Texto do edital
Aquisição de bens comuns
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 17/17 falta de capacidade técnica ou financeira para a execução do contrato, assegurada a manifestação do interessado (art. 66 da Lei n° 14.634/2023). 17.8 Eventuais modificações neste Edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 17.9 Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão/Entidade indicados no Preâmbulo deste Edital, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei n° 14.634/2023, e demais normas aplicáveis. 18. FORO 18.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos de resolução de controvérsias de que trata a Lei Federal n° 14.133/2021.
[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 1/2 FORMULÁRIO DE DOCUMENTOS 1. Modelo de procuração 2. Modelo de declaração por ME e EPP de limitação de celebração de contrato (art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021) Nota: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte MODELO DE PROCURAÇÃO Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade n o .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). Salvador, _____de __________________ de 20__. _____________________________________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Modalidade de Licitação Número Parte Invariável do edital Componente: Formulário de documentos Classificação: minuta padronizada Versão: 1 Data da aprovação/modificação (PGE):
[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 2/2 MODELO DE DECLARAÇÃO POR ME E EPP DE LIMITAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO (ART. 4º, §2º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021) Modalidade de Licitação/contratação direta Número [Identificação completa do representante do licitante] , como representante devidamente constituído de [Identificação completa do licitante], doravante denominado Licitante, para fins de participação na licitação/contratação direta acima identificada, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, não ter celebrado, no ano calendário da realização da licitação/contratação direta, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. Salvador _____de __________________ de 20__. _____________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 1/13 MINUTA DE CONTRATO CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE BENS USUAIS Notas: 1. Quando houver opções de texto em vermelho, deverá ser excluída a que não for utilizada. Se as opções forem apresentadas em parênteses “( )”, deverá ser assinalada a alternativa escolhida “(X)”. 2. Nos espaços (....) destinados ao preenchimento de informações, as inclusões devem estar restritas ao tema tratado e não podem conflitar com outras disposições da minuta. 3. As “ Notas ” contêm orientações para a elaboração do TR/Habilitação, devendo ser excluídas na versão que for levada a publicação. 4. O responsável pela licitação deverá: preencher as informações específicas do objeto da licitação e assinalar, quando houver, as opções a serem aplicadas. 5. O arquivo utilizado para a elaboração da minuta do contrato deverá contemplar a versão utilizada e a data do download. ( X ) LICITAÇÃO CONTRATO N o ___/___ QUE ENTRE SI CELEBRAM O [ESTADO DA BAHIA] [AUTARQUIA ______________] [ FUNDAÇÃO] E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA FÍSICA] ___________, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. O ESTADO DA BAHIA , neste ato representado pelo(a) Dr(a). _____, titular da Secretaria _____, CNPJ nº _____, situada na _____, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado Contratante, [utilizar a menção ao Estado somente se for órgão da Administração Direta] OU A [autarquia ou fundação], situada na ______________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, neste ato representada pelo(a) ______________ [cargo e nome], portador da cédula de identidade n° ______________, emitida por ______________, inscrito no CPF/MF sob o n° ______________, doravante denominado Contratante e a ______________ [pessoa jurídica], inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________, sediada na ______________, doravante representada pelo Sr(a). ______________, portador da cédula de identidade nº ________, emitida por ______, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____________, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado Contratada OU e a ______________ [pessoa física], com endereço na ______________, portador da cédula de identidade n o ________, emitida por ______, inscrito(a) no CPF/MF sob o n o ____________, doravante denominado Contratada , resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente ( ) do Pregão Eletrônico n° ____/____, processo administrativo n° _____, que se regerá pela Lei n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a _____________ [especificar], nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação). 1.2 Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição neste instrumento: a) TR/Habilitação; b) Proposta da Contratada; c) Edital da Licitação (demais componentes); d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3 O modelo de execução do objeto observará o disposto no TR/Habilitação. Parte Variável do edital Componente: Minuta padronizada de Contrato Classificação: modelo Versão: 1 Data da aprovação/modificação (PGE): 22/05/2025 (OS PA Nº 017/2025) NOTA: utilizar a menção ao “Estado da Bahia” somente se for órgão da Administração Direta, caso contrário incluir apenas o nome da autarquia ou fundação, conforme o caso.
[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 2/13 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência do Contrato é de ______, a contar da data da ( ) assinatura do Contrato ( ) subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM ( ) subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS , observado o art. 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado acima, sem prejuízo das providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, nos termos do art. 111 da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.2.1 As Partes disciplinarão o novo cronograma de execução do Contrato por meio de termo aditivo, salvo nos casos de: a) impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, hipótese em que os registros do fato gerador e da prorrogação do cronograma pelo tempo correspondente serão realizados por simples apostila (art. 115, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021); b) a não conclusão do escopo no prazo predefinido decorrer de culpa da Contratada e a Administração optar pela extinção do Contrato, observado o art. 111, parágrafo único, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Nota: utilizar essa redação quando o objeto for enquadrado como não contínuo/contratado por escopo, no que, conforme o caso, podem estar incluídas situações previstas no art. 108 da Lei Federal nº 14.133/2021. OU 2.1 O prazo de vigência do Contrato é de ______ [máximo de 5 anos], a contar da data da ( ) assinatura do Contrato ( ) subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM ( ) subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS ______, prorrogável até atingir o limite de 10 anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.2 A prorrogação de que trata esta Cláusula está condicionada à justificativa e autorização da autoridade competente para celebrar o ajuste, devendo as condições e preços permanecerem vantajosos para o Contratante, permitida a negociação com a Contratada, observando-se, ainda, o cumprimento dos seguintes requisitos: a) comprovação de que a forma de execução do objeto tem natureza continuada; b) apresentação de relatório que discorra sobre a execução do Contrato e sua regularidade; c) apresentação de justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na continuidade da execução contratual; d) manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação; e) comprovação de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.3 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4 A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 2.6 O Contrato não poderá ser prorrogado, quando for aplicada à Contratada (art. 44, §3º, inc. III, do Decreto nº 23.113, de 9 de outubro de 2024): a) a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia; b) a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do art. 156, §5°, da Lei Federal n° 14.133/2021. Nota: utilizar essa redação quando o objeto for enquadrado como contínuo. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1 As regras de execução e de gestão do contrato constam no TR/Habilitação, anexo a este Contrato (art. 92 da Lei Federal n° 14.133/2021). 3.2 Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor __________________________, matrícula: ___________ Nota: alternativamente, a nomeação do gestor do contrato pode ser feita por portaria. 3.3 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): _______________________ matrícula(s): ___________ Nota: alternativamente, a nomeação do fiscal e/ou comissão pode ser feita por portaria . CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 3/13 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. OU 4.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas condições indicadas no TR/Habilitação. 4.1.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido pela Contratada com terceiros. 4.1.2 A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto (art. 122, §1°, da Lei Federal n° 14.133/2021). 4.1.2.1 A Contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente (art. 122, §1°, da Lei Federal n° 14.133/2021). 4.1.3 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, §3°, da Lei Federal n° 14.133/2021). 4.1.4 Caso tenha sido formulada no TR/Habilitação a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 48, inc. II, da Lei Complementar n° 123/2006), além do regramento acima, deverão ser observadas as seguintes disposições específicas: a) a Contratada deverá apresentar, ao longo da vigência contratual, sempre que solicitada, a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de extinção do Contrato, assegurando-lhe, para fins de regularização, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por até igual período; b) a Contratada deverá substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o Contratante, sob pena de extinção contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; c) a Contratada será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação; e d) os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas (art. 48, §2°, da Lei Complementar nº 123/2006). CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1 O Contratante pagará à Contratada os valores estimados especificados no quadro abaixo: LOTE ___ ITEM Código SIMPAS Descrição Unidade de Fornecimento (UF) Quantitativo PREÇO UNITÁRIO PREÇO MENSAL 1 2 3 VALOR ESTIMADO MENSAL VALOR ESTIMADO GLOBAL Notas: 1. Caso a planilha seja extensa, recomenda-se o uso de tabela anexa. 2. Adaptar conforme o objeto. 5.1.1 Estima-se para o Contrato o valor mensal de R$ _____ (_______), perfazendo o valor estimado global de R$ _____ (_______).
[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 4/13 Nota: utilizar essa redação quando o objeto for enquadrado como contínuo e/ou houver pagamento mensal. OU 5.1.1 Estima-se para o Contrato o valor global de R$ _____ (_______) Nota: utilizar essa redação quando o objeto for enquadrado como não contínuo/contratado por escopo e não houver pagamento mensal. 5.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 5.3 O valor do Contrato referido nesta Cláusula é meramente estimativo, dependendo os pagamentos devidos à Contratada dos quantitativos efetivamente executados. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1 O prazo para pagamento à Contratada e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no TR/Habilitação, que constitui anexo deste Contrato (art. 92, incs. V e VI, da Lei Federal n° 14.133/2021). CLÁUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO Reajustamento em sentido estrito 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado de __/__/__, data do orçamento estimado (art. 92, inc. V, e §3°, da Lei Federal n° 14.133/2021). 7.2 Após o interregno de 1 (um) ano, independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INPC/IBGE. Notas: 1. A Administração deve indicar o índice que, conforme o objeto do contrato, retrata a variação efetiva do custo de produção, sendo admitida a adoção de mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, nos termos dos art. 6º, inc. LVIII, e art. 92, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. O índice utilizado deve ser o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços do objeto do contrato, “ (...) o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um índice geral, o qual deverá s er o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração (...)” – TCU, Acórdão nº 114/2013-Plenário. 3. Caso o INPC/IBGE não se adeque ao objeto, deverá ser alterado para o índice compatível. 7.2.1 Na hipótese de não reajustamento dos preços pelo Contratante, o requerimento de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133/2021, sob pena de preclusão. 7.3 Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4 Na hipótese de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.4.1 A Contratada deverá apresentar a memória de cálculo referente ao reajustamento de preços correspondente a eventual valor remanescente. 7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço no período remanescente do Contrato, por meio de termo aditivo. 7.7 O reajustamento será realizado por apostilamento, na forma do art. 136, inc. I, da Lei Federal n° 14.133/2021. Outras causas de reequilíbrio econômico-financeiro 7.8 O reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento da Contratada quando
[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 5/13 visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 7.8.1 O requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, nas hipóteses do art. 124, inc. II, “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser formulado pelo interessado no prazo máximo de 1 (um) ano do fato que o ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 7.8.2 Na hipótese de contratos de fornecimento ou serviços contínuos, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, sob pena de preclusão (art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133/2021). 7.8.2.1 Fica convencionado que, nos casos de contrato de fornecimento ou serviços contínuos com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato deverá observar a disposição da subcláusula 7.8.1. 7.9 O Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, responderá a eventuais pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato apresentado pela Contratada (art. 92, inc. XI, c/c art. 123, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133/2021). Nota: a Administração poderá ajustar o prazo conforme o caso concreto. 7.10 O processo de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em favor do Contratante deverá ser instaurado quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no Contrato. 7.11 A Contratada não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos por ela assumidos no Contrato venham a se materializar (art. 124, inc. II, “d”, parte final, da Lei Federal nº 14.133/2021). CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA Obrigações do Contratante 8.1 O Contratante, além das determinações contidas no TR/Habilitação e demais componentes, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato e seus anexos, fornecendo por escrito as informações necessárias para a execução do objeto contratado; b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no TR/Habilitação; c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada; d) intimar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto do Contrato, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, no prazo indicado, certificando-se de que as soluções propostas pela Contratada são as mais adequadas; e) comunicar-se com a Contratada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) relativamente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021 ; f) efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, conforme prazo, forma e condições estabelecidos no TR/Habilitação; g) aplicar à Contratada as sanções previstas em lei e neste Contrato; h) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato apresentadas pela Contratada, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, no prazo definido na subcláusula 8.1.1; i) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro apresentados pela Contratada no prazo definido na subcláusula 7.9; j) intimar os emitentes das garantias relativamente ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021); k) assegurar-se, na hipótese de execução do objeto contratado em suas dependências ou em local por ele designado, que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho. 8.1.1 O Contratante, no prazo de ______ (____) dias, a contar da data do protocolo do(s) requerimento(s)
[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 6/13 relacionado(s) à execução do Contrato, decidirá sobre todas as solicitações e reclamações apresentadas pela Contratada, admitida a prorrogação motivada do prazo, por igual período (art. 123 da Lei Federal n° 14.133/2021). Notas: 1. Nos termos do art. 123, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração tem o dever de decidir questões contratuais que lhe são apresentadas. 2. O prazo a que se refere a subcláusula 8.1.1 deve ser definido conforme a complexidade do objeto contratual e os trâmites internos das áreas envolvidas na execução do Contrato. Caso não haja especificação, o prazo será de 1 (um) mês, conforme o art. 123, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133/2021. Obrigações da Contratada 8.2 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações decorrentes de lei e aquelas a seguir dispostas: a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do Contrato, inclusive para atendimento de emergência, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes, observado o art. 118 da Lei Federal n° 14.133/2021, cuja designação ou manutenção poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, hipótese em que a Contratada designará outro profissional para o exercício da atividade; b) atender às determinações regulares emitidas pelo Contratante e prestar o(s) esclarecimento(s) ou informação(ões) por ele solicitado(s) ( art. 137, inc. II, da Lei Federal n° 14.133/2021 ); c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Contratante, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, nos termos das normas de regência, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; e) não co ntratar, durante a vigência do C ontrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do C ontrat ante ou do fiscal ou gestor do C ontrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021; f) quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores, entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto com a nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda estadual, municipal ou distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; g) manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; h) prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto; i) executar o objeto sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do Contrato e comunicar ao Contratante qualquer anormalidade ou acidente que interfira no bom andamento do Contrato; j) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; k) promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato; l) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; m) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificaç ões, dentro do prazo determinado pelo Contratante, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando - os em perfeita condição de funcionamento; n) assegurar a seus trabalhadores ambiente de trabalho e m condições adequadas ao cumprimento às normas
[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 7/13 de saúde, segurança e bem estar no trabalho e fazer com que seus empregados as respeitem, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; o) responsabilizar - se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias , comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; p) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do TR/Habilitação; q) cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, devendo, sempre que solicitado pelo Contratante, indicar os empregados que preencherem as vagas correspondentes (arts. 92, inc. XVIII, e 116 da Lei Federal n° 14.133/2021); r) atender as obrigações concernentes à aprendizagem de que trata o art. 429 do Decreto-Lei n° 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), Lei n° 14.395/2021, e normas regulamentares, em especial: 1) quando se tratar da contratação de serviços, recrutar, preferencialmente, como aprendizes, os estudantes indicados no art. 42 da Lei n° 14.395/2021, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da Contratada. Notas: 1. O percentual de que trata o item 1) foi fixado no Decreto nº 16.761/2016, que regulamentava a Lei nº 14.459/2015, revogada pela Lei nº 14.395/2021, que não especifica percentual mínimo de aprendizes. Não obstante, para conferir resultado útil à previsão legal, esta minuta adota, como parâmetro, o percentual indicado no Decreto nº 16.761/2016. 2. Regulamentada a Lei nº 14.395/2021 com indicação de percentual diverso, o item 1) deverá ser compatibilizado com a nova regra. 1.1) na hipótese do item 1, a Contratada deverá apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do início efetivo da execução do objeto, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata a Lei n° 14.395/2021, devendo justificar, perante o Contratante, a eventual impossibilidade de seu cumprimento. s) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato; t) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inc. II, “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021; u) observar a legislação federal, estadual e municipal, relativa ao objeto do Contrato, bem como as normas internas do Contratante; v) alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; x) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; y) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do Contrato, arcando com os custos para sua obtenção; w) efetuar pontualmente o pagamento de tributos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente Contrato; z) emitir nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, obras e/ou serviços, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, indicando, conforme o caso, sua quantidade, preço unitário e valor total; aa) realizar os serviços de manutenção e assistência técnica conforme prescrições do TR/Habilitação ; bb) fornecer as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação; cc) alocar, durante todo o período de execução do objeto, profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica e a equipe técnica mínima exigida no TR/Habilitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante; dd ) responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato próprio, de seus empregados, prepostos ou subordinados;