Texto do edital
REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa especializada em SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA E/OU OBSTETRÍCIA, em atendimento a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos
EDITAL COMPLETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2026 – RP - FMS SERVIÇOS DE GINECOLOGIA E / OU OBSTETRÍCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0020/2026 FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2026 FMS - REGISTRO DE PREÇOS Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 - Decreto Municipal 045/2023 1 – PREÂMBULO. 2 – O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS , através do Fundo Municipal de Saúde representado neste ato pela Prefeita Municipal a Sra. Gilvane Aparecida de Moraes, torna público aos interessados que realizará PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0020/2026 FMS na modalidade de licitação de PREGÃO ELETRÔNICO N° 0014/2026 FMS - RP, em atendimento a lei 14.133/21, Decreto 10.024/19, LC 123/06 e Decretos Municipais 45/23 (Aplicação da Lei Federal 14.133/21), 23/2020 (Pregão Eletrônico), 13/2012 (Registro de Preços), 44/2021 (Sanção Adm) e Portaria Municipal 022/25 (Pregoeiro e equipe), nos termos deste edital e anexos. 2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS , para futura e eventual contratação de empresa especializada em SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA E/OU OBSTETRÍCIA , em atendimento a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos. 2.1 – Tabela do Objeto: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT . VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Consultas especializadas em Ginecologia e/ou Obstetrícia com RQE Consultas 1.500 158,88 238.320,00 TOTAL R$ 238.320,00 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM . MODO DE DISPUTA: ABERTO . (Ver Item 9.16, “a” e “a-1”). MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (Decreto nº 10.024/2019). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 17:00 horas do dia 08/10/2026 às 08:00 horas do dia 26/10/2026. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Apresentação pós disputa do licitante vencedor provisório, conforme item 14.1 deste. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS INICIAIS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 26/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS E DEMAIS FASES: 09h01min do dia 26/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LINK DA SESSÃO : Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bllcompras.org.br Contato Município : (49) 3564-0125 R 202 e 204 – [email protected] Link de acesso ao Processo : https://riodasantas.sc.gov.br/licitacao/pregao-eletronico-0014-2026-fms/
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado” Curitiba-PR (41) 3097-4600, 3097-4646 ou 3148-9870 . Contato com o Pregoeiro durante o período de publicação bem como no dia da licitação deverá ser feita preferencialmente por meio de mensagens no sistema da Bll, para que o sistema registre a comunicação, e ainda, poderá enviar contato via e-mail: [email protected] .br RESUMO DOS PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS: 1º - Anexar a proposta no sistema de disputa (BLL), valor igual ou inferior ao de referência; 2º - Após disputa o VENCEDOR PROVISÓRIO deverá anexar a DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, em suas respectivas “ABAS”, no tempo determinado para este fim. 3º - Se microempresa / empresa de pequeno porte, anexar Certidão da Junta Comercial, (ATUALIZADO), junto com a documentação em “ABA” própria . Se por algum motivo não for anexado e na plataforma estiver marcado como tal e utilizar o referido documento em benefício da lei, o Agente de contratação solicitará por diligencia, para que apresente imediatamente. Em atendimento ao item 7 deste, o mesmo deverá estar atualizado. 4º - Erro de digitação na fase dos lances, o proponente poderá retifica-lo em até 15 (quinze) segundos, após este tempo somente mediante solicitação ao pregoeiro, via mensagem, em aba própria em tempo hábil. 5º - DA GARANTIA DO CONTRATO: Exigir-se-á na assinatura do contrato caução de 5% (cinco por cento) do valor total de contrato , amparado aos Artigo 96, 97 e 98 da Lei nº 14.133/21, podendo a licitante vencedora, OPTAR por uma das seguintes modalidades de garantia: CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA; SEGURO GARANTIA ou FIANÇA BANCÁRIA, VALOR ATUALIZADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DO CONTRATO, NA HIPÓTESE DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO OBJETO LICITADO. Em atendimento ao Termo de Referência . Base legal: Artigos 96, 97 e 98 da Lei nº 14.133/21. Após identificado o vencedor será definido a conta bancária, caso o participante opte pelo depósito em conta. 6º - DA GARANTIA DA PROPOSTA INICIAL : Dispensado, não será exigido. 2.1.1 – Detalhamento do objeto descritos no termo de referência item 1.1.1, DFD e na plataforma de disputa, conforme abaixo: ALERTA: Caso de descrição errônea, em desacordo com o que existe no mercado ou que não possa honrar com a execução do serviço, ou ainda, se o valor médio estiver fora do praticado no mercado. A empresa identificando alguma destas irregularidades, FAVOR NÃO COTAR O ITEM. 2.2 - O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP e no Termo de Referência, disponíveis no endereço eletrônico: https://riodasantas.sc.gov.br/licitacao/pregao-eletronico-0014-2026-fms/ 2.3 - Valor estimado do objeto: R$ R$ 238.320,00 (Duzentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte reais). 2.4 - Subcontratação: na execução do contrato é vedada ao contratado a subcontratação do objeto. 2.5 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico: https://riodasantas.sc.gov.br/licitacao/pregao-eletronico-0014-2026-fms/ as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as constantes do Edital, divergência entre o termo de referência e o presente edital, prevalecerá o Termo de referência. 2.6 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO 2.6.1 - O prazo de entrega será conforme termo de referência após emissão da ordem de fornecimento, emitido pelo setor responsável. 2.6.2 - Locais de Entrega: conforme termo de referência. 2.6.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3 - PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício 2026 e nas respectivas em 2027, destacados no Termo de Referência. 3.1.1 - Outras dotações descritas no termo de referência ou se necessário apostilamento. 3.2 – O objeto será adquirido de acordo com o Estudo Técnico Preliminar – ETP e no Termo de Referência. 4 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital devidamente fundamentado. 4.2 - A impugnação deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma WWW.BLL.ORG.BR , por meio do sítio http://www.bll.org.br. 4.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 4.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma da BLL, por meio do sítio http://www. WWW.BLL.ORG.BR. 4.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7 - A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 5 - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma da BLL, por meio do sítio http://www. WWW.BLL.ORG.BR 5.2 - Vedações. Não poderão disputar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, pessoa jurídica em consorcio poderá participar de licitação, observadas as normas do Artigo 15 da lei 14.133/2021. 5.3 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 5.4 - O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 6 - CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 6.1 - Os interessados em participar desta licitação deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma da BLL, por meio do sítio http://www. WWW.BLL.ORG.BR 6.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 - Os interessados em se credenciar na plataforma BLL poderão obter maiores informações na página http://www. WWW.BLL.ORG.BR dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, 3097-4646 ou 3148- 9870 , ou através da Bolsa de Licitações e Leilões. 6.4 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Rio das Antas/SC responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 - O credenciamento junto à plataforma da BLL implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.8 - A licitação será conduzida pelo Pregoeiro do Município de Rio das Antas/SC, com apoio técnico e operacional da plataforma BLL, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6.9 - INCUMBIRÁ À LICITANTE ACOMPANHAR AS OPERAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO, RESPONSABILIZANDO-SE PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PREGOEIRO, PELO SISTEMA, OU DE SUA DESCONEXÃO. 7 - BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. 7.1 - As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes e deverão anexar documento comprobatório* na plataforma do pregão eletrônico (BLL), para fazer valer seu direito, junto com a documentação de Habilitação. Se por algum motivo não for anexado e na plataforma estiver marcado como tal, o pregoeiro solicitará por diligencia. * Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa ou documento equivalente na forma da lei. 7.1.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, marcando no campo próprio na plataforma no ato de envio das propostas. 7.1.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 7.1.3 - A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, observando se neste caso, a possibilidade de diligencia para averiguação se a empresa possui outros contratos em andamento. 7.1.4 - A Certidão da Junta Comercial ou Certificado deverão estar ATUALIZADOS, ou seja, emitidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
7.1.5 - Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende- se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 7.2 - Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais e houver proposta de microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada, na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, assim, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3 - A microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação; 7.4 - Não sendo vencedora a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais melhor classificada, na forma da sub condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 7.6 - A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 8 - PROPOSTA 8.1 - Os proponentes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação (pós disputa) exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2 - O envio da proposta inicial para disputa, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3 - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 - Para elaboração das propostas o licitante deve: I - Apresentar sua proposta com valor igual ou inferior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal; II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço. 9.2 - O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021). 9.3 - O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos no início deste edital, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta.
9.4 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail. 9.5 - Após a fase de lances e definidos os habilitados e vencedores a PROPOSTA ATUALIZADA do proponente VENCEDOR deverá ser enviada, conforme solicitação do pregoeiro, e deverá ser enviada ABA “documentos complementares” e por e-mail: [email protected] (neste caso o pregoeiro anexará no sistema na “ABA” arquivos). 9.6 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o lote ou os itens que compõem o processo, e deverá conter; 9.6.1 - A identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital; 9.6.2 - O preço unitário e os preços totais cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula; 9.6.2.1 - As propostas iniciais NÃO deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Termo de Referência. FAVOR REVISAR OS VALORES DAS PROPOSTAS A SEREM APRESENTADAS NO SISTEMA. Caso a empresa cotar acima do estimado não será motivo para desclassificação, exceto se no final dos lances, se observar valor acima do estimado, ai será analisado pelo Pregoeiro. 9.6.3 - A identificação da marca e do modelo do objeto ofertado; 9.6.4 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário. 9.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.8 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 9.9 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 9.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.11 - Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação ou sem emissão da ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 9.12 - A abertura da sessão pública ocorrerá na data e nos horários indicados no preâmbulo deste edital, na PLATAFORMA DA BLL. 9.13 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.14 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 9.15 - Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
9.16 - Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO: a) – O sistema permanecerá liberado por 10 (dez) minutos para lances sucessivos e, após isso, entrará na fase “PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA” direcionado pelo próprio sistema, isso quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; a-1) - A etapa de lances da sessão pública será no modo de DISPUTA ABERTO, durante 10 minutos serão dados lances livres ( se do 8º ao 10º minuto não se registrar lance o sistema encerrará a fase de lances ). Após os 10 minutos iniciais o sistema aceitará lances desde que feitos dentro do período de 2 minutos assim a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 minutos e assim sucessivamente, quando não houver novo lance, passados os 2 minutos últimos, o sistema encerrará a competição. b) - A prorrogação automática será de 2 (dois) em 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; c) - Não havendo novos lances nos últimos 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente; d) - Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço; e) - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, identificando o erro de digitação o proponente poderá retifica-lo em até 15 (quinze) segundos, após este tempo somente mediante solicitação ao pregoeiro, via mensagem, em aba própria ; f) - Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, exceto se retificado pelo próprio proponente; g) - Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.17 - No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio http://www.bll.org.br. 10 – DOS IMPEDIMENTOS 10.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá verificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/) ou; II - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) ou; III - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU 10.2 - A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 10.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação. 11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Serão desclassificadas as propostas que: I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital; VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 11.2 - A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 12 - EMPATE 12.1 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021). I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; I.A -Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço. II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 12.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Nos termos art. 5º, do Decreto federal nº 11.430, de 8 de março de 2023, são ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho: I - Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; II - Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; III - Igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; IV - Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; V - Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e VI - Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. Para fins da presente licitação, a comprovação do desenvolvimento de ações de que trata o ITEM. 12.3 - Dar-se-á por meio de declaração expressa do licitante de que desenvolve referidas ações. 12.4 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
12.5 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras; III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13 - NEGOCIAÇÃO 13.1 - Encerrada a etapa de lances da Sessão pública, o pregoeiro PODERÁ negociar condições ainda mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 13.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 14 - VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( Lei nº 14.133/2021, art. 63, II) 14.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o DETENTOR DA MELHOR OFERTA DEVERÁ ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , de forma digital, via sistema – Plataforma Eletrônica, onde ocorreu a sessão no PRAZO DE ATÉ 02 (DUAS) HORAS . O prazo inicia após o comando do Pregoeiro, liberando o sistema para que o proponente possa anexar a documentação em suas respectivas “ABAS”. 14.1.2 - Durante o tempo de envio da documentação o proponente poderá alterar, substituir ou acrescentar documentos para a sua efetiva habilitação. Findando este prazo não será mais possível a apresentação dos documentos para efetivar a sua habilitação e o mesmo será inabilitado. Salvo situação prevista nos itens subsequentes. 14.1.2.1 - Se por algum motivo, devidamente comprovado (exceção), o proponente não conseguir anexar a documentação na plataforma e enviar por e-mail, até o prazo final estabelecido, o pregoeiro poderá estabelecer novo prazo para a devida adequação, restringindo apenas à documentação enviada no e-mail. Alegação de perda de prazo ou desconhecimento do sistema não será conhecido. 14.1.3 - Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o mesmo será inabilitado e o Pregoeiro e equipe examinarão a documentação do proponente subsequente, concedendo-lhe o mesmo prazo para apresentação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente. 14.1.3.1 – O proponente vencedor inicial, sendo optante dos benefícios da lei complementar 123/06 e sendo constatado alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, será notificado pelo pregoeiro para a regularização. Neste momento o processo será suspenso e será concedido prazo para regularização da documentação, e somente após superado este prazo se verificará a documentação da empresa subsequente na classificação , caso o primeiro continue com restrição ou a inabilitação não seja em decorrência da documentação passível de regularização ou de diligência, nesse momento se verificará a documentação da empresa subsequente. 14.1.3.2 – Quando a documentação de habilitação da empresa que ofertou a melhor proposta não esteja com a documentação totalmente de acordo com o exigido, o Pregoeiro poderá realizar diligências para sanar as dúvidas, conforme a legislação, pois a administração pública deve priorizar a proposta mais vantajosa dentre os proponentes, sempre respeitando os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sempre que houver esta necessidade o processo ficará suspenso e será informado as empresas através da plataforma data e hora para sequência no mesmo. 14.1.3.2.1 - “O Pregoeiro entendendo razoável poderá, a ser critério, promover diligência para verificar ou oportunizar a empresa à comprovação da documentação, nos termos do Acórdão 1.211/21, Plenário do TCU , ou seja, solicitar ou buscar documentos para comprovar a existência de fatos existentes à época da licitação”.
14.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o cumprimento das condições de Habilitação solicitado no item 14.10 deste. 14.3 - Encerrado o julgamento das propostas, será feita a análise da documentação para HABILITAÇÃO. 14.4 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado imediatamente via sistema, para adequação, respeitando o tempo determinado em cada processo, e encaminhá-los na plataforma, em formato digital sob pena de inabilitação. 14.4.1 – Encontrando dificuldade no envio da documentação complementar para adequação, o proponente deverá entrar em contato com o suporte da plataforma para auxílio. 14.5 - O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 14.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante. 14.7 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial PARTICIPANTE DO PROCESSO, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 14.8 - Em se tratando de licitante microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, DESDE QUE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ITEM 7.1.2 e 15.2 do edital havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. 14.9 - A não regularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 14.10 - HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO) A – ATO CONSTITUTIVO , estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou na versão consolidada ou a última alteração, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, cujo o ramo de atividade da empresa deverá ser compatível com o objeto da licitação ; Obs.: Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante. B - CNPJ - Comprovante de Inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica; C – Fazenda Federal – Certidão Negativa com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005); D - Fazenda Estadual - Certidão Negativa com a Fazenda Estadual; E - Fazenda Municipal – Certidão de Negativa com a Fazenda Municipal da sede do licitante; F - FGTS - Certidão de regularidade (CRF) do FGTS, comprovando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;