Lei penal nova mais benéfica ao réu (novatio legis in mellius), publicada após a prática do crime, mas antes do trânsito em julgado:
- ANão se aplica ao fato anterior, em nome da segurança jurídica.
- BRetroage para beneficiar o réu, ainda que já haja sentença condenatória.
- CSó se aplica a fatos futuros.
- DDepende de autorização do ofendido para retroagir.