc l usive a sua controladora, controlada ou coli gada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade j urídica do licitante. 4.9 A critério da Administração e ex c lusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a e mpre sa a que se referem os itens 4 . 7 .2 e 4 . 7 .3 poderã o participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execuçã o da licitação o u de gestão do contrato, desde que sob supervisão excl u siva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.10 Equip aram - se a os autores do projeto as empresas integrante s do mesmo grupo econômico. 4.11 O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a lic itação ou a cont ratação de serviço que inclua como encargo do contrata d o a elaboração do projeto básico e do projeto executi vo, nas c ontratações integradas, e do projeto executi vo, nos demais regimes de execução. 4.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projet os e programas parcialmente financiados por agência of i cial de cooperação estrangeira ou por organismo finan ceir o in t ernacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja d e clarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.13 A veda ção d e que trata o item 4.7.8 estende - se a tercei ro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe d e apoio, profiss ional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5 DISPOSIÇÕES P RELI MINA R ES 5.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realiz ado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e a utenticação - em todas as suas fases através do Sistem a de Pregão, na Forma Eletrônica da Bolsa de Licitaçõe s do Bra s il – BLL. 5.2 Os trabalhos serão conduzidos por Funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR, denominado Pregoeiro, mediante a inser ção e monitoramento de dados gerados ou transferidos p a ra o link “BLL” constante da página eletrônica da Bol sa d e Li c itações do Brasil (www.bll.org.br). 5.3 O Creden ciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da propon ente ou de seu representante legal, bem como na presun ç ão de sua capacidade técnica para a realização das tr ansa ções inerentes ao pregão Eletrônico. 5.4 Como requisi to para participação no pregão, em campo obrigatório do sistema eletrônico, a p roponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exig ê ncias de habilitação previstas no edital. 5.5 O fornecedo r de verá acompanhar as operações no sistema eletrônic o durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó cios diante da inobservância de quaisquer mensagens em i tidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desc onex ão. 5.6 O fornecedor deverá observar as datas e os ho rários limites previstos para a envio e abertura da proposta, atentando também para a data e ho rário para início da disputa. 5.7 As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame s erão dis p onibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/PR, em www.al toparaiso.pr.gov .br ; no site Bolsa de Licitações do Brasil ( www.bll.org.br ) ; ou pu blic adas no Diário Oficial do Município. As demais co ndições constam no presente edital e seus anexos. 5.8 As dúvidas pertinentes a pres ente licitação s erão esclarecidas pelo Pregoeiro , sito à Av. Pedro Ama r o dos Santos, 900 - Centro – Alto Paraíso/PR, durante o s eu e x pediente de atendimento ao público, de segun da a sexta - feira, das 08h00min às 17h00min, ou pelo telefone (44) 3664 - 1320 , ou ainda, através do e - mail [email protected] . 5.9 Todas as refe r ências de tempo no Edital, no Aviso e durant e a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, des sa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação re l ativa ao certame.

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Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] _____________________________________________________________________________________ 6 DO CREDENCIAMENTO, DA APRESENTAÇÃO DA PROP O STA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO 6.1 A partic ipação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contrata da para represen tá - lo ou diretamente pela BLL. 6.2 O acesso do operador a o pregão, para efeito de registrar a proposta e dar la nces em n ome do licitante, somente se dará mediante p révia definição de senha privativa. 6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeit o de encaminhame nto de proposta de preço, documentos de habilitação e l ances sucessivos de preços, em nome do licitante, som ente se d ará mediante prévia definição de senha priva tiva. 6.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer preg ão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitaçõ es d o Br a sil. 6.5 É de exclusiva responsabilidade do usuá rio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretame nte ou por seu r epresentante, não cabendo a Bolsa de Licitações do Bra s il a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso i ndevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema ele trônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a pre s unção de capacidade técnica para realização das trans açõe s in e rentes ao pregão eletrônico. 6.7 A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documen tos de h a bilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido. 6.8 Caberá ao licitan te acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públ i ca do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrent e da per d a de negócios diante da inobservância de qua isquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.9 É vedado ao lici tante identificar - se em sua proposta ao lançá - la no si s tema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desc lass i ficação do licitante. 6.9.1 A desclassificação de que trata o subitem 5.8, não ocorrerá nos casos em que for solicitado a inserç ão de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos, e ess e s terem sidos anexados pela licitante sendo fabricant e e a ma r ca ofertada sendo o seu nome empresarial. 6.10 Q ualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclareci da pelo número ( 041) 3097 - 4600, e - mail: [email protected] , ou através de uma co rret ora d e mercadorias associada. 6.11 Na presente licitaç ão, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lanc es e de julgamen to. 6.12 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por mei o do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o p erce ntua l de desconto, conforme o critério de julgame nto adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.13 No cadastramento da proposta inicial, o licitante dec l arará, em campo próprio do sistema, que: 6.13.1 Cumpre todos os requ i sitos do ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESPONSAB ILIDADES ; 6.14 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em camp o próprio do sis tema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecido s no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.15 O fornecedo r en quad r ado como microempresa, empresa de pequeno po rte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistem a eletrônico, qu e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da L e i Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufru ir d o tr a tamento favorecido estabelecido em seus arts . 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . 6.16 A falsi dade da declaração de que trata os itens 6.12 ou 6.14 s ujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 1 4.13 3, d e 2021 , e neste Edital. 6.17 Não haverá ordem de c lassificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitaç ão pelo licitant e, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abe r tura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.18 Serã o di s ponibilizados para acesso público os documen tos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propo stas, após a fas e de envio de lances. 6.19 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o Pregoeiro designará novo dia e h orár io p a ra a continuidade do certame. 6.20 Caberá ao lici tante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico dura nte o processo licitatório e se responsabilizar pelo ô n us decorrente da perda de negócios diante da inobserv ânci a de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a

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Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] _____________________________________________________________________________________ adjudicação do objeto deve ser acompanh a do pelos participantes por meio do portal “ www.bll.org.br ”, que v eiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 6.21 O encaminhamento de propo s ta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de t odas as exigências contidas no edital e seus anex os. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas e m seu nome no si stema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras s uas propostas e lances. 6.22 O licitante deverá comunicar imed iata m ente ao provedor do sistema qualquer acontec imento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7 DO PRE ENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 O licitante deverá enviar sua p r oposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônic o, s endo que o registro da proposta pressupõe o pleno conhecimento, aceitação e atendimento das condições do Edital, inclusive com r elação às quanti dades, aos prazos, forma de entrega dos produtos, form a de apresentação de declarações e documentos de habil itaç ão. 7.2 A licitante deverá observar o descritivo do item, constante deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas presentes nes te instrumento. A apresentação de proposta subentende que o licitante o bservou os descritivos e que cumpre plenamente as exi gênc ias d o edital e seus anexos, não podendo alegar d esconhecimento dessas disposições. 7.3 Cabe ao licitante se inteirar dos dados ind ispensáveis a ap resentação da proposta, sendo que os preços a serem pr o postos deverão cobrir quaisquer despesas que incidam ou v enha m incidir sobre a execução do objeto deste ce rtame ou quaisquer dificuldades inerentes. 7.4 Nos preços deverão estar incluídos todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados na forma e stabelecida neste edital, incluindo todos os tributos inc iden t es, taxas ou despesas adicionais, encargos t rabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, emolumentos, fretes, seguro s, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, c a rga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o cas o, a l ém de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos. 7.5 Se o regime tributário da empresa i mplicar o recolh imento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos reco lhim e ntos da empresa nos últimos doze meses. 7.6 Ind ependentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serã o retidos na fon te os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilida de d o li c itante, não lhe assistindo o direito de plei tear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer o utro pretexto. 7.8 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita ex e cução do objeto desta licitação será interpretada com o nã o ex i stente ou já incluída nos preços, não podend o a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 7.9 A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será cons i derada para qualquer fim. 7.10 O Licitante será responsáv el p or t o das as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.11 Os l icitantes deverão ofertar preços de mercado para os pr o dutos, sendo opcional à Administração verificar por m eio de d i ligências, eventuais superfaturamentos ou di screpâncias nos preços obtidos na licitação e desclassificar as propostas inade quadas. 7.12 No pree nchimento da proposta eletrônica deverão obrigatoriame n te ser informadas no campo próprio as marcas e modelo s do s pr o dutos ofertados e os valores unitários (com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula). A não inserção destas infor mações neste cam po implicará na desclassificação da empresa, face à au s ência de informação suficiente para classificação da prop osta . Exceto nos casos de serviços, no qual não é exigido a apresentação de marca e modelo. 7.13 Não será admitida cotação inferior à quantidade prev ista neste Edital. 7.14 As licitantes deverão ANEXAR à sua proposta eletrônica em campo próprio na BLL , o catálo go, manu a l técnico, prospecto, folder, folheto e/ou c ópia da página do site do fabricante do produto ofertado, compatível(is) e adeq uado(s) à especi ficação, em português ou traduzidos, devendo este(s) s e r(em) igual(is) ou superior(es) ao descrito no Termo de R efer ê ncia do Edital, incluindo a especificação de marca e modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e const atem as configur ações cotadas. A não apresentação dos catálogos poderá acarretar na desclassificação do item e/ou da propost a. Q uand o for exigida a apresentação de catálogo e de mais documentos, será informado no Termo de Referência.

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Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] _____________________________________________________________________________________ 7.15 A cotação de duas marca s/modelos para o mesmo item acarretará na desclassificação do licitant e para o ITEM . 7.16 A validade da proposta será de 60 (ses sent a) d i as, contados a partir da data da sessão públ ica do Pregão. 7.17 Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deix ar de apresentar os documentos solicitados neste edital, ou apresentá - l os de forma defeituosa, desde que constatada a má fé. 7.18 Os lic i tantes devem respeitar os preços máximos est abelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações p úblicas; 7.19 O descumprimento das regras supramencionadas p ela Administração por parte dos contratados pode ense jar a re s ponsabilização pelo órgão competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção d as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, no s termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáve is e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso v erificada a ocorrência de superfaturamento por sobrep reço na e xecução do contrato. 7.20 O não atendimento das e specificações contidas neste edital acarretará na desclassificação da proposta. 8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE L A NCES 8.1 A abertura da presente licitação dar - se - á automa tica ment e em sessão pública, por meio de sistema elet rônico, na data, horário e local indicados neste Edital, com a divulgação das p ropostas de preç os recebidas pelo sítio eletrônico, passando o Pregoei r o a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.2 Os licita ntes pod e rão retirar ou substituir a proposta ou os d ocumentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema , até a abertura da sessão pública. 8.2.1 Será desclassificada a proposta qu e identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será se mpre fun d amentada e registrada no sistema, com acompa nhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da p roposta não impe de o seu julgamento definitivo em sentido contrário, l e vado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenar á au toma t icamente as propostas classificadas, sendo q ue somente estas participarão da fase de lances. 8.4 O sistema disponibilizará camp o próprio para t roca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5 I n iciada a etapa competitiva, os licitantes deverão enc amin har l ances exclusivamente por meio de sistema ele trônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignad o no registro. 8.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM . 8.7 Os lic i tantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o h orár i o fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor in ferior ou percen tual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9 Com o intuito de conferir c eler idad e à condução do processo licitatório, é permi tido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários it ens/lotes da mes ma licitação. 8.9.1 Em regra, a disputa simultânea de itens o bedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pre goei r o poderá efetuar a abertura da disputa de it ens/lotes selecionados fora da ordem sequencial. 8.10 O procedimento seguirá de acor do com o modo de disputa “aberto” , onde os licitantes apresentarão lan c es públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10.1 A etapa d e la nces da sessão pública terá duração de dez minuto s e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lanc e ofertado nos ú ltimos dois minutos do período de duração da sessão pú b lica. 8.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que tra t a o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de pro rrogação, inclus ive no caso de lances intermediários. 8.10.3 Não havendo novo s lances na forma estabelecida nos itens/lotes anterio res, a s e ssão pública encerrar - se - á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classifica ção. 8.10.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta c lassificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (ci nco por c ento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demai s colocações.

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Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] _____________________________________________________________________________________ 8.10.5 Ap ós o reinício previsto no item supra, os licitantes se r ão convocados para apresentar lances intermediários. 8.11 Após o t é rmino dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prev a lecendo aquele que for recebido e registrado em prime iro luga r . 8.13 Durante o transcurso da sessão pública, o s licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrad o, vedada a iden tificação do licitante. 8.14 No caso de desconexão com o P r egoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o si stem a eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.15 Quando a desconexão do sistema eletrôni co para o pregoe iro persistir por tempo superior a dez minutos, a sess ã o pública será suspensa e reiniciada somente após dec orri das v inte e quatro horas da comunicação do fato p elo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.16 Caso o licitant e não apresente lances, concorrerá com o valor de sua p roposta. 8.17 O sistema identificará em coluna própria as micr oemp r esas e empresas de pequeno porte participant es, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for em presa de maior p orte, assim como das demais classificadas, para o fim d e aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Comp leme ntar nº 123, de 2006 . 8.17.1 Nessas condições, as propos tas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco p or cento) acima da melhor proposta ou melhor lance ser ã o consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.17.2 A m elho r cl a ssificada nos termos do subitem anterior ter á o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação aut omát i ca para tanto. 8.17.3 Caso a microempresa ou a empr esa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo e stabelecido, ser ão convocadas as demais licitantes microempresa e empr e sa de pequeno porte que se encontrem naquele interval o de 5% ( cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.17.4 No caso de equiv alência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos interv alos est a belecidos nos subitens anteriores, será real izado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apr esentar melhor o ferta. 8.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais ( n ão seguidas de lances), ou entre lances finais da fas e fe chad a do modo de disputa aberto e fechado. 8.18.1 Haven do eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aque le previsto no a rt. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 8.18.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderã o ap rese n tar nova proposta em ato contínuo à classifi cação; 8.18.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual de verão preferenci almente ser utilizados registros cadastrais para efeit o de atesto de cumprimento de obrigações previstos nes ta L ei; 8.18.1.3 d esenvolvimento pelo licitante de ações de eq uidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.18.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme or i entações dos órgãos de controle. 8.18.2 Persistindo o empate , se rá a s segurada preferência, sucessivamente, aos be ns e serviços produzidos ou prestados por: 8.18.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administraçã o Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de l icit a ção realizada por órgão ou entidade de Munic ípio, no território do Estado em que este se localize; 8.18.2.2 empresas brasileiras; 8.18.2.3 em presas que invis tam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no P aís; 8.18.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, n os t ermo s da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da propos ta do primeiro c olocado permanecer acima do preço máximo ou inferior a o desconto definido para a contratação, o pregoeiro po derá neg o ciar condições mais vantajosas, após definid o o resultado do julgamento. 8.19.1 A negociação poderá ser feita com os demais licita ntes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quan d o o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for d escl assi f icado em razão de sua proposta permanecer ac ima do preço máximo definido pela Administração.

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Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected] _____________________________________________________________________________________ 10.5.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação, que não estejam contemplados no registro cadastral emitido pelo Município de Alto Paraís o /PR, deverão ser encaminhados pelo licitante, via sistema eletrônic o, no momento de cadastro de sua proposta. 10.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA – REGISTRO CADASTRAL 10.2.1 Pessoa física (se admitida a participação no Termo de Referência) : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 10.2.2 Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.2.3 Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https:// www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 10.2.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.2.5 Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 10.2.6 Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.2.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 10.3 REGU LARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 10.3.1 Prova de inscrição no C adastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 10.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Feder al do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusiv e aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conj unta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora - Geral da Fazenda Nacional. 10.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ); 10.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Ju stiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 10.3.5 Prova de inscrição no ca dastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.3.6 Prova de regula ridade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do f ornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 10.3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contrat ual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declar ação da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.4 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA 10.4.1 Pessoa Jurídica - certidão neg ativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput , inciso II. 10.5 QUALIFICAÇ ÃO TÉCNICA 10.5.1 Comprovação de aptidão para prestação de serviços em características, por meio da apresentação de no mínimo 01 atestado/declaração de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. (este atestado devera ser elabo rado em pap el timbrado da emitente do mesmo, deve conter o nome, endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual o licitador possa valer - se para manter contato com as pessoas declarantes. 10.6 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.