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Normas e fiscalização: Tabaco e produtos fumígenos

Fabricantes e comércio de cigarros e derivados do tabaco. Atividades (CNAE) que contamos aqui: 12 e 47.29. 17 atos nos últimos 90 dias.

Órgãos acompanhados para este setor: Anvisa, RFB.

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Setores afetados: classificação do Editais do Brasil, pelo órgão e pelo texto da ementa — não é o órgão que diz a quem o ato se aplica. Confira sempre o texto oficial no Diário Oficial.

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE Nº 3.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

    Art. 1º Indeferir a renovação do registro de produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo. Art. 2º A empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ana Márcia Messeder Sebrão Fernandes ANEXO BIFON & BIFON PALHEIROS E DERIVADOS DO TABACO LTDA CNPJ: 27.7

    DOU de 05/10/2026, DO1 p. 109 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE nº 3.888, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

    Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco da marca, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor. Art. 2º A empresa tem o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vig

    DOU de 05/10/2026, DO1 p. 109 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE Nº 3.813, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º Indeferir a renovação do registro de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme anexo. Art. 2º A empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA CNPJ: 18.804.581/0001-8

    DOU de 28/09/2026, DO1 p. 182 · pode afetar: Indústria de alimentos e bebidas; Supermercados e comércio de alimentos; Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE Nº 3.811, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco das marcas, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor. Art. 2º A empresa terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra

    DOU de 28/09/2026, DO1 p. 181 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE Nº 3.689, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º Cancelar o Registro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco da marca, conforme anexo, tendo em vista a decisão conclusiva e o exaurimento das instâncias recursais administrativas. Art. 2º A empresa deverá realizar o recolhimento imediato do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRA

    DOU de 21/09/2026, DO1 p. 158 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

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    RESOLUÇÃO-RE Nº 3.686, de 18 de setembro de 2026

    Art. 1º Cancelar o Registro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco da marca, conforme anexo, tendo em vista a desistência da renovação. Art. 2º A empresa deverá realizar o recolhimento imediato do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO SOUZA CRUZ LTDA CNPJ: 33.009.911/0001-39 Ma

    DOU de 21/09/2026, DO1 p. 158 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE Nº 3.685, de 18 de setembro de 2026

    Art. 1º Indeferir a renovação do registro de produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo. Art. 2º A empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO NORTE PIONEIRO INDÚSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA CNPJ: 34.443.602/0001

    DOU de 21/09/2026, DO1 p. 158 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE nº 3.688, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco das marcas, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor. Art. 2º A empresa tem o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra e

    DOU de 21/09/2026, DO1 p. 158 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE nº 3.590, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

    RESOLUÇÃO-RE nº 3.590, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vis

    DOU de 14/09/2026, DO1 p. 126 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

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    RESOLUÇÃO-RE nº 3.473, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco da marca, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor. Art. 2º A empresa terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vi

    DOU de 08/09/2026, DO1 p. 132 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

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    RESOLUÇÃO-RE nº 3.476, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

    Art. 1º Indeferir a renovação do registro de produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo. Art. 2º A empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO OTC COMERCIO E FABRICAÇÃO DE FUMOS LTDA CNPJ: 31695833000148 Marca: ZG

    DOU de 08/09/2026, DO1 p. 132 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

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    RESOLUÇÃO-RE nº 3.385, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

    Art. 1º Indeferir a renovação do registro de produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo. Art. 2º A empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO ORION TOBACCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 12.821.901/0001-23 Marca

    DOU de 31/08/2026, DO1 p. 123 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE nº 3.295, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

    Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco da marca, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor. Art. 2º A empresa terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vi

    DOU de 24/08/2026, DO1 p. 79 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE Nº 3.194, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

    Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco da marca, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor. Art. 2º A empresa terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vi

    DOU de 17/08/2026, DO1 p. 102 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE Nº 3.196, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

    Art. 1º Indeferir a renovação do registro de produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo. Art. 2º A empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO OTC COMERCIO E FABRICAÇÃO DE FUMOS LTDA CNPJ: 31.695.833/0001-48 Marca

    DOU de 17/08/2026, DO1 p. 102 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE nº 3.126, de 6 de agosto de 2026

    Art.1º Cancelar, a pedido da empresa, o registro do produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo. Art. 2º A empresa terá o prazo de 62 (sessenta e dois) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 0

    DOU de 10/08/2026, DO1 p. 70 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

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    RESOLUÇÃO-RE nº 3.125, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

    Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco das marcas, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor. Art. 2º A empresa terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em

    DOU de 10/08/2026, DO1 p. 70 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

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