Nomeação em concurso — Candeias (MG), Diário Oficial de 25/08/2026
- Município
- Candeias/MG
- Diário oficial
- 25/08/2026 · edição 2024
O trecho da publicação
“…efetivo que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal, e, considerando o resultado final do concurso público municipal de que trata o edital 001/2024; considerando a necessidade de nomeação de Auxiliar de Obras e Serviços para compor o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Candeias/MG;…”
É um ato de um concurso que já existe (nomeação), não um concurso novo abrindo inscrições.
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Fonte: Diário Oficial de Candeias/MG, 25/08/2026, edição 2024 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
assentamentos funcionais do servidor e adotar as providências administrativas decorrentes da presente Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 4 de agosto de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de agosto de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal PORTARIA Nº.: 081, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. Revoga Portaria n°. 074, de 6 de agosto de 2026 que designou servidora para exercer as respectivas atribuições em jornada de 40 (quarenta) horas semanais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria n°. 074, de 6 de agosto de 2026 que designou a servidora Poliani Cristina da Silva Antenor Sousa, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social para exercer as respectivas funções em jornada de 40h (quarenta horas) semanais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1° de agosto de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de agosto de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal DECRETO N.º 4391, DE 18 DE AGOSTO DE 2026. Nomeia servidor para cargo de provimento efetivo que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal, e, considerando o resultado final do concurso público municipal de que trata o edital 001/2024; considerando a necessidade de nomeação de Auxiliar de Obras e Serviços para compor o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Candeias/MG; considerando que o candidato nomeado anteriormente para o referido cargo manifestou que não tem interesse em assumir o cargo, assinando o termo de renúncia em 20 de julho de 2026; considerando que Donaldo Henrique Fernandes Viana foi aprovado em 4º lugar para o cargo de Auxiliar de Obras e Serviços para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, DECRETA Art. 1º Fica Donaldo Henrique Fernandes Viana nomeado para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Obras e Serviços para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de agosto de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. A Prefeitura Municipal de Candeias informa que NOMEOU o seguinte candidato aprovado no concurso público municipal de que trata o edital 001/2024: Nome Cargo Jornada semanal Ato (Decreto) Data Donaldo Henrique Fernandes Viana Auxiliar de Obras e Serviços horas 4391 18ago2026 Fica nomeado e devidamente NOTIFICADO que tem o prazo de trinta (30) dias úteis para se empossar no respectivo cargo, e para tanto, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para retirar cópia do decreto de nomeação, bem Página 8 de 13 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 como para tomar ciência da relação de documentos a serem providenciados para o ato de posse. Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de agosto de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal DECRETO N.º 4392, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. Autoriza a reclassificação de servidora aprovada em Concurso Público – Edital 001/2024 – Prefeitura Municipal de Candeias/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; considerando que Carla Cristina Reis foi nomeada pelo Decreto Municipal n.º 4386, de 13 de agosto de 2026, para o cargo de provimento efetivo de Chefe Coordenador de Vigilância Socioassistencial, em razão da sua classificação, 2º lugar, no Concurso Público vigente (Edital n°. 001/2024); considerando que a referida candidata apresentou requerimento solicitando sua reclassificação para o final da lista de aprovados protocolado por não ter interesse em assumir a caga neste momento; considerando que as jurisprudência firmada pelos nossos Tribunais Superiores, em especialmente a do Supremo Tribunal Federal, os quais já pacificaram o entendimento de que é possível o remanejamento de aprovado em concurso público para o final da lista, mesmo que não tenha previsão expressa legal ou editalícia; considerando, finalmente, que a reclassificação não trará prejuízo à administração pública ou aos demais candidatos; DECRETA: Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto n.º 4386, de 13 de agosto de 2026, que nomeou Carla Cristina Reis para o cargo de provimento efetivo de Chefe Coordenador de Vigilância Socioassistencial, em razão de seu pedido de reclassificação. Art. 2º Fica autorizado a reclassificação da candidata abaixo relacionada, em razão do deferimento do seu requerimento: Classificação Nome Cargo Reclassificação 2° Carla Cristina Reis Chefe Coordenador de Vigilância Socioassistencial 4° Art. 3° Fica a candidata ciente de que o prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período. Parágrafo único. A solicitação de reclassificação para o final da lista de aprovados, não garante uma nova nomeação, mas sim uma possibilidade de que seja nomeado novamente durante o período de validade do certame. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de agosto de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR N° 254, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. “Altera a Lei complementar 132, de 22 de março de 2019, para reduzir a jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Agente Gestor de Almoxarifado, Agente Gestor de Patrimônio e Agente Gestor de Frotas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas para 30 (trinta) horas semanais, as jornadas de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Agente Gestor de Almoxarifado, Agente Gestor de Patrimônio e Agente Gestor de Frotas. Parágrafo único. Ficam mantidos os atuais símbolos e respectivos valores dos vencimentos dos cargos cujas jornadas foram reduzidas no caput. Art. 2º Com as alterações propostas no artigo anterior, o anexo único da Lei Complementar nº 132, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único da presente lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de agosto de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal Página 9 de 13 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 ANEXO ÚNICO (Alterações no anexo único da Lei Complementar nº 132/2019 a) DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO a.1) Nível Superior de Escolaridade (NS) Carg o Símb olo Quan tidad e Símbo lo de venci mento s Jor nad a Sem anal Requisitos para ocupação Age nte Gest or de Alm oxari fado P.07 30h
Fonte oficial
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