Editais do Brasilby GVO Soluções Digitais
Vagas publicadas hoje
Processos seletivosItapeva – SP

Processo seletivo em Itapeva (SP) — Diário Oficial de 24/09/2026

Município
Itapeva/SP
Diário oficial
24/09/2026 · edição 2980

O trecho da publicação

“…n.° 4166/2018 e Lei n.º 11.788/08, tornam pública a realização de Processo Seletivo por Análise de Currículos para formação de cadastro reserva para estágio, conforme ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência, de acordo com as seguintes instruções: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as)…”

Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, número de vagas.

Resumo feito por IA

Estamos resumindo esta publicação com IA

Cargos, vagas, inscrição, remuneração e requisitos, cada um com o trecho do diário. Deixe o e-mail e mandamos quando ficar pronto.

Ver o texto original do diário (trecho da edição)

Fonte: Diário Oficial de Itapeva/SP, 24/09/2026, edição 2980 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

Márcia Aparecida Belém de Moraes Secretaria(o) Municipal da Saúde Assinado digitalmente por MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC VALID BRASIL v5, OU=Pessoa Fisica A3, OU=AC VALID BRASIL V5, OU= Videoconferencia, OU= 47468717000126, CN=MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.23 17:30:42-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 MARCIA APARECIDA BELEM DE MORAES Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 11 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Secretaria de Administração e Recursos Humanos Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 12 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS(AS) EDITAL N° 01.2026 O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE e a Prefeitura Municipal de Itapeva em conformidade com a Lei Municipal n.° 4166/2018 e Lei n.º 11.788/08, tornam pública a realização de Processo Seletivo por Análise de Currículos para formação de cadastro reserva para estágio, conforme ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência, de acordo com as seguintes instruções: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres no ato da inscrição conforme ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA, durante o ano de publicação do edital poderá ocorrer a publicação de mais de um ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA e estes serão identificados pelo mês e ano de publicação. 1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Prefeitura Municipal de Itapeva, 20 ou 30 horas semanais, não excedendo 04 horas ou 06 horas diárias. 1.2.1. O programa de estágio remunerado será desenvolvido na modalidade presencial e em projeto a ser executado de acordo com as necessidades e a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Itapeva. 1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês corresponde a: Nível Carga Horária Diária Carga Horária Semanal Bolsa Auxílio Superior 6 (seis) horas 30 (trinta) horas R$ 1.082,07 Superior 4 (quatro) horas 20 (vinte) horas R$ 721,37 Técnico 6 (seis) horas 30 (trinta) horas R$ 1.082,07 Técnico 4 (quatro) horas 20 (vinte) horas R$ 721,37 1.4. O auxílio-transporte será fornecido o cartão de Vale Transporte (passe livre dentro da cidade). 1.5. Os estagiários receberão Auxílio-alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. 2. DOS REQUISITOS 2.1. O estágio destina-se exclusivamente aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino dos níveis descritos no ANEXO II - EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser convocados. 2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 13 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva cento) das vagas oferecidas no presente edital às pessoas com deficiência. 2.4. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de avaliação e a pontuação mínima exigida para aprovação. 2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 2.6. Os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as) no processo seletivo serão convocados por ordem de classificação, desde que a deficiência seja compatível com as atividades que serão realizadas, na seguinte sequência: 1º convocado(a): G - Lista Geral 2º convocado(a): G – Lista Geral 3º convocado(a): G - Lista Geral 4º convocado(a): G - Lista Geral 5º convocado(a): G - Lista Geral 6º convocado(a): G - Lista Geral 7º convocado(a): G – Lista Geral 8º convocado(a): G – Lista Geral 9º convocado(a): G - Lista Geral 10º convocado(a): D – Lista Especial de Candidatos(as) com Deficiência 20º convocado(a): D – Lista Especial de Candidatos(as) com Deficiência 30º convocado(a): D – Lista Especial de Candidatos(as) com Deficiência E assim sucessivamente. 2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. 2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018. 2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3, no momento da convocação/contratação, deverá apresentar o laudo médico/exame (documento original ou cópia legível) de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá, no momento da convocação/contratação, apresentar o laudo médico/exame (documento original ou cópia legível) contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004. 2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência, no momento da convocação/contratação, deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a). 2.6.3.1. O laudo médico deverá incluir a descrição detalhada das limitações, suficientes para o enquadramento nas reservas de vagas, decorrentes do diagnóstico. Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Edição nº 2980 Página 14 de 36 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Itapeva 2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 2.6.5. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Itapeva. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

← Mais processos seletivos em SP