Texto do edital
Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleo diesel S10, com fornecimento parcelado diretamente na bomba do fornecedor, destinado ao abastecimento da frota de veículos e máquinas pertencentes ao Município de Quatro Pontes
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ESTADO DO PARANÁ Página 1 de 71 AVISO DE LICITAÇÃO Licitação destinada à participação de empresas de qualquer porte. Esta licitação NÃO APLICA restrição de localidade relativamente à sede geográfica da licitante e NÃO APLICA prioridade de contratação a empresas locais (art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/06). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2026 Modalidade: PREGÃO, na forma ELETRÔNICA – REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO PR57/2026 Tipo: Compras. Forma de Julgamento: MAIOR DESCONTO POR ITEM (SOBRE O PREÇO MÉDIO DE REVENDA DA ANP – TOLEDO/PR). Objeto: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleo diesel S10, com fornecimento parcelado diretamente na bomba do fornecedor, destinado ao abastecimento da frota de veículos e máquinas pertencentes ao Município de Quatro Pontes. Valor Total Estimado do Objeto: R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Abertura: O início do recebimento das propostas será a partir do dia 15 de outubro de 2026, às 08h00min; o final do recebimento das propostas será no dia 28 de outubro de 2026, impreterivelmente até as 08h00min, e a abertura do pregão ocorrerá às 08h30min do dia 28 de outubro de 2026, no sítio eletrônico www.bll.org.br. Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada na Rua Gaspar Martins, 560, Centro, durante o horário normal de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, mediante pagamento dos custos da reprodução gráfica, se for o caso, ao custo de R$ 0,20 por página, pago por boleto bancário a ser fornecido pelo Município, ou, gratuitamente, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em www.bll.org.br e em www.quatropontes.pr.gov.br/Licitações.
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ESTADO DO PARANÁ Página 2 de 71 Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao endereço www.bll.org.br. Publique-se. Quatro Pontes, PR, em 14 de outubro de 2026. CESAR ALEXANDRE SEIDEL Prefeito
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ESTADO DO PARANÁ Página 3 de 71 EDITAL MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES PREGÃO ELETRÔNICO PR57/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2026 Torna-se público que o Município de Quatro Pontes, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.381/0001-70, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria Municipal nº 066/2026, de 05 de fevereiro de 2026, devidamente autorizado pelo Prefeito CESAR ALEXANDRE SEIDEL, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Complementar Federal nº 123/06, dos Decretos Municipais nº 187/2023, nº 189/2023 e nº 194/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Pregoeiro e a equipe de apoio designados por meio da Portaria nº 066/2026, responsáveis por este Pregão Eletrônico, são: Pregoeiro: Rodrigo Moreira de Alvarenga. 1. DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO 1.1. Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleo diesel S10 (código BR0461548), com fornecimento parcelado diretamente na bomba do fornecedor, destinado ao abastecimento da frota de veículos e máquinas pertencentes ao Município de Quatro Pontes, na quantidade estimada de 125.000 (cento e vinte e cinco mil) litros, conforme o Termo de Referência (Anexo I). 1.2. O julgamento será pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o Preço Médio de Revenda (PMR) do óleo diesel S10 no Município de Toledo/PR, publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no Levantamento de Preços de Combus tíveis (LPC), “Resumo semanal” por município (art. 33, II, e art. 34, §2º, da Lei nº 14.133/21). O desconto será ofertado com até duas casas decimais. Não será aceito desconto negativo, isto é, preço acima do preço médio de referência, e o Edital não fixa desconto mínimo nem máximo. 1.3. Considerando que a ANP não tem em seu banco de dados os preços de combustíveis do Município de Quatro Pontes, adota-se o preço médio de revenda do Município mais próximo abrangido pelo LPC, que é Toledo/PR.
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ESTADO DO PARANÁ Página 4 de 71 1.4. O preço constante deste Edital é referencial. No dia do pregão, e por toda a vigência da Ata de Registro de Preços, prevalecerá o preço médio de revenda do óleo diesel S10 em Toledo/PR no último LPC publicado pela ANP, observado o seguinte: 1.4.1. O preço unitário a pagar por litro será calculado pela fórmula abaixo, arredondado na quarta casa decimal, em que “PMR semana” é o preço médio de revenda do produto em Toledo/PR no último LPC publicado na data do abastecimento e “D” é o desconto registrado na Ata, em forma decimal: P = PMRsemana × (1 − D) 1.4.2. Se Toledo/PR deixar de constar do LPC, ou não tiver preço para o produto na semana, será utilizado o preço médio de revenda de Cascavel/PR e, na falta deste, o do Estado do Paraná no mesmo levantamento, mantido o desconto registrado. 1.4.3. Para o julgamento e a análise de exequibilidade, considera-se o preço médio do último LPC publicado pela ANP antes da abertura da sessão. 1.4.4. A variação semanal do preço médio de revenda é o próprio mecanismo de atualização do preço e preserva o equilíbrio econômico-financeiro. Não se aplica outro índice de reajuste. 1.5. O Valor Total Estimado do Objeto é de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), correspondente a 125.000 litros × R$ 7,52/L, preço médio de revenda da ANP em Toledo/PR na semana de 04 a 10/10/2026. O registro de preços não obriga o Município a adquirir a quantidade estimada (art. 83 da Lei nº 14.133/21). 1.6. A licitação possui item único, cadastrado como lote único na plataforma BLL. Em caso de divergência entre a descrição do item na BLL e a deste Edital e seus anexos, prevalecerá a deste Edital. 1.7. Esta licitação substitui o Lote 03 (óleo diesel S10) da Ata de Registro de Preços nº 110/2026, decorrente do Pregão Eletrônico PR33/2026, cujo registro foi liberado a pedido da detentora, e atende ao dever de concluir o processo licitatório durante a contratação emergencial (art. 75, §6º, da Lei nº 14.133/21).
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ESTADO DO PARANÁ Página 5 de 71 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo do objeto que estiverem previamente credenciados na plataforma BLL Compras (www.bll.org.br). Não é exigido cadastro prévio no SICAF nem no cadastro municipal para participar. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Licitação destinada à participação de empresas de qualquer porte, assegurado o critério de desempate às microempresas e empresas de pequeno porte. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/21 e ao microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/06 e na legislação municipal específica. 2.5.1. O item único tem valor estimado superior a R$ 80.000,00, razão pela qual a licitação é de ampla participação (art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/06). Não haverá cota reservada (art. 48, III), pelas razões expostas no Termo de Referência (art. 49, II e III). Ficam assegurados às ME/EPP o empate ficto e a regularização fiscal tardia (arts. 42 a 45). 2.6. Não poderão disputar esta licitação:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ESTADO DO PARANÁ Página 6 de 71 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/76, concorrendo entre si; 2.6.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, dada a baixa complexidade do objeto, que pode ser fornecido isoladamente por qualquer posto revendedor (art. 15 da Lei nº 14.133/21); 2.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da Ata agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/21. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ESTADO DO PARANÁ Página 7 de 71 coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A vedação de que trata o item 2.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ESTADO DO PARANÁ Página 8 de 71 3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/21. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/21. 3.6. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.3 e 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após o encerramento da fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu percentual de desconto final máximo quando do cadastramento da proposta. 3.11. O percentual de desconto parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 3.12. O percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação,
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ESTADO DO PARANÁ Página 9 de 71 podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo: 4.1.1. Percentual de desconto, com até duas casas decimais, a incidir sobre o preço médio de revenda do óleo diesel S10 em Toledo/PR (LPC/ANP). 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos preços resultantes do desconto estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os descontos ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES ESTADO DO PARANÁ Página 10 de 71 Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7.2. O desconto ofertado vale por toda a vigência da Ata e incide sobre o preço médio de revenda vigente em cada abastecimento. 4.7.3. O preço resultante da aplicação do desconto ofertado não poderá ser superior ao preço médio de referência, vedado desconto negativo. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, que será o meio oficial de comunicação durante a sessão. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do percentual consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto do item, com até duas casas decimais. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance com percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 0,05 (cinco centésimos) ponto percentual, tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.