Prazo encerradoDireitos humanos e cidadaniaTermo de fomento
Programa SNDCA - Emendas OSC
Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
Emenda parlamentar
Prazo encerrado em 30/07/2026
Só para quem foi indicado como beneficiário de emenda parlamentar a este programa.
A consulta pública abre sem login (usuário convidado). Busque pelo código do programa 8100020260012 para ver valores, documentos e o que é financiável.
O que é
O arquivo de dados abertos dos convênios não traz a descrição dos programas. Pelo cadastro: programa do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, por termo de fomento, ação orçamentária 21G50001. Objetivo e itens financiáveis estão na consulta do Transferegov.
- Quem pode propor
- ONGs e entidades (OSC)Organização da Sociedade Civil
- Estados habilitados
- Todas as 27 UFs
- Órgão concedente
- Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
- Modalidade
- Termo de fomento
- Valor
- não informado pela fonteValor mínimo e máximo por proposta ficam no cadastro do programa no Transferegov.
- Contrapartida
- não informado pela fonteO percentual vem da LDO da União e do programa; veja o checklist abaixo.
- Ação orçamentária
- 21G50001
- Código do programa
- 8100020260012
- Situação na fonte
- DISPONIBILIZADO
- Fonte
- Transferegov.br / Governo Federalarquivo de dados abertos com carga de 17 de julho de 2026lido em 8 de outubro de 2026
Checklist para captar
Itens marcados do programa saem do cadastro no Transferegov. Os marcados exigência geral valem para toda transferência do tipo, com a lei citada — confira sempre as regras do programa e do edital.
Para ongs e entidades (osc)
1. Confira se você pode propor
ONGs e entidades (OSC) pode propor
Naturezas jurídicas habilitadas: Organização da Sociedade Civil.
Do programa (cadastro do programa no Transferegov)
Vale para todo o Brasil
Todas as 27 UFs estão habilitadas.
Do programa (cadastro do programa no Transferegov)
Só para quem foi indicado em emenda parlamentar — encerrada em 30/07/2026
Só para quem foi indicado como beneficiário de emenda parlamentar a este programa. Confirme a indicação com o gabinete do parlamentar antes de começar.
Do programa (cadastro do programa no Transferegov)
2. Deixe a casa em ordem antes do prazo
Cadastro da entidade e do representante no Transferegov
CNPJ, estatuto, dirigentes e conta atualizados no cadastro de proponente; login gov.br do representante legal.
Exigência geral (Decreto 8.726/2016 (MROSC federal)) · Cadastramento de proponente ↗
CNPJ com pelo menos 3 anos e cadastro ativo
Para parceria com a União, a entidade precisa existir há no mínimo três anos, comprovado pelo CNPJ na Receita Federal.
Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 33, V, a)
Experiência no objeto e estrutura para executar
Comprove experiência prévia no objeto da parceria (ou em objeto parecido) e instalações e capacidade técnica e operacional — ou a previsão de contratá-las.
Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 33, V, b e c)
Estatuto e contabilidade em ordem
Estatuto com finalidade de relevância pública e social, destinação do patrimônio a outra entidade se houver dissolução, e escrituração segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 33, I, III e IV)
Certidões e documentos da entidade
Regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de FGTS e trabalhista; certidão de existência jurídica; ata de eleição da diretoria atual; relação dos dirigentes com endereço e CPF; comprovante de funcionamento no endereço.
Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 34)
Nenhum impedimento
Não pode ter contas rejeitadas nos últimos 5 anos sem regularização, estar suspensa ou declarada inidônea, nem ter dirigente que seja membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da mesma esfera.
Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 39)
Contrapartida em dinheiro não pode ser exigida
A lei proíbe exigir contrapartida financeira da OSC; o órgão pode pedir contrapartida em bens e serviços, que precisa estar no edital.
Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 35, §1º)
3. Monte e envie a proposta
Emenda parlamentar dispensa o chamamento público
Parceria com recurso de emenda parlamentar é celebrada sem chamamento; o resto da documentação continua valendo.
Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 29)
Plano de trabalho
Descrição da realidade e do objeto, metas e atividades, prazos, indicadores de cumprimento das metas e previsão de receitas e despesas.
Exigência geral (Lei 13.019/2014, art. 22)
4. Antes de assinar
Confira no Transferegov o que os dados abertos não trazem
Valor mínimo e máximo por proposta, percentual de contrapartida, itens financiáveis e documentos específicos ficam no cadastro do programa — busque pelo código 8100020260012.
Do programa (limite da fonte de dados abertos) · Consultar programas no Transferegov ↗
Depois da aprovação: execução e prestação de contas no sistema
Compras, pagamentos e prestação de contas são registrados no Transferegov; pendência de contas trava os próximos repasses.
Exigência geral (Decreto 11.531/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023)
Lista feita por regras fixas a partir do cadastro do programa e da legislação; não é parecer jurídico.
Receba por e-mail quando abrir verba para você
Programa federal novo (ou com prazo reaberto) que combina com a sua escolha, com o prazo e o checklist do que fazer. No máximo um e-mail por dia; sem novidade, sem e-mail.