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Prazo encerradoTrabalho e empreendedorismoConvênio

Programa Selo Verde Brasil

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Beneficiário específico

Prazo encerrado em 10/07/2026

Só para os proponentes que o órgão concedente indicou nominalmente.

A consulta pública abre sem login (usuário convidado). Busque pelo código do programa 2800020260015 para ver valores, documentos e o que é financiável.

O que é

O arquivo de dados abertos dos convênios não traz a descrição dos programas. Pelo cadastro: programa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por convênio, ação orçamentária 21FH0000. Objetivo e itens financiáveis estão na consulta do Transferegov.

Quem pode propor
ONGs e entidades (OSC)Organização da Sociedade Civil
Estados habilitados
Todas as 27 UFs
Órgão concedente
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Modalidade
Convênio
Valor
não informado pela fonteValor mínimo e máximo por proposta ficam no cadastro do programa no Transferegov.
Contrapartida
não informado pela fonteO percentual vem da LDO da União e do programa; veja o checklist abaixo.
Ação orçamentária
21FH0000
Código do programa
2800020260015
Situação na fonte
DISPONIBILIZADO
Fonte
Transferegov.br / Governo Federalarquivo de dados abertos com carga de 17 de julho de 2026lido em 8 de outubro de 2026

Checklist para captar

Itens marcados do programa saem do cadastro no Transferegov. Os marcados exigência geral valem para toda transferência do tipo, com a lei citada — confira sempre as regras do programa e do edital.

Para ongs e entidades (osc)

1. Confira se você pode propor

  • ONGs e entidades (OSC) pode propor

    Naturezas jurídicas habilitadas: Organização da Sociedade Civil.

    Do programa (cadastro do programa no Transferegov)

  • Vale para todo o Brasil

    Todas as 27 UFs estão habilitadas.

    Do programa (cadastro do programa no Transferegov)

  • Só para proponente indicado pelo órgão — encerrada em 10/07/2026

    Só para os proponentes que o órgão concedente indicou nominalmente. Se você não foi indicado, este programa não é para você agora.

    Do programa (cadastro do programa no Transferegov)

2. Deixe a casa em ordem antes do prazo

  • Cadastro da entidade e do representante no Transferegov

    CNPJ, estatuto, dirigentes e conta atualizados no cadastro de proponente; login gov.br do representante legal.

    Exigência geral (Decreto 8.726/2016 (MROSC federal)) · Cadastramento de proponente ↗

  • CNPJ com pelo menos 3 anos e cadastro ativo

    Para parceria com a União, a entidade precisa existir há no mínimo três anos, comprovado pelo CNPJ na Receita Federal.

    Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 33, V, a)

  • Experiência no objeto e estrutura para executar

    Comprove experiência prévia no objeto da parceria (ou em objeto parecido) e instalações e capacidade técnica e operacional — ou a previsão de contratá-las.

    Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 33, V, b e c)

  • Estatuto e contabilidade em ordem

    Estatuto com finalidade de relevância pública e social, destinação do patrimônio a outra entidade se houver dissolução, e escrituração segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade.

    Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 33, I, III e IV)

  • Certidões e documentos da entidade

    Regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de FGTS e trabalhista; certidão de existência jurídica; ata de eleição da diretoria atual; relação dos dirigentes com endereço e CPF; comprovante de funcionamento no endereço.

    Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 34)

  • Nenhum impedimento

    Não pode ter contas rejeitadas nos últimos 5 anos sem regularização, estar suspensa ou declarada inidônea, nem ter dirigente que seja membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da mesma esfera.

    Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 39)

  • Contrapartida em dinheiro não pode ser exigida

    A lei proíbe exigir contrapartida financeira da OSC; o órgão pode pedir contrapartida em bens e serviços, que precisa estar no edital.

    Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 35, §1º)

3. Monte e envie a proposta

  • Acompanhe o chamamento público do órgão

    Em regra, a parceria com OSC passa por chamamento público: o edital do órgão traz critérios, valores e prazos próprios.

    Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 24) · Chamamentos abertos no Transferegov ↗

  • Plano de trabalho

    Descrição da realidade e do objeto, metas e atividades, prazos, indicadores de cumprimento das metas e previsão de receitas e despesas.

    Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 22)

4. Antes de assinar

  • Confira no Transferegov o que os dados abertos não trazem

    Valor mínimo e máximo por proposta, percentual de contrapartida, itens financiáveis e documentos específicos ficam no cadastro do programa — busque pelo código 2800020260015.

    Do programa (limite da fonte de dados abertos) · Consultar programas no Transferegov ↗

  • Depois da aprovação: execução e prestação de contas no sistema

    Compras, pagamentos e prestação de contas são registrados no Transferegov; pendência de contas trava os próximos repasses.

    Exigência geral (Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023)

Lista feita por regras fixas a partir do cadastro do programa e da legislação; não é parecer jurídico.

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