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Texto do edital

Aquisição de bens comuns

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[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 8/13 ee ) promover, por sua conta e risco, transporte d e bens; ff ) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária s à sua execução; gg ) ressarcir o Contratante pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção da execução do objeto contratado; hh) realizar, quando exigido no TR/Habilitação , a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo ser exigi da , inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. ii) tratando - se de obras, serviços e fornecimento de grande vulto, implantar Programa de Integridade, na forma do Decreto nº 23.356, de 17 de janeiro de 2025; jj) p rovidenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site www.comprasnet.ba.gov.br ou outro que venha a substituí-lo, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI; kk) manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, inclusive eletrônicos (e-mail), telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações; ll) atender às obrigações de que tratam os Anexos deste Contrato; mm) entregar o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes do TR/Habilitação e no presente Contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados, acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assis tência técnica autorizada, se houver . CLÁUSULA NONA – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 9.1 As disposições sobre a garantia da contratação estão disciplinadas no TR/Habilitação. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Constituem infrações administrativas para os fins deste Contrato, as condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021. 10.2 Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações tipificadas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, as sanções previstas no art. 156 da mesma norma, observados os arts. 48 e 49 da Lei n° 14.634/2023 e a disciplina constante no Decreto nº 23.113/2024. 10.3 No que concerne à multa, será observado o disposto no subitem 10.14. 10.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, observado o disposto na Lei n° 12.209, de 20 de abril de 2011 (art. 156, §9°, da Lei Federal n° 14.133/2021). 10.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei Federal n° 14.133/2021). 10.6 A apuração das infrações administrativas será realizada em processo administrativo sancionatório, conforme rito estabelecido nos arts. 51 e 52 da Lei nº 14.634/2023, com a observância das garantias da ampla defesa e do contraditório, na forma do Decreto nº 23.113/2024. 10.6.1 Será admitida medida cautelar destinada a garantir o resultado útil do processo administrativo sancionatório, de forma antecedente ou incidental à sua instauração, inclusive a retenção provisória do valor correspondente à estimativa da sanção de multa (art. 50, §2º, da Lei n° 14.634/2023). 10.6.2 O valor da retenção provisória a que se refere a subcláusula anterior não poderá exceder o limite máximo estabelecido no art. 156, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 50, §3º, da Lei n° 14.634/2023). 10.7 A apuração de infrações sujeitas exclusivamente à sanção de advertência ou de multa, isoladas ou cumuladas entre si, será realizada em processo sancionatório simplificado (art. 51 da Lei n° 14.634/2023). 10.7.1 Precederá a abertura do processo sancionatório simplificado a intimação do interessado a fim de que tenha ciência da imputação, observada a disciplina do art. 28 do Decreto nº 23.113/2024. 10.7.1.1 O ato de intimação deverá conter a descrição dos fatos ilícitos imputados, o enquadramento jurídico, a sanção aplicável e, no caso de multa, o respectivo cálculo. 10.7.1.2 Acompanhará o ato de intimação o termo de anuência que poderá ser firmado pelo interessado, caso manifeste a concordância com a imputação e com a sanção aplicável. 10.7.1.3 Assinado o termo de anuência no prazo assinalado, será promovida a aplicação da sanção cabível,

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[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 9/13 procedendo-se aos devidos registros, encerrando-se o procedimento. 10.7.1.3.1 No caso de multa, o procedimento será encerrado após o seu efetivo recolhimento. 10.7.1.4 Caso o interessado não manifeste a concordância expressa com os termos da imputação, será promovida a abertura do processo sancionatório simplificado. 10.8. A apuração de conduta infrativa sujeita à sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será realizada em processo de responsabilização (art. 52 da Lei n° 14.634/2023). 10.8.1. As sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser atenuadas ou comutadas mediante a celebração de Termo de Transação Administrativa (TTA), observados os requisitos e condições estabelecidos em Regulamento específico (art. 55 do Decreto nº 23.113/2024). 10.9 Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 ): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021 , ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei ( art. 159 da Lei Federal n° 14.133/2021 e art. 47, §3°, da Lei n° 14.634/2023). 10.11 A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos em lei e neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial ( art. 160 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 57 da Lei n° 14.634/2023). 10.11.1 Com a desconsideração da personalidade jurídica, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada. 10.11.2 Em todos os casos de desconsideração da personalidade jurídica deverão ser observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 10.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 55, §1°, da Lei n° 14.634/2023). 10.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 , conforme art. 60 da Lei n° 14.634/2023 e a disciplina prevista no Decreto nº 23.113/2024. 10.14 A sanção de multa observará as seguintes disposições: 10.14.1 Multa Compensatória 10.14.1.1 A multa compensatória, em caso de descumprimento total da obrigação principal, incidente sobre o valor global do contrato, será de: 20 % ( vinte por cento ) (art. 8º, caput , e §1º do Decreto nº 23.313/2024) . Nota : o percentual poderá ser ajustado ao caso concreto, não pode ndo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) 10.14.1.1.1 Caso o cumprimento da obrigação principal , uma vez iniciado, seja descontinuado, a multa compensatória incidirá sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecim ento ou do serviço já realizado (art. 8º, §2º do Decreto nº 23.313/2024) . 10.14.1.2 A multa compensatória, no caso de descumprimento de obrigação acessória , incidente sobre o valor do contrato, será de: 0,5% ( cinco décimos por cento ) (art. 8º, §3º, do Decreto nº 23.313/2024) . Nota : o percentual poderá ser ajustado ao caso concreto, não pode ndo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 15% (quinze por cento) e não poderá ser superior ao da obrigação principal (art. 7º, §2º, do Decreto nº 23.313/2024)

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[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 10/13 10.14.2 Multa Moratória 10.14.2.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora. 10.14.2.2 No caso de obrigação principal , a multa de mora diária, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada de seu custo, será de: 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia subseq ue nte a o trigésimo. (art. 9º, §1º, do Decreto nº 23.313/2024) . N ota : o percentual poderá ser ajustado ao caso concreto, não pode ndo ser inferior a 0,1% (um décimo por cento) e não é recomedável que supere 1% (um por cento), em razão do prazo para atingimento do limite máximo da multa compensatória (art. 9º, §4º, do Decreto nº 23.313/2024) 10.14.2.3 No caso de obrigação acessória , a mu lta de mora diária, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada de seu custo, será de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,3% (três décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo . Nota : o percentual poderá ser ajustado ao caso concreto, não podendo ser superior ao da obrigação principal (art. 7º, §2º, do Decreto nº 23.313/2024) 10.14.2.4 O atraso injustificado do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição de garantia contratual ensejará a aplicação de multa moratória diária de 5% (cinco por cento) , incidente sobre o valor da garantia contratual (art. 9º, §2º, do Decreto nº 23.313/2024) . Nota : o percentual poderá ser ajustado ao caso concreto, mas não poderá ser inferior a 0,1% (um décimo por cento) 10.14.2.4.1 A multa moratória não poderá superar o valor da própria garantia contratual. 10.14.2.5 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 1 4.133/2021 (art. 9º, §3º, do Decreto nº 23.313/2024) . 10.14.2.6 Se o cálculo da multa moratória atingir o patamar correspondente ao va lor máximo da multa compensatória, além da conversão em compensatória e aplicação das demais sanções previstas em lei, o recebimento do objeto deverá ser recusado, salvo justificativa e scrita devidamente fundamentada (art. 9º, §4º, do Decreto nº 23.313/202 4) . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO CONTRATUAL 11.1 O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 11.1.1 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência do Contrato ficará prorrogada até a conclusão do objeto, devendo a Administração promover a readequação do cronograma de execução. 11.1.1.1 Na hipótese da subcláusula 11.1.1, havendo culpa da Contratada, ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas (art. 111, parágrafo único, inc. I, da Lei Federal nº 14.133/2021). 11.1.1.2 Caso a Administração opte pela extinção do Contrato, deverá adotar as medidas necessárias para a continuidade da execução contratual (art. 111, parágrafo único, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021). Nota: utilizar essa redação quando o objeto for enquadrado como não contínuo/contratado por escopo. OU 11.1 O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes. 11.1.1 O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem (art. 106, inc. III, da Lei Federal n° 14.133/2021). 11.1.1.1 Na hipótese de que trata a subcláusula 11.1.1, a extinção ocorrerá na próxima data de aniversário do Contrato, condicionada à intimação da Contratada sobre a não continuidade do pacto com, no mínimo, 2 (dois) meses de antecedência da referida data (art. 106, §1°, da Lei Federal n° 14.133/2021). 11.1.1.1.1 Caso a intimação de que trata a subcláusula 11.1.1.1 ocorra com menos de 2 (dois)

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[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 11/13 meses da data de aniversário do Contrato, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. Nota: utilizar essa redação quando o objeto for enquadrado como contínuo. 11.2. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 , assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. A extinção do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta ( arts. 138, inc. I, e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021); b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração ( art. 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021); c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial ( art. 138, inc. III, da Lei Federal nº 14.133/2021). 11.2.2. A alteração social, da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato ( art. 137, inc. III, da Lei Federal nº 14.133/2021). 11.2.2.1. Se a alteração de que trata a subcláusula 11.2.2 implicar mudança da pessoa jurídica Contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.2.3. O Contrato será extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/2021). 11.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de: a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) indenizações e multas. 11.4 A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, observada a Cláusula Sétima deste Contrato, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório ( art. 131 da Lei Federal n° 14.133/2021 ). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 As despesas para o pagamento do presente Contrato correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada (art. 92, inc. VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021): Unidade FIPLAN Função Subfunção Programa P/A/OE Região/planejamento Natureza da despesa Destinação do recurso Tipo de recurso orçamentário 12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Nota: conforme o art. 106, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas hipóteses de objetos enquadrados como contínuos, “ a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção”. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 13.1 Eventuais alterações contratuais se regerão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 . 13.2 A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras, e, de até 50% (cinquenta por cento), no caso de reforma de edifício ou de equipamento (art. 125 da Lei Federal n° 14.133/2021). 13.3 As alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto da contratação (art. 126 da Lei Federal n° 14.133/2021).

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[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 12/13 13.4 Caso o Contrato não contemple preços unitários para os serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos na subcláusula 13.2 (art. 127 da Lei Federal n° 14.133/2021). 13.5 Nas alterações contratuais para supressão de bens ou serviços, se a Contratada já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados (art. 129 da Lei Federal n° 14.133/2021). 13.6 Caso haja alteração unilateral do Contrato que aumente ou diminua os encargos da Contratada, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (art. 130 da Lei Federal n° 14.133/2021). 13.7 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados (art. 134 da Lei Federal nº 14.133/2021). 13.8 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação do órgão de assessoramento jurídico do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021). 13.9 Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 . CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 15.1. Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a Contratada poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma da Lei n° 12.209/2011 e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014. 15.1.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto n° 17.983, de 24 de outubro de 2017, devendo atender às convocações da Administração para a prática de atos nos prazos indicados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) Nota: utilizar essa cláusula caso a contratação envolva, de qualquer forma, o tratamento de dados pessoais ( Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ). 16.1 As partes se comprometem a cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como regras e regulamentos que lhe forem aplicáveis e que tenham por objeto os dados pessoais tratados no âmbito do objeto contratado. 16.2 A Contratada deverá utilizar os dados pessoais recebidos em função do objeto do Contrato somente para a finalidade pactuada, não podendo, em caso algum, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de extinção imediata da contratação. 16.3 A Contratada se obriga a não armazenar, arquivar, reproduzir, transmitir, distribuir, transferir ou de qualquer forma compartilhar os dados pessoais disponibilizados pelo Contratante com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente previstas. 16.4 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a Contratada deverá enviar comunicação ao Contratante, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) data e hora do incidente; b) data e hora da ciência pela Contratada; c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; d) relação de titulares afetados pelo incidente; e e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para sanar e mitigar o incidente, bem como para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.

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[ESTADO DA BAHIA SECRETARIA OU ÓRGÃO] [OU] [ENTIDADE] 13/13 16.5 O Contratante deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada. 16.6 A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres desta Cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 16.7 Encerrado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD , é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD , incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 16.8 A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações sobre os dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 16.9 Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula, a Contratada ficará sujeita à integral responsabilização, inclusive por perdas e danos, aplicação das sanções cabíveis e da extinção do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do Contrato observará o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.2 O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato. 17.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 , na Lei n° 14.634/2023 e demais normas aplicáveis. 17.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, será observado o art. 183 da Lei Federal n° 14.133/2021 e o art. 67 da Lei n° 14.634/2023. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos de resolução de controvérsias de que trata a Lei Federal n° 14.133/2021. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. _________________________ Representante legal do Contratante _________________________ Representante legal da Contratada TESTEMUNHAS: _____________________________ _____________________________

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SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 1/18 TERMO DE REFERÊNCIA E HABILITAÇÃO (TR/HABILITAÇÃO) CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA DE BENS USUAIS ( x ) CONTRATAÇÃO DELEGADA ( ) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nota: assinalar a opção pertinente (Processo Administrativo nº 019.10239.2026.0019142-59) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Objeto: ( x ) Aquisição de materiais para manutenção elétrica. 1.1.1 As especificações do objeto obedecerão as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação), observado o disposto na tabela abaixo. Participação [ampla/excl usiva] Lotes Código SIMPAS Descrição Unidade de Fornecime nto (UF) Quantitati vo Cronograma /Prazo Exclusiva 1 51.10.00.001 81854-6 ALICATE, universal, de 8 polegadas, em aco, cabo com isolacao para 1000 volts, para ferramentas manuais. EMBALAGEM: Contendo 01 unidade. ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas ou coladas ou carimbadas (legivel e indelevel) pelo fabricante diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: Nome/CNPJ do fabricante, marca. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). UN 10 12 MESES Exclusiva 2 59.30.00.001 86888-8 INTERRUPTOR, eletrico, simples, 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4 x 2 (placa + suporte + modulo). UN 50 12 MESES 59.35.00.001 87356-3 PLUGUE, eletrico, macho, 2P + T, 10 A, tensao 250V. UN 50 59.35.00.001 87613-9 TOMADA, eletrica,femea, movel, bipolar,cor branca, 2P+T, 20 A, 250V, encaixe rebaixado. UN 50 59.35.00.001 87618-0 TOMADA, eletrica, femea, fixa, de embutir, cor branca, 2P + T, 10A, 250 V, encaixe rebaixado. UN 50 59.70.00.001 57820-0 FITA isolante, plastica, alta fusao, anti-chama, cor preta, alta aderencia UN 50 Parte Variável do edital Componente: TR/HABILITAÇÃO Classificação: Minuta padronizada Versão: 1 Data da aprovação/modificação (PGE): 22/05/2025 (OS PA Nº 017/2025)

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SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 2/18 59.75.00.000 67893-7 ELETRODUTO flexivel, em PVC, corrugado, reforcado, 3/4 polegadas M 600 59.75.00.001 38935-1 ELETRODUTO, em PVC, rigido, soldavel, de 19,05mm (3/4"), anti- chama, na cor preta, vara com 3 m, certificacao INMETRO UN 50 59.75.00.001 33948-6 CANALETA, para instalacao de fios e cabos, Formato U, com tampa, fabricada em plastico, com base perfurada para fixacao, dimensoes externas minimas 100mm(largura) x 20mm(profundidade) x 2m(comprimento) UN 100 59.75.00.001 67654-7 CANALETA, de piso, para instalacao de fios e cabos, com tampa, fabricada em plastico com base perfurada para fixacao, dimensoes externas minimas 52mm (largura) x 14mm (profundidade) x 2m(comprimento), cor branca, em conformidade com NBR vigentes. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR IEC vigente(s). UN 100 Exclusiva 3 61.45.00.001 84502-0 CABO de cobre, eletrico, flexivel, cor preto, secao nominal 2,5mm², condutor de cobre, classe de encordoamento 4 ou 5, classe de isolacao 450/ 750V. EMBALAGEM: Contendo 50 m. RL 30 12 MESES 61.45.00.001 84508-0 CABO de cobre, eletrico, flexivel, cor preto, secao nominal 1,5mm², condutor de cobre, classe de encordoamento 4 ou 5, classe de isolacao 450/ 750V. EMBALAGEM: Contendo 100 m. RL 30 61.45.00.001 86883-7 EXTENSAO, eletrica, com 15 metros, 10 Amperes, bivolt, plugue tripolar, 04 tomadas, tomada tripolar. UN 10 61.45.00.001 89063-8 CABO de cobre, eletrico, flexivel, secao nominal 2 x 2,5 mm², (cordao), paralelo, baixa tensao, classe de encordoamento 5. RL 10 Exclusiva 4 62.10.00.001 62794-5 LUMINARIA plafon, de sobrepor, led, 24w bivolt, ( 110/220V ). UN 1.000 12 MESES 62.10.00.001 88245-7 PAINEL led de embutir, quadrado, 24w, bivolt, brilho minimo de 1680 lumens, dimensoes 30x30 cm. UN 150

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SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 3/18 Exclusiva 5 79.10.00.001 45698-9 ASPIRADOR, de po, potencia nao inferior a 1100 W, com filtro lavavel, sem saco para po, capacidade volumetrica do coletor minima de 1,5 l que permita esvaziamento, Indicador de recipiente cheio, mangueira flexivel, acessorios: bocal para pisos, bocal para cantos e frestas e bocal estofados, rodas para transporte, material de alta resistencia, tensao 220 volts, garantia minima do fabricante 01 (um) ano. UN 4 12 MESES 1.1.2 As especificações do objeto constam: ( x ) da descrição abaixo: (.....) ( ) do anexo integrante deste TR/Habilitação 1.1.2.1 As características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste TR, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 1.1.2.1.1 As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, se forem vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual. 1.1.2.1.2 As características devem ser comprovadas através de: ( ) documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ( x ) catálogos ( ) manuais ( ) fichas de especificação técnica ( ) páginas da internet 1.1.2.3 O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 e sua regulamentação. 1.2 O prazo de vigência do Contrato é de 12 meses a contar da data da ( ) assinatura do Contrato ( x ) subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM ( ) subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS , observado o artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021. 1.3 O Contrato apresenta maior detalhamento das regras que serão aplicadas ao prazo de vigência. 1.4 Será reservada a cota de 25 % (≤ 25%) do quantitativo licitado, a qual será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06, observado o disposto no art. 4° da Lei Federal n° 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A fundamentação da contratação, da caracterização do objeto e de seus quantitativos está especificada: ( x ) em tópico próprio do Estudo Técnico Preliminar

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SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 4/18 ( ) na descrição a seguir: (...) 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1 A descrição da solução como um todo está especificada: ( x ) em tópico próprio do Estudo Técnico Preliminar ( ) na descrição a seguir: (...) 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Sustentabilidade: 4.1.1 Não serão definidos critérios e práticas de sustentabilidade na contratação, conforme justificativa apresentada pelo gestor competente no processo administrativo de que trata este TR/Habilitação, doc. SEI (00133669980). 4.2 Indicação de marcas ou modelos 4.2.1 A Administração não indicará marca(s), característica(s) ou modelo(s). 4.3 Exame de adequação do objeto (amostras, exame de conformidade, prova de conceito, ou outros testes destinados à aferição da aceitabilidade da proposta) 4.3.1 Não será exigido(a) exame de adequação do objeto. 4.3.2 Durante o prazo de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, a Administração poderá, justificadamente, exigir amostra ou prova de conceito do bem, na forma do art. 41, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Vistoria 4.4.1 Não será exigida a realização de vistoria prévia. 4.5 Subcontratação 4.5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.6 Garantia 4.6.1 Garantia de proposta 4.6.1.1 Não haverá exigência da garantia de proposta de que trata o art. 58 da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.6.2 Garantia da contratação 4.6.2.1 Não haverá exigência da garantia da contratação, pelas razões constantes no processo administrativo de que trata este TR/Habilitação, doc. SEI 00133669980 (art. 96, caput, da Lei Federal n° 14.133/2021). 4.7 Participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio ( x ) Sim