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JE CONSTRUCOES E SERVICOS

CNPJ 18.852.068/0001-64

JE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ 18.852.068/0001-64) é uma sociedade empresária limitada em Joao Pessoa/PB, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 11/09/2013 (13 anos). A atividade principal é "Construção de edifícios" (CNAE 4120-4/00). No PNCP, tem 2 contratos com 2 órgãos públicos, somando R$ 1.138.999,98.

Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos

Cadastro na Receita Federal

CNPJ
18.852.068/0001-64
Razão social
JE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Nome fantasia
JE CONSTRUCOES E SERVICOS
Situação cadastral
ativa
Abertura
11/09/2013
Tipo
Matriz
Natureza jurídica
Sociedade empresária limitada
Porte
Empresa de pequeno porte
Capital social
R$ 560.000,00
Atividade principal
4120-4/00 Construção de edifícios
Atividades secundárias
  • 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
  • 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
  • 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais
  • 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
  • 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
  • 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
  • 4222-7/02 Obras de irrigação
  • 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais
  • 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
  • 4313-4/00 Obras de terraplenagem
  • 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
  • 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água
  • 7112-0/00 Serviços de engenharia
  • 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia
  • 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
  • 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
Endereço
Rua Otacilio de Albuquerque 22, Torre
Joao Pessoa/PB · CEP 58040-720

Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.

Com o governo

2 contratos no PNCP com 2 órgãos, somando R$ 1.138.999,98; o mais recente em 28/08/2026.

  • ESTADO DO CEARA (CE) — 1 contrato, R$ 1.029.000,00
  • FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (RN) — 1 contrato, R$ 109.999,98
Todos os contratos desta empresa →

Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →

Sanções (CEIS, CNEP e TCU)

2 sanções em vigor nas listas oficiais (leitura de 08/10/2026).

  • Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO R. G. NORTE · RN · ESTADUAL

    Desde 29/09/2026 · até 29/09/2029 · Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador

    LEI 14133 - ART. 156, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR · Fonte: CEIS — CGU

  • Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) · RN · ESTADUAL

    Desde 29/09/2026 · até 29/09/2029 · Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador

    LEI 14133 - ART. ART. 156. , III, III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; - RT. 156. SERÃO APLICADAS AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NESTA LEI AS SEGUINTES SANÇÕES: I - ADVERTÊNCIA; II - MULTA; III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR; IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR. § 1º NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES SERÃO CONSIDERADOS: I - A NATUREZA E A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO COMETIDA; II - AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO; III - AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES; IV - OS DANOS QUE DELA PROVIEREM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; V - A IMPLANTAÇÃO OU O APERFEIÇOAMENTO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE, CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. § 2º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA EXCLUSIVAMENTE PELA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO INCISO I DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE. § 3º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO CAPUT DESTE ARTIGO, CALCULADA NA FORMA DO EDITAL OU DO CONTRATO, NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO LICITADO OU CELEBRADO COM CONTRATAÇÃO DIRETA E SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ART. 155 DESTA LEI. § 4º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III, IV, V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE, E IMPEDIRÁ O RESPONSÁVEL DE LICITAR OU CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ENTE FEDERATIVO QUE TIVER APLICADO A SANÇÃO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS. § 5º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO IV DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS VIII, IX, X, XI · Fonte: CEIS — CGU

Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.

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  "https://editaisdobrasil.com/api/v1/cnpj?cnpj=18852068000164"
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