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Urbanismo em Ipiaú/BA no diário oficial

8 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.

Ipiaú está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 17/11/2023. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.

  • Plano diretor: 2
  • Zoneamento e uso do solo: 2
  • Loteamento e parcelamento: 3
  • Empreendimento de impacto: 1

Me avise dos atos de urbanismo de Ipiaú/BA

Plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e EIV publicados no diário oficial.

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Obras no mapa em volta de Ipiaú →Todas as obras federais de Ipiaú →

  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 24/09/2026 (edição 4.827)

    Mercado de Economia Criativa Cleraldo Andrade, estruturada de forma integrada para cobrir todas as fases do ciclo de vida do objeto, garantindo a sustentabilidade operacional, a preservação do patrimônio e a eficiência do serviço público prestado à população de Ipiaú/BA. 4.2 .Definição dos critérios técnicos de ocupação, padronização estética, zoneamento gastronômico por categorias e precificação mínima da outorga, assegurando a viabilidade econômica. 4.3 . Condução de processo público transparente e isonômico sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, culminando na adjudicação dos módulos aos vencedores e na assinatura do Termo de Concessão de Uso. Edição 4.827 | Ano 11 24 de setembro de

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Plano diretordiário oficial de 24/09/2026 (edição 4.827)

    (art. 5º, Lei nº 14.133/2021) e com a diretriz municipal de promoção da economia urbana solidária 2.4. A contratação visa assegurar a regularização do uso desses bens, promovendo maior eficiência na gestão do espaço público e estimulando a geração de emprego e renda no município. Trata-se de uma medida alinhada ao interesse público local, ao Plano Diretor Municipal e às políticas públicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico voltadas ao fomento do empreendedorismo local e geração de emprego e renda. 2.5. JUSTIFICATIVA 2.5.1. O Mercado de Economia Criativa Cleraldo Andrade, foi planejado e estruturado para funcionar como um polo estratégico de fomento à gastronomia local, à cultura

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 22/09/2026 (edição 4.823)

    Mercado de Economia Criativa Cleraldo Andrade, estruturada de forma integrada para cobrir todas as fases do ciclo de vida do objeto, garantindo a sustentabilidade operacional, a preservação do patrimônio e a eficiência do serviço público prestado à população de Ipiaú/BA. 4.2 .Definição dos critérios técnicos de ocupação, padronização estética, zoneamento gastronômico por categorias e precificação mínima da outorga, assegurando a viabilidade econômica. 4.3 . Condução de processo público transparente e isonômico sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, culminando na adjudicação dos módulos aos vencedores e na assinatura do Termo de Concessão de Uso. 4.4 . Entrega formal das chaves e lavratura

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Plano diretordiário oficial de 22/09/2026 (edição 4.823)

    (art. 5º, Lei nº 14.133/2021) e com a diretriz municipal de promoção da economia urbana solidária 2.4. A contratação visa assegurar a regularização do uso desses bens, promovendo maior eficiência na gestão do espaço público e estimulando a geração de emprego e renda no município. Trata-se de uma medida alinhada ao interesse público local, ao Plano Diretor Municipal e às políticas públicas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico voltadas ao fomento do empreendedorismo local e geração de emprego e renda. 2.5. JUSTIFICATIVA 2.5.1. O Mercado de Economia Criativa Cleraldo Andrade, foi planejado e estruturado para funcionar como um polo estratégico de fomento à gastronomia local, à cultura

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 16/09/2026 (edição 4.811)

    abastecimento de água, esgotamento sanitário e destinação de resíduos sólidos. Prazo 180 dias XXXI. O empreendedor deverá manter as condições de infraestrutura ambiental implantadas durante a execução do parcelamento do solo, especialmente os sistemas de drenagem, contenção de processos erosivos e demais dispositivos de controle ambiental. XXXII. Apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias, cronograma físico de execução das obras de implantação do parcelamento do solo, contemplando, no mínimo, as etapas de terraplenagem, abertura e pavimentação das vias, implantação do sistema de drenagem pluvial, sistema de esgotamento sanitário, abastecimento de água, arborização

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 16/09/2026 (edição 4.811)

    na Fazenda Surpresa, Km 03 da BR-330, Rodovia Ipiaú/Ubatã, Zona Rural, Ipiaú-Bahia, CEP n° 45.570- 000, Coordenadas Geográficas: Latitude -14.144353 e Longitude -39.710859, com área total de 8,6713 ha, para exercer a atividade DIVISÃO G: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER, Grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos, G2.2: Parcelamento do Solo (Loteamentos, Desmembramentos), está enquadrado na Resolução CEPRAM Nº 4.579, de 06 de março de 2018, por um período de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação, respeitadas as condicionantes e termos da presente Portaria. Art. 2°- O empreendimento Loteamento Valli Verde, cumprirá a legislação vigente e as seguintes condicionantes:

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 16/09/2026 (edição 4.811)

    Carlos Magalhães, Ipiaú-BA, Ipiaú- Bahia, CEP 45.570-000, Coordenadas Geográficas: Latitude -14.134925 e Longitude -39.728233, com área total de 5.500 m2, sendo 4.980,75 m2 destinados à área de lotes, para exercer a atividade DIVISÃO G: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER, Grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos, G2.2: Parcelamento do Solo (Loteamentos, Desmembramentos), está enquadrado na Resolução CEPRAM Nº 4.579, de 06 de março de 2018, por um período de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação, respeitadas as condicionantes e termos da presente Portaria. Art. 2°- O empreendimento Loteamento Cajueiro, cumprirá a legislação vigente e as seguintes condicionantes:

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  • Empreendimento de impactodiário oficial de 24/08/2026 (edição 4.775)

    Brasileiro de Sinalização Vertical de Advertência CONTRAN; d. Planta baixa indicando sinalizações. XIII. Inserir no RCA/PCA as medidas mitigatórias dos impactos causados, bem como a matriz de impacto; XIV. Apresentar relatórios de monitoramento de ruídos, de emissão de poluentes e particulados em suspensão; XV. Apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); XVI. No PFM, incluir um plano de ação para o fechamento, com cronograma e o uso futuro da área; XVII. No PGR NR01 inserir a matriz de risco, inventário dos riscos e plano de ação; XVIII. De acordo com a legislação vigente a empresa deverá requerer a renovação da presente licença com antecedência mínima de 120 (cento e vinte)

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Fonte: diário oficial de Ipiaú via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.