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CS PRESTACAO DE SERVICOS
CNPJ 21.179.154/0001-62
PRESTADORA DE SERVICOS COSTA DE SOUZA LTDA (CNPJ 21.179.154/0001-62) é uma sociedade empresária limitada em Triunfo/RS, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 06/10/2014 (12 anos). A atividade principal é "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional" (CNAE 4930-2/02).
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 21.179.154/0001-62
- Razão social
- PRESTADORA DE SERVICOS COSTA DE SOUZA LTDA
- Nome fantasia
- CS PRESTACAO DE SERVICOS
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 06/10/2014
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Microempresa
- Capital social
- R$ 110.000,00
- Atividade principal
- 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
- Atividades secundárias
- 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
- 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
- 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
- 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
- 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral
- 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
- 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
- 4924-8/00 Transporte escolar
- 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
- 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
- 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
- 5212-5/00 Carga e descarga
- 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
- 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
- 5320-2/02 Serviços de entrega rápida
- 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
- 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
- 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
- 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
- 8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
- 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
- 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
- 8130-3/00 Atividades paisagísticas
- Endereço
- Rua Bernardino Sena 173, Vila Progresso
Triunfo/RS · CEP 95840-000
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 12/10/2026).
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Prefeitura Municipal de Triunfo (RS) · RS · MUNICIPAL
Desde 17/09/2026 · até 17/09/2031 · Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
LEI 10520 - ART. 7ºº - ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINCAÇÕES LEGAIS;LEI 8666 - ART. 87 - ART. 87. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES:I - ADVERTÊNCIA;II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO;III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.§ 1O SE A MULTA APLICADA FOR SUPERIOR AO VALOR DA GARANTIA PRESTADA, ALÉM DA PERDA DESTA, RESPONDERÁ O CONTRATADO PELA SUA DIFERENÇA, QUE SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS EVENTUALMENTE DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO OU COBRADA JUDICIALMENTE.§ 2O AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I, III E IV DESTE ARTIGO PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM A DO INCISO II, FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO INTERESSADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.§ 3O A SANÇÃO ESTABELECIDA NO INCISO IV DESTE ARTIGO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MINISTRO DE ESTADO, DO SECRETÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL, CONFORME O CASO, FACULTADA A DEFESA DO INTERESSADO NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DA ABERTURA DE VISTA, PODENDO A REABILITAÇÃO SER REQUERIDA APÓS 2 (DOIS) ANOS DE SUA APLICAÇÃO. (VIDE ART 109 INCISO III) · Fonte: CEIS — CGU
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