Texto do edital
Aquisição de bens comuns
ESTADO DA BAHIA SESAB/CHVC 21/27 atenda aos requisitos e especificações, procedendo, inclusive, a nova verificação da ocorrência do empate ficto, na forma prevista neste Edital. Encerramento da fase de Habilitação 10.16 Não sendo possível o julgamento da habilitação na mesma sessão, o responsável pela licitação deverá designar nova sessão, observado o prazo mínimo de 24h (vinte e quatro horas), para a declaração do licitante provisoriamente vencedor, para a qual ficarão convocados os licitantes. 10.17 Exceto na inversão de fases, encerrada a fase de habilitação, será declarado o licitante provisoriamente vencedor, ato do qual ficarão automaticamente intimados os licitantes. 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 11.1.1 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados na forma eletrônica. 11.2 O responsável pela licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos seus anexos. 11.2.1 O responsável pela licitação poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos do órgão ou entidade contratante, a fim de subsidiar as decisões de caráter técnico, conforme o §3º do art. 8º do Decreto nº 22.885/2024 e a oitiva, quando necessário, dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, nos termos do art. 32 do Decreto nº 22.885/2024. 11.3 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo responsável pela licitação nos autos do processo de licitação. 11.4 Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, devendo ser observado o disposto no subitem 17.12 11.5 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br e no https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e vincularão os participantes e a Administração. 12. FASE RECURSAL 12.1 A fase recursal obedecerá à disciplina estabelecida neste Edital, observado o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2 Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, cabem: 12.2.1 Recurso: a) em fase única, em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação; b) em face do ato de anulação ou revogação da licitação. 12.2.2 Pedido de reconsideração, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 12.3 O recurso em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação observará as seguintes disposições: 12.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 15 (quinze) minutos, sob pena de preclusão, após a declaração do licitante provisoriamente vencedor pelo responsável pela licitação. 12.3.1.1 A manifestação da intenção de recorrer será única, abrangendo as matérias concernentes ao julgamento das propostas e ao ato de habilitação ou inabilitação. 12.3.2 Manifestada a intenção de recorrer, as razões de recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação da declaração do licitante provisoriamente vencedor. 12.3.3 O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso, a qual será feita por comunicação no chat. 12.3.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, para juízo de retratação. 12.3.4.1 Se a autoridade não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.
ESTADO DA BAHIA SESAB/CHVC 22/27 12.3.5 A autoridade superior deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.3.6 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 12.3.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.3.8 O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico www.comprasnet.ba.gov.br. 12.4 Aplica-se o disposto no subitem 12.3, no que couber, ao recurso em face do ato de anulação ou revogação da licitação. 12.5 O pedido de reconsideração será apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, observado o inc. II do art. 165 da Lei Federal n° 14.133/2021. 12.6 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.6.1 Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. 12.7 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 13.1.1 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 13.1.2 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 13.1.3 Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 13.1.4 Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente do ato de anulação e revogação, poderá ser diferida a manifestação dos interessados, com fundamento no art. 183 da Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011, justificadamente. 13.2 A homologação da licitação não implicará direito à contratação. 14. CONTRATAÇÃO Convocação para assinatura 14.1 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou, nas hipóteses previstas no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, o instrumento hábil que lhe substitua: Autorização de Fornecimento de Material - AFM ou Autorização de Prestação de Serviços – APS, conforme o caso, no prazo estabelecido no TR/Habilitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis. 14.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.1.2 A contratação obedecerá as estipulações constantes da minuta de contrato integrante do edital da licitação, do aviso ou do instrumento de contratação direta. 14.1.3 Na hipótese de substituição do termo de contrato por instrumento equivalente, neste serão consideradas literalmente transcritas todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante deste Edital. 14.1.4 O termo de contrato, a AFM ou, a APS, conforme o caso, deve ser assinado pelo representante legal do licitante ou mandatário com poderes expressos. 14.1.5 A assinatura se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que o licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br ou através do link disponibilizado www.comprasnet.ba.gov.br.
ESTADO DA BAHIA SESAB/CHVC 23/27 14.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, AFM ou APS, conforme o caso, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 14.3 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 14.2 a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, mas não superior ao preço ofertado pelo próprio licitante remanescente; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14.5. A negociação a que se refere a alínea “a” do subitem 14.4 deste artigo deverá ser oportunizada aos licitantes remanescentes, assegurada a preferência, em caso de empate, ao licitante mais bem classificado. Recusa 14.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato, AFM ou APS, conforme o caso, no prazo estabelecido pela Administração, dentro do prazo de validade da proposta, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotor da licitação (art. 90, §5º, c/c art. 155, inc. VI, da Lei Federal nº 14.133/2021) 14.7 Equipara-se à recusa prevista no subitem 14.6 a circunstância de o adjudicatário deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de celebrar o contrato. 14.8 A multa compensatória para a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou praticar condutas a elas equiparadas, corresponderá, salvo previsão diversa, ao mesmo percentual definido para o descumprimento total da obrigação principal, e incidirá sobre o valor global do contrato (art. 8º, §§1º e 4º, do Decreto nº 23.113/2024). 14.8.1 Nas hipóteses em que não houver valor contratado, a sanção de multa terá como base o valor correspondente ao objeto adjudicado ou, quando for o caso, da estimativa da contratação (art. 7º, §1º, c/c art. 8º, §4º, do Decreto nº 23.113/2024). 14.9 A regra do subitem 14.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da alínea “a” do subitem 14.4, exceto se estes passarem à condição de licitante adjudicatário (art. 48, §8º, do Decreto nº 22.888/2024). 15. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 15.1 Constituem infrações administrativas para os fins deste Edital as condutas constantes do art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021 (art. 47 da Lei n° 14.634/2023). 15.2 Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas referidas na Lei nº 14.634/2023, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 16. DISPOSIÇÕES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 Tratando-se de licitação destinada ao Sistema de Registro de Preços, serão observados, ainda, os acréscimos da Seção do Sistema do Registro de Preços – SRP, os quais prevalecerão em caso de conflito. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A ata da sessão pública será divulgada no sistema eletrônico. 17.2 Os horários estabelecidos neste Edital, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e prática de atos processuais. 17.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, os princípios elencados no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, a finalidade e a segurança da contratação.
ESTADO DA BAHIA SESAB/CHVC 24/27 17.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será responsável por quaisquer custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital observar-se-á o art. 183 da Lei Federal n° 14.133/2021. 17.6 Os atos de comunicação processual da Administração com os licitantes serão realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209/2011 e no Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014. 17.6.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto n° 17.983, de 24 de outubro de 2017, devendo atender às convocações da Administração para a prática de atos nos prazos indicados. 17.7 A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para a execução do contrato, assegurada a manifestação do interessado (art. 66 da Lei n° 14.634/2023). 17.8 Eventuais modificações neste Edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 17.9 Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão/Entidade indicados no Preâmbulo deste Edital, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei n° 14.634/2023, e demais normas aplicáveis. 18. FORO 18.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos de resolução de controvérsias de que trata a Lei Federal n° 14.133/2021.
ESTADO DA BAHIA SESAB/CHVC 25/27 FORMULÁRIO DE DOCUMENTOS 1. Modelo de procuração 2. Modelo de declaração por ME e EPP de limitação de celebração de contrato (art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021) Nota: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte MODELO DE PROCURAÇÃO Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade n o .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). Salvador, _____de __________________ de 20__. _____________________________________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico Número 047/2026
ESTADO DA BAHIA SESAB/CHVC 26/27 MODELO DE DECLARAÇÃO POR ME E EPP DE LIMITAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO (ART. 4º, §2º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021) Modalidade de Licitação/contratação direta Pregão Eletrônico Número 047/2026 [Identificação completa do representante do licitante] , como representante devidamente constituído de [Identificação completa do licitante], doravante denominado Licitante, para fins de participação na licitação/contratação direta acima identificada, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, não ter celebrado, no ano calendário da realização da licitação/contratação direta, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. Salvador _____de __________________ de 20__. _____________________________________ NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. Informações básicas do documento Número do Processo SEI: 019.8917.2026.0069651-13 2. Necessidade Justifica-se face ao interesse público pre s ente na necessidade da utilização dos materiais pelo Complexo Hospitalar de Vitoria da Conquista (CHVC) para o atendimento adequado aos pacientes. 2.1. Descrição da necessidade O Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista (CHVC) constitui um dos mais relevantes polos de atenção à saúde da região Sudoeste da Bahia, integrando diversas unidades assistenciais responsáveis pelo atendimento de média e alta complexidade. Compõem o Complexo o Hospital Afrânio Peixoto (HAP), o Hospital Crescêncio Silveira (HCS), o Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que prestam assistência à população residente, flutuante e à demanda referenciada de municípios pactuados. Essas unidades atuam em múltiplas especialidades — clínica médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica — abrangendo atendimento ambulatorial, de urgência/emergência e internação. Objeto: CONJUNTO, cateter vascular, totalmente implantavel, descartavel, esteril, para administracao de drogas em terapias prolongadas, lumen unico com valvula na porcao de distal do cateter que dispensa heparinizacao, 50 cm de comprimento e reservatorio em silicone auto-vedante. Acompanha kit de implantacao com os seguintes materiais : 01 port em silicone 8 Fr, 01 seringa 12 cc, 01 introdutor com dilatador, 01 fio guia, 01 tunelizador, agulha de Huber, set de infusao 20 Ga. Embalagem em papel grau cirurgico ou filme termoplastico, abertura em petala, contendo o conjunto, com dados de identificacao em portugues, procedencia, marca do fabricante, lote, data e tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. FILTRO, umidificador, para uso adulto, respiratorio, trocador de calor e umidade, para uso com ventiladores pulmonares, filtro do tipo higroscopico, associado a um filtro bacteriano viral e hidrofobico, com volume corrente da seguinte faixa: valor inferior da faixa de no minimo entre 150 ml, e valor superior da faixa de no maximo 1500 ml, esteril, descartavel, apirogenico e de uso unico. Deve possuir espaco morto interno em conformidade as normas regulamentadoras para este produto. Deve acompanhar o produto tubo flexivel esteril. Embalagem primaria e secundaria de acordo com as normas de embalagem vigente. Apresentar registro ANVISA BANDEJA, de raquianestesia, contendo no minimo: 01 agulha whitacre G27 x 3 ½, com bisel ponta de lapis, canhao transparente; 03 esponjas para antissepsia; 05 compressa de gaze (podendo variar 1 unidade); 01 campo cirurgico fenestrado; 01 seringa de 5 ml luer lock; 01 seringa de 3 ml luer lock ou slip; 01 seringa de 1ml luer slip; 01 Agulha hipodermica 0,80 x 40; 01 agulha 0,45x13; 01 agulha 1,20 x 40. Todos os materiais devem ser livres de latex. Embalagem conforme a legislacao vigente. Apresentar registro na ANVISA. 2.2. Área requisitante Almoxarifado/CHVC 2.3. Descrição dos Requisitos da Contratação Os itens listados constituem insumos de uso contínuo, rotineiro e indispensável à execução segura e G OVERNO DO E STADO DA B AHIA SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB SETOR DE PLANEJAMENTO - SESAB/CHVC/DA/PLANEJAMENTO Estudo Técnico Preliminar (ETP) 00150156775 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 1
eficaz de uma ampla gama de procedimentos assistenciais, abrangendo intervenções endoscópicas, cirúrgicas, manejo de feridas, suporte ventilatório, drenagens, nutrição enteral e práticas anestésicas. Tais materiais desempenham papel fundamental na padronização dos cuidados, na prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), na redução de riscos operacionais e na promoção de melhores desfechos clínicos, contribuindo diretamente para a qualidade e a segurança do paciente. A presente solicitação de aquisição dos materiais médico-hospitalares descritos neste processo justifica-se pela necessidade permanente de reposição e manutenção de estoque adequado nas unidades de saúde, considerando o consumo contínuo, a variabilidade da demanda assistencial e a imprescindibilidade desses insumos para o funcionamento regular dos serviços. A ausência ou insuficiência desses materiais pode acarretar descontinuidade na assistência, adiamento ou cancelamento de procedimentos, aumento do tempo de internação, sobrecarga das equipes e riscos adicionais à saúde dos pacientes. Dessa forma, a aquisição proposta visa assegurar a regularidade do abastecimento, a continuidade das atividades assistenciais e o pleno atendimento às demandas ambulatoriais, cirúrgicas e terapêuticas, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e qualidade na gestão dos serviços de saúde. Além disso, busca-se garantir o cumprimento de protocolos clínicos e normas sanitárias vigentes, reforçando o compromisso institucional com a segurança do paciente e a excelência no cuidado prestado. Requisitos quanto à garantia: não haverá exigência da garantia na contratação devido a licitação envolver baixa complexidade técnica e riscos reduzidos de descumprimento. Requisitos de entrega: a entrega será parcelada em 12(doze) meses contados 15 dias corridos após assinatura da Autorização de Fornecimento de Serviço - AFM. Para que não haja confusão na interpretação, exemplificamos: se a AFM for assinada no dia 01/08/2026, por exemplo, considerará o dia 16 de cada mês subsequente, SALVO, se a nota de empenho não for emitida em tempo hábil, devido a circunstâncias imprevistas. Neste caso, o prazo deverá ser contado a partir da emissão da nota de empenho. ·Entregar produtos de qualidade dentro do prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; ·A nota fiscal de aquisição constando detalhadamente cada item; e ·É imprescindível que o material fornecido esteja dentro da validade. Requisitos quanto a proposta: Além das informações já presentes no Termo de Referência, são relevantes para o dimensionamento da proposta: - Padrões de qualidade: especificar os padrões mínimos de qualidade exigidos para o objeto da contratação, como características técnicas; desempenho (eficiência, durabilidade, confiabilidade); prazos (conforme o requisito de entrega) 3. Solução 3.1. Levantamento de mercado O levantamento de mercado referente aos materiais médico-hospitalares, tais como frascos coletores, filtros, sondas, bandejas, conjuntos de cateteres vasculares, evidencia a ampla disponibilidade desses insumos junto a diversos fabricantes e fornecedores nacionais e internacionais, apresentando significativa variação tecnológica, de qualidade e de custo. Observa-se que o mercado atual contempla tanto produtos descartáveis quanto reutilizáveis, além de alternativas mais modernas e especializadas, desenvolvidas com foco na segurança do paciente, na redução de riscos assistenciais e na melhoria dos resultados clínicos. No contexto das soluções disponíveis, verifica-se que os materiais descartáveis vêm sendo amplamente adotados devido à sua capacidade de minimizar o risco de contaminação cruzada e de infecções relacionadas à assistência à saúde, ainda que impliquem em custos contínuos mais elevados. Em contrapartida, os materiais reutilizáveis, quando submetidos a processos adequados de Estudo Técnico Preliminar (ETP) 00150156775 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 2
limpeza, desinfecção e esterilização, apresentam-se como alternativa economicamente vantajosa no médio e longo prazo, exigindo, contudo, infraestrutura apropriada e rigoroso controle de qualidade. Destacam-se, ainda, avanços tecnológicos como cateteres confeccionados em silicone ou com revestimentos especiais, curativos modernos que favorecem a cicatrização em ambiente controlado, sistemas fechados de drenagem e filtração, bem como dispositivos minimamente invasivos que contribuem para a redução do tempo de internação e de complicações associadas. Adicionalmente, o mercado disponibiliza soluções integradas, como kits e conjuntos padronizados para procedimentos, que proporcionam maior agilidade operacional, padronização das práticas assistenciais e redução de falhas, embora possam demandar ajustes para evitar desperdícios. Alternativas como sistemas modulares ou a aquisição individualizada de itens também se mostram viáveis, conferindo maior flexibilidade à gestão de estoques e permitindo melhor adequação às necessidades específicas de cada unidade de saúde. No que se refere às condições de fornecimento, a definição de embalagem padrão para esses materiais deve atender rigorosamente aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, garantindo a integridade, esterilidade, quando aplicável, rastreabilidade e segurança dos produtos ao longo de toda a cadeia logística. As embalagens devem ser projetadas para proteger os itens contra danos físicos, contaminações e alterações de suas características originais, sendo compatíveis com os métodos de esterilização utilizados, como óxido de etileno, radiação ou vapor. Para produtos estéreis, é imprescindível que a embalagem permita abertura asséptica e mantenha a esterilidade até o momento do uso, com selagem íntegra e resistente. Quanto à rotulagem, exige-se a presença de informações claras, legíveis e indeléveis, incluindo identificação do produto, número de lote, datas de fabricação e validade, registro ou notificação sanitária, identificação do fabricante ou importador, instruções de uso e condições de armazenamento, além de símbolos padronizados conforme normas técnicas vigentes. A embalagem deve ainda assegurar a rastreabilidade, possibilitando o controle de lotes e eventual recolhimento, quando necessário, devendo constar de forma expressa a indicação de uso único para materiais descartáveis. Dessa forma, o levantamento de mercado demonstra a existência de múltiplas soluções aptas a atender às demandas assistenciais, cabendo à Administração Pública avaliar criteriosamente aspectos como custo-benefício, durabilidade, segurança, facilidade de uso, compatibilidade com protocolos clínicos e capacidade operacional das unidades de saúde. A escolha das alternativas mais adequadas deve estar alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e qualidade, garantindo o adequado abastecimento e a continuidade dos serviços prestados à população. Ademais, foram analisados processos de contratações semelhantes, amparadas pela Lei n ° 14.133/2021, realizados por outros órgãos e entidades, em especial os hospitais, com a finalidade de identificar soluções compatíveis/similares que venham a dar atendimento aos requisitos e necessidades apresentadas no presente estudo. Sendo observado que, para a aquisição desse MATERIAL os estabelecimentos de saúde congêneres, adotam a mesma estratégia de contratação: pregão eletrônico, objetivando a compra. Os produtos de consumo a serem adquiridos são padronizados pelo SIMPAS, enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do art. 20 da Lei 14.133/2021, e possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado, permitindo a sua aquisição por meio de pregão eletrônico. No que concerne às exigências contidas no inciso IV, art. 23, Lei 14.133/2021, convém destacar que os produtos a serem adquiridos são essenciais para o atendimento no Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista. Sendo assim, a seleção de empresas para cotação de preços deverá observar histórico de eficiência, tanto no que concerne ao cumprimento de prazos, quanto nível de qualidade adequado para as atividades do CHVC. Em pesquisas realizadas através do Portal Comprasnet (https://www.comprasnet.ba.gov.br/home), Relatórios de valor referencial e últimas compras ( ) e preços praticados ( ) via SIMPAS e pesquisa de mercado efetuado por compras governamentais do Painel de Preços ( ) para compor as informações acerca dos valores dos itens a serem requisitados. Tais dados foram utilizados como base para o cálculo do valor total estimado deste ETP, conforme tabela abaixo: Tabela 1- Estudo Técnico Preliminar (ETP) 00150156775 SEI 019.8917.2026.0069651-13 / pg. 3