Urbanismo em Uberaba/MG no diário oficial
11 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.
Uberaba está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 18/07/2022. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.
- Plano diretor: 4
- Zoneamento e uso do solo: 1
- Loteamento e parcelamento: 4
- Empreendimento de impacto: 2
Obras no mapa em volta de Uberaba →Todas as obras federais de Uberaba →
Loteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026 (edição 3027)
aprovada em convênio próprio para esse fim, para fins da execução dos referidos projetos, foram sanadas dúvidas dos conselheiros quanto ao referido trâmite. 2. Apresentação de plano de trabalho para execução de marcação de arruamento: foi apresentado plano de trabalho para aprovação pelo Conselho da realização de arruamento do loteamento ponte alta, a intervenção tem valor estimado em R$ 10.000,0 (dez mil reais) que será utilizado do saldo do FMHIS, o que foi aprovado por unanimidade pelos Conselheiros presentes. 3. Utilização de Recursos do FMHIS para Criação de Programa Municipal de auxílio moradia emergencial. Foi apresentado aos Conselheiros a minuta do Projeto de Lei que
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 05/10/2026 (edição 3025)
21 Silveira, desejou uma boa tarde e agradeceu a presença de todos, dando por 22 aberta a sessão. Item 2. Considerações Iniciais: A conselheira do IFTM, 23 Magda Stella de Melo Martins, desculpou-se com o Conselho e retificou sua fala 24 da reunião passada (COMAM 230ª) referente ao processo da COPARI, na qual 25 havia informado que o zoneamento da legislação previa uma abrangência de 2,5 26 km; contudo, a legislação específica de mineração não possui delimitação 27 específica. Em seguida, o Presidente do Conselho, Edno César da Silveira, 28 agradeceu a presença de todos os conselheiros, da equipe técnica da SEMAM, 29 dos consultores e empreendedores, do Ministério Público, do
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 23/09/2026 (edição 3017)
6º desta Lei; IV– atender integralmente aos parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação municipal; V – possuir área construída, por unidade, máxima de: a - 100 m² (cem metros quadrados) de área total, quando situada em loteamento aberto; b - 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) de área total, quando situada em loteamento de acesso controlado; VI – possuir aprovação da associação de moradores, quando se tratar de imóvel localizado em loteamento de acesso controlado ou condomínio horizontal; VII – possuir responsável técnico legalmente habilitado; VIII – ser instruído com toda a documentação exigida nesta Lei e em regulamento. Parágrafo único. É vedada a …
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Empreendimento de impactoZoneamento e uso do solodiário oficial de 23/09/2026 (edição 3017)
regulamento. Parágrafo único. É vedada a solicitação do alvará rápido para mais de uma unidade residencial de forma concomitante. Art. 17-C Não se aplica o procedimento previsto nesta Subseção às edificações: I – sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV; II – destinadas a uso condicionado, conforme legislação municipal de uso e ocupação do solo; III – sujeitas a legislação específica que exija procedimento próprio de análise ou manifestação prévia de órgão municipal, estadual ou federal tais como imóvel inventariado, tombado ou inserido em Área de Interesse Cultural; IV – localizadas em Zona Empresarial; V–localizadas em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS
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Plano diretorZoneamento e uso do soloLoteamento e parcelamentodiário oficial de 23/09/2026 (edição 3017)
eletrônico, de forma legível e na forma estabelecida em regulamento. § 2º A ausência de qualquer documento obrigatório impedirá a emissão do Alvará até sua regular complementação. Art. 17-E A declaração do responsável técnico deverá conter manifestação expressa de que o projeto atende integralmente: I – ao Código de Obras do Município; II – ao Plano Diretor; III – à legislação municipal de uso e ocupação do solo; IV – à legislação municipal de parcelamento do solo; V – às normas de acessibilidade aplicáveis; VI – às normas técnicas expedidas pelos órgãos competentes; 23 Porta-voz nº 3017 - Uberaba, 23 de Setembro de 2026 VII – às demais normas incidentes sobre a edificação. Parágrafo único
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 23/09/2026 (edição 3017)
os seguintes requisitos: I – tratar-se de edificação nova ou ampliação destinada exclusivamente ao uso residencial unifamiliar; II – localizar-se em lote regularmente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente, observadas as disposições do art. 8º, bem como do decreto que regulamenta a presente lei; III – localizar-se em parcelamento do solo regularmente aprovado e cujas obras de infraestrutura tenham sido recebidas pelo Município, ressalvada a hipótese prevista no §2º do art. 6º desta Lei; IV– atender integralmente aos parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação municipal; V – possuir área construída, por unidade, máxima de: a - 100 m² (cem metros quadrados) de área
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Plano diretorZoneamento e uso do soloLoteamento e parcelamentodiário oficial de 23/09/2026 (edição 3017)
em regulamento. § 2º A ausência de qualquer documento obrigatório impedirá a emissão do Alvará até sua regular complementação. Art. 17-E A declaração do responsável técnico deverá conter manifestação expressa de que o projeto atende integralmente: I – ao Código de Obras do Município; II – ao Plano Diretor; III – à legislação municipal de uso e ocupação do solo; IV – à legislação municipal de parcelamento do solo; V – às normas de acessibilidade aplicáveis; VI – às normas técnicas expedidas pelos órgãos competentes; 23 Porta-voz nº 3017 - Uberaba, 23 de Setembro de 2026 VII – às demais normas incidentes sobre a edificação. Parágrafo único. O proprietário declarará ciência de que responde
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Empreendimento de impactoZoneamento e uso do solodiário oficial de 23/09/2026 (edição 3017)
legalmente habilitado; VIII – ser instruído com toda a documentação exigida nesta Lei e em regulamento. Parágrafo único. É vedada a solicitação do alvará rápido para mais de uma unidade residencial de forma concomitante. Art. 17-C Não se aplica o procedimento previsto nesta Subseção às edificações: I – sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV; II – destinadas a uso condicionado, conforme legislação municipal de uso e ocupação do solo; III – sujeitas a legislação específica que exija procedimento próprio de análise ou manifestação prévia de órgão municipal, estadual ou federal tais como imóvel inventariado, tombado ou inserido em Área de Interesse Cultural;
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Plano diretorZoneamento e uso do soloLoteamento e parcelamentodiário oficial de 23/09/2026 (edição 3017)
obrigatório impedirá a emissão do Alvará até sua regular complementação. Art. 17-E A declaração do responsável técnico deverá conter manifestação expressa de que o projeto atende integralmente: I – ao Código de Obras do Município; II – ao Plano Diretor; III – à legislação municipal de uso e ocupação do solo; IV – à legislação municipal de parcelamento do solo; V – às normas de acessibilidade aplicáveis; VI – às normas técnicas expedidas pelos órgãos competentes; 23 Porta-voz nº 3017 - Uberaba, 23 de Setembro de 2026 VII – às demais normas incidentes sobre a edificação. Parágrafo único. O proprietário declarará ciência de que responde solidariamente pelas informações prestadas
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 21/09/2026 (edição 3015)
empresa URA 15 Jockey Kadosh Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ nº 55.072.534/0001-15, com a finalidade de implantar um canteiro de obras no loteamento em destaque. Art. 2º A autorização de uso desta Portaria será concedida pelo prazo inicial de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a rigor do disposto no §1º do art. 16 do Código de Obras Municipal - Lei Complementar nº 604, de 20 de dezembro de 2019. Art.3º O ato administrativo tratado nesta Portaria possui natureza …
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Plano diretordiário oficial de 14/09/2026 (edição 3010)
A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, respaldado pela Lei do Plano Diretor de Uberaba - Lei Complementar nº 359/2006 e pelo Decreto n.º 2668/2007, RESOLVE: Art. 1º A Portaria 454, de 20 de abril de 2022, que “Nomeia membros para compor o Grupo de Trabalho Executivo que menciona”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho Executivo do Plano Diretor – GTE/PD, os representantes das Secretarias e Entidades da Administração Indireta abaixo: I – Núcleo Permanente: (...) e) Larissa Nunes Hashimoto (...) Art. 2º Os efeitos desta portaria
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Fonte: diário oficial de Uberaba via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.