Urbanismo em Maceió/AL no diário oficial
28 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.
Maceió está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 05/01/2021. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.
- Mudança viária: 1
- Plano diretor: 4
- Zoneamento e uso do solo: 7
- Loteamento e parcelamento: 6
- Empreendimento de impacto: 10
Obras no mapa em volta de Maceió →Todas as obras federais de Maceió →
Mudança viáriadiário oficial de 06/10/2026 (edição 7501a)
… 33.90 1.5.00 200.000,00 Subtotal 200.000,00 26.453.0002.206008 IMPLEMENTAR PONTOS, ABRIGOS E PARADAS 33.90 1.5.00 170.000,00 Subtotal 170.000,00 26.453.0012.206309 FISCALIZAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE URBANO 33.90 1.5.00 380.000,00 Subtotal 380.000,00 26.453.0002.356709 IMPLANTAR BRT 33.60 1.5.00 795.672,00 Subtotal 795.672,00 26.242.0012.457509 SUBSIDIAR TRANSPORTE GRATUITO PARA PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 33.60 1.5.00 1.165.239,20 Subtotal 1.165.239,20 ANEXO II AO DECRETO Nº. 10.432 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. - Anulação Órgão / U.O Descrição …
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 24/09/2026 (edição 7493a)
municipais compreendidos como alvará de aprovação de projetos, alvará de execução de obras, alvará de aprovação de projetos e execução de obras, alvará de reforma e/ou ampliação de obras, alvará de demolição, alvará de reparos, alvará de tapume, alvará de autorização de obras em áreas públicas e privadas, alvará de stand de vendas, alvará de loteamento, alvará de condomínio, alvará de construção e certificado de conclusão de obras de estação transmissora de radiocomunicação, revisão de padrão construtivo e demais alvarás de licenças ligados à regularização imobiliária ou de construção; • Acompanhar o andamento das construções devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal, a fim de …
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 24/09/2026 (edição 7493a)
… em requerimentos sobre alvará de aprovação de projetos, alvará de execução de obras, alvará de aprovação de projetos e execução de obras, alvará de reforma e/ou ampliação de obras, alvará de demolição, alvará de reparos, alvará de tapume, alvará de autorização de obras em áreas públicas e privadas, alvará de stand de vendas, alvará de loteamento, alvará de condomínio, alvará de construção e certificado de conclusão de obras de estação transmissora de radiocomunicação, revisão de padrão construtivo e demais alvarás de licenças ligados à regularização imobiliária ou de construção; • Efetuar vistorias para descaucionamento de lotes; • Lavrar autos de infração e comunicar a autoridade
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 24/09/2026 (edição 7493a)
públicas (ambulantes, permissionários, mesas e cadeiras, bancas de revistas, quiosques, food trucks, dentre outros) 4 15 Vistoria e fiscalização de eventos 4 16 Vistoria e fiscalização de publicidade 6 17 Interdição e/ou Lacre 6 18 Relatório e Parecer técnico 5 19 Entrega de documentação oficial inerente à fiscalização 2 20 Zoneamento por logradouro (atividades de ambulantes, food trucks e similares) 6 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:D1B5E7D2 2026-09-24T21:40:47-0300 VOX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:00684621000131
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 24/09/2026 (edição 7493a)
… de obras, alvará de demolição, alvará de reparos de imóveis com área construída total acima de 500,00m² 6 13 Vistoria para emissão de stand de vendas 4 14 Vistoria para emissão de alvará de tapume 4 15 Vistoria para emissão de alvará de autorização de obras em áreas públicas e privadas 4 16 Vistoria para emissão de alvará de loteamento 6 17 Vistoria para emissão de alvará de condomínio 6 18 Vistoria para emissão de alvará de construção e certificado de conclusão de obras de estação transmissora de radiocomunicação 4 19 Vistoria para revisão de padrão construtivo de imóveis com área construída total até 500,00m² 4 20 Vistoria para revisão de padrão construtivo
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Plano diretordiário oficial de 23/09/2026 (edição 7492)
593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió), Decreto Municipal nº 8.062, de 28 de abril de 2015, e instrução técnica constante nos autos do Processo Administrativo nº 12100.87898.2026. A outorga em tela materializa a aplicação dos instrumentos de política urbana indutores do desenvolvimento local ordenado, em consonância com o Plano Diretor de Maceió. Sob a ótica de vantagem técnica, a concessão viabiliza a otimização de vagas de estacionamento no Segundo Pavimento Garagem em área de alta densidade urbana (Ponta Verde), mitigando o impacto no tráfego viário adjacente e assegurando contrapartida física ao Município em obras de infraestrutura básica. Maceió/AL, 22 de …
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Empreendimento de impactodiário oficial de 22/09/2026 (edição 7491)
CONSIDERANDO que a criação de uma comissão técnica permanente contribui para aprimorar o licenciamento urbanístico, conferir celeridade processual e consolidar práticas analíticas alinhadas à legislação urbanística municipal vigente; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a nova Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Estudos de Impacto de Vizinhança (CTP-EIV), vinculada ao Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental – IPLAM. Art. 2º Compete à CTP-EIV: I – analisar e emitir pareceres técnicos destinados a subsidiar as decisões administrativas no âmbito do licenciamento urbanístico e ambiental; II – propor diretrizes, ajustes e recomendações
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Empreendimento de impactodiário oficial de 22/09/2026 (edição 7491)
… URBANO E AMBIENTAL – IPLAM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 012, de 07 de julho de 2025, e o art. 31 do Decreto Municipal nº 10.105, de 29 de julho de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância técnica permanente responsável pela análise, avaliação e emissão de pareceres relativos aos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e respectivos Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIV),
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Empreendimento de impactodiário oficial de 22/09/2026 (edição 7491)
Estudos de Impacto de Vizinhança – CTP-EIV, no âmbito do Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental de Maceió – IPLAM, e dá outras providências. O SECRETÁRIO-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL – IPLAM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 012, de 07 de julho de 2025, e o art. …
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Empreendimento de impactodiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
Comissão Técnica Permanente de Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (CTP-EIV); CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o rito administrativo e os critérios técnicos de análise, de assegurar a publicidade e a participação social e de conferir efetividade ao cumprimento das medidas atenuantes e compensatórias; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa …
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Plano diretorZoneamento e uso do solodiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
Informações prévias e parâmetros urbanísticos Informações prévias, contemplando, no mínimo: I – os parâmetros urbanísticos incidentes, conforme o Plano Diretor e o Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, com indicação, para cada parâmetro, do valor exigido e do valor adotado no projeto; II – a zona ou o setor de uso e ocupação do solo em que se insere o imóvel; ANO XXXI - Maceió/AL, Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026 - Nº 7489 www.diariomunicipal.com.br/maceio 14 III – a existência de licenças, autorizações ou anuências ambientais, urbanísticas ou de proteção do patrimônio
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Zoneamento e uso do soloLoteamento e parcelamentodiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
legislação urbanística, ambiental e demais normas aplicáveis, considerando suas características, sua localização e seu porte. A análise deve identificar os principais dispositivos legais e normativos incidentes e demonstrar o atendimento às respectivas exigências, incluindo, quando aplicável, parâmetros de uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, proteção ambiental, patrimônio cultural, mobilidade urbana, acessibilidade, infraestrutura urbana e demais condicionantes pertinentes. Legislação aplicada ao projeto, com o enquadramento das normas municipais, estaduais e federais incidentes sobre o empreendimento. 4. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA A caracterização das
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
Atenuante ou Compensatória exigida em razão de impacto negativo identificado. Para fins de preenchimento do Quadro-Síntese, as medidas classificam-se ainda em quatro tipos, conforme a natureza da ação proposta: I – compatibilizadora: ajusta o projeto para torná-lo aderente à norma e ao entorno, aplicando-se quando há desalinhamento com zoneamento, normas técnicas, acessos ou gabarito; II – atenuante: reduz a intensidade ou a probabilidade de um impacto negativo que não pode ser eliminado; III – compensatória: compensa o impacto residual remanescente após a compatibilização e a atenuação, mediante benefício equivalente ao território; IV – potencializadora: estabelece ou amplia
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Empreendimento de impactodiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
… e a participação social e de conferir efetividade ao cumprimento das medidas atenuantes e compensatórias; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o rito administrativo para a apresentação, a análise, a aprovação, a formalização de compromissos e o monitoramento do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), relativos a empreendimentos, atividades
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Empreendimento de impactodiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
ANÁLISE, DA IMPLEMENTAÇÃO E DO MONITORAMENTO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) E DO RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (RIV) NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ (IPLAM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº. 012, de 07 de julho de 2025, e o art. 31 do Decreto Municipal n.º 10.105, de 2025; CONSIDERANDO o …
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Empreendimento de impactoZoneamento e uso do solodiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
vigência, prevalecendo sobre esta Instrução naquilo que com ela conflitar, observado o disposto no art. 38 desta Instrução Normativa. Art. 5º O EIV/RIV deve conter, no mínimo, a análise integrada, qualificada e fundamentada dos seguintes aspectos: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – conforto ambiental – térmico, lumínico e acústico; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Parágrafo Único. Os aspectos de que trata o caput constituem conteúdo mínimo, nos termos do art. 37 da
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Zoneamento e uso do soloLoteamento e parcelamentodiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
intervenção urbanística com a legislação urbanística, ambiental e demais normas aplicáveis, considerando suas características, sua localização e seu porte. A análise deve identificar os principais dispositivos legais e normativos incidentes e demonstrar o atendimento às respectivas exigências, incluindo, quando aplicável, parâmetros de uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, proteção ambiental, patrimônio cultural, mobilidade urbana, acessibilidade, infraestrutura urbana e demais condicionantes pertinentes. Legislação aplicada ao projeto, com o enquadramento das normas municipais, estaduais e federais incidentes sobre o empreendimento. 4. CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA
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Empreendimento de impactodiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
sobre a qual incidem de forma indireta ou difusa os impactos do empreendimento, da atividade ou da intervenção urbanística, delimitada na forma do art. 8º desta Instrução Normativa; VIII – Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): a análise técnica prévia das externalidades positivas e negativas de um empreendimento, atividade ou intervenção urbanística sobre a qualidade de vida do seu entorno e das áreas direta ou indiretamente afetadas; IX – Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV): o documento informativo que sintetiza, em linguagem acessível, as conclusões do EIV, para fins de publicidade, consulta pública e participação social; X – Etapa de Implantação: o período compreendido
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Empreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
31 do Decreto Municipal n.º 10.105, de 2025; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36, 37 e 38 da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança como instrumento da política urbana; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal n.º 5.486, de 2005 (Plano Diretor do Município de Maceió), e na Lei Municipal n.º 5.593, de 2007 (Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió), que definem os empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas sujeitos ao EIV/RIV; CONSIDERANDO o ato de instituição e a Portaria n.º 020/2026/GAB/PRES/IPLAM, que designa os membros da Comissão Técnica
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Plano diretorZoneamento e uso do solodiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
representação. A representação deve observar, no que couber, a ABNT NBR 6492 – Representação de projetos de arquitetura, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos neste TR. 3.3. Informações prévias e parâmetros urbanísticos Informações prévias, contemplando, no mínimo: I – os parâmetros urbanísticos incidentes, conforme o Plano Diretor e o Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, com indicação, para cada parâmetro, do valor exigido e do valor adotado no projeto; II – a zona ou o setor de uso e ocupação do solo em que se insere o imóvel; ANO XXXI - Maceió/AL, Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026 - Nº 7489 www.diariomunicipal.com.br/maceio
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Empreendimento de impactodiário oficial de 18/09/2026 (edição 7489)
… E LICENCIAMENTO URBANO E AMBIENTAL DE MACEIÓ (IPLAM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº. 012, de 07 de julho de 2025, e o art. 31 do Decreto Municipal n.º 10.105, de 2025; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 36, 37 e 38 da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança como instrumento da política urbana; CONSIDERANDO
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 11/09/2026 (edição 7485a)
públicas (ambulantes, permissionários, mesas e cadeiras, bancas de revistas, quiosques, food trucks, dentre outros) 4 15 Vistoria e fiscalização de eventos 4 16 Vistoria e fiscalização de publicidade 6 17 Interdição e/ou Lacre 6 18 Relatório e Parecer técnico 5 19 Entrega de documentação oficial inerente à fiscalização 2 20 Zoneamento por logradouro (atividades de ambulantes, food trucks e similares) 6 Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:3F8496EC 2026-09-11T21:36:42-0300 VOX SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:00684621000131
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 25/08/2026 (edição 7475)
urbano a competência para orientar a aplicação dos parâmetros urbanísticos, e no Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió (Lei no 5.593/2007), notadamente nos arts. 21, 23, 158, 432, 427, 428, 429, 430 e 431, que disciplinam a classificação e o tratamento dos pavimentos, dos elementos construtivos e dos parâmetros de uso e ocupação do solo, cuja aplicação uniforme é pressuposto da atuação administrativa legítima; CONSIDERANDO que a Lei Federal no 9.784/1999, aplicável subsidiariamente à Administração Pública Municipal, consagra os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança
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Plano diretordiário oficial de 25/08/2026 (edição 7475)
coordenação e a execução do licenciamento urbanístico no Município de Maceió, nos termos da legislação que rege sua estrutura organizacional, cabendo ao Secretário-Presidente supervisionar, coordenar e normatizar internamente as atividades da entidade, com vistas à eficiência e à coerência institucional; CONSIDERANDO o disposto no Plano Diretor do Município de Maceió (Lei no 5.486/2005), em especial no art. 177, que atribui ao órgão municipal de planejamento urbano a competência para orientar a aplicação dos parâmetros urbanísticos, e no Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió (Lei no 5.593/2007), notadamente nos arts. 21, 23, 158, 432, 427, 428, 429, 430
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 25/08/2026 (edição 7475)
RRT referente ao projeto; III – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT referente à execução da obra; IV – declaração expressa de conformidade, subscrita pelo profissional inscrito no CMPHA, atestando que a intervenção projetada atende integralmente à legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo vigente, com indicação dos parâmetros urbanísticos verificados; V – declaração do proprietário ou possuidor do imóvel quanto à veracidade das informações prestadas e à ciência das responsabilidades assumidas; VI – comprovante de quitação das taxas e emolumentos aplicáveis; VII – documentação do imóvel, incluindo matrícula atualizada
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Loteamento e parcelamentoZoneamento e uso do solodiário oficial de 25/08/2026 (edição 7475)
Municipal de Formação e Certificação deverá possuir carga horária mínima de 8 (oito) horas, contemplando, no mínimo: I – legislação urbanística municipal; II – código de obras; III – parcelamento do solo; IV – acessibilidade; V – prevenção contra incêndio; VI – legislação ambiental municipal; VII – patrimônio histórico; VIII – uso e ocupação do solo; IX – análise documental; X – responsabilidade civil, administrativa e criminal; XI – ética profissional; XII – funcionamento do sistema eletrônico municipal. Art. 6º A certificação será formalizada mediante ato de autoridade máxima do órgão licenciador, publicado no Diário Oficial do ANO XXXI - Maceió/AL, Terca-Feira
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Loteamento e parcelamentoZoneamento e uso do solodiário oficial de 25/08/2026 (edição 7475)
… sem prejuízo da responsabilidade pelos processos já formalizados. Seção II Do Curso de Formação e Certificação Art. 5º O Curso Municipal de Formação e Certificação deverá possuir carga horária mínima de 8 (oito) horas, contemplando, no mínimo: I – legislação urbanística municipal; II – código de obras; III – parcelamento do solo; IV – acessibilidade; V – prevenção contra incêndio; VI – legislação ambiental municipal; VII – patrimônio histórico; VIII – uso e ocupação do solo; IX – análise documental; X – responsabilidade civil, administrativa e criminal; XI – ética profissional; XII – funcionamento do sistema eletrônico municipal. Art. 6º A
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 25/08/2026 (edição 7475)
por regime e o roteiro de instruções de protocolo no SUPE. Art. 3º O sistema eletrônico realizará verificação automática dos dados declarados por cruzamento com as bases de dados municipais, compreendendo: I – o Cadastro Técnico Multifinalitário – CTM; II – o mapeamento georreferenciado oficial do IPLAM; III – o banco de dados de zoneamento urbano e parâmetros urbanísticos vigentes; IV – os cadastros de embargo, interdição, áreas de risco, APP e unidades de conservação. Parágrafo Único. Identificado óbice previsto no Decreto Municipal nº 10.374, de 31 de julho de 2026, o processo será suspenso e o requerente notificado via SUPE. CAPÍTULO III DO CADASTRO …
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Fonte: diário oficial de Maceió via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.