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CS PRESTACAO DE SERVICOS

CNPJ 21.179.154/0001-62

PRESTADORA DE SERVICOS COSTA DE SOUZA LTDA (CNPJ 21.179.154/0001-62) é uma sociedade empresária limitada em Triunfo/RS, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 06/10/2014 (12 anos). A atividade principal é "Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional" (CNAE 4930-2/02).

Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos

Cadastro na Receita Federal

CNPJ
21.179.154/0001-62
Razão social
PRESTADORA DE SERVICOS COSTA DE SOUZA LTDA
Nome fantasia
CS PRESTACAO DE SERVICOS
Situação cadastral
ativa
Abertura
06/10/2014
Tipo
Matriz
Natureza jurídica
Sociedade empresária limitada
Porte
Microempresa
Capital social
R$ 110.000,00
Atividade principal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Atividades secundárias
  • 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
  • 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
  • 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
  • 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
  • 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral
  • 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
  • 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
  • 4924-8/00 Transporte escolar
  • 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
  • 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
  • 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
  • 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
  • 5212-5/00 Carga e descarga
  • 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
  • 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
  • 5320-2/02 Serviços de entrega rápida
  • 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
  • 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
  • 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
  • 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
  • 8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
  • 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
  • 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
  • 8130-3/00 Atividades paisagísticas
Endereço
Rua Bernardino Sena 173, Vila Progresso
Triunfo/RS · CEP 95840-000

Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.

Com o governo

Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.

Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →

Sanções (CEIS, CNEP e TCU)

1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 12/10/2026).

  • Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    Prefeitura Municipal de Triunfo (RS) · RS · MUNICIPAL

    Desde 17/09/2026 · até 17/09/2031 · Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador

    LEI 10520 - ART. 7ºº - ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINCAÇÕES LEGAIS;LEI 8666 - ART. 87 - ART. 87. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES:I - ADVERTÊNCIA;II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO;III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.§ 1O SE A MULTA APLICADA FOR SUPERIOR AO VALOR DA GARANTIA PRESTADA, ALÉM DA PERDA DESTA, RESPONDERÁ O CONTRATADO PELA SUA DIFERENÇA, QUE SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS EVENTUALMENTE DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO OU COBRADA JUDICIALMENTE.§ 2O AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I, III E IV DESTE ARTIGO PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM A DO INCISO II, FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO INTERESSADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.§ 3O A SANÇÃO ESTABELECIDA NO INCISO IV DESTE ARTIGO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MINISTRO DE ESTADO, DO SECRETÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL, CONFORME O CASO, FACULTADA A DEFESA DO INTERESSADO NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DA ABERTURA DE VISTA, PODENDO A REABILITAÇÃO SER REQUERIDA APÓS 2 (DOIS) ANOS DE SUA APLICAÇÃO. (VIDE ART 109 INCISO III) · Fonte: CEIS — CGU

Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.

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  "https://editaisdobrasil.com/api/v1/cnpj?cnpj=21179154000162"
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