Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de bens comuns

Página 41 de 54ver no PDF ↗

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 5/18 ( ) Não, conforme justificativa constante do processo administrativo de que trata este TR/Habilitação, doc. SEI ______ (art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021). 4.8 Exigência de carta de solidariedade 4.8.1 Não será exigida carta de solidariedade. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Forma de entrega 5.1.1 Os bens serão entregues parceladamente, observando os seguintes prazos e condições, a contar: ( ) da assinatura do Contrato ( x ) da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM 5.2 Local da entrega 5.2.1 As especificações do endereço para entrega do objeto constam: ( ) do anexo integrante deste TR/Habilitação ( x ) da descrição abaixo (...) Hospital Geral de Guanambi, Rua Dr. Jose Humberto Nunes, 1750, Bairro Paraiso – CEP: 46.430-000, Guanambi – BA, das 8:00 as 17:00, telefone (77) 3451-6060. 5.3 Garantia, manutenção e assistência técnica 5.3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias , tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias , tratando-se de fornecimento de produtos duráveis (art. 26, incs. I e II, do CDC), contado a partir da entrega efetiva do produto. 5.4 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.4.1 As informações relevantes para o dimensionamento da proposta constam deste TR/Habilitação. 5.4.2 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da efetiva realização da sessão pública. 5.4.2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado aos licitantes ampliá-lo. 5.4.3 O licitante deverá anexar junto à sua proposta declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo integrante deste TR/Habilitação. 5.4.4 Tratando-se se aquisições de bens, o licitante deverá: 5.4.4.1 Informar, por ocasião do envio da proposta readequada ao último lance ofertado: ( x ) a marca ( ) o prazo de garantia ( ) o modelo ( ) a referência ( ) o tipo Parcela Composição da parcela Prazo de entrega 1ª Como solicitado em processo pelo setor demandante. De 10 (dez) dias úteis, a contar da subscrição da Autorização de Fornecimento de Material – AFM 2ª a 12ª Como solicitado em processo pelo setor demandante De 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da nota de empenho

Página 42 de 54ver no PDF ↗

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 6/18 5.4.4.1.1 o não preenchimento das informações implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação. 5.4.5 Além das informações que já constam neste TR/Habilitação, constituem, ainda, informações relevantes para o dimensionamento da proposta as que constam do anexo integrante deste TR/Habilitação. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei Estadual n° 14.634/2023, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (art. 115, caput, da Lei Federal n° 14.133/2021). 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (art. 115, §5°, da Lei Federal n° 14.133/2021). 6.2.1 O impedimento a que se refere o subitem anterior, total ou parcial, da execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, deve ser reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, para esse fim, o uso de mensagem eletrônica por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 O acompanhamento da execução do Contrato compreenderá as atividades de gestão e fiscalização na forma dos arts. 15 a 23 do Decreto nº 22.885/2024, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 7º e 17 do Decreto nº 23.059/2024. 6.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua intimação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua justificativa. 6.5.2 O prazo de que trata o subitem 6.5.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 6.5.3 Não havendo regularização ou não sendo aceita a justificativa apresentada, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à apuração dos fatos nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.6 Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para alinhamento da execução do Contrato e demais procedimentos de gestão do ajuste. 7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 7.1 RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1.1 Recebimento provisório 7.1.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR/Habilitação e na proposta. 7.1.1.2 A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados (art. 119 da Lei Federal n° 14.133/2021). 7.1.1.3 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste TR/Habilitação e na proposta, devendo ser substituído ou corrigido no prazo de 02 (dois) dias , a contar da intimação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (art. 140, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021). 7.1.1.4 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o(s) fiscal(is) do Contrato deverá(ão) emitir relatório sobre o efetivo cumprimento das obrigações da contratada e, se for o

Página 43 de 54ver no PDF ↗

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 7/18 caso, analisar o desempenho na execução do Contrato nos termos do art. 144 da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com os indicadores que deverão integrar este TR/Habilitação como anexo, encaminhando-o ao gestor do Contrato. 7.1.1.4.1 A análise do desempenho na execução do Contrato de que trata o art. 144 da Lei Federal nº 14.133/2021 poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, circunstância que deverá ser registrada pelo(s) fiscal(is) em relatório(s) a ser encaminhado ao gestor do Contrato. 7.1.1.5 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição do objeto até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas durante o recebimento provisório. 7.1.1.6 O recebimento provisório estará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.1.1.7 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado de recebimento provisório deverá conter o registro, a análise e a conclusão sobre todas as ocorrências na execução do Contrato, acompanhado dos demais documentos que julgar necessários, encaminhando-o ao servidor ou comissão designada pela autoridade competente para recebimento definitivo. 7.1.2 Recebimento definitivo 7.1.2.1 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis , contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, inc. II, “b” da Lei Federal n° 14.133, de 2021). 7.1.2.1.1 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.1.2.2 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa, conforme art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 7.1.2.2.1 Para fins do subitem anterior, o valor da parcela incontroversa deverá ser comunicada à contratada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s). 7.1.2.3 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s). 7.2 LIQUIDAÇÃO 7.2.1 Recebida(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), a Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis , prorrogáveis por até igual período , adotará, na forma deste subitem, as providências para fins de liquidação da despesa. 7.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) apresentado(s) pela contratada possui(em) os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do Contrato e do Contratante; d) o período respectivo de execução do Contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.3.3 Havendo erro na apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para o Contratante; 7.4.4 A(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ão) ser obrigatoriamente acompanhado(s) da comprovação da regularidade fiscal da contratada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista, na forma exigida neste TR/Habilitação. 7.3 PAGAMENTO 7.3.1 Prazo para pagamento 7.3.1.1 O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados da finalização da liquidação da despesa, conforme subitem anterior.

Página 44 de 54ver no PDF ↗

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 8/18 7.3.1.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do INPC/IBGE , pro rata tempore. 7.3.2 Forma de pagamento 7.3.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou crédito em conta da contratada aberta em instituição financeira contratada pelo Estado da Bahia. 7.3.2.1.1 Optando a contratada por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada neste subitem, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos. 7.3.2.2 A(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ão) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, inclusive os destaques necessários às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica. 7.3.2.3 Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta de preço, serão retidos na fonte, por ocasião da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente, quando houver incidência tributária. 7.3.2.4 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, estando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA E EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1.1 A seleção da proposta será feita em procedimento de: ( x ) Licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento ( x ) menor preço ( ) maior desconto 8.2 Exigências de habilitação 8.2.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.2.1.1 Habilitação jurídica 8.2.1.1.1 Para Pessoas Jurídicas : a) empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis; b) microempreendedor individual – MEI: certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; c) sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. d) sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. e) empresa ou sociedade estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, observando-se a Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020, quando a atividade assim o exigir. f) filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas

Página 45 de 54ver no PDF ↗

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 9/18 Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 8.2.1.1.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2.1.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes (x) Estadual/Distrital ( ) Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade com a Fazenda ( x ) Estadual/Distrital ( ) Municipal/Distrital do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei; c.1) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.2.1.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.2.1.3 Habilitação Econômico-Financeira ( ) dispensável parcialmente (IN SAEB Nº 10/2024), consistindo em: ( ) contratação para entrega imediata: aquisição remunerada para fornecimento de uma só vez, com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da expedição da ordem de fornecimento; (item 3, inc. I, da IN SAEB Nº 10/2024) Nota: na licitação para registro de preços, ainda que se possa estabelecer como obrigação do futuro contratado a entrega em prazo de até 30 (trinta) dias da expedição da ordem de fornecimento, isto não autoriza, por si só, a dispensa da qualificação econômico-financeira, considerando o vulto do registro de preços e a indefinição, a priori, do quantitativo que será demandado simultaneamente pelas unidades. A dispensa da qualificação, no caso do registro de preços, portanto, demandará a análise de riscos, que deve ser avaliada na fase preparatória. Conferir, a respeito, orientação constante do precedente processo 009.0220.2024.0033024-38. ( ) contratação em valor inferior a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação definido no inc. II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas atualizações, observado o disposto no art. 24 da Lei nº 14.634/2023 (item 3, inc. II, “a” da IN SAEB Nº 10/2024) 8.2.1.3.1 Na hipótese de dispensa parcial, será exigida, para efeito de habilitação econômico-financeira: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; ( x ) exigível

Página 46 de 54ver no PDF ↗

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 10/18 a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; b) índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Solvência Geral (SG) = (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante) Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) b.1) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; b.1.1) Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. b.2) O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos (art. 69, §6º, da Lei Federal nº 14.133/2021). b.3) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. b.4) O licitante apresentará o balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício mediante, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação ou na Central de Balanços dentro do ambiente Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde eles foram transcritos, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, emissão extraída do SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação. b.5) O atendimento dos índices econômicos previstos neste subitem será atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante (art. 69, §1°, da Lei Federal n° 14.133/2021). 8.2.1.3.1 Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira do licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pelo licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação. 8.2.1.3.2 Na hipótese de participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo no percentual de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais; 8.2.1.4 Qualificação Técnica Nota: a qualificação técnica poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas hipóteses do art. 70, inc. III, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que precedida da análise dos riscos envolvidos e seja autorizado pela autoridade competente. a) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (art. 67, inc. IV, da Lei Federal n° 14.133/2021); b) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, preferencialmente conforme modelo anexo a este TR/Habilitação (art. 67, inc. VI, da Lei Federal n° 14.133/2021). 8.2.1.4.1 Na hipótese de licitação por lotes, será observado o disposto a seguir:

Página 47 de 54ver no PDF ↗

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 11/18 8.2.1.4.1.1 A demonstração da qualificação técnica deverá ser feita em função de tantos quantos forem os lotes em que o licitante tenha apresentado as melhores ofertas. 8.3 Disposições gerais 8.3.1 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art. 65, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 8.3.2 Regras acerca da participação de matriz e filial: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; c) a comprovação de capacidade operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; d) se o licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação e qualificação da matriz e desejar executar o Contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do Contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. 8.3.3 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS poderá substituir os documentos de habilitação, na forma indicada neste TR/Habilitação. 8.3.3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação. 8.3.3.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pela Administração. 8.3.3.3 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. 8.3.4 Na hipótese de participação de pessoas jurídicas em consórcio, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inc. III, da Lei Federal nº 14.133/2021). 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1 O valor estimado total da contratação é de R$ 57.186,38 (cinquenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) , conforme planilha de quantitativos e preços unitários e global ( ) abaixo ( x ) em anexo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global . 9.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e, quando elaborada a matriz de risco, a sua alocação entre contratante e contratada. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas para o pagamento da presente contratação correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Unidade FIPLAN Função Subfunção Programa P/A/OE 19.01 10 302 435 2641 Região/planejamento 9900 Natureza da despesa 3.3.90.30.000 Destinação do recurso 130/281 Tipo de recurso orçamentário Normal

Página 48 de 54ver no PDF ↗

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 12/18 10.1.1 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 11. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 11.1 O prazo para assinatura do termo de contrato ou, nas hipóteses previstas no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, do instrumento hábil que lhe substitua: Autorização de Fornecimento de Material - AFM ou Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de 10 (dez) dias úteis. 11.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.2 A assinatura do termo de contrato ou do instrumento hábil, conforme o disposto no art. 90 da Lei Federal n° 14.133/2021, observará a disciplina constante do componente Rito Procedimental do edital. 12. ANEXOS INTEGRANTES DO TR/HABILITAÇÃO 12.1 Vinculam-se a este TR/Habilitação, independentemente de transcrição (art. 92, inc. II, da Lei Federal n° 14.133/2021): ( x ) Seção Específica do TR/Habilitação para o Sistema de Registro de Preços; ( x ) Modelo para descrição auxiliar do objeto (no caso de listagem extensa) ( x ) Modelo de descrição de proposta de preço e de declaração de elaboração independente de proposta; ( x ) Modelos de prova de qualificação técnica: ( x ) Declaração de pleno conhecimento, sem exigência de vistoria ( ) Declaração de pleno conhecimento, com exigência de vistoria ( ) Estudo Técnico Preliminar, quando cabível. Guanambi/BA, 17 de setembro de 2026. ___________________________________________________ Alan Junio Alves Fernandes

Página 49 de 54ver no PDF ↗

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 13/18 ANEXO MODELO PARA DESCRIÇÃO AUXILIAR DO OBJETO Lotes Código SIMPAS Descrição Unidade de Fornecime nto (UF) Quantit ativo PREÇO UNITÁRIO PREÇO GLOBAL DEGRAU 1 51.10.00.001818 54-6 ALICATE, universal, de 8 polegadas, em aco, cabo com isolacao para 1000 volts, para ferramentas manuais. EMBALAGEM: Contendo 01 unidade. ROTULAGEM: As seguintes informacoes deverao ser impressas ou coladas ou carimbadas (legivel e indelevel) pelo fabricante diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: Nome/CNPJ do fabricante, marca. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). UN 10 R$ 33,63 R$ 336,30 0,01 VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE R$ 336,30 2 59.30.00.001868 88-8 INTERRUPTOR, eletrico, simples, 10A, 250V, conjunto montado para embutir 4 x 2 (placa + suporte + modulo). UN 50 R$ 5,80 R$ 290,00 0,01 59.35.00.001873 56-3 PLUGUE, eletrico, macho, 2P + T, 10 A, tensao 250V. UN 50 R$ 3,55 R$ 177,50 0,01 59.35.00.001876 13-9 TOMADA, eletrica,femea, movel, bipolar,cor branca, 2P+T, 20 A, 250V, encaixe rebaixado. UN 50 R$ 5,66 R$ 283,00 0,01 59.35.00.001876 18-0 TOMADA, eletrica, femea, fixa, de embutir, cor branca, 2P + T, 10A, 250 V, encaixe rebaixado. UN 50 R$ 5,45 R$ 272,50 0,01 59.70.00.001578 20-0 FITA isolante, plastica, alta fusao, anti-chama, cor preta, alta aderencia RL 50 R$ 7,63 R$ 381,50 0,01 59.75.00.000678 93-7 ELETRODUTO flexivel, em PVC, corrugado, reforcado, 3/4 polegadas M 600 R$ 1,20 R$ 720,00 0,01 Modalidade de Licitação Número

Página 50 de 54ver no PDF ↗

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL GERAL DE GUANAMBI 019.10239.2026.0019142-59 14/18 59.75.00.001389 35-1 ELETRODUTO, em PVC, rigido, soldavel, de 19,05mm (3/4"), anti-chama, na cor preta, vara com 3 m, certificacao INMETRO UN 50 R$ 10,93 R$ 546,50 0,01 59.75.00.001339 48-6 CANALETA, para instalacao de fios e cabos, Formato U, com tampa, fabricada em plastico, com base perfurada para fixacao, dimensoes externas minimas 100mm(largura) x 20mm(profundidade) x 2m(comprimento) UN 100 R$ 54,67 R$ 5.467,00 0,01 59.75.00.001676 54-7 CANALETA, de piso, para instalacao de fios e cabos, com tampa, fabricada em plastico com base perfurada para fixacao, dimensoes externas minimas 52mm (largura) x 14mm (profundidade) x 2m(comprimento), cor branca, em conformidade com NBR vigentes. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR IEC vigente(s). UN 100 R$ 65,00 R$ 6.500,00 0,01 VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE R$ 14.638,00 3 61.45.00.001845 02-0 CABO de cobre, eletrico, flexivel, cor preto, secao nominal 2,5mm², condutor de cobre, classe de encordoamento 4 ou 5, classe de isolacao 450/ 750V. EMBALAGEM: Contendo 50 m. RL 30 R$ 162,47 R$ 4.874,10 0,01 61.45.00.001845 08-0 CABO de cobre, eletrico, flexivel, cor preto, secao nominal 1,5mm², condutor de cobre, classe de encordoamento 4 ou 5, classe de isolacao 450/ 750V. EMBALAGEM: Contendo 100 m. RL 30 R$ 148,00 R$ 4.440,00 0,01 61.45.00.001868 83-7 EXTENSAO, eletrica, com 15 metros, 10 Amperes, bivolt, plugue tripolar, 04 tomadas, tomada tripolar. UN 10 R$ 125,58 R$ 1.255,80 0,01 61.45.00.001890 63-8 CABO de cobre, eletrico, flexivel, secao nominal 2 x 2,5 mm², (cordao), paralelo, baixa tensao, classe de encordoamento 5. RL 10 R$ 422,90 R$ 4.229,00 0,01